3-RC CB 01 2016 18 Jan 16 - Curador do...
Transcript of 3-RC CB 01 2016 18 Jan 16 - Curador do...
Curador do Be
Rua Brancaamp
T (+351) 939 2
Recomend
18-01-2016
1
De
2 Pr
ad
3
Qu
4
Ob
5
De
6
Sínre
eneficiário Fundos
p, n.º 90, 4.º anda
270 039 curador@
dação #01CB
escritivo
rocesso dministrativo
ueixa
bjetivo
estinatários
ntese da ecomendação
Europeus Estrutur
ar, 1250-052 Lisboa
@curador.pt www
B2016
Vales sim
PA 036/2
[….Vimos qserviços escolhida/s
[…Na prátjunho e apindicação partir daq
[…Qual é l
Acautelarentidadeslegitimida
Autoridad
Agência p
Recomenque esta“Projeto designadaartigo 141
Recomendnas váriaarticuladoQualificadIncentivos
Finalmentconsideraaceitação,para elabâmbito é
rais e de Investime
a, PORTUGAL
w.portugal2020.pt.
mplificados - E
2015; 043/2015
questionar a nno âmbito
/seleccionada é
tica, as Autoridaprovadas em ju
expressa da suquela data….]
legislação, e qu
r os efeitos ps para a presade das regras
des de Gestão
para o Desenv
da-se que as belece o “PrSimplificado
amente em m1.º do Novo C
da-se tambémas fases ao po dos Avisodo e Criativos “Qualificaçã
te, deverão ser elegíveis t nos quais soração da cana mesma.
ento
. NIF/TIN 510 928
Entidades acre
5; 044/2015; 0
não aceitação ddos Vales
simultaneamen
dades de Gestãjulho, regras quua aplicabilidad
ual é o artigo/al
produzidos emstação de sers associadas a
o do COMPET
volvimento e
autoridades drocesso de a
Vale”, por matéria de prCPA.
m que promovprocesso simpos n.º 13/SI/2o” – Vale Emo das PME” –
er proferidas ntodas as canse verifique qndidatura e a
374
editadas para
045/2015; 046
da empresa comSimplificados,
nte a entidade c
ão estão a aplicue apenas foramde aos pedidos
línea que enqua
m terceiros drviços no âmba estes avisos.
TE e dos PO R
Coesão, I.P.
de gestão deixcreditação deforma a cu
rodução de e
vam a reanáliplificado Vale2015 - Siste
mpreendedoris– Vale Inovaçã
novas decisõendidaturas suque a entidad entidade sele
a prestação d
/2015; 049/20
mo entidade secom o a
consultora para
icar às candidam publicadas es de registo (ou
adra essa limita
de boa fé no bito de vales
Regionais do C
xem inaplicade entidades umprir as oefeitos e de e
se de todas aes, à luz dosema de Incemo e Aviso ão.
s, designadamubmetidas, oue que prestoecionada para
de serviços
015; 059/2015
eleccionada parargumento dera elaboração da
aturas submetidem agosto numou de alteração
tação?...]
processo de simplificados
Continente
do o projeto dpara prestaç
obrigações leeficácia retroa
as candidaturas critérios esentivos “Empn.º 15/SI/2015
mente para, quu os inerenou serviços da prestação de
ra a prestação de “A entidada candidatura”]
das entre maiom aviso que tino) apresentados
acreditação s e favorecer
de regulamenão de serviçgais aplicáveativa, conform
as apresentadstabelecidos npreendedorism5 – Sistema
uando aplicávtes termos e consultadore serviços nes
de ade ”]
o e nha s a
de r a
nto ços eis, me
das no mo de
vel, de ria ste
1 | Q
N
r
P
s
m
1.
Queixas
Não obstante
respectivo aut
PO Compete
significativo,
motivaram as
. Exposições
[…] Há mai2020, a qucaso tenhamcom algum
Qual é leg
Mais, se seentidades fconsiderar
A dúvida apelaboradas nossa empr
Transcrevo
[…] as emapresentaçãaviso de coneste caso
Não consegcandidatura
[…].Vimos pserviços nosimultaneam
Tendo em anteriores àalterações aceitação émesmo assu
e as queixas
tor devidamen
e os PO Reg
considerou-se
queixas apre
s apresentada
is de 7 semanauestão da imposm “contribuído
mas sugestões, o
gislação, e qual
e pode admitirfiquem sujeitaa situação retr
aplica-se ainda e pelos própr
resa.
o parte de uma
mpresas podemão das candidaoncurso, bem cas entidades ac
guimos vislumbas, qualquer ref
por este meio no âmbito dosmente a entida
conta de que à alteração dosestas apenas s
é contraditória sunto.[…]
que motivar
nte identificad
gionais do Co
e que a reco
sentadas, pelo
s
as temos vindo ssibilidade das o” para a elaboro nome da sua
é o artigo/alíne
r a possibilidadas ao compromroactivamente. T
mais aos projerios promotore
resposta da AD
m contratar eaturas”, não excomo em Procecreditadas, não
brar na legislaçeferência a essa
questionar a ns Vales Simplade consultora p
estamos a falas avisos publicase aplicam às com o aviso i
ram a prese
do, tendo em
ontinente e u
omendação n
o que às mesm
a tentar ser esentidades acre
ração da respecempresa tenha
ea que enquadr
ade de, após 4 misso que assuTemos muitas
ectos apresentaes que colocara
ADC ( suporte@
entidades consxistindo qualquesso de Acredito podendo estas
ção referida acia limitação.[…]
não aceitação dplificados, com para elaboração
ar de candidatuada a 30 de Jucandidaturas einicial, pelo qu
ente recomen
conta o âmb
um universo
não se dever
mas não é feit
sclarecidos junteditadas não poctiva candidatua sido colocado
ra essa limitaçã
4 de Agosto e sumem na recadúvidas da lega
ados antes das ram no campo
@portugal2020.p
sultoras para uer impedimenttação é claro qus ser as mesma
ima (Aviso e Pr
da empresa como argumento
ão da candidatu
uras da Fase I ulho de 2015 e nefectuadas a pue solicitamos
Rec
dação terem
bito de incidên
estimado de
ria limitar ao
ta qualquer re
to das várias enoderem prestarura, ou, mesmo no campo resp
ão?
na sequência andidatura, nã
galidade da situa
alterações de de preenchim
pt):
procederem àto a essa atividue deverá ser f
as.”
Processo de Acr
mo entidade seo de “A enti
ura”.
(de 15 de Maionão havendo m
partir da Fase Ia V. Exa. que
comendação
sido aprese
ncia da matér
entidades abr
os casos em
eferência iden
ntidades envolvr serviços no âo que, tendo copectivo.
da alteração dão entendemosuação.[…]
Agosto, e maismento facultativ
à “definição didade. No entafeita uma cons
reditação) e qu
eleccionada paridade escolhid
io 2015 a 15 demenção à retroII, consideram
e emita um pa
P
o #01CB201
18-01-20
entadas com
ria em causa,
rangidas mui
concreto qu
tificativa.
vidas no Portugâmbito dos Valeontribuído apen
do Aviso, que s como se po
is, a candidaturvo!, os dados d
dos requisitos anto, em sede dsulta ao mercad
ue enquadra est
ra a prestação da/seleccionada
e Junho de 2015oactividade destmos que esta narecer sobre es
P. 1
16
16
o
o
to
ue
gal les, nas
as ode
ras da
e de do,
tas
de é
5), tas não ste
[…] PossuresponsávelQREN, e umcandidatura
[…].tivemosCompete 2sobre Entidentidade bea entidade
Aparentemselecionadaque elaboro
[…] Trata-sque, por issde Acreditaque neste s
"Informamoverificado o
[…] A entidpelo que obrigatoriamenvio da pr
Com base dito que o anexo). Tenalterações aapresentadod) do pontdecisão nãoabrangida.
Com base sido referid
[…]as medOrganismo promotores
Não tendoconsultoresorientações
Na prática, em julho, aplicabilida
Esta situaçãprestação dnovas regra
uo um cliente el pela mesma ma vez que nesa não pudesse
s muitas dificu2020 para nos dade Beneficiár
beneficiária deveselecionada par
mente esta infora (procedimentoou a candidatur
se de uma decissso, qualquer deação de 3 de Agse encontra con
os V. Exª que,o seguinte:
idade escolhida/se solicita a
amente por via resente comuni
nesta resposta,motivo pela d
ndo em conta qagora introduz
dos a partir da dnto 4, as quaisão deveria ser
nesta informaçdo que são as o
didas que como Técnico IAPMs, nos irão caus
o sido previams nos projetoss das Autoridad
as Autoridaderegras que ap
ade aos pedidos
ção vem provocde serviços junas.
cuja candidata previsível en
ste processo emser a própria e
culdades no prauxiliar no preria e Entidade eríamos colocarara nos prestar
ormação é incoto obrigatório pura […]
são quanto a udecisão de aprovAgosto de 2015 ntemplado"). O
e, após validaçã
a/selecionada é escolha de
eletrónica atraicação."
a, e após primedevolução se enque a candidatuzidas a este Prodata da presents se aplicam igaplicada retro
ção, entramos ordens que a Au
meçaram a ser MEI, ao impôr asar danos mate
mente notificas visados, condes de Gestão.
es de Gestão espenas foram ps de registo (ou
car-nos prejuízonto de clientes
tura ao Vale Ientidade a contm local nenhumentidade presta
reenchimento eenchimento deConsultora. A
r a nossa emprconsultoria no
orreta, pois qupara submissão
um vale simplifiovação (que foi ("à exceção do
Os argumentos p
ão dos docum
é simultaneamennova entidad
avés do Balcão
eiro contacto cncontra abrangitura foi realizadocesso de Acrente publicação, cgualmente aos oativamente ten
novamente emAutoridade de G
implementadaa nossa substiteriais e não mat
ados de qualqntactámos o IA
stão a aplicar àpublicadas em u de alteração)
zos muito graves com os quais
Inovação, terá ntratar para a pm encontramos adora do serviço
da candidaturde alguns campoA informação qresa e no campos serviços de âm
uando tentámoso do termo de a
ficado entregue o caso) não de
o referido na alípara a devoluçã
mentos submeti
ente a entidadede. A informa2020, no prazo
com o responságido pela alínea da na primeira feditação aplicamcom exceção do
s registos de ando em conta
m contacto comGestão lhes forn
as no início datuição enquantateriais que dific
quer impedimeAPMEI que n
às candidaturasagosto num
) apresentados a
ves, na medida s já tínhamos a
indicado na prestação do so alerta para q
o. […]
ra tendo contaos, nomeadame
que nos foi tranpo de entidade âmbito dos Vale
s identificar a aceitação) diz-n
na primeira fadeveria ser abralínea b) do ponão do projeto a
idos, procede-s
e consultora paação agora soo máximo de 5
ável pela análisa i), do nº 4, dofase e que, segum-se aos pedidodo referido na aacreditação já ea que a alínea
m o responsáveneceu.[…]
da semana de 7to consultores pcilmente serão
ento quanto anos informou e
s submetidas enaviso que tinh
a partir daquela
em que impedacordos estabe
sua instrução,serviço tal comque a entidade
tactado o apoiente os campo
ansmitida foi quConsultora de
es.
a terceira entidnos que não po
fase, anterior a Aangida pelas regnto 5 e na alíneaprovado são o
se à sua devol
para elaboração olicitada dever5 dias úteis a c
se do projeto (do Processo de gundo o mesmodos de registo (alínea b) do ponefetuados.", acr
a i) do n.º 4 n
el do projeto d
7 de dezembrpreviamente sereparados.
ao nosso envoestar simplem
entre maio e junha indicação la data.
de que possamelecidos antes d
P.
, como entidadmo acontecia ne responsável pe
oio telefónico dos da candidatuue no campo d
everíamos coloc
dade e a que fode ser a mesm
Agosto de 2015egras do Procesea d) do pontoos seguintes:
lução por se t
o da candidaturrá ser remeticontar da data d
(IAPMEI), foi nAcreditação (e
o documento, "A(ou de alteraçãonto 5 e na alíncreditamos que não se encont
do IAPMEI tend
ro de 2015, peelecionados pel
volvimento commente a cumpr
unho e aprovadexpressa da su
mos desenvolverde publicadas
. 2
ade no ela
do ura de car
foi ma
5 e sso o 4
ter
ra, ida de
nos em "As ão) nea e a tra
do
elo los
mo prir
das sua
r a as
2
Para além dprejuízos nsempre des
Quase seis Termos dedesenvolvid
Os prejuízocontratos edesenvolverda empresa
[…] as empDevolução
os resultadtendo em c
sabendo aicontemplanas empresaas empresarealizado at
2. Informaçã
1- Inform
dos si
[…] concluitendo estasatravés de atualização
Os dados contratualizde financiam
Neste conte
Ainda assimà publicaçãdos dados Sistemas dcumprimenserviço à en
Salienta-se, não pela enponto 4 doestabelecidadecidir optaentidade, co
de prejuízos mna imagem e nosconforto e com
s meses após ee Aceitação, as do..
os para a imagexistentes com r a atividade paa e a adotar as
presas que tiveao Termo de A
dos saíram em conta, inclusive,
inda que que ndo passos, timas tiveram em cas beneficiáriasté à data[…]
o adicional
mação prestad
stemas de inc
i-se que as novs em devido tecomunicação
o dos dados de
sobre a seleçização da conceamento.
texto, não se con
m, e para acautão da comunicade registo das
de incentivo qnto das condiçntidade acredit
contudo, que ntidade acreditao Processo de
da com as emprtar por outra enconforme aplicá
materiais, de valotoriedade da em as quais já ex
encerramento ds Autoridades d
gem da empresos clientes irã
para a qual fommedidas neces
eram o resultadAceitação, obrig
Julho de 2015,e, o cumprimen
a seleção de emings e parâmeconsideração nas, recuar no pr
da pela Autor
centivos, em 1
vas regras, publempo sido infopublicada a 18registo das ent
eção da entidaessão do incenti
onsidera que est
telar compromação de 18 de as entidades acrque as respetições previstas tada e se essa fo
esse pedido deada, quando essAcreditação, umresas prestadorntidade acreditável. […]
lor significativoempresa junto dxistiam compro
da Fase I dos de Gestão vêm
sa, associados aão conduzir a
mos contratadosssárias.
do de aprovaçãogando a seleção
5, tendo sido a nto dos prazos e
entidade execuetros específicona seleção da enrocesso, pondo
ridade de Ges
8-12-2015:
blicadas a 3 de ormadas sobre 8 de agosto detidades segundo
dade acreditadativo, ou seja, aq
tejamos perant
missos contratuaagosto de 2015,reditadas seguntivas AG, apósno processo d
for anterior à d
deve ser apresensse for informaduma vez que asra de serviços (tada dado que f
o para uma peqde clientes que omissos assumi
concursos e qm agora aplica
aos prejuízos econsequências
s pelos nossos
ão em Julho de o de nova entid
documentaçãoestipulados, de
utora do projeos - certificaçãontidade. Face ao
em questão e
stão do PO C
agosto de 2015as obrigações
de 2015 (em ando as novas regr
da são solicitadquando da assin
te uma aplicaçã
ais assumidos p, relativa ao escndo as novas r
ós avaliação dode acreditação, data da referida
ntado à AG do do do não cums AG não têm (entidade acredfoi obrigado a p
quena empresae são notificadosidos e trabalho
quatro meses ar regras que p
económicos decs ao nível laborclientes seremo
2015 estão a sedade consultora
o entregue em eram início de im
eto, foi um proo, prazos, preçoo exposto, não e incorrendo em
Compete enqu
5, se aplicam a de atualização
nexo), a qual vras, para que es
dos ao benefinatura do Term
ão retroativa de
pelos beneficiárclarecimento soregras, ficou aco caso em co
tendo em coa publicação.
PO financiadomprimento da co
qualquer relaçditada), podendproceder a um
a como a nossaos com informaço desenvolvido.
após assinaturpõem em cau
ecorrentes do coral. Ao estarmmos forçados a r
er notificadas ca em 5 dias úte
Agosto de 201imediato;
rocesso anterioo, âmbito de atfaz para nós se
m custos em t
uanto coorden
todas as entido do seu registveio esclarecer
estas pudessem
ficiário dos vamo de Aceitação
e uma norma.
ários dos vales eobre a obrigaçãacordado em seoncreto, poderonta a data de
or pelo Beneficicondição previstção contratual do inclusivamenm processo de c
P.
a, estão em cauações que causa
ra dos primeirusa o trabalho
cancelamento dmos impedidos d
rever a estrutu
com o assunto eis;
015. Os trabalho
or à candidaturtuação - os quasentido, nem patudo o que já f
nadora da red
dades acreditadato na plataformr a obrigação ser selecionada
ales na fase do sobre a decis
em data anterião da atualizaçede de Rede drão assegurar e adjudicação d
iário dos Vales,ta na alínea i) dou de obrigaç
nte o Beneficiárconsulta a 2 ou
. 3
usa am
ros já
dos de
ura
de
hos,
ra, ais ara foi
de
das, ma, da
das.
da são
ior ção dos
o do
s, e do
ção rio u 3
2 | Â
1.
2- Inform
[…]as empapresentaçã
No entantouma consul
A circunstâuma candid
Por essa racomunicadoalteração datualizar o aos projeto
Âmbito de in
. O Process
a | Proce
No uso daInternacionacreditaçãprestados”estabelecerprestação
Consultanprocesso d
Entre esseentidade tentidades comum em
Nada é represtar semomento
b | Alte
O Processregisto (ouigualmente
mação prestad
presas podem ão das candidat
o, em sede de ulta ao mercado
ância de uma edatura, fere, de
azão, e como esdo, esclarecendodo aviso), paraseu registo, de
os simplificados
ncidência das
so de acreditaç
esso de acredi
a competêncianalização (REo das entidad”, as autoridaram o referde serviços “P
do este procde acreditação
es requisitos, tem de declanas quais ten
m órgãos socia
ferido quantorviços de conposterior, par
eração do pro
so de acreditau de alteraçãoe aos registos
da pela AD&C
contratar enturas”, não exis
aviso de concuo, neste caso às
entidade consue forma clara, o
sta situação veio que todas as a serem selecioeclarando que ns “Vales”, nos qu
s queixas
ção
itação de enti
a prevista no nECI), norma hdes prestadoraades de gestãrido mecanismProjeto Simpli
cesso, enconto, avaliação da
por força do arar (o procnha relacionaais (na entida
o à impossibilnsultadoria nara prestar serv
ocesso de acre
ação foi alterao) apresentados de acreditaçã
C em 30-09-20
ntidades consustindo qualquer
urso, bem coms entidades acre
ultora que elabo princípio da t
eio levantar algus entidades acreonadas para a não fornecem s
quais venham a
idades para pr
n.º 1 do artigohabilitante quas de serviçosão do PO Cmo chamandificado Vale”,
tram-se dispoas entidades a
disposto na cesso de acreamentos socieade acreditada
lidade de o ba elaboração drviços no âmb
editação – 03-
ado em 03-08os a partir deão já efetuado
015 a uma das
ultoras para pr impedimento
mo em Processoeditadas, não po
borou a candidtransparência e
umas dúvidas, neditadas, em daprestação de
serviços de cona ser contratado
restação de se
o 17.º do Regue frisa express é ”garantir
COMPETE 20do-lhe “Procede 7 de maio
osições quantacreditadas e d
alínea d) do editação é deetários (partica ou na empre
eneficiário escde candidaturito dos Vales
-08-2015
8-2015, alteraçessa data - comos.
s entidades qu
procederem à o a essa atividad
o de Acreditaçãodendo estas se
datura ser tambe da consulta ob
no dia 18 de agdata anterior a
serviços nos Vnsultadoria paros enquanto ent
erviços nos va
ulamento Espssamente que a transparênc20 e dos PO
esso de acred de 2015.
to a objetivodivulgação de
n.º 3 daqueleeclarativo) qucipe ou seja pesa onde serão
colher a mesmra (aos Vales)(enquanto en
ção que prevêm exceção de
ue apresentou
à “definição dde.
ção é claro queser as mesmas.
mbém a entidadbrigatória ao m
gosto de 2015 f04 de agosto dVales, devem ora a elaboraçãontidade acredita
ales – 07-05-2
pecífico da Como escopo do
cia e qualidadO Regionais editação de e
os, natureza resultados de
e processo deue não prestparticipada) oo prestados o
ma entidade/c) e, simultanentidade acredi
ê a aplicação e 2 alterações
P.
u queixa:
dos requisitos
e deverá ser fei
de selecionada dmercado.
foi publicado ude 2015 (data dobrigatoriamen
o de candidaturada.
2015
mpetitividademecanismo d
de dos serviçodo Continententidades pa
das entidadee acreditação.
e acreditação, tará serviços ou participaçãos serviços).
consultora paeamente ou etada).
aos pedidos dque se aplica
4
e
eita
de
um de
nte ras
e e de os te, ra
es,
a a
ão
ra em
de m
O Processalterações)acreditaçãentidades
Nesta altecritérios qdestacamo
O dentidque s
O daelaboenqu
Nenhuma apenas vig
Ou seja, na declararsimplificad
c | Com
18-0
Em 18 de uma “Comrelativa aoque estabe
“ Tendo em“Processo dencontrem financiador
1. As entidaserviços no
2. Para esse2020.
3. A não crespetivo re
Salienta-se individualm
Esta “comudevendo pde acredita
so de acredita), processo deo (com alteraacreditadas (c
eração de 3 dque configuramos os seguinte
a alínea g), dades/empresasolicita acredi
a alínea i), queoração de cananto entidade
destas alíneasgorando de 3
nos processos r que não fordos “Vales” no
municação so
08-2015
agosto, foi emmunicação sobo “Processo deelece o seguin
m consideraçãode Acreditaçãoatualizados e e
res dos projetos
ades acreditadaos Vales, devem
e efeito as enti
concretização dregisto de acred
que para alémmente, através d
unicação” obrpara o efeito eação anteriorm
ação assim ale contrataçãoções), limite acom alteraçõe
de agosto são m restrições rs:
que obrigaas nas quais ttação”;
e obriga a entndidaturas aose acreditada”.
s é aplicável ade agosto em
de acreditaçãrnece serviçosos quais venha
bre a obrigaç
mitida pelas abre a obrigaçe acreditação dnte:
ão que no dia o”, com vista aem linha com as simplificados
as em data antem obrigatoriame
idades devem e
dessa atualizaçãditação.
ém deste comudo endereço ele
riga todas as eenviar um nomente obtido.
lterado contemo do serviço (ao número dees), e divulgaç
introduzidosrelevantes à e
a a entidadetenha relacion
tidade a declaos projetos sim
aos processosm diante para n
ão entrados ats de consultaa a ser contra
ção da atualiz
autoridades dção da atualizde entidades
03 de agosto a que os dadoas regras estab- Vales, vêm at
terior a 04 de aente de atualiza
enviar um novo
ção até ao dia
unicado, as enetrónico dispon
entidades já aovo pedido de.
mpla disposiç(com alteraçõe áreas acreditção dos resulta
s, no agora plegibilidade d
e a declarar namentos soci
arar que “nãomplificados “V
s de acreditaçnovos pedidos
té 3 de agostodoria para a atado enquant
ação dos dad
e gestão do Pzação dos dadpara prestaçã
de 2015 foi pos das entidadebelecidas nessa através do prese
agosto de 2015,ar o seu registo
o pedido de reg
15 de outubro
ntidades referidnibilizado nos d
acreditadas a ae registo, sob
ções quanto aões), naturezatadas e contraados de acred
onto “4. Procos beneficiári
“que não tietários, proje
o fornece servVales”, nos qu
ão já efetuados de registo (o
o, a empresa elaboração d
to entidade ac
os de registo
PO CI e dos Pdos de registoo de serviços
publicada uma es acreditadas alteração, as A
ente comunicad
, para serem seo;
gisto, através d
o de 2015 (24h
das no ponto dados de registo
atualizar os sepena de cadu
ao âmbito e a das entidadeatações (novoditação.
cesso de acreios e das desp
tem nem vietos de “Vales
viços de consuuais venha a
os à data da ou de alteraçã
acreditada nãde candidaturacreditada.
das entidade
PO Regionais o das entidadprojeto simp
alteração ao ppara prestação
Autoridades de do informar o s
elecionadas par
da sua área esp
4h00), implica
1 são igualmeto da entidade.
eus dados atéucidade do re
P.
objetivos (coes, processo do), avaliação d
editação”, novopesas, dos qua
virá a ter, es” nas áreas e
ultadoria paraser contratad
sua publicaçãão).
ão era obrigadas aos projeto
s acreditadas
do Continendes acreditadaplificado “Vale”
procedimento dão de serviços Gestão dos POseguinte:
ra a prestação d
pecífica no Balc
a caducidade d
ente informada
é 15 de outubrespetivo regis
. 5
m de as
os ais
em em
a a do
ão,
da os
–
nte as” ””,
do se
O´s
de
cão
do
das,
ro, to
2
O cumpriagosto deautoridadeacreditaçã
2. Os Avisos
a | Avi
em
Realçam-se
6. Condiçõ
Para além 159/2014 e específicas
b) Efetuar(“empreend
i. Serem ex
ii. Resultare
iii. Resultarsubcontrata
c) Não t“Empreendb) e c) do n
8. Critérios
As candida26.º e no nbeneficiário
Neste Avisprestar seselecionad
b | Alte
Realçam-se
1. Face à prproceder a
As alteraçõ
imento desta e 2015 a subes de gestão o publicada a
13 e 15/SI/201
iso N.º 13/SI/2
preendedorism
e as seguintes
ões específicas
dos critérios eno RECI, os prde acesso:
r consulta adedorismo”), de
xclusivamente im
em de aquisiçõ
rem de aquisiçõtação de outras
ter outras cadedorismo Qualn.º 1 do artigo
s de seleção das
aturas são avalin.º 2 do artigoo e do projeto.
so n.º 13/SI/20rviços na fasea como empr
eração do Avi
e as seguintes
rocura significaum ajustamen
ões vêm introdu
obrigação demeter um nocitadas con
3 de agosto
15 – Sistema d
2015 – Sistem
mo
s disposições d
de acesso deste
específicos de projetos a seleci
a pelo menoevendo as aquis
mputáveis ao e
ões em condiçõe
ções a entidadesentidades.
andidaturas aplificado e Criat19.º do RECI;
s candidaturas
iadas com basego 29.º do REC
015, nada se ee de elaboraçresa acreditada
iso N.º 13/SI/2
s disposições:
ativa de candidanto dos termos
uzir ajustament
e atualização ovo pedido dsideram podde 2015, inter
de incentivos
ma de incentiv
deste aviso:
te Aviso
elegibilidade dionar no presen
os duas entidisições de serviç
estabelecimento
ões de mercado
es acreditadas p
provadas ou tivo” e “Inovaçã
e nos critérios CI e no presen
estipula quanção de candida para prestaç
2015– Vale em
daturas no presdo Aviso, confo
tos às seguintes
de dados obde registo e, er aplicar o rpretação cuja
vos “empreen
do beneficiário nte concurso tê
dades acreditaços preencher c
o do beneficiári
a terceiros não
para a prestaçã
em fase de ão Produtiva PM
de elegibilidadnte Aviso em m
nto à proibiçãatura ao procção de serviço
mpreendedoris
sente concurso,forme previsto n
es condições:
briga as entisendo um ndisposto na
a legitimidade
ndedorismo q
e dos projetostêm ainda de sa
adas para escumulativamen
io onde se dese
o relacionados c
ão do serviço em
decisão nasPME” identificad
de previstos nomatéria de enq
o de a mesmcesso simplificos no âmbito
mo
os Órgãos de no seu ponto 12
idades acreditnovo registo
a alteração d importa pon
qualificado e c
os, previstos noatisfazer as seg
ste domínio nte as seguintes
envolve o proje
com o adquiren
em causa, não s
s tipologias ddas, respetivam
o artigo 5.º, noquadramento e
ma empresa dcado dos Valdessa mesma
e Gestão compe12.
P.
tadas até 3 dde pedido,
o processo dderar.
criativo” – va
o Decreto-Lei nguintes condiçõ
de intervençs condições:
eto;
ente;
sendo admitida
de investimenmente, nas alíne
o n.º 6 do artige elegibilidade d
e consultadores e depois scandidatura.
etentes decidira
6
de as de
ale
n.º ões
ção
a a
nto eas
igo do
ria er
am
• Reforço d
• Suspensã
• Alteraçãodo moment
• IntroduçãEletrónica n
• Clarificaçbens e serv
2. Nestes te– Vale Emp
3. As alteracandidatura
Nesta alteconsultadoe depois scandidatur
c | AV
Realçam-se
6. Condiçõe
Para além 159/2014 e específicas
b) Efetuar devendo a a
i. Serem ex
ii. Resultare
iii. Resultarsubcontrata
c) Não ter PME” ident
8. Critérios
As candida45.º e no nbeneficiário
Neste Avisprestar seselecionad
das dotações or
ão da receção d
o da condição rto limite para a
ão da condiçãono sítio do IAP
ção do âmbito viços transacion
termos, os Pontpreendedorismo
ações previstas as entradas e a
eração ao Avisoria prestar seser selecionadra.
ISO N.º 15/SI/
e as seguintes
ões específicas d
dos critérios eno RECI, os prde acesso:
consulta a peaquisição de se
xclusivamente im
em de aquisiçõ
rem de aquisiçõtação de outras
r outras candidtificada na alíne
s de seleção das
aturas são avalin.º 3 do artigoo e do projeto.
so n.º 15/SI/20rviços na fasea como empr
rçamentais prev
de candidaturas
relacionada coma seleção da en
o específica de PMEI, para efeit
setorial defininnáveis e interna
tos 4, 5, 6, 15 eo foram alterad
s na presente alainda sem anális
so n.º 13/SI/2erviços na fasa como empr
/2015 – Sistem
s disposições:
de acesso deste
específicos de projetos a seleci
elo menos duaerviços preench
mputáveis ao e
ões em condiçõe
ções a entidadesentidades.
daturas aprovadea b) do n.º 1 d
s candidaturas
iadas com baseo 48.º do REC
015, nada se ee de elaboraçresa acreditada
vistas para o co
s por parte do P
m o número mntidade acredita
e acesso relaciotos de comprov
indo como prioacionalizáveis.
e 17 do Aviso ndos dando-se se
alteração ao Aviise.
015, nada se se de elaboraçresa acreditad
ma de incentiv
e Aviso
elegibilidade dionar no presen
as entidades aher cumulativam
estabelecimento
ões de mercado
es acreditadas p
das ou em fasedo artigo 40.º d
e nos critérios CI e no presen
estipula quanção de candida para prestaç
oncurso (quand
Programa Oper
mínimo de conada;
onada com a obvação do estatu
oridade as ativ
n.º 13/SI/2015 –equência à resp
viso aplicam-se
estipula quanção de candidda para presta
vos “qualificaç
do beneficiário nte concurso tê
acreditadas parmente as seguin
o do beneficiári
a terceiros não
para a prestaçã
e de decisão nado RECI;
de elegibilidadnte Aviso em m
nto à proibiçãatura ao procção de serviço
do aplicável);
racional Region
sultas a entida
brigação de obuto PME;
vidades económ
– SI Empreendepetiva republica
a partir da dat
nto à proibiçãdatura ao proação de serviç
ção das PME –
e dos projetostêm ainda de sa
ra este domíniontes condições:
io onde se dese
o relacionados c
ão do serviço em
a tipologia de
de previstos nomatéria de enq
o de a mesmcesso simplificos no âmbito
nal de Lisboa;
ades acreditada
bter ou atualiz
micas que visam
edorismo Qualicação do Aviso.
ta da sua publi
ão de a mesmocesso simplifiços no âmbit
– vale inovaçã
os, previstos noatisfazer as seg
io de intervençs:
envolve o proje
com o adquiren
em causa, não s
investimento
o artigo 5.º, noquadramento e
ma empresa dcado dos Valdessa mesma
P.
as e especificaç
zar a Certificaç
m a produção d
lificado e Criativ
licação a todas
ma empresa dicado dos Valo dessa mesm
ão
o Decreto-Lei nguintes condiçõ
ção (“Inovação
eto;
ente;
sendo admitida
“Qualificação d
o n.º 4 do artige elegibilidade d
e consultadores e depois scandidatura.
. 7
ção
ção
de
ivo
as
de es
ma
n.º ões
o”),
a a
das
igo do
ria er
3 | D
1.
d | Alte
Realçam-se
1. Face à prproceder a
As alteraçõ
Reforço das
Suspensão Operaciona
Alteração dmomento li
Introdução Eletrónica n
Clarificaçãoe serviços t
2. Nestes tforam alter
3. As alteracandidatura
Nesta alte
consultado
e depois s
candidatur
Do direito
. Legitimida
Para análiserviços noaprova o N
1 — Têm ldireitos, intforem ou pcoletiva de
eração ao Avi
e as seguintes
rocura significaum ajustamen
ões vêm introdu
s dotações orça
da receção dal Regional de L
da condição rellimite para a se
o da condição eno sítio do IAP
o do âmbito settransacionáveis
termos, os Ponrados conforme
ações previstas as entradas e a
eração ao Avis
oria prestar se
ser selecionad
ra.
ade dos reque
ise da legitimo âmbito dos Novo Código d
legitimidade panteresses legalmpossam ser tominteresses indiv
so N.º 15/SI/2
s disposições:
ativa de candidanto dos termos
uzir ajustament
amentais previs
de candidaturasLisboa;
lacionada com eleção da entida
específica de aPMEI, para efeit
etorial definindos e internaciona
ntos 4, 5, 6, 15 e republicação q
s na presente alainda sem anális
so n.º 15/SI/2
erviços na fas
a como empr
erentes
midade procevales, fazemo
do Procedime
ara iniciar o promente protegidomadas, bem comividuais dos seu
015 – Vale in
daturas no presdo Aviso, confo
tos às seguintes
stas para o con
as por parte d
o número míndade acreditada;
acesso relaciontos de comprov
o como prioridalizáveis.
5 e 17 do Avisoque a seguir se
alteração ao Aviise.
015, nada se
se de elaboraç
resa acreditad
edimental dosos uso do artiento Administ
“ArLegitimidad
rocedimento ou dos, deveres, enmo as associaçõus associados q
ovação – 30.0
sente concurso,forme previsto n
es condições:
ncurso (quando
do Programa O
nimo de consult;
nada com a obvação do estatu
dade as atividad
o n.º 15/SI/2015e publica.
viso aplicam-se
estipula quan
ção de candid
da para presta
s requerentesigo 68.º do Dtrativo, o qual
rtigo 68.º de procediment
u para nele se cncargos, ónus oções, para defenque caibam no â
07.15
os Órgãos de no seu ponto 12
o aplicável);
Operacional Re
ltas a entidades
brigação de obtuto PME;
des económicas
5 – SI Qualifica
a partir da dat
nto à proibiçã
datura ao pro
ação de serviç
s, entidades aDecreto-lei n.º
estabelece:
tal
constituírem coou sujeições nonder interesses âmbito dos resp
e Gestão compe12.
Regional do No
s acreditadas e
bter ou atualiza
s que visam a p
cação das PME
ta da sua publi
ão de a mesm
ocesso simplifi
ços no âmbit
acreditadas p4/2015, de 7
omo interessadoo âmbito das ds coletivos ou pspetivos fins.
P.
etentes decidira
orte e Program
e especificação d
ar a Certificaç
produção de be
– Vale Inovaç
licação a todas
ma empresa d
icado dos Val
o dessa mesm
para prestarede janeiro, qu
dos os titulares ddecisões que neproceder à defe
8
am
ma
do
ção
ens
ção
as
de
es
ma
em ue
de ele
fesa
2 — TêmAdministraçpública, a hconsumo d
a) Os cidaportuguês;
b) As assoc
c) As autarq
3 — Têm, locais afetalocalizado o
4 — Têm iquais eles sujeições qulhes caiba d
Nos casoentidades/entidades reclamante
Os requerbeneficiárilegitimidadCurador d
Nos termoo requerime os ageexposiçõesde “evitar imperfeiçã
A questãoque não pDecreto-lequando es
Os requerapresentambeneficiari
Mas sendo“Vales”, têuma vez qónus ou su
m, também, leação passíveis dhabitação, a ed
de bens e serviç
adãos no gozo
ciações e fundaç
rquias locais, em
ainda, legitimiados por ação oo bem defendid
igualmente legise integram s
ue possam ser defender intere
os em análi/candidatos qconsultoras qe e o titular/b
rentes que, aio(s) concretade para, em do Beneficiário
os ainda dos amento inicial dentes adminiss, reclamaçõesr que os inteão na formulaç
o de legitimidpode ser oficei n.º 4/2015, ste tenha cons
rentes não sm nem refereia(s), as quais
o, como invocêm legitimidadque são tambujeições no âm
egitimidade pade causar prejuducação, o ambços e o patrimó
o dos seus dir
ações representa
m relação à pro
idade para asseou omissão da do.
gitimidade os órsejam titularesconformados p
esses difusos qu
se, titulares ue apresenta
que apresentambeneficiário da
assinam as qamente em ca
nome ou emo.
artigos 107.º edever satisfazstrativos pros ou outros eseressados sofração dos seus p
ade é questãociosamente sude 7 de jane
stituído mand
ão os benefiem mandato q
não identifica
cam, empresasde para iniciabém “titularesmbito das dec
ara a proteçãuízos relevantesbiente, o ordenónio cultural:
ireitos civis e
tativas de tais in
oteção de tais i
egurar a defesaAdministração,
órgãos que exerçs de direitos pelas decisões que possam ser b
de direitoam as candidm as queixas, a candidatura.
queixas em anausa, nem refm representa
e 108.º do Dezer o dispostoocurar suprir scritos semelh
fram prejuízospedidos”.
o diversa de uprida. Acreseiro, “As notifdatário no pro
ciários cujas que os habilitam de forma
s acreditadas ar o procedims de direitoscisões que nel
ão de interesss não individuanamento do te
políticos e os
interesses;
interesses nas á
a de bens do Eso, os residentes
çam funções adou interesses que nesse âmbbeneficiados ou
s ou interedaturas, entidexistindo um
.
nálise não idferem a que tação dos ben
creto-lei n.º 4o no artigo 102r oficiosamenhantes, apreses por virtude
simples irregsce ainda queficações são eocedimento, ca
candidaturaste a requerer suficiente.
para a prestamento ou parae interesses le forem ou po
ses difusos pealizados em benerritório, o urba
s demais eleito
áreas das respet
Estado, das regiõna circunscriçã
dministrativas qlegalmente pr
bito forem ou pu afetados por t
esses legalmedades estas p
m caso em que
dentificam as título ou por neficiários, so
4/2015, de 7 d2.º do mesmo
nte as deficiêntados pelos
e de simples
gularidades oue, nos termoefetuadas na paso em que de
s estarão conem nome da
ação de serviça nele se conslegalmente prossam ser tom
erante ações oens fundamentabanismo, a qual
ores recensead
etivas circunscri
iões autónomasção em que se l
quando as pessrotegidos, podepossam ser tomtais decisões.”
ente protegiprovavelmentee haverá coinc
candidaturasque meio lhe
olicitarem a i
de janeiro, e so diploma, “deiências dos rinteressados, irregularidade
u de mera imos do artigo pessoa do int
devem ser efetu
ncretamente a(s) eventual(a
ços no processtituírem comrotegidos, devmadas”.
P.
ou omissões dais como a saúalidade de vida,
dos no territór
rições.
s e de autarquilocalize ou tenh
soas coletivas nderes, deveres omadas, ou quand
dos serão e distintas dcidência entre
s nem os o(es foi conferidintervenção d
sem prejuízo ddevem os órgãorequerimentoscom o objetiv
des ou de me
mperfeição, pe111º do mesmteressado, salvtuadas a este.“
em causa, nãais) empresa(
sso simplificadmo interessadoveres, encargo
9
da úde o
rio
ias nha
nas ou do
as as
e o
(s) da do
de ãos os”, vo era
elo mo lvo “
ão (s)
do os os,
2
De facto, menos reftêm dignid
Assim, netambém (a
2. Critérios d
Prevê o ar
de 6 de ou
1 — Pode social ou pcomo as eaplicáveis.
Nesta dispdeste decrfevereiro, B/2015, deInternacion
Dispõe o a215/2015, d
1 — São eleem conformregulamentdas NUTS I
11 — A regpodem fixaelegibilidadterritorial o
Ora justamsimultaneaentidades como crité
Logo, e popoderiam
as decisões tflexo) na sua dade legal e d
nhuma exceçalém dos bene
de elegibilidad
rtigo 12.º do D
utubro:
beneficiar dos privado, com ouentidades previ
posição legal ereto-lei, da ralterada pela e 26 de junnalização) e d
artigo 15.º do de 6 de outub
legíveis as despmidade com otação específicaII abrangidas p
gulamentação ear regras mais rde das despesaou outras condi
mente, as refeamente consuacreditadas n
ério de elegibi
orque são maiconstar da re
tomadas no âesfera de direevem ser tam
ção obsta a qeficiários), leg
de
Decreto-Lei n.º
apoios dos FEu sem fins lucrvistas na regula
estipula-se quegulamentaçãPortaria n.º 1
nho, que adodos avisos.
mesmo Decrbro,
pesas efetuadas os critérios de a, com os avisopelo PO ou PDR
específica e os restritivas de elas em função dicionantes aplic
feridas regras ultoras na fasena mesma cailidade das de
is restritivas degulamentação
âmbito dos Aeitos e interes
mbém protegid
que se prossigitimidade.
º 159/2014, de
ArBen
EEI qualquer enrativos, que prelamentação esp
ue os limites àão específica 181-B/2015, deota o regulam
reto-Lei n.º 15
ArElegibilida
no âmbito da seleção aprova
os para apresenR, quando aplic
s avisos para apelegibilidade do das tipologias
icáveis.
de elegibilidae de elaboraçandidatura nãespesas).
de elegibilidado específica e/
Avisos n.ºs 13sses impondodos.
ga com a an
e 27 de outub
rtigo 12.º neficiários
entidade, singulreencha as condpecífica ou no
à elegibilidade(que no caso
e 19 de junho,mento especí
9/2014, de 27
rtigo 15.º ade das despesa
realização de ovados pela respentação de candcável.
apresentação deo que as prevists das operaçõe
ade de despeão da candidao estão tamb
de do que as /ou dos Avisos
e 15 têm im-lhes restriçõe
nálise dos ped
bro, alterado p
lar ou coletiva, dições previstasos avisos para
e dos beneficio é a Portari, e pela Declafico do dom
de outubro,
as
operações aprovpetiva comissãodidaturas respe
e candidaturas,tas nos númeroes elegíveis, em
sa que impedatura e prestabém consagra
previstas no as. O que, com
mpacto (se nães ao seu exe
didos feitos p
pelo Decreto-l
, do setor públs no presente dapresentação
iários são (sória n.º 57-A/2aração de Ret
mínio da Com
alterado pelo
vadas pela autoão de acompanhetivos e realiza
s, por concursoos anteriores, bm termos de â
dem que as eadoras de serados em sede
artigo 15.º supmo se viu, não
P.
ão direto pelercício, os qua
por quem tem
lei n.º 215/201
blico, cooperativdecreto -lei, bede candidatur
) os constant2015, de 27 dificação n.º 3
mpetitividade
Decreto-lei n
oridade de gestnhamento, com adas no territór
o ou por convitbem como fixarâmbito temátic
entidades sejarviços enquan de Aviso (v.
pra citado – saconteceu.
10
os ais
m,
15,
vo, em ras
tes de 0-e
n.º
tão m a rio
ite, r a co,
m to .g.
só
Ainda com
6 — Dos ae quando aos seguinte….
f) As regraelegíveis, qaplicável à ….
7 — Quanconstar dodefinidas no
Reitera-se designadamque os praplicável à
Consagra
1 — As ccompetênciespecífica e
Também q
para além
Dispõe o
Portaria n
Declaração
artigo 17.º
1- É implemserviços, no
2- O procelucrativos, p
3- A acrediqual se indsubcontrata
m interesse, es
avisos para apraplicável em fues elementos:
as e os limitesquando sejam tipologia da op
ndo não exista ros avisos para no presente decr
que a vontmente atravésrevistos no aà tipologia da
o artigo 17.º d
candidaturas scia para o efeitoe dos avisos par
quanto a crité
da regulamen
regulamento
n.º 57-A/2015,
o de Retificaç
o seguinte:
ementado pelaso âmbito dos va
esso de acreditpermitindo a c
ditação é efetuadicam as áreastação.
stabelece o art
Modal
resentação de cunção das tipolo
s à elegibilidadmais restritivo
peração;
regulamentaçãoapresentação d
creto -lei.”
tade expressas da identificartigo 14.º dooperação – co
do mesmo dip
são analisadas o, de acordo cora apresentação
érios de anális
ntação específ
o específico d
de 27 de fev
ão n.º 30-B/2
Acreditação
s autoridades vales, para garan
tação é contínuconcorrência.
ada num sistems para as quais
tigo 16.º do ci
Arlidades de apre
candidaturas, pologias das opera
de de despesa, os do que os
ão específica apde candidatura
a do legisladocação das despo regulamentonstassem do
ploma:
ArAnálise e seleç
e selecionadaom os critériosão de candidatur
se e seleção d
fica e dos Avi
do domínio
vereiro, altera
2015, de 26 de
Ardas entidades p
de gestão umntir a transparê
uo e podem se
ma de registo ús as entidades
itado Decreto
rtigo 16º esentação das c
por concurso ourações em causa
designadamenprevistos no
plicável, os elemas, por concur
or foi que opesas não eleto Geral dosos Avisos.
rtigo 17.º ção das candida
as pelas autors de elegibilidaduras, por concur
das candidatur
sos.
Competitivida
da pela Porta
e junho, de or
rtigo 17º prestadoras de
m mecanismo drência e qualida
er admitidas en
único para toddispõem de c
-lei:
candidaturas
u por convite, da e do disposto
nte através da artigo 14.º ou
mentos previstorso ou por con
os limites à egíveis, quand FEEI ou na
aturas
ridades de gesde e de seleçãorso ou por conv
ras o legislado
ade e Intern
aria n.º 181-B/2
ra em diante
serviços nos va
de acreditação ade dos serviços
ntidades públic
dos os programcompetências p
devem constar,o na regulamen
identificação du na regulamen
os no n.º 1 do anvite, no respe
elegibilidade do sejam maisa regulament
stão, ou pelaso constantes danvite.
or não previu
nacionalização,
2015, de 19 d
designado po
vales
das entidadess prestados.
cas e privadas,
mas operacionapróprias, não s
P.
, designadamenntação específic
das despesas nntação específi
artigo 5.º podeeito pelas regr
de despesa s restritivos dação específi
s entidades coa regulamentaç
u outro supor
, adotado pe
e junho, e pe
or RECI, no se
s prestadoras
com e sem fi
ais envolvidos, nsendo admitida
11
nte ica,
não fica
em ras
– do ca
om ção
rte
ela
ela
eu
de
fins
no a a
4 | D
1.
2
4- O beneapresentaçã
Nada é dittermos docriação dotransparên
Da subsunçã
. Natureza j
As estrutu
pertencem
indireta, n
As estrutu
qual estab
Estado. De
15 de jane
para a pro
existentes,
Conselho d
Efetivamen
executar
desaconsel
simplesme
específica;
sectores s
instituição
Do expost
2. Natureza j
Importa p
para Prest
de agosto
das entida
Com os fu
se a previs
n.º 215/201
eficiário avalia ão de candidatu
to, nesta sedeo n.º 1 do arto mecanismo dncia e qualida
ão dos factos
jurídica das a
uras de mis
m, em sentido
nem administr
uras de missã
belece os prin
ecorre da cita
eiro, que as e
ossecução de
não estão d
de Ministros.
nte, o proble
tarefas cuja
lhem comet
ente, uma ad
e não a ade
sensíveis evita
o de autoridad
to e como é sa
jurídica das n
perceber a nat
tação de Servi
de 2015, e be
ades acreditad
undamentos q
são legalment
15, de 6 de ou
o serviço presuras.
e, quanto a critigo supra, tade acreditaçãode dos serviço
s ao direito a
utoridades de
são que con
material e o
ração autónom
ão encontram-
cípios e norm
ada norma, co
estruturas de
missões que
efinidas nas l
ema da vida
transversalid
ê-las às es
dequação da
quação da di
ando a interv
des administra
abido, as estru
ormas
tureza jurídic
iços - Projeto
em assim da “C
as”, de 18 de
que se detalha
e expressa (D
utubro, que a
estado pelas en
ritérios ou reqal competêncio das entidadeos prestados.
aplicável
e gestão
nstituem as
orgânico, à ad
ma, nem exerc
-se previstas
mas a que dev
onjugada com
missão, por
não possam,
leis orgânicas
administrativ
dade, interdis
struturas adm
estrutura or
stribuição do
venção gover
ativas indepen
uturas de mis
ca das regras
o Simplificado
Comunicação
Agosto de 20
am no Anexo Decreto-Lei n.º
aprova o Regu
ntidades acredi
quisitos de elea é das autores prestadora
autoridades
dministração
cício privado d
no artigo 28
ve obedecer a
m o artigo 4.º,
serem estrut
fundamentad
s de cada min
va a que se
sciplinaridade
ministrativas
ganizativa do
os poderes ad
rnamental dir
ndentes.
ssão pertencem
constantes d
VALE”, divul
o sobre a obrig
15.
1, conclui-se,
º 159/2014, de
ulamento Gera
itadas nos term
egibilidade desridades de ges de serviços,
de gestão d
direta do Est
de funções ma
.º da Lei n.º
a organização
a contrario suras temporá
damente, ser
nistério, sendo
responde com
ou conveni
formais e
os ministérios
ministrativos
eta, como su
m à administr
o “Processo d
lgado a 7 de
gação da atua
por apelo ao
27 de outubr
al dos FEEI), c
mos definidos
stas entidadesestão, a exerco qual serve
dos programa
tado. Não são
aterialmente a
4/2004, de 1
o da administr
sensu, da Lei
árias dos min
desenvolvidas
o criadas por
m este instru
iência de ge
permanente
s a uma tar
por forma a
ucede, por ex
ração direta d
de Acreditaçã
maio de 2015
alização dos d
princípio da
ro, alterado p
consagra a di
P.
nos avisos pa
s, pelo que, nocer aquando dpara garantir
as operaciona
o administraçã
administrativa
5 de janeiro,
ração direta d
n.º 4/2004, d
nistérios criad
s pelos serviço
r resoluções d
umento é o d
estão integrad
es. Procura-s
refa temporár
regular certo
xemplo, com
o Estado.
o de Entidad
5 e alterado a
ados de regis
legalidade, qu
pelo Decreto-L
isciplina de qu
12
ara
os da r a
ais
ão
as
a
do
de
as
os
do
de
da
se,
ria
os
a
es
3
to
ue
Lei
ue
as norma
constantes
venham a
O Novo C
“Para efeitogerais e abs
Dispõe o m
“a produçãprejuízo deinstituciona
Já o artigo
“ Não podesanções, qudo seu exer
E, ainda cdiploma n
“os regulamemissão.”
e, no n.º 2
“os regulam
E finalmen
“os regulamdisposto nodireito da Unova regula
Importa co
Trata-se dExterno?
Conforme
[…] considepoderes jur
Ora, do pcomandos
s referentes,
s da regulam
constar de ou
PA estabelece
tos do dispostobstratas que, no
mesmo Novo
ão de efeitos de tal publicaçãoal da entidade e
o 141.º estabele
e ser atribuída ue causem prejrcício.”
om interesse o seu artigo 1
mentos podem
2
mentos não pod
nte, estabelece
mentos podemos números segUnião Europeiaamentação.”
oncluir pela n
de um regula
já referimos,
deram-se regularídico-administr
processo de a:
entre outra
entação espec
utro qualquer
e no seu artigo
o no presente o exercício de p
CPA no seu a
do regulamentoo poder ser feitem causa.”
ece a proibiçã
eficácia retroatjuízos ou restri
para efeitos d42.º n.º 1, que
m ser interpret
dem ser derrog
e no n.º 1 do a
m ser revogadoguintes” e no na não podem se
natureza dos a
amento admi
nos termos e
amentos admintrativos, visem p
acreditação, n
s, à elegibili
cífica e dos A
r documento.
o 135.º o conc
Código, considpoderes jurídico
artigo 139.º qu
o depende da ta também na p
ão de eficácia
tiva aos regulaminjam direitos o
de aplicação de:
etados, modific
gados por atos a
artigo 146.º d
os pelos órgãosn.º 2 que “os reser objeto de re
atos praticado
inistrativo? E
e para os efeit
inistrativos as produzir efeito
na versão alt
dade dos be
Avisos – não
ceito de regul
deram-se regulo-administrativo
ue
respetiva publpublicação ofic
retroativa, est
mentos que impou interesses le
dos regulamen
cados e suspen
administrativos
o Novo CPA,
s competentes regulamentos neevogação sem q
os e constante
se se concl
tos do artigo 1
normas jurídicos jurídicos exte
erada a 3 de
eneficiários e
podem adm
amento admin
lamentos adminos, visem produ
licação, a fazercial da entidade
tipulando no s
mponham devereegalmente prot
ntos administ
nsos pelos órg
s de caráter ind
quanto à Rev
s para a respetecessários à exeque a matéria s
es do processo
uir pela afirm
135.º do Novo
cas gerais e aernos[…].
e agosto de
das despesa
mitir-se como
nistrativo
inistrativos as duzir efeitos jurí
r no Diário dae pública, e na
seu n.º 1 que
res, encargos, óntegidos, ou afet
trativos, estab
rgãos competen
dividual e concr
vogação, que
etiva emissão, sxecução das leisseja simultanea
o de acreditaç
mativa, é um
o CPA:
abstratas que,
2015, constam
P.
as são (só)
válidas as qu
normas jurídicrídicos externos
a República, seInternet, no sít
ónus, sujeições otem as condiçõ
belece o mesm
ntes para a su
creto.”
sem prejuízo ds em vigor ou damente objeto d
ção.
m Regulamen
no exercício d
m os seguint
13
as
ue
cas s.”
em ítio
ou ões
mo
sua
do de de
to
de
tes
O da anas quacredit
O da aelaboraenquan
Estes comafetam as queiram se
As entidadcandidatursimplificad
Assim sendo Novo normativoregulamenda Repúblcausam (protegidos
Ou seja, sã
Relativameacreditada
De facto, oabstrato –atualizaçãonovo, estaagosto e qfases na m
Esta comu“processo dignidade
Acresce qprestou sebeneficiári
Assim, umcandidaturaceitação, assinado –
Um outrocandidatur
alínea g), que uais tenha rtação”;
alínea i), que ação de candnto entidade a
andos impõemcondições d
er acreditadas
des que iniciara e depois ndos, não o pod
ndo, como efeCPA, conclu
o, são gerais nto administraica, ao qual ncausaram já s, afetando, de
ão um regulam
ente à comunas”, de 18 de a
o comando p– obrigatoriamo (e ainda quria então sujeque impede (nmesma candida
unicação, vemde acreditaçper se para c
ue, no proceerviços de coio não preenc
m beneficiárira, mas não pidentifica a en
– e o termo é
o beneficiário ra, mas que p
obriga a entidrelacionament
obriga que a didaturas aos acreditada”.
m ónus, restrido seu exercícs), e produzem
almente podena fase de pdem agora faz
tivamente noímos que ase abstratas,
ativo, cuja pronão pode ser a
de facto) pe forma releva
mento admini
nicação sobregosto de 2015
ara que todasmente procedaue inexistam deito às novas rno que aqui iatura.
o-la como pação de entidaconfigurar per
sso de candidonsultadoria (heu esse cam
io que obtevpreenche essentidade “A” covalidado.
que obteve preenche esse
dade a declaratos societário
entidade decprojetos sim
ingem direitocio. São geram efeitos exte
eriam cumulaprestação doszer.
os parece que s regras conse visam pro
odução de efeatribuída eficáprejuízos e pante, as condi
istrativo que p
e a obrigação5 aplica-se a m
s as entidadesam à atualizaçdados a atualregras introduimporta) que
rte operacionades para prer se um regula
datura, o ben(nessa fase) dpo, o que não
ve apoio dee campo – suomo entidade
apoio de cone campo – su
ar “que não teos, projetos
lare que “nãomplificados “V
os ou interesseais e abstratoernos (as entid
ar a prestação serviços que
é, da leitura stantes do “Poduzir efeitos eitos depende ácia retroativaporque restrções do seu e
padece de víc
o da atualizaçmesma interpr
s acreditadas ção do seu reglizar) correspuzidas na alteuma entidad
nal daquele reestar serviçosamento.
neficiário idende forma facuo impede a su
consultoria bmete com s
e acreditada p
nsultoria da mbmete com s
em nem virá ade “Vales” n
fornece serviales”, nos qu
es legalmente os (dirigem-sedades em caus
o de serviços e a candidatu
conjugada doProcesso de
jurídicos exda respetiva
a porque impingem direitoexercício.
ios.
ção dos dadoretação.
em data antegisto, serve aponde a um n
eração ao proce consultora
gulamento ads no processo
ntifica a emprultativa. Ou submissão da c
da empresaucesso a candara lhe presta
mesma empreucesso a cand
a ter em entidnas áreas em
viços de consuuais venha a
protegidos, oe a todas as sa são empres
(na fase de ura identifica
os artigos 135Acreditação”
xternos, e popublicação a
põem deveres os e interes
os de registo
erior a 4 de apenas para ficnovo registo, cesso de acredpossa prestar
dministrativo o simplificad
resa que eveseja, casos hocandidatura.
a “A” para didatura, recear o serviço, d
esa “A” para didatura, rece
P.
dades/empresm que solici
ultadoria paraser contratad
ou, pelo menoentidades qu
sas privadas).
preparação da) nos projeto
5.º, 139.º e 141têm conteúd
rtanto são ufazer no Diáre sujeições quses legalmen
das entidad
gosto – geralcionar que eso qual, por sditação de 3 dr serviços em
que constitui o “Vales”, se
ntualmente lhouve em que
preparação debe o termo ddevolve o term
preparação debe o termo d
14
as ta
a do
os, ue
da os
1.º do m rio ue
nte
es
e sta er de 2
o em
he o
da de
mo
da de
3
4
aceitação, assinado –
Como se c– cujo predistorcendjustos.
3. Competên
As autoridparece qu“Processo administra
Acontece regulamenaduziu.
Da leituraalterado pde forma constem o
Ora justaconsultoraacreditadacritério de
Chamamoregulamen159/2014, d
3-Compete temáticos, rde gestão, jurídico apl
Eventualmregime jurtais dificul
Mas – ateestabelecid
4. Legalidade
identifica a en– e o termo n
compreende, eenchimento do a realidade
ncia para emit
dades de geste, querendo, de acreditaçã
ativo.
que a lei ntação específ
a dos artigos pelo Decreto-l
expressa) quou da regulam
amente, os ras na fase das na mesma ce elegibilidade
s ainda à contos por institde 27 de outu
Regime j
e à Agência, I. regionais do codesignadamen
licável.
mente, em casrídico aplicáveldades.
ente-se – nãodo. Estas orien
e das normas
ntidade “A” coão é validado.
até por apeloé voluntário,
e e provocand
tir regulament
tão são comppoderiam as ão de entidad
habilitante nfica aplicável
4.º/2 b), 12.ºei n.º 215/201ue as regras
mentação espec
referidos critde elaboraçãocandidatura, n das despesas
olação as disptutos públicoubro, alterado
jurídico de apli
P., adotar as ontinente e de ante no que res
so de necessiel, compete à
o se pode ler ntações têm d
em causa
omo entidade.
o ao princípio o que origin
do desfechos
tos
petentes para, autoridades d
des” no âmbit
neste caso eou dos avis
º, 15.º, 16.º e 5, de 6 de ourelativas a e
cífica ou dos
térios que imo da candidanão estão cons).
posições atineos, por força d pelo Decreto
Arlicação dos fund
orientações técassistência técnspeita à harmo
dade de harmADC adotar
aqui uma hade ser secundu
e acreditada p
da igualdadena falsas diferdramaticamen
dentro dos lde gestão fazeto do processo
estabelece qusos, o que n
17.º do Decrutubro, concluelegibilidade avisos.
mpedem quetura e prest
nsagrados nos
entes à fundado disposto no-lei n.º 215/20
Artigo 4º dos europeus e
écnicas e de genica, assim com
monização de p
monização deas orientaçõe
abilitação pardum legem.
ara lhe presta
e perante a leienças entre cnte diferentes
limites legais,er constar esto simplificado
e tais normão acontece
reto-Lei n.º 15uímos que o lquer de ben
e as entidadtadoras de seAviso n.º 13 e
amentação juno n.º 3 do a015, de 6 de o
estruturais e de
estão aplicáveismo assegurar a procedimentos
e procedimens técnicas e d
a criar um re
ar o serviço, d
i, a aplicação candidaturas ds – não condu
, emitir regultas regras quo Vales, de um
mas só podecomo já reit
59/2014, de 2legislador qui
neficiários que
des sejam sierviços enque 15 /SI em ca
urídica para aartigo 4.º do outubro, e que
e investimento
s de forma trasua aplicação pe de interpret
ntos ou de inde gestão capa
egime novo o
P.
devolve o term
deste requiside facto iguauz a resultado
amentos. Loge constituem m regulamen
m constar dteradamente
27 de outubris (e consagroer de despes
multaneamenanto entidadausa (v.g. com
a emanação dDecreto-Lei ne estipula que
ansversal aos Ppelas autoridadtação do regim
nterpretação dazes de super
ou diferente d
15
mo
to is, os
go, o
to
da se
ro, ou as
nte es
mo
de n.º e :
PO des me
do rar
do
5
6
5 | O
Sendo ou – ao regim
Já vimos despesas –domínio C
Como estanormas co
Para este eorientação
5. Eficácia da
Parece-nos
tais que i
emitentes
efeitos na
protegidos
6. Enriquecim
Entre a daprestar osserviços pelaboraçãoem causa.outra entid
Ou seja, adata em candidaturdo Vale ap
Mas as emprevisto nencontra 1867/08.0T
Parece-nosa todos oacreditada
Outras consi
não regulameme jurídico de
que o legisla– os quais c
Competitividad
a previsão é onstantes de o
efeito, tanto fo chamada téc
as normas em
s viável defen
mpõem a su
– não podem
esfera jurídic
s.
mento sem ca
ata de submiss serviços no por entidades o das candidat Aliás, podemdade consulto
as empresas cque soubera
ras – pelos qprovado.
mpresas consna legislação pno Acórdão TBVIS.C1, de q
s – como já aos interesses as para prestar
iderações
ento, as norme nível superio
ador estabeleconstam do Rde e Internaci
expressa, afaoutros suporte
faria que os cocnica ou estrat
m causa
der que, estan
a invalidade
m estes órgão
a de terceiros
ausa
ssão da candiâmbito dos Vconsultoras
turas, não podm vir a recebora.
consultoras pram que não uais as empr
sultoras semppara casos code 2.11.de 20que se faz tra
aduzimos – qe direitos emr serviços nos
mas em causa or aplicável?
eceu expressaRegulamento ionalização e d
asta – por vioes que não os
omandos conctégica – estar
ndo em causa
e ineficácia –
os desconhece
s de boa-fé cu
idatura e a nVales, as empque, por serdem agora re
ber a prestaçã
restaram servpoderiam p
resas beneficiá
pre podem, eomo estes – o010 do Tribuanscrição em a
ue os órgãos m causa digns vales.
são legítimas
amente limiteGeral dos F
dos avisos.
olação do pris elencados na
cretamente emriam sempre f
a um regulam
– a sanar, de
er que essas
ujos interesses
otificação parpresas beneficrem as mesmemunerar comão do (mesmo
viços – entre prestar serviçárias dos Vale
e legitimameno instituto dounal da Relaçanexo.
competentes nos de protec
? Quer dizer,
es à elegibilidEEI, da regul
incípio da lega lei.
m crise constaferidos de ileg
mento adminis
esde logo e a
normas impe
s têm também
ra indicar outciárias terão bmas que presm o valor parao) serviço ag
a data de suços como enes não os pod
nte diga-se, lao enriquecimeção de Coimb
(as autoridadcção, nos qua
, respeita – su
dade de benlamentação e
galidade – qu
assem de regugalidade.
strativo que p
antes de mais
erfeitas, vicios
m dignidade le
tra empresa abeneficiado dstaram serviçoa o efeito atribgora prestado
ubmissão de cntidades acredem remuner
ançar mão dento sem causbra, proferid
des de gestãoais se incluem
P.
ubordinando-
neficiários e despecífica des
uaisquer outr
ulamento ou d
padece de vício
s, pelos órgão
as, produzira
egal para sere
acreditada pada prestação dos aquando dbuído pelo Va(também) po
candidatura e editadas nessrar com o val
e um institusa, tal como o no process
) devem acudm as entidad
16
se
de ste
ras
de
os
os
m
em
ra de da ale or
a as or
to se so
dir es
A
a
p
u
g
1
2
3
A análise rea
adicionalment
pelos interess
uma referênc
gestão.
1. Os “vale
simplific
Assim sã
operacio
2020.
Não é as
incentivo
consulto
2. Salvo fal
entidade
A acred
aplicação
certificaç
Acresce
PO Reg
responsa
incentivo
administ
A clarific
relevante
3. A exigên
se const
qualidad
total conserviços obedecer
Todavia,
os muito
gestão s
conteúdo
exigência
alizada à mat
te outras ques
sados, não faz
cia sumária n
es”, nas sua
cada de pedid
ão apresentad
onais) e assim
ssim possível
os sentirem u
ora, os apoie n
lha de inform
e que delibera
ditação destas
o dos FEEI ou
ção e divulgaç
não nos ter s
gionais do C
abilidades na
os” deve me
trativa.
cação inequív
e em sede de
ncia de uma e
tituindo como
e do serviço p
ncorrência ennacionais ou
r a exigências
trata-se de u
os candidatos
obre a nature
o efectivo e p
as para as qua
téria objecto
stões colatera
em parte das
na expectativa
as quatro m
o de apoio do
dos nos docum
m foram apres
deixar de sub
uma necessida
na formulação
mação ou de
sobre os ped
s entidades
u, em alternat
ção das aptidõ
ido possível c
Continente) q
matéria? A
recer, em n
voca da pesso
decisão de ge
entidade acred
o uma opção
prestado, sob
ntre os potenu internaciontécnicas desd
um procedim
s foram acred
eza do proced
praticamente s
atro modalida
das queixas
ais que, por n
s conclusões e
a de que seja
modalidades d
os FEEI (cand
mentos progr
sentados, disc
blinhar a circ
ade tão gener
o da candidatu
interpretação
didos de acred
configura-se
tiva, como um
ões de determ
clarificar se sã
que acreditam
hipótese de
ossa opinião,
oa jurídica qu
estão a adotar
ditada não de
nacional enq
bre o qual foi
nciais prestadnais”, sendo c
de que objecti
ento com um
ditados, o qu
dimento: esta
sem exigência
ades de vale?
que motivam
não constituíre
e do que é re
am merecedor
de aplicação,
didatura) e de
ramáticos rele
cutidos e ace
cunstância de
ralizada de re
ura para qualq
o nossa, não
ditação de ent
como um p
m instrumento
minados fornec
ão cada uma d
m ou, em
e acreditação
, as maiores
ue efetua a ac
r com base em
ecorre de um
quanto instru
exigido que f
dores de servicerto que um
ivas, públicas
ma natureza d
ue poderá jus
mos perante
as para a acre
m a presente
em resposta d
comendado, n
ras de uma r
constituem-s
e apresentação
evantes (Acord
ites em sede
as PME os b
ecurso a uma
quer uma das
se nos afigur
idades para a
procedimento
o de uma polí
cedores de ser
das autoridade
alternativa, u
pela designa
s preocupaçõ
creditação afig
m conclusões d
a exigência re
umento de tra
fosse “aberto iços e aberto m processo a
e fundamenta
declarativa em
stificar uma r
um mero exp
editação? Just
recomendaçã
direta às ques
não deixando
reflexão das
se como um
o de pedidos
rdo de Parceri
de preparaç
beneficiárias d
a outra entid
s quatro moda
rou clara a i
prestação de
integrante
ítica pública
rviços?
es de gestão (
uma agência
ada “rede do
ões sobre a
gura-se-nos p
de auditoria.
regulamentar
ansparência e
e contínuo, po a todos os aberto não é
adas.
m que, aparen
reflexão das
pediente adm
tifica-se o me
P.
ão suscitou-no
stões suscitad
de a elas faz
autoridades d
ma modalidad
de pagament
ia e program
ão do Portug
dos sistemas d
ade que, com
alidades.
dentificação d
e serviços.
das regras d
de qualificaçã
(PO Compete
pública co
os sistemas d
sua seguranç
particularmen
europeia, ant
e promoção d
permitindo umprestadores dimpeditivo d
ntemente, todo
autoridades d
ministrativo se
smo quadro d
17
os
as
er
de
de
to.
as
gal
de
mo
da
de
ão,
e e
m
de
ça
nte
tes
da
ma de de
os
de
em
de
4
6 | C
1.
2
3
4
5
6
4. Quais sã
prestar o
execução
Conclusões
O n.º 1 art
de 6 de o
disciplina
Compete e
A disciplin
Regulamen
externos.
. O Projeto
serviços “Pgestão com
Em 3 de a
Regulamen
geral e ab
regulamen
3. Em 15 de
obrigação forma gera
Atendendo
segunda a
para prest
4. O Regulam
no Diário
Regulamen
5. Nos termo
que “impo
direitos ou
6. Os regulam
modificado
por atos a
Os regulam
ser objeto
ão os valores
o serviço de c
o da candidatu
tigo 17.º do D
outubro, é a n
normativa do
e as Autoridad
na normativa
nto Administr
de Regulame
“Projeto Simplmpetentes.
agosto de 2015
nto, alteraçõe
strata, visando
nto administra
e agosto de 2
da atualizaçãal e abstrata e
o ao seu teor
alteração ao P
tação de serviç
mento referido
da Repúblic
nto depende d
os do artigo
onham dever
u interesses le
mentos podem
os e suspenso
administrativo
mentos neces
de revogação
que se prete
consultoria pa
ura? Que conf
Decreto-Lei n.º
norma habilit
o processo d
des de Gestão
do processo d
rativo, dado q
ento que esta
lificado Vale”,
5, as mesmas
es essas que –
o produzir efe
ativo.
2015, as mes
ção dos dadose visa produzi
r, parece-nos
Projeto de Reg
iços “Projeto S
o em 3., na ve
ca. Ora, nos
da respetiva p
141.º do novo
res, encargos,
egalmente pro
m ser, nos te
os pelos órgão
s de caráter i
sários à execu
o sem que a m
endem salvag
ara a preparaç
flito de intere
º 159/2014, de
tante que aut
de acreditação
o dos PO Regi
de acreditação
que dispõe de
abelece o “Pro”, foi criado e
autoridades d
– por alterar
feitos jurídicos
smas entidade
s de registo ir efeitos juríd
que não conf
gulamento qu
Simplificado V
ersão alterada
termos do a
publicação, a f
o CPA não po
[…], sujeiçõ
otegidos, ou af
ermos dos n.º
os competente
ndividual e co
ução das leis
matéria seja si
uardar com o
ção de uma c
esses importa
e 27 de outub
toriza as auto
o, mais precis
ionais do Con
o, à face da le
forma geral e
rocesso de acrdivulgado a
de gestão, alte
rem aquele re
s externos – t
es competent
das entidadedicos externos
figura novo P
ue estabelece
Vale”,.
a a 3 e a 15 d
rtigo 139.º d
fazer no Diári
ode ser atribu
es ou sançõe
fetem as cond
1 e nº 2 do
es para a sua
oncreto.
em vigor ou
multaneamen
o impediment
candidatura e
de facto obvi
bro, alterado p
oridades de g
samente a Au
ntinente.
ei aplicável, te
e abstrata e vi
reditação de e7 de maio de
eraram o cont
egulamento e
têm a naturez
tes emitem u
es acreditadass.
Projeto de Reg
o “Processo
e agosto de 2
o novo CPA,
io da Repúblic
uída eficácia
es, que cause
dições do seu
artigo 142.º d
emissão, mas
de direito da
nte objeto de n
to de uma m
de prestação
iar?
pelo Decreto-l
gestão compet
utoridade de
em a natureza
visa produzir e
entidades pare 2015, pelas
teúdo do refe
e porque disp
za de alteraçã
uma “Comuns”, cujo conte
gulamento au
de acreditaçã
2015, não foi a
, a produção
ca.
retroativa aos
em prejuízos
exercício”.
do Novo CPA
s não podem
União Europ
nova regulam
P.
mesma entidad
de serviços n
lei n.º 215/201
tentes a fixar
Gestão do P
a de Projeto d
efeitos jurídico
ra prestação dautoridades d
erido projeto d
põem de form
o ao projeto d
nicação sobre eúdo dispõe d
utónomo mas
ão de entidad
ainda publicad
o de efeitos d
s regulamento
ou restrinja
, interpretado
ser derrogado
peia não pode
entação.
18
de
na
15,
a
PO
de
os
de de
de
ma
de
a de
a
des
do
do
os
m
os,
os
em
7
8
9
7 | R
O
c
A
C
a
b
c
7. Atendendo
27 de ou
elegibilida
no artigo
(Portaria n
Declaração
n.º 13 e 15
Assim, ex dúvida da
8. Inexiste fu
prestação
legem.
9. Devem se
terceiros q
Recomendaç
O Curador do
competência e
Assim, o Cu
Compete e Re
a) Deixem
para pre
aplicávei
artigo 14
b) Promova
Vales, à
“Empree
Sistema
c) Sejam pr
candidat
que pres
prestaçã
o à leitura co
utubro, altera
de de benefic
15.º do mesm
n.º 57-A/2015
o de Retificaç
/SI/2015).
vi princípio
lei a esclarec
undamento le
de serviços –
er acautelado
que agiram de
ão
o Beneficiário
em matéria de
urador do Be
egionais do Co
inaplicado o
estação de se
is, designadam
41.º do Novo C
am a reanálise
luz dos critér
endedorismo
de Incentivos
roferidas nova
turas submeti
stou serviços
o de serviços
njugada dos a
ado pelo Dec
iários ou de e
mo Decreto-lei
, de 27 de fev
ção n.º 30-B/2
da legalidade
er por via reg
egal para as r
– processo Sim
s, nos termo
e boa-fé.
o considera qu
e vales.
eneficiário rec
ontinente que
projeto de re
erviços “Proje
mente em m
CPA;
e de todas as
rios estabeleci
Qualificado e
“Qualificação
as decisões, d
das, ou os in
de consultad
neste âmbito
artigos 4.º/2 b
creto-lei n.º
elegibilidade d
i, são as cont
vereiro, altera
2015, de 26 de
e, no caso em
gulamentar.
regras consta
mplificado Va
os legais, os
ue deve emit
comenda às
e:
egulamento qu
eto Simplifica
atéria de pro
candidaturas
idos no articu
e Criativo” –
o das PME” –
designadament
nerentes term
doria para elab
o é a mesma.
b), 12.º 15.º, 1
215/2015, de
de despesas qu
tantes desse D
ada pela Porta
e junho) ou d
m apreço não
antes do “Pro
ales” de agost
efeitos entre
tir uma recom
autoridades
ue estabelece
do Vale”, po
odução de ef
apresentadas
ulado dos Avi
– Vale Empr
Vale Inovação
te para, quan
os de aceitaç
boração da ca
6.º e 17.º do
6 de outub
uando mais re
Decreto-Lei, d
aria n.º 181-B/
dos Avisos (no
há qualquer
cesso de acre
to de 2015 as
etanto produz
mendação aos
de gestão d
o “Processo
r forma a cu
feitos e de e
nas várias fa
sos n.º 13/SI/2
reendedorismo
o;
do aplicável, c
ão nos quais
andidatura e
Decreto-Lei n
bro, as regr
estritivas do q
da regulament
/2015, de 19 d
os casos verte
lacuna da le
editação das
quais se con
zidos na esfe
s órgãos de g
dos programa
de acreditaçã
umprir as ob
eficácia retroa
ases ao proces
2015 - Sistem
o e Aviso n.
considerar ele
se verifique
a entidade se
P.
n.º 159/2014, d
ras atinentes
que as previst
tação específic
de junho, e pe
entes os Aviso
i a integrar o
entidades pa
nfiguram cont
era jurídica d
governação co
as operaciona
ão de entidad
brigações lega
ativa, conform
sso simplificad
a de Incentivo
.º 15/SI/2015
egíveis todas
que a entidad
elecionada pa
19
de
à
tas
ca
ela
os
ou
ra
tra
de
m
ais
es
ais
me
do
os
–
as
de
ra
Nat
1
tureza jurídica
1 | Os Regu
Fernanda
regulamen
exercício d
de normas
Refere ain
os seus ef
administra
O Poder renada disser
Todo o reg
• Regulame
• Regulame
• Regulame
• Regulame
1. Regulame
• Visam ob
• Visam a a
• Visam inpormenoriz
- Visam a efixam regra
Constitucioregimes nov
2. Regulam
São aquelesum quadro
a das regras c
ulamentos adm
Paula Oliveir
ntos Administ
da função adm
s equivalentes
da, quanto à
feitos para o e
ativas, quer em
egulamentar exrem a tal respei
gulamento está
entos executivo
entos complem
entos autorizad
entos autónomo
entos executivo
bviar a lacunas
aplicação unifor
nterpretar as lzando-as se inc
execução estritas orgânico-pro
onalmente admovos, mas não p
mentos complem
s que permitemo legal amplo:
constantes do
ministrativos
ra, docente d
trativos como
ministrativa, c
s (v.g. disposiç
classificação
exterior da A
m relação aos
xterno: é um peito, não há pod
ligado a uma L
os ou de execuç
mentares;
dos ou delegado
os / regulamen
os ou de execuç
involuntárias d
orme das leis;
leis — esclareccompletas.
ta da lei, sem cocessuais. Explic
missíveis, a intepretendeu impe
mentares:
m à administraç
“Processo de
da faculdade
o “normas em
com valor infr
ções normativ
dos regulame
dministração
particulares)
poder conferidoder regulament
Lei prévia, mas
ção;
os;
ntos independen
ção
do legislador;
ecendo-as, se o
criar nada de nicitam técnico-c
enção foi a deedir a possibilid
ação completar
e Acreditação
de Direito d
manadas por
ra legal e des
vas diretament
entos, que est
que os eman
.”.
do pela lei ou ptar.
s o grau de dep
ntes.
obscuras — pr
novo (repetem,cientificamente
e evitar o abudade de interpr
as leis, nomead
de Entidades
da Universida
órgãos ou a
tinadas, em r
te aplicáveis d
es podem ser
na (quer relati
pela Constituiç
pendência varia,
recisando-as, s
, de forma maios pressuposto
uso de, a preteretar ou integra
damente aquela
para Prestaçã
Projeto Simp
ade de Coim
autoridades c
regra, à aplica
da União Euro
r Externos: qu
tivamente a o
ção: se a Lei ou
a, assim teremos
se deficientes o
is clara os prectos de facto pre
exto de interprar lacunas da le
las que se limit
P. 2
Anexo
ão de Serviços
plificado VALE
mbra, define o
ompetentes n
ação das leis o
opeia).”
uando projeta
utras entidad
ou a Constituiç
os:
ou lacunosas —
ceitos legais) vevistos na lei.
pretar a lei, crilei.
tam a estabelec
20
o 1
s -
E”,
os
no
ou
m
es
ção
—
v.g.
iar
cer
Os reguladesenvolvimassumir a f
3. Regulam
A Lei autorcomandos r
Regulamentlegislativa), inovador) e
Maiores readministratinterpretad
A este pro
Almedina,
“aos regulconstitucionpara discipreserva parestava vedapartida, e independennormativo r
Daqui con
previsão le
215/2015, d
as norma
constantes
venham a
amentos compmento das basforma de decre
mentos autorizad
oriza o poder aregulamentares
ntos autorizadosuspensivos
e revogatórios (
eservas merecetivas independedos restritivame
opósito ainda,
2013,
lamentos indeonalmente estabplinar originariarlamentar const
dado fazer atravpor uma qu
ntes do Goverregulamentar e
nclui-se, mutaegalmente exp
de 6 de outub
s referentes,
s da regulam
constar de ou
mplementares ses gerais de leetos regulament
dos ou delegad
administrativo s a fixar ela pró
os ou delegad(limitam-se a (eliminam leis d
cem, do pontoentes: estes apeente, sob pena
Ana Raquel G
ependentes opbelecidas. Desdeamente matériastitucionalmenteavés da forma uestão de trarno nesta matéem domínios re
atis mutandispressa (Decre
bro, que cons
entre outra
entação espec
utro qualquer
de desenvolvlei que não sejtares.
dos
a atuar em veópria a disciplin
dos: estão proa tornar ineficdo ordenament
o de vista coenas deveriam de inconstituci
Gonçalves Mo
põem-se, porémde logo, não podas de reserva dte consagrada, q
decreto-lei ouansparência cotéria, sem queeservados, desd
s, mas sem d
eto-Lei n.º 159
sagra o Regul
s, à elegibili
cífica e dos A
r documento.
vimento são ejam matéria d
ez do legisladorna normativa d
oibidos quandocaz uma normto jurídico).
onstitucional, oser admitidos ionalidade.” Sub
oniz, in Estudo
ém, certos limde o Governo s
de lei: se assim que o Governou que só podeonstitucional, e isso signifiqude que revista a
úvida por ap
9/2014, de 27
lamento Gera
dade dos be
Avisos – não
constitucionalde reserva de L
r (a Lei autoride certas relaçõ
o sejam modifma legal, despr
os regulamentocomo regulameblinhados nosso
os sobre os R
mites decorrensocorrer-se da fnão fosse, esta
o fizesse, atravéeria fazer mediparecem, pois
ue a impossibiapenas caráter e
pelo ao princí
de outubro, a
l dos FEEI), c
eneficiários e
podem adm
almente admisLei, devendo, e
riza a Administões sociais).
ificativos (alterprovidos de qu
tos emanados mentos de execusos.
Regulamento A
ntes das reseforma de decre
aria a admitir-sés de regulamendiante decreto-ls, proibidos o
bilidade do exeexecutivo.” Sub
ípio da legali
alterado pelo
consagra a di
das despesa
mitir-se como
P.
issíveis para em todo o cas
tração através d
ram a disciplinualquer precei
pelas entidadução, devendo s
Administrativo
ervas legislativeto regulamentse, defraudandoento, algo que lhlei autorizado. os regulamentercício do podblinhados nosso
dade, que se
decreto-Lei n
sciplina de qu
as são (só)
válidas as qu
21
o so,
de
ina ito
des ser
os,
vas tar o a lhe À
tos der os.
a
n.º
ue
as
ue
Sumá
I – O assent
II - Averificde carestitu
III – Opassiv
IV – jurídic
V – Oexistirjustifiq
VI – Dsignifiintegr
VII – restituao dirvantagpatrim
VIII –de maexcess
IX – poden
Acórdão
ário:
O enriquecimenta na ideia de
A obrigação cação cumulatausa justificattuição; d) que
O enriquecimvo, como, inclu
Enriquecimenico, como de u
O enriquecimer uma relação
fique a desloca
Dado, porém,fica que o enrrando a lei à l
Naquilo que tuir pressupõeireito à restituagem alcançadmonial.
– Porém, tal emanobra suficie
siva e evitar, n
As acções bando a elas rec
o de 2.11.de 20
nto sem causae que pessoa a
de restituir/iativa dos quatrtiva; c) que oa lei não facu
mento tanto polusive, na poup
nto (injusto) um acto jurídi
ento careceráão ou um facação patrimon
, que a lei nãoriquecimento iluz dos factos
e tem sido ene ainda que o uição, por forda pelo enriq
exigência não iente de modnesse caso, qu
baseadas nas rcorrer-se quan
010 do Tribuna
a constitui, noalguma deve lo
/indemnizar futro seguintes ro mesmo tenulte ao empob
pode traduzir-supança de desp
esse que igudico não negoc
á de causa juscto que, de anial ocorrida, i
o define tal coinjusto terá s
s apurados.
ntendido comoenriquecimen
rma a não dequecido, um
deverá assumdo a poder afue ela conduza
regras do instndo a lei não f
al da Relação
o nosso ordenlocupletar-se à
fundada no inrequisitos: a)
nha sido obtidbrecido outro
-se num aumepesas.
ualmente tantocial ou mesmo
stificativa semacordo com aisto é, que leg
onceito e dadasempre que se
o uma amplianto tenha sido
dever haver deoutro qualqu
mir um caráctferir se a mesza a uma soluç
stituto do enrfaculte ao emp
de Coimbra,
namento jurídà custa alheia.
instituto do e) a existência dido à custa dmeio de ser r
ento do activo
to poderá ter o de um simp
mpre que o diras regras ou gitime o enriq
da a natureza er apreciado e
ação ao 3º redo obtido imede permeio, enuer acto juríd
ter absoluto, pesma aplicada ção que choqu
riquecimento mpobrecido out
proferido no
dico, uma font.
enriquecimende um enriqudo empobrecirestituído/inde
o patrimonial,
a sua origemples acto mate
reito não o apos princípios
quecimento.
diversa da fone aferido casu
equisito acimadiatamente à ntre o acto geídico – carác
por forma a da uma situaç
ue com o com
sem causa têtros meios de
processo 186
te autónoma d
nto sem causuecimento; b)imento daque
demnizado.
l, como numa
m ou provir derial.
prove ou conss do nosso si
nte de que pouisticamente, i
a enunciado, custa daquele
gerador do prcter imediato
deixar-se ao jação em concmum sentimen
têm natureza e reacção.
P. 2
Anexo
7/08.0TBVIS.C
de obrigações
sa pressupõe ) que ele careçele que pede
a diminuição d
de um negóc
nsinta, dado nãistema jurídic
ode emergir, tinterpretando
a obrigação de que se arrogrejuízo dele e
da deslocaçã
julgador campcreto se mostnto de justiça.
subsidiária, s
22
2
C1
s e
a eça
a
do
cio
ão co,
tal o e
de oga e a ção
po tra .
só