3-RC CB 01 2016 18 Jan 16 - Curador do...

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Curador do Be Rua Brancaamp T (+351) 939 2 Recomend 18-01-2016 1 D2 Pr ad 3 Q4 O5 D6 re eneficiário Fundos p, n.º 90, 4.º anda 270 039 curador@ dação #01CB escritivo rocesso dministrativo ueixa bjetivo estinatários ntese da ecomendação Europeus Estrutur ar, 1250-052 Lisboa @curador.pt www B2016 Vales sim PA 036/2 [….Vimos serviços escolhida/s […Na prát junho e ap indicação partir daq […Qual é l Acautelar entidades legitimida Autoridad Agência p Recomen que esta “Projeto designada artigo 141 Recomend nas vária articulado Qualificad IncentivoFinalment considera aceitação, para elab âmbito é rais e de Investime a, PORTUGAL w.portugal2020.pt. mplificados - E 2015; 043/2015 questionar a n no âmbito /seleccionada é tica, as Autorid aprovadas em ju expressa da su quela data….] legislação, e qu r os efeitos p s para a pres ade das regrades de Gestão para o Desenv da-se que as belece o “Pr Simplificado amente em m 1.º do Novo C da-se também as fases ao p o dos Aviso do e Criativo s “Qualificaçã te, deverão se r elegíveis t nos quais s oração da caa mesma. ento . NIF/TIN 510 928 Entidades acre 5; 044/2015; 0 não aceitação d dos Vales simultaneamen dades de Gestã julho, regras qu ua aplicabilidad ual é o artigo/al produzidos em stação de ser s associadas a o do COMPET volvimento e autoridades d rocesso de a Vale”, por matéria de pr CPA. m que promov processo simp os n.º 13/SI/2 o” – Vale Em o das PME” er proferidas n todas as can se verifique q ndidatura e a 374 editadas para 045/2015; 046 da empresa com Simplificados, nte a entidade c ão estão a aplic ue apenas foram de aos pedidos línea que enqua m terceiros d rviços no âma estes avisos. TE e dos PO R Coesão, I.P. de gestão deicreditação dforma a crodução de e vam a reanáli plificado Vale 2015 - Siste mpreendedoris Vale Inovaçã novas decisõe ndidaturas su que a entidad entidade sele a prestação d /2015; 049/20 mo entidade se com o a consultora para icar às candida m publicadas e s de registo (ou adra essa limita de boa fé no bito de vales Regionais do C xem inaplicad e entidades umprir as o efeitos e de e se de todas a es, à luz doema de Ince mo e Aviso ão. s, designadam ubmetidas, oe que presto ecionada para de serviços 015; 059/2015 eleccionada par argumento de ra elaboração da aturas submetid em agosto num ou de alteração tação?...] processo de simplificadoContinente do o projeto para prestaç obrigações le eficácia retroas candidaturs critérios eentivos “Emp n.º 15/SI/2015 mente para, qu os ineren ou serviços d a prestação dra a prestação de “A entida da candidatura”] das entre maio m aviso que tin o) apresentados acreditação s e favorecer de regulamen ão de serviç gais aplicáve ativa, conform as apresentad stabelecidos preendedorism 5 – Sistema uando aplicáv tes termos e consultadoe serviços nes de ade ”] o e nha s a de r a nto ços eis, me das no mo de vel, de ria ste

Transcript of 3-RC CB 01 2016 18 Jan 16 - Curador do...

Curador do Be

Rua Brancaamp

T (+351) 939 2

Recomend

18-01-2016

1

De

2 Pr

ad

3

Qu

4

Ob

5

De

6

Sínre

eneficiário Fundos

p, n.º 90, 4.º anda

270 039 curador@

dação #01CB

escritivo

rocesso dministrativo

ueixa

bjetivo

estinatários

ntese da ecomendação

Europeus Estrutur

ar, 1250-052 Lisboa

@curador.pt www

B2016

Vales sim

PA 036/2

[….Vimos qserviços escolhida/s

[…Na prátjunho e apindicação partir daq

[…Qual é l

Acautelarentidadeslegitimida

Autoridad

Agência p

Recomenque esta“Projeto designadaartigo 141

Recomendnas váriaarticuladoQualificadIncentivos

Finalmentconsideraaceitação,para elabâmbito é

rais e de Investime

a, PORTUGAL

w.portugal2020.pt.

mplificados - E

2015; 043/2015

questionar a nno âmbito

/seleccionada é

tica, as Autoridaprovadas em ju

expressa da suquela data….]

legislação, e qu

r os efeitos ps para a presade das regras

des de Gestão

para o Desenv

da-se que as belece o “PrSimplificado

amente em m1.º do Novo C

da-se tambémas fases ao po dos Avisodo e Criativos “Qualificaçã

te, deverão ser elegíveis t nos quais soração da cana mesma.

ento

. NIF/TIN 510 928

Entidades acre

5; 044/2015; 0

não aceitação ddos Vales

simultaneamen

dades de Gestãjulho, regras quua aplicabilidad

ual é o artigo/al

produzidos emstação de sers associadas a

o do COMPET

volvimento e

autoridades drocesso de a

Vale”, por matéria de prCPA.

m que promovprocesso simpos n.º 13/SI/2o” – Vale Emo das PME” –

er proferidas ntodas as canse verifique qndidatura e a

374

editadas para

045/2015; 046

da empresa comSimplificados,

nte a entidade c

ão estão a aplicue apenas foramde aos pedidos

línea que enqua

m terceiros drviços no âmba estes avisos.

TE e dos PO R

Coesão, I.P.

de gestão deixcreditação deforma a cu

rodução de e

vam a reanáliplificado Vale2015 - Siste

mpreendedoris– Vale Inovaçã

novas decisõendidaturas suque a entidad entidade sele

a prestação d

/2015; 049/20

mo entidade secom o a

consultora para

icar às candidam publicadas es de registo (ou

adra essa limita

de boa fé no bito de vales

Regionais do C

xem inaplicade entidades umprir as oefeitos e de e

se de todas aes, à luz dosema de Incemo e Aviso ão.

s, designadamubmetidas, oue que prestoecionada para

de serviços

015; 059/2015

eleccionada parargumento dera elaboração da

aturas submetidem agosto numou de alteração

tação?...]

processo de simplificados

Continente

do o projeto dpara prestaç

obrigações leeficácia retroa

as candidaturas critérios esentivos “Empn.º 15/SI/2015

mente para, quu os inerenou serviços da prestação de

ra a prestação de “A entidada candidatura”]

das entre maiom aviso que tino) apresentados

acreditação s e favorecer

de regulamenão de serviçgais aplicáveativa, conform

as apresentadstabelecidos npreendedorism5 – Sistema

uando aplicávtes termos e consultadore serviços nes

de ade ”]

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1.

Queixas

Não obstante

respectivo aut

PO Compete

significativo,

motivaram as

. Exposições

[…] Há mai2020, a qucaso tenhamcom algum

Qual é leg

Mais, se seentidades fconsiderar

A dúvida apelaboradas nossa empr

Transcrevo

[…] as emapresentaçãaviso de coneste caso

Não consegcandidatura

[…].Vimos pserviços nosimultaneam

Tendo em anteriores àalterações aceitação émesmo assu

e as queixas

tor devidamen

e os PO Reg

considerou-se

queixas apre

s apresentada

is de 7 semanauestão da imposm “contribuído

mas sugestões, o

gislação, e qual

e pode admitirfiquem sujeitaa situação retr

aplica-se ainda e pelos própr

resa.

o parte de uma

mpresas podemão das candidaoncurso, bem cas entidades ac

guimos vislumbas, qualquer ref

por este meio no âmbito dosmente a entida

conta de que à alteração dosestas apenas s

é contraditória sunto.[…]

que motivar

nte identificad

gionais do Co

e que a reco

sentadas, pelo

s

as temos vindo ssibilidade das o” para a elaboro nome da sua

é o artigo/alíne

r a possibilidadas ao compromroactivamente. T

mais aos projerios promotore

resposta da AD

m contratar eaturas”, não excomo em Procecreditadas, não

brar na legislaçeferência a essa

questionar a ns Vales Simplade consultora p

estamos a falas avisos publicase aplicam às com o aviso i

ram a prese

do, tendo em

ontinente e u

omendação n

o que às mesm

a tentar ser esentidades acre

ração da respecempresa tenha

ea que enquadr

ade de, após 4 misso que assuTemos muitas

ectos apresentaes que colocara

ADC ( suporte@

entidades consxistindo qualquesso de Acredito podendo estas

ção referida acia limitação.[…]

não aceitação dplificados, com para elaboração

ar de candidatuada a 30 de Jucandidaturas einicial, pelo qu

ente recomen

conta o âmb

um universo

não se dever

mas não é feit

sclarecidos junteditadas não poctiva candidatua sido colocado

ra essa limitaçã

4 de Agosto e sumem na recadúvidas da lega

ados antes das ram no campo

@portugal2020.p

sultoras para uer impedimenttação é claro qus ser as mesma

ima (Aviso e Pr

da empresa como argumento

ão da candidatu

uras da Fase I ulho de 2015 e nefectuadas a pue solicitamos

Rec

dação terem

bito de incidên

estimado de

ria limitar ao

ta qualquer re

to das várias enoderem prestarura, ou, mesmo no campo resp

ão?

na sequência andidatura, nã

galidade da situa

alterações de de preenchim

pt):

procederem àto a essa atividue deverá ser f

as.”

Processo de Acr

mo entidade seo de “A enti

ura”.

(de 15 de Maionão havendo m

partir da Fase Ia V. Exa. que

comendação

sido aprese

ncia da matér

entidades abr

os casos em

eferência iden

ntidades envolvr serviços no âo que, tendo copectivo.

da alteração dão entendemosuação.[…]

Agosto, e maismento facultativ

à “definição didade. No entafeita uma cons

reditação) e qu

eleccionada paridade escolhid

io 2015 a 15 demenção à retroII, consideram

e emita um pa

P

o #01CB201

18-01-20

entadas com

ria em causa,

rangidas mui

concreto qu

tificativa.

vidas no Portugâmbito dos Valeontribuído apen

do Aviso, que s como se po

is, a candidaturvo!, os dados d

dos requisitos anto, em sede dsulta ao mercad

ue enquadra est

ra a prestação da/seleccionada

e Junho de 2015oactividade destmos que esta narecer sobre es

P. 1

16

16

o

o

to

ue

gal les, nas

as ode

ras da

e de do,

tas

de é

5), tas não ste

 

 

[…] PossuresponsávelQREN, e umcandidatura

[…].tivemosCompete 2sobre Entidentidade bea entidade

Aparentemselecionadaque elaboro

[…] Trata-sque, por issde Acreditaque neste s

"Informamoverificado o

[…] A entidpelo que obrigatoriamenvio da pr

Com base dito que o anexo). Tenalterações aapresentadod) do pontdecisão nãoabrangida.

Com base sido referid

[…]as medOrganismo promotores

Não tendoconsultoresorientações

Na prática, em julho, aplicabilida

Esta situaçãprestação dnovas regra

uo um cliente el pela mesma ma vez que nesa não pudesse

s muitas dificu2020 para nos dade Beneficiár

beneficiária deveselecionada par

mente esta infora (procedimentoou a candidatur

se de uma decissso, qualquer deação de 3 de Agse encontra con

os V. Exª que,o seguinte:

idade escolhida/se solicita a

amente por via resente comuni

nesta resposta,motivo pela d

ndo em conta qagora introduz

dos a partir da dnto 4, as quaisão deveria ser

nesta informaçdo que são as o

didas que como Técnico IAPMs, nos irão caus

o sido previams nos projetoss das Autoridad

as Autoridaderegras que ap

ade aos pedidos

ção vem provocde serviços junas.

cuja candidata previsível en

ste processo emser a própria e

culdades no prauxiliar no preria e Entidade eríamos colocarara nos prestar

ormação é incoto obrigatório pura […]

são quanto a udecisão de aprovAgosto de 2015 ntemplado"). O

e, após validaçã

a/selecionada é escolha de

eletrónica atraicação."

a, e após primedevolução se enque a candidatuzidas a este Prodata da presents se aplicam igaplicada retro

ção, entramos ordens que a Au

meçaram a ser MEI, ao impôr asar danos mate

mente notificas visados, condes de Gestão.

es de Gestão espenas foram ps de registo (ou

car-nos prejuízonto de clientes

tura ao Vale Ientidade a contm local nenhumentidade presta

reenchimento eenchimento deConsultora. A

r a nossa emprconsultoria no

orreta, pois qupara submissão

um vale simplifiovação (que foi ("à exceção do

Os argumentos p

ão dos docum

é simultaneamennova entidad

avés do Balcão

eiro contacto cncontra abrangitura foi realizadocesso de Acrente publicação, cgualmente aos oativamente ten

novamente emAutoridade de G

implementadaa nossa substiteriais e não mat

ados de qualqntactámos o IA

stão a aplicar àpublicadas em u de alteração)

zos muito graves com os quais

Inovação, terá ntratar para a pm encontramos adora do serviço

da candidaturde alguns campoA informação qresa e no campos serviços de âm

uando tentámoso do termo de a

ficado entregue o caso) não de

o referido na alípara a devoluçã

mentos submeti

ente a entidadede. A informa2020, no prazo

com o responságido pela alínea da na primeira feditação aplicamcom exceção do

s registos de ando em conta

m contacto comGestão lhes forn

as no início datuição enquantateriais que dific

quer impedimeAPMEI que n

às candidaturasagosto num

) apresentados a

ves, na medida s já tínhamos a

indicado na prestação do so alerta para q

o. […]

ra tendo contaos, nomeadame

que nos foi tranpo de entidade âmbito dos Vale

s identificar a aceitação) diz-n

na primeira fadeveria ser abralínea b) do ponão do projeto a

idos, procede-s

e consultora paação agora soo máximo de 5

ável pela análisa i), do nº 4, dofase e que, segum-se aos pedidodo referido na aacreditação já ea que a alínea

m o responsáveneceu.[…]

da semana de 7to consultores pcilmente serão

ento quanto anos informou e

s submetidas enaviso que tinh

a partir daquela

em que impedacordos estabe

sua instrução,serviço tal comque a entidade

tactado o apoiente os campo

ansmitida foi quConsultora de

es.

a terceira entidnos que não po

fase, anterior a Aangida pelas regnto 5 e na alíneaprovado são o

se à sua devol

para elaboração olicitada dever5 dias úteis a c

se do projeto (do Processo de gundo o mesmodos de registo (alínea b) do ponefetuados.", acr

a i) do n.º 4 n

el do projeto d

7 de dezembrpreviamente sereparados.

ao nosso envoestar simplem

entre maio e junha indicação la data.

de que possamelecidos antes d

P.

, como entidadmo acontecia ne responsável pe

oio telefónico dos da candidatuue no campo d

everíamos coloc

dade e a que fode ser a mesm

Agosto de 2015egras do Procesea d) do pontoos seguintes:

lução por se t

o da candidaturrá ser remeticontar da data d

(IAPMEI), foi nAcreditação (e

o documento, "A(ou de alteraçãonto 5 e na alíncreditamos que não se encont

do IAPMEI tend

ro de 2015, peelecionados pel

volvimento commente a cumpr

unho e aprovadexpressa da su

mos desenvolverde publicadas

. 2

ade no ela

do ura de car

foi ma

5 e sso o 4

ter

ra, ida de

nos em "As ão) nea e a tra

do

elo los

mo prir

das sua

r a as

 

 

2

Para além dprejuízos nsempre des

Quase seis Termos dedesenvolvid

Os prejuízocontratos edesenvolverda empresa

[…] as empDevolução

os resultadtendo em c

sabendo aicontemplanas empresaas empresarealizado at

2. Informaçã

1- Inform

dos si

[…] concluitendo estasatravés de atualização

Os dados contratualizde financiam

Neste conte

Ainda assimà publicaçãdos dados Sistemas dcumprimenserviço à en

Salienta-se, não pela enponto 4 doestabelecidadecidir optaentidade, co

de prejuízos mna imagem e nosconforto e com

s meses após ee Aceitação, as do..

os para a imagexistentes com r a atividade paa e a adotar as

presas que tiveao Termo de A

dos saíram em conta, inclusive,

inda que que ndo passos, timas tiveram em cas beneficiáriasté à data[…]

o adicional

mação prestad

stemas de inc

i-se que as novs em devido tecomunicação

o dos dados de

sobre a seleçização da conceamento.

texto, não se con

m, e para acautão da comunicade registo das

de incentivo qnto das condiçntidade acredit

contudo, que ntidade acreditao Processo de

da com as emprtar por outra enconforme aplicá

materiais, de valotoriedade da em as quais já ex

encerramento ds Autoridades d

gem da empresos clientes irã

para a qual fommedidas neces

eram o resultadAceitação, obrig

Julho de 2015,e, o cumprimen

a seleção de emings e parâmeconsideração nas, recuar no pr

da pela Autor

centivos, em 1

vas regras, publempo sido infopublicada a 18registo das ent

eção da entidaessão do incenti

onsidera que est

telar compromação de 18 de as entidades acrque as respetições previstas tada e se essa fo

esse pedido deada, quando essAcreditação, umresas prestadorntidade acreditável. […]

lor significativoempresa junto dxistiam compro

da Fase I dos de Gestão vêm

sa, associados aão conduzir a

mos contratadosssárias.

do de aprovaçãogando a seleção

5, tendo sido a nto dos prazos e

entidade execuetros específicona seleção da enrocesso, pondo

ridade de Ges

8-12-2015:

blicadas a 3 de ormadas sobre 8 de agosto detidades segundo

dade acreditadativo, ou seja, aq

tejamos perant

missos contratuaagosto de 2015,reditadas seguntivas AG, apósno processo d

for anterior à d

deve ser apresensse for informaduma vez que asra de serviços (tada dado que f

o para uma peqde clientes que omissos assumi

concursos e qm agora aplica

aos prejuízos econsequências

s pelos nossos

ão em Julho de o de nova entid

documentaçãoestipulados, de

utora do projeos - certificaçãontidade. Face ao

em questão e

stão do PO C

agosto de 2015as obrigações

de 2015 (em ando as novas regr

da são solicitadquando da assin

te uma aplicaçã

ais assumidos p, relativa ao escndo as novas r

ós avaliação dode acreditação, data da referida

ntado à AG do do do não cums AG não têm (entidade acredfoi obrigado a p

quena empresae são notificadosidos e trabalho

quatro meses ar regras que p

económicos decs ao nível laborclientes seremo

2015 estão a sedade consultora

o entregue em eram início de im

eto, foi um proo, prazos, preçoo exposto, não e incorrendo em

Compete enqu

5, se aplicam a de atualização

nexo), a qual vras, para que es

dos ao benefinatura do Term

ão retroativa de

pelos beneficiárclarecimento soregras, ficou aco caso em co

tendo em coa publicação.

PO financiadomprimento da co

qualquer relaçditada), podendproceder a um

a como a nossaos com informaço desenvolvido.

após assinaturpõem em cau

ecorrentes do coral. Ao estarmmos forçados a r

er notificadas ca em 5 dias úte

Agosto de 201imediato;

rocesso anterioo, âmbito de atfaz para nós se

m custos em t

uanto coorden

todas as entido do seu registveio esclarecer

estas pudessem

ficiário dos vamo de Aceitação

e uma norma.

ários dos vales eobre a obrigaçãacordado em seoncreto, poderonta a data de

or pelo Beneficicondição previstção contratual do inclusivamenm processo de c

P.

a, estão em cauações que causa

ra dos primeirusa o trabalho

cancelamento dmos impedidos d

rever a estrutu

com o assunto eis;

015. Os trabalho

or à candidaturtuação - os quasentido, nem patudo o que já f

nadora da red

dades acreditadato na plataformr a obrigação ser selecionada

ales na fase do sobre a decis

em data anterião da atualizaçede de Rede drão assegurar e adjudicação d

iário dos Vales,ta na alínea i) dou de obrigaç

nte o Beneficiárconsulta a 2 ou

. 3

usa am

ros já

dos de

ura

de

hos,

ra, ais ara foi

de

das, ma, da

das.

da são

ior ção dos

o do

s, e do

ção rio u 3

 

 

2 | Â

1.

2- Inform

[…]as empapresentaçã

No entantouma consul

A circunstâuma candid

Por essa racomunicadoalteração datualizar o aos projeto

Âmbito de in

. O Process

a | Proce

No uso daInternacionacreditaçãprestados”estabelecerprestação

Consultanprocesso d

Entre esseentidade tentidades comum em

Nada é represtar semomento

b | Alte

O Processregisto (ouigualmente

mação prestad

presas podem ão das candidat

o, em sede de ulta ao mercado

ância de uma edatura, fere, de

azão, e como esdo, esclarecendodo aviso), paraseu registo, de

os simplificados

ncidência das

so de acreditaç

esso de acredi

a competêncianalização (REo das entidad”, as autoridaram o referde serviços “P

do este procde acreditação

es requisitos, tem de declanas quais ten

m órgãos socia

ferido quantorviços de conposterior, par

eração do pro

so de acreditau de alteraçãoe aos registos

da pela AD&C

contratar enturas”, não exis

aviso de concuo, neste caso às

entidade consue forma clara, o

sta situação veio que todas as a serem selecioeclarando que ns “Vales”, nos qu

s queixas

ção

itação de enti

a prevista no nECI), norma hdes prestadoraades de gestãrido mecanismProjeto Simpli

cesso, enconto, avaliação da

por força do arar (o procnha relacionaais (na entida

o à impossibilnsultadoria nara prestar serv

ocesso de acre

ação foi alterao) apresentados de acreditaçã

C em 30-09-20

ntidades consustindo qualquer

urso, bem coms entidades acre

ultora que elabo princípio da t

eio levantar algus entidades acreonadas para a não fornecem s

quais venham a

idades para pr

n.º 1 do artigohabilitante quas de serviçosão do PO Cmo chamandificado Vale”,

tram-se dispoas entidades a

disposto na cesso de acreamentos socieade acreditada

lidade de o ba elaboração drviços no âmb

editação – 03-

ado em 03-08os a partir deão já efetuado

015 a uma das

ultoras para pr impedimento

mo em Processoeditadas, não po

borou a candidtransparência e

umas dúvidas, neditadas, em daprestação de

serviços de cona ser contratado

restação de se

o 17.º do Regue frisa express é ”garantir

COMPETE 20do-lhe “Procede 7 de maio

osições quantacreditadas e d

alínea d) do editação é deetários (partica ou na empre

eneficiário escde candidaturito dos Vales

-08-2015

8-2015, alteraçessa data - comos.

s entidades qu

procederem à o a essa atividad

o de Acreditaçãodendo estas se

datura ser tambe da consulta ob

no dia 18 de agdata anterior a

serviços nos Vnsultadoria paros enquanto ent

erviços nos va

ulamento Espssamente que a transparênc20 e dos PO

esso de acred de 2015.

to a objetivodivulgação de

n.º 3 daqueleeclarativo) qucipe ou seja pesa onde serão

colher a mesmra (aos Vales)(enquanto en

ção que prevêm exceção de

ue apresentou

à “definição dde.

ção é claro queser as mesmas.

mbém a entidadbrigatória ao m

gosto de 2015 f04 de agosto dVales, devem ora a elaboraçãontidade acredita

ales – 07-05-2

pecífico da Como escopo do

cia e qualidadO Regionais editação de e

os, natureza resultados de

e processo deue não prestparticipada) oo prestados o

ma entidade/c) e, simultanentidade acredi

ê a aplicação e 2 alterações

P.

u queixa:

dos requisitos

e deverá ser fei

de selecionada dmercado.

foi publicado ude 2015 (data dobrigatoriamen

o de candidaturada.

2015

mpetitividademecanismo d

de dos serviçodo Continententidades pa

das entidadee acreditação.

e acreditação, tará serviços ou participaçãos serviços).

consultora paeamente ou etada).

aos pedidos dque se aplica

4

e

eita

de

um de

nte ras

e e de os te, ra

es,

a a

ão

ra em

de m

 

 

O Processalterações)acreditaçãentidades

Nesta altecritérios qdestacamo

O dentidque s

O daelaboenqu

Nenhuma apenas vig

Ou seja, na declararsimplificad

c | Com

18-0

Em 18 de uma “Comrelativa aoque estabe

“ Tendo em“Processo dencontrem financiador

1. As entidaserviços no

2. Para esse2020.

3. A não crespetivo re

Salienta-se individualm

Esta “comudevendo pde acredita

so de acredita), processo deo (com alteraacreditadas (c

eração de 3 dque configuramos os seguinte

a alínea g), dades/empresasolicita acredi

a alínea i), queoração de cananto entidade

destas alíneasgorando de 3

nos processos r que não fordos “Vales” no

municação so

08-2015

agosto, foi emmunicação sobo “Processo deelece o seguin

m consideraçãode Acreditaçãoatualizados e e

res dos projetos

ades acreditadaos Vales, devem

e efeito as enti

concretização dregisto de acred

que para alémmente, através d

unicação” obrpara o efeito eação anteriorm

ação assim ale contrataçãoções), limite acom alteraçõe

de agosto são m restrições rs:

que obrigaas nas quais ttação”;

e obriga a entndidaturas aose acreditada”.

s é aplicável ade agosto em

de acreditaçãrnece serviçosos quais venha

bre a obrigaç

mitida pelas abre a obrigaçe acreditação dnte:

ão que no dia o”, com vista aem linha com as simplificados

as em data antem obrigatoriame

idades devem e

dessa atualizaçãditação.

ém deste comudo endereço ele

riga todas as eenviar um nomente obtido.

lterado contemo do serviço (ao número dees), e divulgaç

introduzidosrelevantes à e

a a entidadetenha relacion

tidade a declaos projetos sim

aos processosm diante para n

ão entrados ats de consultaa a ser contra

ção da atualiz

autoridades dção da atualizde entidades

03 de agosto a que os dadoas regras estab- Vales, vêm at

terior a 04 de aente de atualiza

enviar um novo

ção até ao dia

unicado, as enetrónico dispon

entidades já aovo pedido de.

mpla disposiç(com alteraçõe áreas acreditção dos resulta

s, no agora plegibilidade d

e a declarar namentos soci

arar que “nãomplificados “V

s de acreditaçnovos pedidos

té 3 de agostodoria para a atado enquant

ação dos dad

e gestão do Pzação dos dadpara prestaçã

de 2015 foi pos das entidadebelecidas nessa através do prese

agosto de 2015,ar o seu registo

o pedido de reg

15 de outubro

ntidades referidnibilizado nos d

acreditadas a ae registo, sob

ções quanto aões), naturezatadas e contraados de acred

onto “4. Procos beneficiári

“que não tietários, proje

o fornece servVales”, nos qu

ão já efetuados de registo (o

o, a empresa elaboração d

to entidade ac

os de registo

PO CI e dos Pdos de registoo de serviços

publicada uma es acreditadas alteração, as A

ente comunicad

, para serem seo;

gisto, através d

o de 2015 (24h

das no ponto dados de registo

atualizar os sepena de cadu

ao âmbito e a das entidadeatações (novoditação.

cesso de acreios e das desp

tem nem vietos de “Vales

viços de consuuais venha a

os à data da ou de alteraçã

acreditada nãde candidaturacreditada.

das entidade

PO Regionais o das entidadprojeto simp

alteração ao ppara prestação

Autoridades de do informar o s

elecionadas par

da sua área esp

4h00), implica

1 são igualmeto da entidade.

eus dados atéucidade do re

P.

objetivos (coes, processo do), avaliação d

editação”, novopesas, dos qua

virá a ter, es” nas áreas e

ultadoria paraser contratad

sua publicaçãão).

ão era obrigadas aos projeto

s acreditadas

do Continendes acreditadaplificado “Vale”

procedimento dão de serviços Gestão dos POseguinte:

ra a prestação d

pecífica no Balc

a caducidade d

ente informada

é 15 de outubrespetivo regis

. 5

m de as

os ais

em em

a a do

ão,

da os

nte as” ””,

do se

O´s

de

cão

do

das,

ro, to

 

 

2

O cumpriagosto deautoridadeacreditaçã

2. Os Avisos

a | Avi

em

Realçam-se

6. Condiçõ

Para além 159/2014 e específicas

b) Efetuar(“empreend

i. Serem ex

ii. Resultare

iii. Resultarsubcontrata

c) Não t“Empreendb) e c) do n

8. Critérios

As candida26.º e no nbeneficiário

Neste Avisprestar seselecionad

b | Alte

Realçam-se

1. Face à prproceder a

As alteraçõ

imento desta e 2015 a subes de gestão o publicada a

13 e 15/SI/201

iso N.º 13/SI/2

preendedorism

e as seguintes

ões específicas

dos critérios eno RECI, os prde acesso:

r consulta adedorismo”), de

xclusivamente im

em de aquisiçõ

rem de aquisiçõtação de outras

ter outras cadedorismo Qualn.º 1 do artigo

s de seleção das

aturas são avalin.º 2 do artigoo e do projeto.

so n.º 13/SI/20rviços na fasea como empr

eração do Avi

e as seguintes

rocura significaum ajustamen

ões vêm introdu

obrigação demeter um nocitadas con

3 de agosto

15 – Sistema d

2015 – Sistem

mo

s disposições d

de acesso deste

específicos de projetos a seleci

a pelo menoevendo as aquis

mputáveis ao e

ões em condiçõe

ções a entidadesentidades.

andidaturas aplificado e Criat19.º do RECI;

s candidaturas

iadas com basego 29.º do REC

015, nada se ee de elaboraçresa acreditada

iso N.º 13/SI/2

s disposições:

ativa de candidanto dos termos

uzir ajustament

e atualização ovo pedido dsideram podde 2015, inter

de incentivos

ma de incentiv

deste aviso:

te Aviso

elegibilidade dionar no presen

os duas entidisições de serviç

estabelecimento

ões de mercado

es acreditadas p

provadas ou tivo” e “Inovaçã

e nos critérios CI e no presen

estipula quanção de candida para prestaç

2015– Vale em

daturas no presdo Aviso, confo

tos às seguintes

de dados obde registo e, er aplicar o rpretação cuja

vos “empreen

do beneficiário nte concurso tê

dades acreditaços preencher c

o do beneficiári

a terceiros não

para a prestaçã

em fase de ão Produtiva PM

de elegibilidadnte Aviso em m

nto à proibiçãatura ao procção de serviço

mpreendedoris

sente concurso,forme previsto n

es condições:

briga as entisendo um ndisposto na

a legitimidade

ndedorismo q

e dos projetostêm ainda de sa

adas para escumulativamen

io onde se dese

o relacionados c

ão do serviço em

decisão nasPME” identificad

de previstos nomatéria de enq

o de a mesmcesso simplificos no âmbito

mo

os Órgãos de no seu ponto 12

idades acreditnovo registo

a alteração d importa pon

qualificado e c

os, previstos noatisfazer as seg

ste domínio nte as seguintes

envolve o proje

com o adquiren

em causa, não s

s tipologias ddas, respetivam

o artigo 5.º, noquadramento e

ma empresa dcado dos Valdessa mesma

e Gestão compe12.

P.

tadas até 3 dde pedido,

o processo dderar.

criativo” – va

o Decreto-Lei nguintes condiçõ

de intervençs condições:

eto;

ente;

sendo admitida

de investimenmente, nas alíne

o n.º 6 do artige elegibilidade d

e consultadores e depois scandidatura.

etentes decidira

6

de as de

ale

n.º ões

ção

a a

nto eas

igo do

ria er

am

 

 

• Reforço d

• Suspensã

• Alteraçãodo moment

• IntroduçãEletrónica n

• Clarificaçbens e serv

2. Nestes te– Vale Emp

3. As alteracandidatura

Nesta alteconsultadoe depois scandidatur

c | AV

Realçam-se

6. Condiçõe

Para além 159/2014 e específicas

b) Efetuar devendo a a

i. Serem ex

ii. Resultare

iii. Resultarsubcontrata

c) Não ter PME” ident

8. Critérios

As candida45.º e no nbeneficiário

Neste Avisprestar seselecionad

das dotações or

ão da receção d

o da condição rto limite para a

ão da condiçãono sítio do IAP

ção do âmbito viços transacion

termos, os Pontpreendedorismo

ações previstas as entradas e a

eração ao Avisoria prestar seser selecionadra.

ISO N.º 15/SI/

e as seguintes

ões específicas d

dos critérios eno RECI, os prde acesso:

consulta a peaquisição de se

xclusivamente im

em de aquisiçõ

rem de aquisiçõtação de outras

r outras candidtificada na alíne

s de seleção das

aturas são avalin.º 3 do artigoo e do projeto.

so n.º 15/SI/20rviços na fasea como empr

rçamentais prev

de candidaturas

relacionada coma seleção da en

o específica de PMEI, para efeit

setorial defininnáveis e interna

tos 4, 5, 6, 15 eo foram alterad

s na presente alainda sem anális

so n.º 13/SI/2erviços na fasa como empr

/2015 – Sistem

s disposições:

de acesso deste

específicos de projetos a seleci

elo menos duaerviços preench

mputáveis ao e

ões em condiçõe

ções a entidadesentidades.

daturas aprovadea b) do n.º 1 d

s candidaturas

iadas com baseo 48.º do REC

015, nada se ee de elaboraçresa acreditada

vistas para o co

s por parte do P

m o número mntidade acredita

e acesso relaciotos de comprov

indo como prioacionalizáveis.

e 17 do Aviso ndos dando-se se

alteração ao Aviise.

015, nada se se de elaboraçresa acreditad

ma de incentiv

e Aviso

elegibilidade dionar no presen

as entidades aher cumulativam

estabelecimento

ões de mercado

es acreditadas p

das ou em fasedo artigo 40.º d

e nos critérios CI e no presen

estipula quanção de candida para prestaç

oncurso (quand

Programa Oper

mínimo de conada;

onada com a obvação do estatu

oridade as ativ

n.º 13/SI/2015 –equência à resp

viso aplicam-se

estipula quanção de candidda para presta

vos “qualificaç

do beneficiário nte concurso tê

acreditadas parmente as seguin

o do beneficiári

a terceiros não

para a prestaçã

e de decisão nado RECI;

de elegibilidadnte Aviso em m

nto à proibiçãatura ao procção de serviço

do aplicável);

racional Region

sultas a entida

brigação de obuto PME;

vidades económ

– SI Empreendepetiva republica

a partir da dat

nto à proibiçãdatura ao proação de serviç

ção das PME –

e dos projetostêm ainda de sa

ra este domíniontes condições:

io onde se dese

o relacionados c

ão do serviço em

a tipologia de

de previstos nomatéria de enq

o de a mesmcesso simplificos no âmbito

nal de Lisboa;

ades acreditada

bter ou atualiz

micas que visam

edorismo Qualicação do Aviso.

ta da sua publi

ão de a mesmocesso simplifiços no âmbit

– vale inovaçã

os, previstos noatisfazer as seg

io de intervençs:

envolve o proje

com o adquiren

em causa, não s

investimento

o artigo 5.º, noquadramento e

ma empresa dcado dos Valdessa mesma

P.

as e especificaç

zar a Certificaç

m a produção d

lificado e Criativ

licação a todas

ma empresa dicado dos Valo dessa mesm

ão

o Decreto-Lei nguintes condiçõ

ção (“Inovação

eto;

ente;

sendo admitida

“Qualificação d

o n.º 4 do artige elegibilidade d

e consultadores e depois scandidatura.

. 7

ção

ção

de

ivo

as

de es

ma

n.º ões

o”),

a a

das

igo do

ria er

 

 

3 | D

1.

d | Alte

Realçam-se

1. Face à prproceder a

As alteraçõ

Reforço das

Suspensão Operaciona

Alteração dmomento li

Introdução Eletrónica n

Clarificaçãoe serviços t

2. Nestes tforam alter

3. As alteracandidatura

Nesta alte

consultado

e depois s

candidatur

Do direito

. Legitimida

Para análiserviços noaprova o N

1 — Têm ldireitos, intforem ou pcoletiva de

eração ao Avi

e as seguintes

rocura significaum ajustamen

ões vêm introdu

s dotações orça

da receção dal Regional de L

da condição rellimite para a se

o da condição eno sítio do IAP

o do âmbito settransacionáveis

termos, os Ponrados conforme

ações previstas as entradas e a

eração ao Avis

oria prestar se

ser selecionad

ra.

ade dos reque

ise da legitimo âmbito dos Novo Código d

legitimidade panteresses legalmpossam ser tominteresses indiv

so N.º 15/SI/2

s disposições:

ativa de candidanto dos termos

uzir ajustament

amentais previs

de candidaturasLisboa;

lacionada com eleção da entida

específica de aPMEI, para efeit

etorial definindos e internaciona

ntos 4, 5, 6, 15 e republicação q

s na presente alainda sem anális

so n.º 15/SI/2

erviços na fas

a como empr

erentes

midade procevales, fazemo

do Procedime

ara iniciar o promente protegidomadas, bem comividuais dos seu

015 – Vale in

daturas no presdo Aviso, confo

tos às seguintes

stas para o con

as por parte d

o número míndade acreditada;

acesso relaciontos de comprov

o como prioridalizáveis.

5 e 17 do Avisoque a seguir se

alteração ao Aviise.

015, nada se

se de elaboraç

resa acreditad

edimental dosos uso do artiento Administ

“ArLegitimidad

rocedimento ou dos, deveres, enmo as associaçõus associados q

ovação – 30.0

sente concurso,forme previsto n

es condições:

ncurso (quando

do Programa O

nimo de consult;

nada com a obvação do estatu

dade as atividad

o n.º 15/SI/2015e publica.

viso aplicam-se

estipula quan

ção de candid

da para presta

s requerentesigo 68.º do Dtrativo, o qual

rtigo 68.º de procediment

u para nele se cncargos, ónus oções, para defenque caibam no â

07.15

os Órgãos de no seu ponto 12

o aplicável);

Operacional Re

ltas a entidades

brigação de obtuto PME;

des económicas

5 – SI Qualifica

a partir da dat

nto à proibiçã

datura ao pro

ação de serviç

s, entidades aDecreto-lei n.º

estabelece:

tal

constituírem coou sujeições nonder interesses âmbito dos resp

e Gestão compe12.

Regional do No

s acreditadas e

bter ou atualiza

s que visam a p

cação das PME

ta da sua publi

ão de a mesm

ocesso simplifi

ços no âmbit

acreditadas p4/2015, de 7

omo interessadoo âmbito das ds coletivos ou pspetivos fins.

P.

etentes decidira

orte e Program

e especificação d

ar a Certificaç

produção de be

– Vale Inovaç

licação a todas

ma empresa d

icado dos Val

o dessa mesm

para prestarede janeiro, qu

dos os titulares ddecisões que neproceder à defe

8

am

ma

do

ção

ens

ção

as

de

es

ma

em ue

de ele

fesa

 

 

2 — TêmAdministraçpública, a hconsumo d

a) Os cidaportuguês;

b) As assoc

c) As autarq

3 — Têm, locais afetalocalizado o

4 — Têm iquais eles sujeições qulhes caiba d

Nos casoentidades/entidades reclamante

Os requerbeneficiárilegitimidadCurador d

Nos termoo requerime os ageexposiçõesde “evitar imperfeiçã

A questãoque não pDecreto-lequando es

Os requerapresentambeneficiari

Mas sendo“Vales”, têuma vez qónus ou su

m, também, leação passíveis dhabitação, a ed

de bens e serviç

adãos no gozo

ciações e fundaç

rquias locais, em

ainda, legitimiados por ação oo bem defendid

igualmente legise integram s

ue possam ser defender intere

os em análi/candidatos qconsultoras qe e o titular/b

rentes que, aio(s) concretade para, em do Beneficiário

os ainda dos amento inicial dentes adminiss, reclamaçõesr que os inteão na formulaç

o de legitimidpode ser oficei n.º 4/2015, ste tenha cons

rentes não sm nem refereia(s), as quais

o, como invocêm legitimidadque são tambujeições no âm

egitimidade pade causar prejuducação, o ambços e o patrimó

o dos seus dir

ações representa

m relação à pro

idade para asseou omissão da do.

gitimidade os órsejam titularesconformados p

esses difusos qu

se, titulares ue apresenta

que apresentambeneficiário da

assinam as qamente em ca

nome ou emo.

artigos 107.º edever satisfazstrativos pros ou outros eseressados sofração dos seus p

ade é questãociosamente sude 7 de jane

stituído mand

ão os benefiem mandato q

não identifica

cam, empresasde para iniciabém “titularesmbito das dec

ara a proteçãuízos relevantesbiente, o ordenónio cultural:

ireitos civis e

tativas de tais in

oteção de tais i

egurar a defesaAdministração,

órgãos que exerçs de direitos pelas decisões que possam ser b

de direitoam as candidm as queixas, a candidatura.

queixas em anausa, nem refm representa

e 108.º do Dezer o dispostoocurar suprir scritos semelh

fram prejuízospedidos”.

o diversa de uprida. Acreseiro, “As notifdatário no pro

ciários cujas que os habilitam de forma

s acreditadas ar o procedims de direitoscisões que nel

ão de interesss não individuanamento do te

políticos e os

interesses;

interesses nas á

a de bens do Eso, os residentes

çam funções adou interesses que nesse âmbbeneficiados ou

s ou interedaturas, entidexistindo um

.

nálise não idferem a que tação dos ben

creto-lei n.º 4o no artigo 102r oficiosamenhantes, apreses por virtude

simples irregsce ainda queficações são eocedimento, ca

candidaturaste a requerer suficiente.

para a prestamento ou parae interesses le forem ou po

ses difusos pealizados em benerritório, o urba

s demais eleito

áreas das respet

Estado, das regiõna circunscriçã

dministrativas qlegalmente pr

bito forem ou pu afetados por t

esses legalmedades estas p

m caso em que

dentificam as título ou por neficiários, so

4/2015, de 7 d2.º do mesmo

nte as deficiêntados pelos

e de simples

gularidades oue, nos termoefetuadas na paso em que de

s estarão conem nome da

ação de serviça nele se conslegalmente prossam ser tom

erante ações oens fundamentabanismo, a qual

ores recensead

etivas circunscri

iões autónomasção em que se l

quando as pessrotegidos, podepossam ser tomtais decisões.”

ente protegiprovavelmentee haverá coinc

candidaturasque meio lhe

olicitarem a i

de janeiro, e so diploma, “deiências dos rinteressados, irregularidade

u de mera imos do artigo pessoa do int

devem ser efetu

ncretamente a(s) eventual(a

ços no processtituírem comrotegidos, devmadas”.

P.

ou omissões dais como a saúalidade de vida,

dos no territór

rições.

s e de autarquilocalize ou tenh

soas coletivas nderes, deveres omadas, ou quand

dos serão e distintas dcidência entre

s nem os o(es foi conferidintervenção d

sem prejuízo ddevem os órgãorequerimentoscom o objetiv

des ou de me

mperfeição, pe111º do mesmteressado, salvtuadas a este.“

em causa, nãais) empresa(

sso simplificadmo interessadoveres, encargo

9

da úde o

rio

ias nha

nas ou do

as as

e o

(s) da do

de ãos os”, vo era

elo mo lvo “

ão (s)

do os os,

 

 

2

De facto, menos reftêm dignid

Assim, netambém (a

2. Critérios d

Prevê o ar

de 6 de ou

1 — Pode social ou pcomo as eaplicáveis.

Nesta dispdeste decrfevereiro, B/2015, deInternacion

Dispõe o a215/2015, d

1 — São eleem conformregulamentdas NUTS I

11 — A regpodem fixaelegibilidadterritorial o

Ora justamsimultaneaentidades como crité

Logo, e popoderiam

as decisões tflexo) na sua dade legal e d

nhuma exceçalém dos bene

de elegibilidad

rtigo 12.º do D

utubro:

beneficiar dos privado, com ouentidades previ

posição legal ereto-lei, da ralterada pela e 26 de junnalização) e d

artigo 15.º do de 6 de outub

legíveis as despmidade com otação específicaII abrangidas p

gulamentação ear regras mais rde das despesaou outras condi

mente, as refeamente consuacreditadas n

ério de elegibi

orque são maiconstar da re

tomadas no âesfera de direevem ser tam

ção obsta a qeficiários), leg

de

Decreto-Lei n.º

apoios dos FEu sem fins lucrvistas na regula

estipula-se quegulamentaçãPortaria n.º 1

nho, que adodos avisos.

mesmo Decrbro,

pesas efetuadas os critérios de a, com os avisopelo PO ou PDR

específica e os restritivas de elas em função dicionantes aplic

feridas regras ultoras na fasena mesma cailidade das de

is restritivas degulamentação

âmbito dos Aeitos e interes

mbém protegid

que se prossigitimidade.

º 159/2014, de

ArBen

EEI qualquer enrativos, que prelamentação esp

ue os limites àão específica 181-B/2015, deota o regulam

reto-Lei n.º 15

ArElegibilida

no âmbito da seleção aprova

os para apresenR, quando aplic

s avisos para apelegibilidade do das tipologias

icáveis.

de elegibilidae de elaboraçandidatura nãespesas).

de elegibilidado específica e/

Avisos n.ºs 13sses impondodos.

ga com a an

e 27 de outub

rtigo 12.º neficiários

entidade, singulreencha as condpecífica ou no

à elegibilidade(que no caso

e 19 de junho,mento especí

9/2014, de 27

rtigo 15.º ade das despesa

realização de ovados pela respentação de candcável.

apresentação deo que as prevists das operaçõe

ade de despeão da candidao estão tamb

de do que as /ou dos Avisos

e 15 têm im-lhes restriçõe

nálise dos ped

bro, alterado p

lar ou coletiva, dições previstasos avisos para

e dos beneficio é a Portari, e pela Declafico do dom

de outubro,

as

operações aprovpetiva comissãodidaturas respe

e candidaturas,tas nos númeroes elegíveis, em

sa que impedatura e prestabém consagra

previstas no as. O que, com

mpacto (se nães ao seu exe

didos feitos p

pelo Decreto-l

, do setor públs no presente dapresentação

iários são (sória n.º 57-A/2aração de Ret

mínio da Com

alterado pelo

vadas pela autoão de acompanhetivos e realiza

s, por concursoos anteriores, bm termos de â

dem que as eadoras de serados em sede

artigo 15.º supmo se viu, não

P.

ão direto pelercício, os qua

por quem tem

lei n.º 215/201

blico, cooperativdecreto -lei, bede candidatur

) os constant2015, de 27 dificação n.º 3

mpetitividade

Decreto-lei n

oridade de gestnhamento, com adas no territór

o ou por convitbem como fixarâmbito temátic

entidades sejarviços enquan de Aviso (v.

pra citado – saconteceu.

10

os ais

m,

15,

vo, em ras

tes de 0-e

n.º

tão m a rio

ite, r a co,

m to .g.

 

 

Ainda com

6 — Dos ae quando aos seguinte….

f) As regraelegíveis, qaplicável à ….

7 — Quanconstar dodefinidas no

Reitera-se designadamque os praplicável à

Consagra

1 — As ccompetênciespecífica e

Também q

para além

Dispõe o

Portaria n

Declaração

artigo 17.º

1- É implemserviços, no

2- O procelucrativos, p

3- A acrediqual se indsubcontrata

m interesse, es

avisos para apraplicável em fues elementos:

as e os limitesquando sejam tipologia da op

ndo não exista ros avisos para no presente decr

que a vontmente atravésrevistos no aà tipologia da

o artigo 17.º d

candidaturas scia para o efeitoe dos avisos par

quanto a crité

da regulamen

regulamento

n.º 57-A/2015,

o de Retificaç

o seguinte:

ementado pelaso âmbito dos va

esso de acreditpermitindo a c

ditação é efetuadicam as áreastação.

stabelece o art

Modal

resentação de cunção das tipolo

s à elegibilidadmais restritivo

peração;

regulamentaçãoapresentação d

creto -lei.”

tade expressas da identificartigo 14.º dooperação – co

do mesmo dip

são analisadas o, de acordo cora apresentação

érios de anális

ntação específ

o específico d

de 27 de fev

ão n.º 30-B/2

Acreditação

s autoridades vales, para garan

tação é contínuconcorrência.

ada num sistems para as quais

tigo 16.º do ci

Arlidades de apre

candidaturas, pologias das opera

de de despesa, os do que os

ão específica apde candidatura

a do legisladocação das despo regulamentonstassem do

ploma:

ArAnálise e seleç

e selecionadaom os critériosão de candidatur

se e seleção d

fica e dos Avi

do domínio

vereiro, altera

2015, de 26 de

Ardas entidades p

de gestão umntir a transparê

uo e podem se

ma de registo ús as entidades

itado Decreto

rtigo 16º esentação das c

por concurso ourações em causa

designadamenprevistos no

plicável, os elemas, por concur

or foi que opesas não eleto Geral dosos Avisos.

rtigo 17.º ção das candida

as pelas autors de elegibilidaduras, por concur

das candidatur

sos.

Competitivida

da pela Porta

e junho, de or

rtigo 17º prestadoras de

m mecanismo drência e qualida

er admitidas en

único para toddispõem de c

-lei:

candidaturas

u por convite, da e do disposto

nte através da artigo 14.º ou

mentos previstorso ou por con

os limites à egíveis, quand FEEI ou na

aturas

ridades de gesde e de seleçãorso ou por conv

ras o legislado

ade e Intern

aria n.º 181-B/2

ra em diante

serviços nos va

de acreditação ade dos serviços

ntidades públic

dos os programcompetências p

devem constar,o na regulamen

identificação du na regulamen

os no n.º 1 do anvite, no respe

elegibilidade do sejam maisa regulament

stão, ou pelaso constantes danvite.

or não previu

nacionalização,

2015, de 19 d

designado po

vales

das entidadess prestados.

cas e privadas,

mas operacionapróprias, não s

P.

, designadamenntação específic

das despesas nntação específi

artigo 5.º podeeito pelas regr

de despesa s restritivos dação específi

s entidades coa regulamentaç

u outro supor

, adotado pe

e junho, e pe

or RECI, no se

s prestadoras

com e sem fi

ais envolvidos, nsendo admitida

11

nte ica,

não fica

em ras

– do ca

om ção

rte

ela

ela

eu

de

fins

no a a

 

 

4 | D

1.

2

4- O beneapresentaçã

Nada é dittermos docriação dotransparên

Da subsunçã

. Natureza j

As estrutu

pertencem

indireta, n

As estrutu

qual estab

Estado. De

15 de jane

para a pro

existentes,

Conselho d

Efetivamen

executar

desaconsel

simplesme

específica;

sectores s

instituição

Do expost

2. Natureza j

Importa p

para Prest

de agosto

das entida

Com os fu

se a previs

n.º 215/201

eficiário avalia ão de candidatu

to, nesta sedeo n.º 1 do arto mecanismo dncia e qualida

ão dos factos

jurídica das a

uras de mis

m, em sentido

nem administr

uras de missã

belece os prin

ecorre da cita

eiro, que as e

ossecução de

não estão d

de Ministros.

nte, o proble

tarefas cuja

lhem comet

ente, uma ad

e não a ade

sensíveis evita

o de autoridad

to e como é sa

jurídica das n

perceber a nat

tação de Servi

de 2015, e be

ades acreditad

undamentos q

são legalment

15, de 6 de ou

o serviço presuras.

e, quanto a critigo supra, tade acreditaçãode dos serviço

s ao direito a

utoridades de

são que con

material e o

ração autónom

ão encontram-

cípios e norm

ada norma, co

estruturas de

missões que

efinidas nas l

ema da vida

transversalid

ê-las às es

dequação da

quação da di

ando a interv

des administra

abido, as estru

ormas

tureza jurídic

iços - Projeto

em assim da “C

as”, de 18 de

que se detalha

e expressa (D

utubro, que a

estado pelas en

ritérios ou reqal competêncio das entidadeos prestados.

aplicável

e gestão

nstituem as

orgânico, à ad

ma, nem exerc

-se previstas

mas a que dev

onjugada com

missão, por

não possam,

leis orgânicas

administrativ

dade, interdis

struturas adm

estrutura or

stribuição do

venção gover

ativas indepen

uturas de mis

ca das regras

o Simplificado

Comunicação

Agosto de 20

am no Anexo Decreto-Lei n.º

aprova o Regu

ntidades acredi

quisitos de elea é das autores prestadora

autoridades

dministração

cício privado d

no artigo 28

ve obedecer a

m o artigo 4.º,

serem estrut

fundamentad

s de cada min

va a que se

sciplinaridade

ministrativas

ganizativa do

os poderes ad

rnamental dir

ndentes.

ssão pertencem

constantes d

VALE”, divul

o sobre a obrig

15.

1, conclui-se,

º 159/2014, de

ulamento Gera

itadas nos term

egibilidade desridades de ges de serviços,

de gestão d

direta do Est

de funções ma

.º da Lei n.º

a organização

a contrario suras temporá

damente, ser

nistério, sendo

responde com

ou conveni

formais e

os ministérios

ministrativos

eta, como su

m à administr

o “Processo d

lgado a 7 de

gação da atua

por apelo ao

27 de outubr

al dos FEEI), c

mos definidos

stas entidadesestão, a exerco qual serve

dos programa

tado. Não são

aterialmente a

4/2004, de 1

o da administr

sensu, da Lei

árias dos min

desenvolvidas

o criadas por

m este instru

iência de ge

permanente

s a uma tar

por forma a

ucede, por ex

ração direta d

de Acreditaçã

maio de 2015

alização dos d

princípio da

ro, alterado p

consagra a di

P.

nos avisos pa

s, pelo que, nocer aquando dpara garantir

as operaciona

o administraçã

administrativa

5 de janeiro,

ração direta d

n.º 4/2004, d

nistérios criad

s pelos serviço

r resoluções d

umento é o d

estão integrad

es. Procura-s

refa temporár

regular certo

xemplo, com

o Estado.

o de Entidad

5 e alterado a

ados de regis

legalidade, qu

pelo Decreto-L

isciplina de qu

12

ara

os da r a

ais

ão

as

a

do

de

as

os

do

de

da

se,

ria

os

a

es

3

to

ue

Lei

ue

 

 

as norma

constantes

venham a

O Novo C

“Para efeitogerais e abs

Dispõe o m

“a produçãprejuízo deinstituciona

Já o artigo

“ Não podesanções, qudo seu exer

E, ainda cdiploma n

“os regulamemissão.”

e, no n.º 2

“os regulam

E finalmen

“os regulamdisposto nodireito da Unova regula

Importa co

Trata-se dExterno?

Conforme

[…] considepoderes jur

Ora, do pcomandos

s referentes,

s da regulam

constar de ou

PA estabelece

tos do dispostobstratas que, no

mesmo Novo

ão de efeitos de tal publicaçãoal da entidade e

o 141.º estabele

e ser atribuída ue causem prejrcício.”

om interesse o seu artigo 1

mentos podem

2

mentos não pod

nte, estabelece

mentos podemos números segUnião Europeiaamentação.”

oncluir pela n

de um regula

já referimos,

deram-se regularídico-administr

processo de a:

entre outra

entação espec

utro qualquer

e no seu artigo

o no presente o exercício de p

CPA no seu a

do regulamentoo poder ser feitem causa.”

ece a proibiçã

eficácia retroatjuízos ou restri

para efeitos d42.º n.º 1, que

m ser interpret

dem ser derrog

e no n.º 1 do a

m ser revogadoguintes” e no na não podem se

natureza dos a

amento admi

nos termos e

amentos admintrativos, visem p

acreditação, n

s, à elegibili

cífica e dos A

r documento.

o 135.º o conc

Código, considpoderes jurídico

artigo 139.º qu

o depende da ta também na p

ão de eficácia

tiva aos regulaminjam direitos o

de aplicação de:

etados, modific

gados por atos a

artigo 146.º d

os pelos órgãosn.º 2 que “os reser objeto de re

atos praticado

inistrativo? E

e para os efeit

inistrativos as produzir efeito

na versão alt

dade dos be

Avisos – não

ceito de regul

deram-se regulo-administrativo

ue

respetiva publpublicação ofic

retroativa, est

mentos que impou interesses le

dos regulamen

cados e suspen

administrativos

o Novo CPA,

s competentes regulamentos neevogação sem q

os e constante

se se concl

tos do artigo 1

normas jurídicos jurídicos exte

erada a 3 de

eneficiários e

podem adm

amento admin

lamentos adminos, visem produ

licação, a fazercial da entidade

tipulando no s

mponham devereegalmente prot

ntos administ

nsos pelos órg

s de caráter ind

quanto à Rev

s para a respetecessários à exeque a matéria s

es do processo

uir pela afirm

135.º do Novo

cas gerais e aernos[…].

e agosto de

das despesa

mitir-se como

nistrativo

inistrativos as duzir efeitos jurí

r no Diário dae pública, e na

seu n.º 1 que

res, encargos, óntegidos, ou afet

trativos, estab

rgãos competen

dividual e concr

vogação, que

etiva emissão, sxecução das leisseja simultanea

o de acreditaç

mativa, é um

o CPA:

abstratas que,

2015, constam

P.

as são (só)

válidas as qu

normas jurídicrídicos externos

a República, seInternet, no sít

ónus, sujeições otem as condiçõ

belece o mesm

ntes para a su

creto.”

sem prejuízo ds em vigor ou damente objeto d

ção.

m Regulamen

no exercício d

m os seguint

13

as

ue

cas s.”

em ítio

ou ões

mo

sua

do de de

to

de

tes

 

 

O da anas quacredit

O da aelaboraenquan

Estes comafetam as queiram se

As entidadcandidatursimplificad

Assim sendo Novo normativoregulamenda Repúblcausam (protegidos

Ou seja, sã

Relativameacreditada

De facto, oabstrato –atualizaçãonovo, estaagosto e qfases na m

Esta comu“processo dignidade

Acresce qprestou sebeneficiári

Assim, umcandidaturaceitação, assinado –

Um outrocandidatur

alínea g), que uais tenha rtação”;

alínea i), que ação de candnto entidade a

andos impõemcondições d

er acreditadas

des que iniciara e depois ndos, não o pod

ndo, como efeCPA, conclu

o, são gerais nto administraica, ao qual ncausaram já s, afetando, de

ão um regulam

ente à comunas”, de 18 de a

o comando p– obrigatoriamo (e ainda quria então sujeque impede (nmesma candida

unicação, vemde acreditaçper se para c

ue, no proceerviços de coio não preenc

m beneficiárira, mas não pidentifica a en

– e o termo é

o beneficiário ra, mas que p

obriga a entidrelacionament

obriga que a didaturas aos acreditada”.

m ónus, restrido seu exercícs), e produzem

almente podena fase de pdem agora faz

tivamente noímos que ase abstratas,

ativo, cuja pronão pode ser a

de facto) pe forma releva

mento admini

nicação sobregosto de 2015

ara que todasmente procedaue inexistam deito às novas rno que aqui iatura.

o-la como pação de entidaconfigurar per

sso de candidonsultadoria (heu esse cam

io que obtevpreenche essentidade “A” covalidado.

que obteve preenche esse

dade a declaratos societário

entidade decprojetos sim

ingem direitocio. São geram efeitos exte

eriam cumulaprestação doszer.

os parece que s regras conse visam pro

odução de efeatribuída eficáprejuízos e pante, as condi

istrativo que p

e a obrigação5 aplica-se a m

s as entidadesam à atualizaçdados a atualregras introduimporta) que

rte operacionades para prer se um regula

datura, o ben(nessa fase) dpo, o que não

ve apoio dee campo – suomo entidade

apoio de cone campo – su

ar “que não teos, projetos

lare que “nãomplificados “V

os ou interesseais e abstratoernos (as entid

ar a prestação serviços que

é, da leitura stantes do “Poduzir efeitos eitos depende ácia retroativaporque restrções do seu e

padece de víc

o da atualizaçmesma interpr

s acreditadas ção do seu reglizar) correspuzidas na alteuma entidad

nal daquele reestar serviçosamento.

neficiário idende forma facuo impede a su

consultoria bmete com s

e acreditada p

nsultoria da mbmete com s

em nem virá ade “Vales” n

fornece serviales”, nos qu

es legalmente os (dirigem-sedades em caus

o de serviços e a candidatu

conjugada doProcesso de

jurídicos exda respetiva

a porque impingem direitoexercício.

ios.

ção dos dadoretação.

em data antegisto, serve aponde a um n

eração ao proce consultora

gulamento ads no processo

ntifica a emprultativa. Ou submissão da c

da empresaucesso a candara lhe presta

mesma empreucesso a cand

a ter em entidnas áreas em

viços de consuuais venha a

protegidos, oe a todas as sa são empres

(na fase de ura identifica

os artigos 135Acreditação”

xternos, e popublicação a

põem deveres os e interes

os de registo

erior a 4 de apenas para ficnovo registo, cesso de acredpossa prestar

dministrativo o simplificad

resa que eveseja, casos hocandidatura.

a “A” para didatura, recear o serviço, d

esa “A” para didatura, rece

P.

dades/empresm que solici

ultadoria paraser contratad

ou, pelo menoentidades qu

sas privadas).

preparação da) nos projeto

5.º, 139.º e 141têm conteúd

rtanto são ufazer no Diáre sujeições quses legalmen

das entidad

gosto – geralcionar que eso qual, por sditação de 3 dr serviços em

que constitui o “Vales”, se

ntualmente lhouve em que

preparação debe o termo ddevolve o term

preparação debe o termo d

14

as ta

a do

os, ue

da os

1.º do m rio ue

nte

es

e sta er de 2

o em

he o

da de

mo

da de

 

 

3

4

aceitação, assinado –

Como se c– cujo predistorcendjustos.

3. Competên

As autoridparece qu“Processo administra

Acontece regulamenaduziu.

Da leituraalterado pde forma constem o

Ora justaconsultoraacreditadacritério de

Chamamoregulamen159/2014, d

3-Compete temáticos, rde gestão, jurídico apl

Eventualmregime jurtais dificul

Mas – ateestabelecid

4. Legalidade

identifica a en– e o termo n

compreende, eenchimento do a realidade

ncia para emit

dades de geste, querendo, de acreditaçã

ativo.

que a lei ntação específ

a dos artigos pelo Decreto-l

expressa) quou da regulam

amente, os ras na fase das na mesma ce elegibilidade

s ainda à contos por institde 27 de outu

Regime j

e à Agência, I. regionais do codesignadamen

licável.

mente, em casrídico aplicáveldades.

ente-se – nãodo. Estas orien

e das normas

ntidade “A” coão é validado.

até por apeloé voluntário,

e e provocand

tir regulament

tão são comppoderiam as ão de entidad

habilitante nfica aplicável

4.º/2 b), 12.ºei n.º 215/201ue as regras

mentação espec

referidos critde elaboraçãocandidatura, n das despesas

olação as disptutos públicoubro, alterado

jurídico de apli

P., adotar as ontinente e de ante no que res

so de necessiel, compete à

o se pode ler ntações têm d

em causa

omo entidade.

o ao princípio o que origin

do desfechos

tos

petentes para, autoridades d

des” no âmbit

neste caso eou dos avis

º, 15.º, 16.º e 5, de 6 de ourelativas a e

cífica ou dos

térios que imo da candidanão estão cons).

posições atineos, por força d pelo Decreto

Arlicação dos fund

orientações técassistência técnspeita à harmo

dade de harmADC adotar

aqui uma hade ser secundu

e acreditada p

da igualdadena falsas diferdramaticamen

dentro dos lde gestão fazeto do processo

estabelece qusos, o que n

17.º do Decrutubro, concluelegibilidade avisos.

mpedem quetura e prest

nsagrados nos

entes à fundado disposto no-lei n.º 215/20

Artigo 4º dos europeus e

écnicas e de genica, assim com

monização de p

monização deas orientaçõe

abilitação pardum legem.

ara lhe presta

e perante a leienças entre cnte diferentes

limites legais,er constar esto simplificado

e tais normão acontece

reto-Lei n.º 15uímos que o lquer de ben

e as entidadtadoras de seAviso n.º 13 e

amentação juno n.º 3 do a015, de 6 de o

estruturais e de

estão aplicáveismo assegurar a procedimentos

e procedimens técnicas e d

a criar um re

ar o serviço, d

i, a aplicação candidaturas ds – não condu

, emitir regultas regras quo Vales, de um

mas só podecomo já reit

59/2014, de 2legislador qui

neficiários que

des sejam sierviços enque 15 /SI em ca

urídica para aartigo 4.º do outubro, e que

e investimento

s de forma trasua aplicação pe de interpret

ntos ou de inde gestão capa

egime novo o

P.

devolve o term

deste requiside facto iguauz a resultado

amentos. Loge constituem m regulamen

m constar dteradamente

27 de outubris (e consagroer de despes

multaneamenanto entidadausa (v.g. com

a emanação dDecreto-Lei ne estipula que

ansversal aos Ppelas autoridadtação do regim

nterpretação dazes de super

ou diferente d

15

mo

to is, os

go, o

to

da se

ro, ou as

nte es

mo

de n.º e :

PO des me

do rar

do

 

 

5

6

5 | O

Sendo ou – ao regim

Já vimos despesas –domínio C

Como estanormas co

Para este eorientação

5. Eficácia da

Parece-nos

tais que i

emitentes

efeitos na

protegidos

6. Enriquecim

Entre a daprestar osserviços pelaboraçãoem causa.outra entid

Ou seja, adata em candidaturdo Vale ap

Mas as emprevisto nencontra 1867/08.0T

Parece-nosa todos oacreditada

Outras consi

não regulameme jurídico de

que o legisla– os quais c

Competitividad

a previsão é onstantes de o

efeito, tanto fo chamada téc

as normas em

s viável defen

mpõem a su

– não podem

esfera jurídic

s.

mento sem ca

ata de submiss serviços no por entidades o das candidat Aliás, podemdade consulto

as empresas cque soubera

ras – pelos qprovado.

mpresas consna legislação pno Acórdão TBVIS.C1, de q

s – como já aos interesses as para prestar

iderações

ento, as norme nível superio

ador estabeleconstam do Rde e Internaci

expressa, afaoutros suporte

faria que os cocnica ou estrat

m causa

der que, estan

a invalidade

m estes órgão

a de terceiros

ausa

ssão da candiâmbito dos Vconsultoras

turas, não podm vir a recebora.

consultoras pram que não uais as empr

sultoras semppara casos code 2.11.de 20que se faz tra

aduzimos – qe direitos emr serviços nos

mas em causa or aplicável?

eceu expressaRegulamento ionalização e d

asta – por vioes que não os

omandos conctégica – estar

ndo em causa

e ineficácia –

os desconhece

s de boa-fé cu

idatura e a nVales, as empque, por serdem agora re

ber a prestaçã

restaram servpoderiam p

resas beneficiá

pre podem, eomo estes – o010 do Tribuanscrição em a

ue os órgãos m causa digns vales.

são legítimas

amente limiteGeral dos F

dos avisos.

olação do pris elencados na

cretamente emriam sempre f

a um regulam

– a sanar, de

er que essas

ujos interesses

otificação parpresas beneficrem as mesmemunerar comão do (mesmo

viços – entre prestar serviçárias dos Vale

e legitimameno instituto dounal da Relaçanexo.

competentes nos de protec

? Quer dizer,

es à elegibilidEEI, da regul

incípio da lega lei.

m crise constaferidos de ileg

mento adminis

esde logo e a

normas impe

s têm também

ra indicar outciárias terão bmas que presm o valor parao) serviço ag

a data de suços como enes não os pod

nte diga-se, lao enriquecimeção de Coimb

(as autoridadcção, nos qua

, respeita – su

dade de benlamentação e

galidade – qu

assem de regugalidade.

strativo que p

antes de mais

erfeitas, vicios

m dignidade le

tra empresa abeneficiado dstaram serviçoa o efeito atribgora prestado

ubmissão de cntidades acredem remuner

ançar mão dento sem causbra, proferid

des de gestãoais se incluem

P.

ubordinando-

neficiários e despecífica des

uaisquer outr

ulamento ou d

padece de vício

s, pelos órgão

as, produzira

egal para sere

acreditada pada prestação dos aquando dbuído pelo Va(também) po

candidatura e editadas nessrar com o val

e um institusa, tal como o no process

) devem acudm as entidad

16

se

de ste

ras

de

os

os

m

em

ra de da ale or

a as or

to se so

dir es

 

 

A

a

p

u

g

1

2

3

A análise rea

adicionalment

pelos interess

uma referênc

gestão.

1. Os “vale

simplific

Assim sã

operacio

2020.

Não é as

incentivo

consulto

2. Salvo fal

entidade

A acred

aplicação

certificaç

Acresce

PO Reg

responsa

incentivo

administ

A clarific

relevante

3. A exigên

se const

qualidad

total conserviços obedecer

Todavia,

os muito

gestão s

conteúdo

exigência

alizada à mat

te outras ques

sados, não faz

cia sumária n

es”, nas sua

cada de pedid

ão apresentad

onais) e assim

ssim possível

os sentirem u

ora, os apoie n

lha de inform

e que delibera

ditação destas

o dos FEEI ou

ção e divulgaç

não nos ter s

gionais do C

abilidades na

os” deve me

trativa.

cação inequív

e em sede de

ncia de uma e

tituindo como

e do serviço p

ncorrência ennacionais ou

r a exigências

trata-se de u

os candidatos

obre a nature

o efectivo e p

as para as qua

téria objecto

stões colatera

em parte das

na expectativa

as quatro m

o de apoio do

dos nos docum

m foram apres

deixar de sub

uma necessida

na formulação

mação ou de

sobre os ped

s entidades

u, em alternat

ção das aptidõ

ido possível c

Continente) q

matéria? A

recer, em n

voca da pesso

decisão de ge

entidade acred

o uma opção

prestado, sob

ntre os potenu internaciontécnicas desd

um procedim

s foram acred

eza do proced

praticamente s

atro modalida

das queixas

ais que, por n

s conclusões e

a de que seja

modalidades d

os FEEI (cand

mentos progr

sentados, disc

blinhar a circ

ade tão gener

o da candidatu

interpretação

didos de acred

configura-se

tiva, como um

ões de determ

clarificar se sã

que acreditam

hipótese de

ossa opinião,

oa jurídica qu

estão a adotar

ditada não de

nacional enq

bre o qual foi

nciais prestadnais”, sendo c

de que objecti

ento com um

ditados, o qu

dimento: esta

sem exigência

ades de vale?

que motivam

não constituíre

e do que é re

am merecedor

de aplicação,

didatura) e de

ramáticos rele

cutidos e ace

cunstância de

ralizada de re

ura para qualq

o nossa, não

ditação de ent

como um p

m instrumento

minados fornec

ão cada uma d

m ou, em

e acreditação

, as maiores

ue efetua a ac

r com base em

ecorre de um

quanto instru

exigido que f

dores de servicerto que um

ivas, públicas

ma natureza d

ue poderá jus

mos perante

as para a acre

m a presente

em resposta d

comendado, n

ras de uma r

constituem-s

e apresentação

evantes (Acord

ites em sede

as PME os b

ecurso a uma

quer uma das

se nos afigur

idades para a

procedimento

o de uma polí

cedores de ser

das autoridade

alternativa, u

pela designa

s preocupaçõ

creditação afig

m conclusões d

a exigência re

umento de tra

fosse “aberto iços e aberto m processo a

e fundamenta

declarativa em

stificar uma r

um mero exp

editação? Just

recomendaçã

direta às ques

não deixando

reflexão das

se como um

o de pedidos

rdo de Parceri

de preparaç

beneficiárias d

a outra entid

s quatro moda

rou clara a i

prestação de

integrante

ítica pública

rviços?

es de gestão (

uma agência

ada “rede do

ões sobre a

gura-se-nos p

de auditoria.

regulamentar

ansparência e

e contínuo, po a todos os aberto não é

adas.

m que, aparen

reflexão das

pediente adm

tifica-se o me

P.

ão suscitou-no

stões suscitad

de a elas faz

autoridades d

ma modalidad

de pagament

ia e program

ão do Portug

dos sistemas d

ade que, com

alidades.

dentificação d

e serviços.

das regras d

de qualificaçã

(PO Compete

pública co

os sistemas d

sua seguranç

particularmen

europeia, ant

e promoção d

permitindo umprestadores dimpeditivo d

ntemente, todo

autoridades d

ministrativo se

smo quadro d

17

os

as

er

de

de

to.

as

gal

de

mo

da

de

ão,

e e

m

de

ça

nte

tes

da

ma de de

os

de

em

de

 

 

4

6 | C

1.

2

3

4

5

6

4. Quais sã

prestar o

execução

Conclusões

O n.º 1 art

de 6 de o

disciplina

Compete e

A disciplin

Regulamen

externos.

. O Projeto

serviços “Pgestão com

Em 3 de a

Regulamen

geral e ab

regulamen

3. Em 15 de

obrigação forma gera

Atendendo

segunda a

para prest

4. O Regulam

no Diário

Regulamen

5. Nos termo

que “impo

direitos ou

6. Os regulam

modificado

por atos a

Os regulam

ser objeto

ão os valores

o serviço de c

o da candidatu

tigo 17.º do D

outubro, é a n

normativa do

e as Autoridad

na normativa

nto Administr

de Regulame

“Projeto Simplmpetentes.

agosto de 2015

nto, alteraçõe

strata, visando

nto administra

e agosto de 2

da atualizaçãal e abstrata e

o ao seu teor

alteração ao P

tação de serviç

mento referido

da Repúblic

nto depende d

os do artigo

onham dever

u interesses le

mentos podem

os e suspenso

administrativo

mentos neces

de revogação

que se prete

consultoria pa

ura? Que conf

Decreto-Lei n.º

norma habilit

o processo d

des de Gestão

do processo d

rativo, dado q

ento que esta

lificado Vale”,

5, as mesmas

es essas que –

o produzir efe

ativo.

2015, as mes

ção dos dadose visa produzi

r, parece-nos

Projeto de Reg

iços “Projeto S

o em 3., na ve

ca. Ora, nos

da respetiva p

141.º do novo

res, encargos,

egalmente pro

m ser, nos te

os pelos órgão

s de caráter i

sários à execu

o sem que a m

endem salvag

ara a preparaç

flito de intere

º 159/2014, de

tante que aut

de acreditação

o dos PO Regi

de acreditação

que dispõe de

abelece o “Pro”, foi criado e

autoridades d

– por alterar

feitos jurídicos

smas entidade

s de registo ir efeitos juríd

que não conf

gulamento qu

Simplificado V

ersão alterada

termos do a

publicação, a f

o CPA não po

[…], sujeiçõ

otegidos, ou af

ermos dos n.º

os competente

ndividual e co

ução das leis

matéria seja si

uardar com o

ção de uma c

esses importa

e 27 de outub

toriza as auto

o, mais precis

ionais do Con

o, à face da le

forma geral e

rocesso de acrdivulgado a

de gestão, alte

rem aquele re

s externos – t

es competent

das entidadedicos externos

figura novo P

ue estabelece

Vale”,.

a a 3 e a 15 d

rtigo 139.º d

fazer no Diári

ode ser atribu

es ou sançõe

fetem as cond

1 e nº 2 do

es para a sua

oncreto.

em vigor ou

multaneamen

o impediment

candidatura e

de facto obvi

bro, alterado p

oridades de g

samente a Au

ntinente.

ei aplicável, te

e abstrata e vi

reditação de e7 de maio de

eraram o cont

egulamento e

têm a naturez

tes emitem u

es acreditadass.

Projeto de Reg

o “Processo

e agosto de 2

o novo CPA,

io da Repúblic

uída eficácia

es, que cause

dições do seu

artigo 142.º d

emissão, mas

de direito da

nte objeto de n

to de uma m

de prestação

iar?

pelo Decreto-l

gestão compet

utoridade de

em a natureza

visa produzir e

entidades pare 2015, pelas

teúdo do refe

e porque disp

za de alteraçã

uma “Comuns”, cujo conte

gulamento au

de acreditaçã

2015, não foi a

, a produção

ca.

retroativa aos

em prejuízos

exercício”.

do Novo CPA

s não podem

União Europ

nova regulam

P.

mesma entidad

de serviços n

lei n.º 215/201

tentes a fixar

Gestão do P

a de Projeto d

efeitos jurídico

ra prestação dautoridades d

erido projeto d

põem de form

o ao projeto d

nicação sobre eúdo dispõe d

utónomo mas

ão de entidad

ainda publicad

o de efeitos d

s regulamento

ou restrinja

, interpretado

ser derrogado

peia não pode

entação.

18

de

na

15,

a

PO

de

os

de de

de

ma

de

a de

a

des

do

do

os

m

os,

os

em

 

 

7

8

9

7 | R

O

c

A

C

a

b

c

7. Atendendo

27 de ou

elegibilida

no artigo

(Portaria n

Declaração

n.º 13 e 15

Assim, ex dúvida da

8. Inexiste fu

prestação

legem.

9. Devem se

terceiros q

Recomendaç

O Curador do

competência e

Assim, o Cu

Compete e Re

a) Deixem

para pre

aplicávei

artigo 14

b) Promova

Vales, à

“Empree

Sistema

c) Sejam pr

candidat

que pres

prestaçã

o à leitura co

utubro, altera

de de benefic

15.º do mesm

n.º 57-A/2015

o de Retificaç

/SI/2015).

vi princípio

lei a esclarec

undamento le

de serviços –

er acautelado

que agiram de

ão

o Beneficiário

em matéria de

urador do Be

egionais do Co

inaplicado o

estação de se

is, designadam

41.º do Novo C

am a reanálise

luz dos critér

endedorismo

de Incentivos

roferidas nova

turas submeti

stou serviços

o de serviços

njugada dos a

ado pelo Dec

iários ou de e

mo Decreto-lei

, de 27 de fev

ção n.º 30-B/2

da legalidade

er por via reg

egal para as r

– processo Sim

s, nos termo

e boa-fé.

o considera qu

e vales.

eneficiário rec

ontinente que

projeto de re

erviços “Proje

mente em m

CPA;

e de todas as

rios estabeleci

Qualificado e

“Qualificação

as decisões, d

das, ou os in

de consultad

neste âmbito

artigos 4.º/2 b

creto-lei n.º

elegibilidade d

i, são as cont

vereiro, altera

2015, de 26 de

e, no caso em

gulamentar.

regras consta

mplificado Va

os legais, os

ue deve emit

comenda às

e:

egulamento qu

eto Simplifica

atéria de pro

candidaturas

idos no articu

e Criativo” –

o das PME” –

designadament

nerentes term

doria para elab

o é a mesma.

b), 12.º 15.º, 1

215/2015, de

de despesas qu

tantes desse D

ada pela Porta

e junho) ou d

m apreço não

antes do “Pro

ales” de agost

efeitos entre

tir uma recom

autoridades

ue estabelece

do Vale”, po

odução de ef

apresentadas

ulado dos Avi

– Vale Empr

Vale Inovação

te para, quan

os de aceitaç

boração da ca

6.º e 17.º do

6 de outub

uando mais re

Decreto-Lei, d

aria n.º 181-B/

dos Avisos (no

há qualquer

cesso de acre

to de 2015 as

etanto produz

mendação aos

de gestão d

o “Processo

r forma a cu

feitos e de e

nas várias fa

sos n.º 13/SI/2

reendedorismo

o;

do aplicável, c

ão nos quais

andidatura e

Decreto-Lei n

bro, as regr

estritivas do q

da regulament

/2015, de 19 d

os casos verte

lacuna da le

editação das

quais se con

zidos na esfe

s órgãos de g

dos programa

de acreditaçã

umprir as ob

eficácia retroa

ases ao proces

2015 - Sistem

o e Aviso n.

considerar ele

se verifique

a entidade se

P.

n.º 159/2014, d

ras atinentes

que as previst

tação específic

de junho, e pe

entes os Aviso

i a integrar o

entidades pa

nfiguram cont

era jurídica d

governação co

as operaciona

ão de entidad

brigações lega

ativa, conform

sso simplificad

a de Incentivo

.º 15/SI/2015

egíveis todas

que a entidad

elecionada pa

19

de

à

tas

ca

ela

os

ou

ra

tra

de

m

ais

es

ais

me

do

os

as

de

ra

 

 

Nat

1

tureza jurídica

1 | Os Regu

Fernanda

regulamen

exercício d

de normas

Refere ain

os seus ef

administra

O Poder renada disser

Todo o reg

• Regulame

• Regulame

• Regulame

• Regulame

1. Regulame

• Visam ob

• Visam a a

• Visam inpormenoriz

- Visam a efixam regra

Constitucioregimes nov

2. Regulam

São aquelesum quadro

a das regras c

ulamentos adm

Paula Oliveir

ntos Administ

da função adm

s equivalentes

da, quanto à

feitos para o e

ativas, quer em

egulamentar exrem a tal respei

gulamento está

entos executivo

entos complem

entos autorizad

entos autónomo

entos executivo

bviar a lacunas

aplicação unifor

nterpretar as lzando-as se inc

execução estritas orgânico-pro

onalmente admovos, mas não p

mentos complem

s que permitemo legal amplo:

constantes do

ministrativos

ra, docente d

trativos como

ministrativa, c

s (v.g. disposiç

classificação

exterior da A

m relação aos

xterno: é um peito, não há pod

ligado a uma L

os ou de execuç

mentares;

dos ou delegado

os / regulamen

os ou de execuç

involuntárias d

orme das leis;

leis — esclareccompletas.

ta da lei, sem cocessuais. Explic

missíveis, a intepretendeu impe

mentares:

m à administraç

“Processo de

da faculdade

o “normas em

com valor infr

ções normativ

dos regulame

dministração

particulares)

poder conferidoder regulament

Lei prévia, mas

ção;

os;

ntos independen

ção

do legislador;

ecendo-as, se o

criar nada de nicitam técnico-c

enção foi a deedir a possibilid

ação completar

e Acreditação

de Direito d

manadas por

ra legal e des

vas diretament

entos, que est

que os eman

.”.

do pela lei ou ptar.

s o grau de dep

ntes.

obscuras — pr

novo (repetem,cientificamente

e evitar o abudade de interpr

as leis, nomead

de Entidades

da Universida

órgãos ou a

tinadas, em r

te aplicáveis d

es podem ser

na (quer relati

pela Constituiç

pendência varia,

recisando-as, s

, de forma maios pressuposto

uso de, a preteretar ou integra

damente aquela

para Prestaçã

Projeto Simp

ade de Coim

autoridades c

regra, à aplica

da União Euro

r Externos: qu

tivamente a o

ção: se a Lei ou

a, assim teremos

se deficientes o

is clara os prectos de facto pre

exto de interprar lacunas da le

las que se limit

P. 2

Anexo

ão de Serviços

plificado VALE

mbra, define o

ompetentes n

ação das leis o

opeia).”

uando projeta

utras entidad

ou a Constituiç

os:

ou lacunosas —

ceitos legais) vevistos na lei.

pretar a lei, crilei.

tam a estabelec

20

o 1

s -

E”,

os

no

ou

m

es

ção

v.g.

iar

cer

 

 

Os reguladesenvolvimassumir a f

3. Regulam

A Lei autorcomandos r

Regulamentlegislativa), inovador) e

Maiores readministratinterpretad

A este pro

Almedina,

“aos regulconstitucionpara discipreserva parestava vedapartida, e independennormativo r

Daqui con

previsão le

215/2015, d

as norma

constantes

venham a

amentos compmento das basforma de decre

mentos autorizad

oriza o poder aregulamentares

ntos autorizadosuspensivos

e revogatórios (

eservas merecetivas independedos restritivame

opósito ainda,

2013,

lamentos indeonalmente estabplinar originariarlamentar const

dado fazer atravpor uma qu

ntes do Goverregulamentar e

nclui-se, mutaegalmente exp

de 6 de outub

s referentes,

s da regulam

constar de ou

mplementares ses gerais de leetos regulament

dos ou delegad

administrativo s a fixar ela pró

os ou delegad(limitam-se a (eliminam leis d

cem, do pontoentes: estes apeente, sob pena

Ana Raquel G

ependentes opbelecidas. Desdeamente matériastitucionalmenteavés da forma uestão de trarno nesta matéem domínios re

atis mutandispressa (Decre

bro, que cons

entre outra

entação espec

utro qualquer

de desenvolvlei que não sejtares.

dos

a atuar em veópria a disciplin

dos: estão proa tornar ineficdo ordenament

o de vista coenas deveriam de inconstituci

Gonçalves Mo

põem-se, porémde logo, não podas de reserva dte consagrada, q

decreto-lei ouansparência cotéria, sem queeservados, desd

s, mas sem d

eto-Lei n.º 159

sagra o Regul

s, à elegibili

cífica e dos A

r documento.

vimento são ejam matéria d

ez do legisladorna normativa d

oibidos quandocaz uma normto jurídico).

onstitucional, oser admitidos ionalidade.” Sub

oniz, in Estudo

ém, certos limde o Governo s

de lei: se assim que o Governou que só podeonstitucional, e isso signifiqude que revista a

úvida por ap

9/2014, de 27

lamento Gera

dade dos be

Avisos – não

constitucionalde reserva de L

r (a Lei autoride certas relaçõ

o sejam modifma legal, despr

os regulamentocomo regulameblinhados nosso

os sobre os R

mites decorrensocorrer-se da fnão fosse, esta

o fizesse, atravéeria fazer mediparecem, pois

ue a impossibiapenas caráter e

pelo ao princí

de outubro, a

l dos FEEI), c

eneficiários e

podem adm

almente admisLei, devendo, e

riza a Administões sociais).

ificativos (alterprovidos de qu

tos emanados mentos de execusos.

Regulamento A

ntes das reseforma de decre

aria a admitir-sés de regulamendiante decreto-ls, proibidos o

bilidade do exeexecutivo.” Sub

ípio da legali

alterado pelo

consagra a di

das despesa

mitir-se como

P.

issíveis para em todo o cas

tração através d

ram a disciplinualquer precei

pelas entidadução, devendo s

Administrativo

ervas legislativeto regulamentse, defraudandoento, algo que lhlei autorizado. os regulamentercício do podblinhados nosso

dade, que se

decreto-Lei n

sciplina de qu

as são (só)

válidas as qu

21

o so,

de

ina ito

des ser

os,

vas tar o a lhe À

tos der os.

a

n.º

ue

as

ue

 

 

Sumá

I – O assent

II - Averificde carestitu

III – Opassiv

IV – jurídic

V – Oexistirjustifiq

VI – Dsignifiintegr

VII – restituao dirvantagpatrim

VIII –de maexcess

IX – poden

Acórdão

ário:

O enriquecimenta na ideia de

A obrigação cação cumulatausa justificattuição; d) que

O enriquecimvo, como, inclu

Enriquecimenico, como de u

O enriquecimer uma relação

fique a desloca

Dado, porém,fica que o enrrando a lei à l

Naquilo que tuir pressupõeireito à restituagem alcançadmonial.

– Porém, tal emanobra suficie

siva e evitar, n

As acções bando a elas rec

o de 2.11.de 20

nto sem causae que pessoa a

de restituir/iativa dos quatrtiva; c) que oa lei não facu

mento tanto polusive, na poup

nto (injusto) um acto jurídi

ento careceráão ou um facação patrimon

, que a lei nãoriquecimento iluz dos factos

e tem sido ene ainda que o uição, por forda pelo enriq

exigência não iente de modnesse caso, qu

baseadas nas rcorrer-se quan

010 do Tribuna

a constitui, noalguma deve lo

/indemnizar futro seguintes ro mesmo tenulte ao empob

pode traduzir-supança de desp

esse que igudico não negoc

á de causa juscto que, de anial ocorrida, i

o define tal coinjusto terá s

s apurados.

ntendido comoenriquecimen

rma a não dequecido, um

deverá assumdo a poder afue ela conduza

regras do instndo a lei não f

al da Relação

o nosso ordenlocupletar-se à

fundada no inrequisitos: a)

nha sido obtidbrecido outro

-se num aumepesas.

ualmente tantocial ou mesmo

stificativa semacordo com aisto é, que leg

onceito e dadasempre que se

o uma amplianto tenha sido

dever haver deoutro qualqu

mir um caráctferir se a mesza a uma soluç

stituto do enrfaculte ao emp

de Coimbra,

namento jurídà custa alheia.

instituto do e) a existência dido à custa dmeio de ser r

ento do activo

to poderá ter o de um simp

mpre que o diras regras ou gitime o enriq

da a natureza er apreciado e

ação ao 3º redo obtido imede permeio, enuer acto juríd

ter absoluto, pesma aplicada ção que choqu

riquecimento mpobrecido out

proferido no

dico, uma font.

enriquecimende um enriqudo empobrecirestituído/inde

o patrimonial,

a sua origemples acto mate

reito não o apos princípios

quecimento.

diversa da fone aferido casu

equisito acimadiatamente à ntre o acto geídico – carác

por forma a da uma situaç

ue com o com

sem causa têtros meios de

processo 186

te autónoma d

nto sem causuecimento; b)imento daque

demnizado.

l, como numa

m ou provir derial.

prove ou conss do nosso si

nte de que pouisticamente, i

a enunciado, custa daquele

gerador do prcter imediato

deixar-se ao jação em concmum sentimen

têm natureza e reacção.

P. 2

Anexo

7/08.0TBVIS.C

de obrigações

sa pressupõe ) que ele careçele que pede

a diminuição d

de um negóc

nsinta, dado nãistema jurídic

ode emergir, tinterpretando

a obrigação de que se arrogrejuízo dele e

da deslocaçã

julgador campcreto se mostnto de justiça.

subsidiária, s

22

2

C1

s e

a eça

a

do

cio

ão co,

tal o e

de oga e a ção

po tra .