· 2018. 2. 6. · no art. 70 da Lei n. 0 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 1.0 - Os recursos...
7
Transcript of · 2018. 2. 6. · no art. 70 da Lei n. 0 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 1.0 - Os recursos...
![Page 1: · 2018. 2. 6. · no art. 70 da Lei n. 0 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 1.0 - Os recursos poderão ser aplicados indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento](https://reader035.fdocuments.us/reader035/viewer/2022071020/5fd4d169a456003dce6ea109/html5/thumbnails/1.jpg)
![Page 2: · 2018. 2. 6. · no art. 70 da Lei n. 0 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 1.0 - Os recursos poderão ser aplicados indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento](https://reader035.fdocuments.us/reader035/viewer/2022071020/5fd4d169a456003dce6ea109/html5/thumbnails/2.jpg)
![Page 3: · 2018. 2. 6. · no art. 70 da Lei n. 0 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 1.0 - Os recursos poderão ser aplicados indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento](https://reader035.fdocuments.us/reader035/viewer/2022071020/5fd4d169a456003dce6ea109/html5/thumbnails/3.jpg)
![Page 4: · 2018. 2. 6. · no art. 70 da Lei n. 0 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 1.0 - Os recursos poderão ser aplicados indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento](https://reader035.fdocuments.us/reader035/viewer/2022071020/5fd4d169a456003dce6ea109/html5/thumbnails/4.jpg)
![Page 5: · 2018. 2. 6. · no art. 70 da Lei n. 0 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 1.0 - Os recursos poderão ser aplicados indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento](https://reader035.fdocuments.us/reader035/viewer/2022071020/5fd4d169a456003dce6ea109/html5/thumbnails/5.jpg)
![Page 6: · 2018. 2. 6. · no art. 70 da Lei n. 0 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 1.0 - Os recursos poderão ser aplicados indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento](https://reader035.fdocuments.us/reader035/viewer/2022071020/5fd4d169a456003dce6ea109/html5/thumbnails/6.jpg)
![Page 7: · 2018. 2. 6. · no art. 70 da Lei n. 0 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 1.0 - Os recursos poderão ser aplicados indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento](https://reader035.fdocuments.us/reader035/viewer/2022071020/5fd4d169a456003dce6ea109/html5/thumbnails/7.jpg)