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Manual
Gerenciamento Integradode Resduos Slidos
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Publicao elaborada pelo Instituto Brasileiro de Administrao Municipal IBAM , sob o patrocnio daSecretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidncia da Repblica SEDU/PR.
Coordenao TcnicaVictor Zular Zveibil
Contedo TcnicoJos Henrique Penido MonteiroCarlos Eugnio Moutinho Figueiredo
Antnio Fernando MagalhesMarco Antnio Frana de Melo
Joo Carlos Xavier de BritoTarqunio Prisco Fernandes de AlmeidaGilson Leite Mansur
Organizao e RevisoSergio Rodrigues Bahia
Reviso do TextoFtima Caroni
Projeto GrficoClan Design Prog. Visual e Desenho Industrial Ltda.
DiagramaoClaudio FernandesEmmanuel Khodja
Coordenao EditorialSandra Mager
Normalizao Bibliogrfica
Biblioteca do IBAM
FICHA TCNICA
FICHA CATALOGRFICA
SEDU
Manual de Gerenciamento Integrado de resduos slidos / Jos Henrique Penido Monteiro ...[et al.];coordenao tcnica Victor Zular Zveibil. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
200 p.; 21,0 x 29,7cm
Patrocnio: Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidncia da Repblica SEDU/PR.
1 - Resduos slidos. I - Monteiro, Jos Henrique Penido, II - Zveibil, Victor Zular (coord.). III - InstitutoBrasileiro de Administrao Municipal.
628.4 (CDD 15.ed.)
GESTO INTEGRADA DE RESDUOS SLIDOSManual Gerenciamento Integrado de Resduos Slidos
Ministro da Secretaria Especial de DesenvolvimentoUrbano da Presidncia da RepblicaOvdio Antnio de Angelis
Secretria de Poltica Urbana - SubstitutaMirna Quinder Belmino Chaves
Gerente de Projetos, Coordenadora Tcnica doProgramaNadja Limeira Arajo
Acompanhamento Institucional e FinanceiroCtia Ferreira dos Santos
ColaboraoAndr Afonso Vanzan
IBAMSuperintendente GeralMara Biasi Ferrari Pinto
Superintendente de Desenvolvimento Urbano eMeio Ambiente
Ana Lcia Nadalutti La Rovere
SEDU IBAM
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1. Gesto de Resduos Slidos no Brasil ........................................................................... 1
2. O Gerenciamento Integrado de Resduos Slidos ......................................................... 8
3. Modelos Institucionais ................................................................................................... 10
3.1. Objetivos ........................................................................................................... 10
3.2. Formas de administrao ................................................................................... 11
3.3. Remunerao dos servios ................................................................................ 14
3.4. O clculo da Taxa de Coleta de Lixo TCL ........................................................ 17
4. Legislao e Licenciamento Ambiental .......................................................................... 20
5. Resduos Slidos: Origem, Definio e Caractersticas ................................................. 25
5.1. Definio de lixo e resduos slidos ................................................................... 25
5.2. Classificao dos resduos slidos ..................................................................... 25
5.2.1. Quanto aos riscos potenciais de contaminao do meio ambiente ......... 26
5.2.2. Quanto natureza ou origem .................................................................. 26
5.3. Caractersticas dos resduos slidos .................................................................. 335.3.1. Caractersticas fsicas .............................................................................. 33
5.3.2. Caractersticas qumicas .......................................................................... 36
5.3.3. Caractersticas biolgicas ......................................................................... 36
5.4. Influncia das caractersticas dos resduos slidos no planejamento do sistemade limpeza urbana ............................................................................................. 37
5.5. Fatores que influenciam as caractersticas dos resduos slidos ........................ 38
5.6. Processos de determinao das principais caractersticas fsicas ....................... 40
6. Projeo das Quantidades de Resduos Slidos Urbanos .............................................. 43
Sumrio
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7. Acondicionamento ........................................................................................................ 45
7.1. Conceituao ..................................................................................................... 45
7.2. A importncia do acondicionamento adequado ................................................ 45
7.3. Caractersticas dos recipientes para acondicionamento .................................... 477.4. Acondicionamento de resduo domiciliar .......................................................... 48
7.5. Acondicionamento de resduo pblico ............................................................... 50
7.6. Acondicionamento de resduos em imveis de baixa renda .............................. 52
7.7. Acondicionamento de resduos de grandes geradores ...................................... 53
7.8. Acondicionamento de resduos domiciliares especiais ...................................... 54
7.9. Acondicionamento de resduos de fontes especiais ........................................... 57
8. Coleta e Transporte de Resduos Slidos ...................................................................... 61
8.1. Coleta e transporte de resduos slidos domiciliares ........................................ 618.1.1. Conceituao ........................................................................................... 61
8.1.2. Regularidade da coleta domiciliar ............................................................ 61
8.1.3. Freqncia da coleta ................................................................................ 62
8.1.4. Horrios de coleta ................................................................................... 63
8.1.5. Redimensionamento de itinerrios de coleta domiciliar .......................... 64
8.1.6. Veculos para coleta de lixo domiciliar ..................................................... 71
8.1.7. Ferramentas e utenslios utilizados na coleta do lixo domiciliar ............. 74
8.2. Coleta e transporte de resduos slidos pblicos ............................................. 74
8.2.1. Veculos e equipamentos utilizados na coleta do lixo pblico ................. 75
8.3. Coleta de lixo em cidades tursticas .................................................................. 78
8.4. Coleta de resduos slidos em favelas .............................................................. 79
8.5. Coleta de resduos de servios de sade .......................................................... 80
8.5.1. Conhecimento do problema .................................................................... 80
8.5.2. Segregao de resduos de servios de sade ......................................... 81
8.5.3. Coleta separada de resduos comuns, infectantes e especiais ................. 82
8.5.4. Viaturas para coleta e transporte de resduos de servios de sade ............. 82
8.5.5. Freqncia da coleta ............................................................................... 83
8.5.6. Coleta de materiais perfurocortantes ...................................................... 84
9. Transferncia de Resduos Slidos Urbanos ................................................................. 85
9.1. Conceituao .................................................................................................... 85
9.2. Tipos de estaes de transferncia ................................................................... 86
9.3. Viaturas e equipamentos para estaes de transferncia .................................. 88
10. Limpeza de Logradouros Pblicos ............................................................................... 90
10.1. A importncia da limpeza de logradouros pblicos ........................................ 90
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10.1.1. Aspectos histricos ............................................................................... 90
10.1.2. Aspectos sanitrios ................................................................................ 90
10.1.3. Aspectos estticos ................................................................................. 91
10.1.4. Aspectos de segurana .......................................................................... 9110.2. Resduos encontrados nos logradouros .......................................................... 92
10.3. Servios de varrio ........................................................................................ 93
10.3.1. Aspectos construtivos das vias urbanas ................................................. 93
10.3.2. Redimensionando roteiros de varrio manual ...................................... 94
10.3.3. Utenslios, ferramentas e vesturio ........................................................ 95
10.3.4. Tarefas do varredor ............................................................................... 97
10.3.5. Varrio mecanizada ............................................................................. 97
10.4. Servios de capina e raspagem ........................................................................ 100
10.5. Servios de roagem ....................................................................................... 101
10.5.1. Equipamentos mecnicos para roagem de mato .................................. 102
10.6. Servios de limpeza de ralos ........................................................................... 105
10.7. Servios de limpeza de feiras .......................................................................... 107
10.8. Servios de remoo manual e mecnica ....................................................... 108
10.9. Servios de limpeza de praias ......................................................................... 108
10.10. Como reduzir o lixo pblico ......................................................................... 110
10.11. Limpeza de logradouros em cidades tursticas .............................................. 111
11. Recuperao de Reciclveis ......................................................................................... 113
11.1. Coleta seletiva porta a porta ........................................................................... 113
11.2. Pontos de entrega voluntria PEV ................................................................. 115
11.3. Cooperativa de catadores ................................................................................ 116
12. Tratamento de Resduos Slidos Urbanos .................................................................. 119
12.1. Conceituao .................................................................................................. 119
12.2. Tratamento de resduos slidos domiciliares .................................................. 119
12.2.1. Reciclagem ............................................................................................. 12012.2.2. Compostagem ....................................................................................... 124
12.2.3. Consideraes sobre tecnologia de tratamento ..................................... 127
12.3. Tratamento de resduos domiciliares especiais ............................................... 130
12.3.1. Tratamento de resduos da construo civil ........................................... 130
12.3.2. Tratamento de pilhas e baterias ............................................................. 136
12.3.3. Tratamento de lmpadas fluorescentes .................................................. 136
12.3.4. Tratamento de pneus ............................................................................. 137
12.4. Tratamento de resduos de fontes especiais .................................................... 138
12.4.1. Tratamento de resduos slidos industriais ........................................... 138
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12.4.2. Tratamento de resduos radioativos ....................................................... 139
12.4.3. Tratamento de resduos de portos e aeroportos ................................... 139
12.4.4. Tratamento de resduos de servios de sade ....................................... 139
13. Disposio Final de Resduos Slidos ......................................................................... 149
13.1. Disposio dos resduos domiciliares ............................................................. 150
13.2. Aterro sanitrio .............................................................................................. 151
13.2.1. Seleo de reas para a implantao de aterros sanitrios ..................... 151
13.2.2. Licenciamento ....................................................................................... 158
13.2.3. Projeto executivo .................................................................................. 163
13.2.4. Implantao do aterro ........................................................................... 165
13.2.5. Operao de aterros mdios e grandes ................................................. 170
13.2.6. Equipamentos utilizados ........................................................................ 18213.3. Aterros controlados ......................................................................................... 182
13.4. Recuperao ambiental de lixes .................................................................... 183
13.5. A situao dos catadores ............................................................................... 185
13.6. Disposio de resduos domiciliares especiais ................................................ 186
13.6.1. Disposio de resduos da construo civil ........................................... 186
13.6.2. Disposio de pilhas e baterias ............................................................. 186
13.6.3. Disposio de lmpadas fluorescentes .................................................. 187
13.6.4. Disposio de pneus .............................................................................. 187
13.7. Disposio de resduos de fontes especiais .................................................... 187
13.7.1. Disposio de resduos slidos industriais ............................................ 187
13.7.2. Disposio de resduos radioativos ........................................................ 192
13.7.3. Disposio de resduos de portos e aeroportos .................................... 192
13.7.4. Disposio de resduos de servios de sade ....................................... 192
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Conscientes da grave problemtica quanto Gesto dos ResduosSlidos Urbanos no pas, desde sua produo, coleta e disposiofinal, e do desafio colocado aos municpios e sociedade comoum todo no equacionamento dos problemas, a Secretaria Especialde Desenvolvimento Urbano SEDU/PR tem ampliadosobremaneira seus programas, linhas de financiamento e apoionesta rea.
Entretanto, considerando que a capacitao de agentes municipaisresponsveis pelos servios de limpeza urbana e a existncia deum referencial tcnico para auxili-los na preparao eimplementao dos seus programas de resduos slidosconstituem fatores essenciais para a aplicao adequada dosrecursos e soluo dos problemas, a SEDU/PR tem o prazer dedisponibilizar, aos municpios brasileiros, este Manual deGerenciamento Integrado de Resduos Slidos.
O Manual de Gerenciamento Integrado de Resduos Slidos serutilizado como instrumento didtico nos programas detreinamento e capacitao em Gesto de Resduos Slidospromovidos pela SEDU e pelo IBAM, podendo servir de refernciapara os tomadores de deciso nas diferentes esferas de governo epara projetistas e agentes financeiros/operadores destes servios.
O referido documento contm orientaes para elaborao dePlano Local de Gesto dos Resduos Slidos Urbanos, incluindo osarranjos institucionais necessrios ao gerenciamento adequadodos servios, orientaes para elaborao de planos de operaoe manuteno, abrangendo a coleta e servios congneres, eainda orientaes para a elaborao de planos de tratamento e/oudestinao final dos resduos slidos.
Esperamos que essas iniciativas contribuam para a melhororganizao das prefeituras e dos servios de limpeza urbana,vistos como aspectos-chave das questes ambientais urbanas e
da sade pblica.
Ovdio Antnio de AngelisMinistro da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano daPresidncia da Repblica
Apresentao
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O tema da limpeza urbana est assumindo papel de destaqueentre as crescentes demandas da sociedade brasileira e dascomunidades locais. Seja pelos aspectos ligados veiculao dedoenas e, portanto, sade pblica; seja pela contaminao decursos d'gua e lenis freticos, na abordagem ambiental; sejapelas questes sociais ligadas aos catadores em especial scrianas que vivem nos lixes ou ainda pelas presses advindasdas atividades tursticas, fato que vrios setores governamentaise da sociedade civil comeam a se mobilizar para enfrentar oproblema, por muito tempo relegado a segundo plano.
A mdia est atenta, o Ministrio Pblico e os rgos ambientaisatuam voltados especialmente na busca de solues negociadascom as prefeituras em relao erradicao dos lixes e dotrabalho infantil que neles ocorre. Programas governamentais, nosnveis federal e estadual, vm-se consolidando, com linhas definanciamento a projetos e Planos de Gesto Integrada deResduos Slidos, em paralelo aos esforos para a formulao depolticas e legislao correspondentes a esse tema.
Nesse cenrio, pressionados por tais demandas, esto osMunicpios, os principais responsveis e o nvel competente aprestar os servios de limpeza urbana e garantir condiesadequadas de disposio final do lixo.
A despeito dos esforos de muitas prefeituras na implementaode programas, planos e aes para melhoria dos sistemas delimpeza urbana e de seu gerenciamento, e apesar de vriasiniciativas realizadas pelas comunidades, em especial na direode projetos de coleta seletiva e reciclagem, sabido que o quadrogeral bastante grave: alm de recursos, so necessrios oaprimoramento e a capacitao das administraes municipaispara enfrentar o problema.
O IBAM manteve, ao longo de seus 50 anos de atuao,programas de capacitao e produo de material didticovoltados para apoiar os municpios brasileiros interessados emse estruturar e avanar na melhoria do gerenciamento de seussistemas de limpeza urbana.
O Programa de Treinamento e Capacitao em Gesto Integradade Resduos Slidos, patrocinado pela SEDU, do qual este Manual parte, traz novo impulso e novas oportunidades nessa direo.O programa inclui um Curso a Distncia em Gesto Integrada deResduos Slidos, oferecido no apenas a tcnicos e decisoresmunicipais, mas estendendo-se a participantes de Cmaras eConselhos Municipais, de ONGs, universidades e empresas
Nota Explicativa
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prestadoras de servio (maiores informaes na pgina eletrnicawww.ibam.org.br). O programa envolve tambm oficinaspresenciais direcionadas, estas sim, especialmente a servidoresdos executivos municipais.
Este Manual de Gerenciamento Integrado de Resduos Slidos foielaborado por profissionais do setor, com larga experinciatambm como professores nos cursos oferecidos pelo IBAM.Como parte da metodologia de trabalho, sua verso preliminar foitestada junto aos alunos de uma primeira oficina presencial, apsa qual foi revisto e finalizado. Pretende-se que ele possa serinstrumento didtico bsico, orientador de futuras oficinas aserem oferecidas pela SEDU/IBAM.
Fazem parte de seu contedo os temas fundamentais compreenso e melhoria dos sistemas e servios de limpeza
urbana, que envolvem os aspectos institucionais, organizacionais,legais, e os aspectos tcnico-gerenciais desde oacondicionamento at a disposio final dos resduos.
Especial nfase dada s cidades tursticas. A indstria do turismo um dos setores da economia que mais cresce e gera empregosem todo o mundo. A movimentao financeira decorrente daexpanso do turismo vem demandando, tanto do setor pblicoquanto do privado, o desenvolvimento de novos produtos a fimde atender s novas demandas impostas pelas atividadestursticas.
Um dos objetivos do servio de limpeza dos logradouros evitarprejuzo ao turismo. Essa afirmativa se faz no s em funo dasquestes estticas associadas s atividades de limpeza urbana,mas tambm dos aspectos ambientais e de sade pblica ligados disposio final dos resduos. A imagem da cidade visitada peloturista ser mais positiva quanto mais limpo esse espao urbanoele encontrar.
Alm da preocupao com a manuteno da limpeza doslogradouros, h que se considerar a sazonalidade de visitantes.Geralmente essas cidades recebem um fluxo maior de visitantesdurante eventos ou festividades e sobretudo nos meses de friasescolares. Isso demanda um reforo nas atividades de rotina eintensifica a necessidade do planejamento e dos servios. Ouseja, o gerenciamento dos servios de limpeza urbana solicitartotal integrao com os acontecimentos externos ao setor, bemcomo com as demais polticas pblicas setoriais.
Reconhecendo o especfico campo de atuao que os servios delimpeza urbana ocupam em cidades onde o movimento turstico intenso, este Manual, ao longo de seus captulos, destacarchamadas sempre que o assunto tratado apresentar estreita
relao com o tema turismo. No se trata, pois, de um Manual de
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Gerenciamento Integrado de Resduos Slidos para cidadestursticas, mas sim da identificao, a ttulo de exemplo, como opapel da atividade turstica pode intervir de forma prtica nogerenciamento integrado das aes de limpeza urbana.
necessrio que os recursos destinados limpeza urbana, porserem sempre menores que o desejado, sejam muito bemaproveitados; para isto, fundamental que as equipesencarregadas do planejamento e da operao dos servios nasprefeituras estejam capacitadas e apliquem os recursosdisponveis com bom senso, utilizando tecnologias e mtodosadequados e respeitando as peculiaridades econmicas, sociais eculturais da populao local.
O objetivo deste Manual se insere nesta perspectiva: ser umaferramenta til para a capacitao de todos aqueles que lidam
com os resduos slidos, dentro do enfoque do GerenciamentoIntegrado, e suficientemente flexvel para que, a partir doconhecimento das diversas formas de "como fazer", se possaescolher a que melhor se adeqe s condies de cada cidade.
Ana Lcia Nadalutti La RovereSuperintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
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1. Gesto de Resduos Slidos no Brasil
No Brasil, o servio sistemtico de limpeza urbana foi iniciadooficialmente em 25 de novembro de 1880, na cidade de SoSebastio do Rio de Janeiro, ento capital do Imprio. Nesse dia,o imperador D. Pedro II assinou o Decreto n 3024, aprovando ocontrato de "limpeza e irrigao" da cidade, que foi executado porAleixo Gary e, mais tarde, por Luciano Francisco Gary, de cujosobrenome origina-se a palavra gari, que hoje denomina-se ostrabalhadores da limpeza urbana em muitas cidades brasileiras.
Dos tempos imperiais aos dias atuais, os servios de limpezaurbana vivenciaram momentos bons e ruins. Hoje, a situao dagesto dos resduos slidos se apresenta em cada cidade brasileira
de forma diversa, prevalecendo, entretanto, uma situao nadaalentadora.
Considerada um dos setores do saneamento bsico, a gesto dosresduos slidos no tem merecido a ateno necessria por partedo poder pblico. Com isso, compromete-se cada vez mais a jcombalida sade da populao, bem como degradam-se osrecursos naturais, especialmente o solo e os recursos hdricos. Ainterdependncia dos conceitos de meio ambiente, sade esaneamento hoje bastante evidente, o que refora a necessidadede integrao das aes desses setores em prol da melhoria da
qualidade de vida da populao brasileira.Como um retrato desse universo de ao, h de se considerar quemais de 70% dos municpios brasileiros possuem menos de 20 milhabitantes, e que a concentrao urbana da populao no pasultrapassa a casa dos 80%. Isso refora as preocupaes com osproblemas ambientais urbanos e, entre estes, o gerenciamentodos resduos slidos, cuja atribuio pertence esfera daadministrao pblica local.
As instituies responsveis pelos resduos slidos municipais eperigosos, no mbito nacional, estadual e municipal, sodeterminadas atravs dos seguintes artigos da ConstituioFederal, quais sejam:
Incisos VI e IX do art. 23, que estabelecem ser competnciacomum da Unio, dos estados, do Distrito Federal e dosmunicpios proteger o meio ambiente e combater a poluioem qualquer das suas formas, bem como promover programasde construo de moradias e a melhoria do saneamento bsico;
J os incisos I e V do art. 30 estabelecem como atribuiomunicipal legislar sobre assuntos de interesse local,especialmente quanto organizao dos seus serviospblicos, como o caso da limpeza urbana.
Gesto: ato de gerir,gerncia, administrao,
negociao.
A Associao Brasileira deNormas Tcnicas ABNT
define "lixo" ou "resduosslidos" como os "restos das
atividades humanas,considerados pelos geradorescomo inteis, indesejveis ou
descartveis, podendo-seapresentar no estado slido,
semi-slido ou lquido, desdeque no seja passvel detratamento convencional".
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1. Gesto de Resduos Slidos no Brasil
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Tradicionalmente, o que ocorre no Brasil a competncia doMunicpio sobre a gesto dos resduos slidos produzidos em seuterritrio, com exceo dos de natureza industrial, mas incluindo-se os provenientes dos servios de sade.
No que se refere competncia para o licenciamento deatividades poluidoras e ao controle ambiental, o art. 30, I, jmencionado, estabelece a principal competncia legislativamunicipal, qual seja: "legislar sobre assuntos de interesse local", ed, assim, o caminho para dirimir aparentes conflitos entre alegislao municipal, a federal e a estadual.
O Municpio tem competncia para estabelecer o uso do solo em seuterritrio. Assim, ele quem emite as licenas para qualquerconstruo e o alvar de localizao para o funcionamento dequalquer atividade, que so indispensveis para a localizao,
construo, instalao, ampliao e operao de qualquerempreendimento em seu territrio. Portanto, o Municpio podeperfeitamente estabelecer parmetros ambientais para a concessoou no destas licenas e alvar. A lei federal que criou olicenciamento ambiental, quando menciona que a licena ambiental exigvel "sem prejuzo de outras licenas exigveis", j prev apossibilidade de que os municpios exijam licenas municipais.
A gerao de resduos slidos domiciliares no Brasil de cerca de0,6kg/hab./dia e mais 0,3kg/hab./dia de resduos de varrio,limpeza de logradouros e entulhos.
Algumas cidades, especialmente nas regies Sul e Sudeste como So Paulo, Rio de Janeiro eCuritiba , alcanam ndices de produo mais elevados, podendo chegar a 1,3kg/hab./dia,considerando todos os resduos manipulados pelos servios de limpeza urbana (domiciliares,comerciais, de limpeza de logradouros, de servios de sade e entulhos).
Grande parte dos resduos gerados no pas no regularmentecoletada, permanecendo junto s habitaes (principalmente nasreas de baixa renda) ou sendo vazada em logradouros pblicos,terrenos baldios, encostas e cursos d'gua.
De acordo com a pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE , realizadaem 1989 (Pesquisa Nacional do Saneamento Bsico PNSB), os domiclios particularespermanentes urbanos representavam 78,1% do total das moradias brasileiras; desses, 80,0%tinham seu lixo recolhido direta ou indiretamente pelos servios municipais de coleta de lixo,restando, portanto, 19,9% dos domiclios fora do atendimento dos servios municipais decoleta. As diferenas regionais apontam para as regies Sul e Sudeste como as que detm amaior cobertura de atendimento de seus domiclios, com 87,0% e 86,6%, respectivamente,enquanto as regies Norte e Nordeste tm apenas 54,4% e 44,6%, respectivamente, dedomiclios atendidos por tal servio. Ainda de acordo com a PNSB, alguns dados evidenciam adimenso da gravidade da situao do setor no pas: dos ento 4.425 municpios brasileiros no
ano de 1989, 3.216 possuam servios de coleta apenas no distrito-sede, enquanto 280 nodispunham de qualquer tipo de atendimento.
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1. Gesto de Resduos Slidos no Brasil
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Apesar desse quadro, a coleta do lixo o segmento que mais sedesenvolveu dentro do sistema de limpeza urbana e o queapresenta maior abrangncia de atendimento junto populao,ao mesmo tempo em que a atividade do sistema que demanda
maior percentual de recursos por parte da municipalidade. Essefato se deve presso exercida pela populao e pelo comrciopara que se execute a coleta com regularidade, evitando-seassim o incmodo da convivncia com o lixo nas ruas. Contudo,essa presso tem geralmente um efeito seletivo, ou seja, aadministrao municipal, quando no tem meios de oferecer oservio a toda a populao, prioriza os setores comerciais, asunidades de sade e o atendimento populao de renda maisalta. A expanso da cobertura dos servios raramente alcana asreas realmente carentes, at porque a ausncia de infra-estrutura viria exige a adoo de sistemas alternativos, queapresentam baixa eficincia e, portanto, custo mais elevado.
Os servios de varrio e limpeza de logradouros tambm somuito deficientes na maioria das cidades brasileiras. Apenas osmunicpios maiores mantm servios regulares de varrio emtoda a zona urbanizada, com freqncias e roteirospredeterminados. Nos demais municpios, esse servio seresume varrio apenas das ruas pavimentadas ou dos setoresde comrcio da cidade, bem como ao de equipes detrabalhadores que saem pelas ruas e praas da cidade, emroteiros determinados de acordo com as prioridadesimediatistas, executando servios de raspagem, capina, roagem
e varrio dos demais logradouros pblicos.
O problema da disposio final assume uma magnitudealarmante. Considerando apenas os resduos urbanos e pblicos,o que se percebe uma ao generalizada das administraespblicas locais ao longo dos anos em apenas afastar das zonasurbanas o lixo coletado, depositando-o por vezes em locaisabsolutamente inadequados, como encostas florestadas,manguezais, rios, baas e vales. Mais de 80% dos municpiosvazam seus resduos em locais a cu aberto, em cursos d'gua ouem reas ambientalmente protegidas, a maioria com a presena
de catadores entre eles crianas , denunciando os problemassociais que a m gesto do lixo acarreta.
Integram o sistema delimpeza urbana as etapas degerao, acondicionamento,
coleta, transporte,transferncia, tratamento e
disposio final dos resduosslidos, alm da limpeza de
logradouros pblicos.
A participao de catadores na segregao informal do lixo, seja nas ruas ou nos vazadouros eaterros, o ponto mais agudo e visvel da relao do lixo com a questo social. Trata-se do eloperfeito entre o inservvel lixo e a populao marginalizada da sociedade que, no lixo,identifica o objeto a ser trabalhado na conduo de sua estratgia de sobrevivncia.
Uma outra relao delicada encontra-se na imagem do profissional que atua diretamente nasatividades operacionais do sistema. Embora a relao do profissional com o objeto lixo tenhaevoludo nas ltimas dcadas, o gari ainda convive com o estigma gerado pelo lixo de exclusode um convvio harmnico na sociedade. Em outras palavras, a relao social do profissionaldessa rea se v abalada pela associao do objeto de suas atividades com o inservvel, o queo coloca como elemento marginalizado no convvio social.
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Algumas grandes unidades de tratamento de resduos slidos, teoricamente incorporandotecnologia mais sofisticada de compostagem acelerada, foram instaladas no Rio de Janeiro etambm se encontram desativadas, seja por inadequao do processo s condies locais, sejapelo alto custo de operao e manuteno exigido.
Com relao aos resduos dos servios de sade, s nos ltimosanos iniciou-se uma discusso mais consistente do problema.Algumas prefeituras j implantaram sistemas especficos para acoleta destes resduos, sem, entretanto, atacar o ponto maisdelicado da questo: a manipulao correta dos resduos dentrodas unidades de trato de sade, de forma a separar os com realpotencial de contaminao daqueles que podem ser consideradoslixo comum. A forma adequada de destinao final ainda no consensual entre os tcnicos do setor, e a prtica, na maioria dosmunicpios, a disposio final em lixes; os catadores disputamesses resduos, tendo em vista possurem um percentual atrativode materiais reciclveis.
Com relao ao tratamento do lixo, tem-se instaladas no Brasilalgumas unidades de compostagem/reciclagem. Essas unidadesutilizam tecnologia simplificada, com segregao manual dereciclveis em correias transportadoras e compostagem em leirasa cu aberto, com posterior peneiramento. Muitas unidades queforam instaladas esto hoje paralisadas e sucateadas, pordificuldade dos municpios em oper-las e mant-lasconvenientemente. As poucas usinas de incinerao existentes,utilizadas exclusivamente para incinerao de resduos deservios de sade e de aeroportos, em geral no atendem aos
requisitos mnimos ambientais da legislao brasileira. Outrasunidades de tratamento trmico desses resduos, tais comoautoclavagem, microondas e outros, vm sendo instaladas maisfreqentemente em algumas cidades brasileiras, mas os custos deinvestimento e operacionais ainda so muito altos.
Gerenciar o lixo de forma integrada demanda trabalhar integralmente os aspectos sociaiscom o planejamento das aes tcnicas e operacionais do sistema de limpeza urbana.
Os dados estatsticos da limpeza urbana so muito deficientes,pois as prefeituras tm dificuldade em apresent-los, j queexistem diversos padres de aferio dos vrios servios. Anica informao em nvel nacional fruto da PesquisaNacional de Saneamento Bsico PNSB , ainda que novapesquisa tenha sido realizada no ano de 2000, porm, sem adivulgao de seus dados at o presente momento. Comrelao aos custos dos diversos servios, as informaestambm no so confiveis, pois no h parmetros que
permitam estabelecer valores que identifiquem cada tarefaexecutada, a fim de compar-la com dados de outras cidades.
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Por outro lado, o manejo e a disposio final dos resduosindustriais, tema menos discutido pela populao que o dosresduos domsticos, constituem um problema ainda maior quecertamente j tem trazido e continuar a trazer no futuro srias
conseqncias ambientais e para a sade da populao. NoBrasil, o poder pblico municipal no tem qualquerresponsabilidade sobre essa atividade, prevalecendo o princpiodo "poluidor-pagador". Os estados interferem no problemaatravs de seus rgos de controle ambiental, exigindo dosgeradores de resduos perigosos (Classes I e II) sistemas demanuseio, de estocagem, de transporte e de destinao finaladequados. Contudo, nem sempre essa interferncia eficaz, oque faz com que apenas uma pequena quantidade dessesresduos receba tratamento e/ou destinao final adequados. Asadministraes municipais podem agir nesse setor de formasuplementar, atravs de seus rgos de fiscalizao, sobretudoconsiderando que a determinao do uso do solo urbano competncia exclusiva dos municpios, e assim, eles tm o direitode impedir atividades industriais potencialmente poluidoras emseu territrio, seja atravs da proibio de implantao, sejaatravs da cassao do alvar de localizao.
No tocante ao gerenciamento dos servios de limpeza urbana nascidades de mdio e grande portes, vem se percebendo a chamadaprivatizao dos servios, modelo cada vez mais adotado no Brasile que se traduz, na realidade, numa terceirizao dos servios, atento executados pela administrao na maioria dos municpios.
Essa forma de prestao de servios se d atravs da contratao,pela municipalidade, de empresas privadas, que passam aexecutar, com seus prprios meios (equipamentos e pessoal), acoleta, a limpeza de logradouros, o tratamento e a destinao finaldos resduos.
Algumas prefeituras de pequeno e mdio portes vm contratandoservios da limpeza urbana, tanto de coleta como de limpeza delogradouros, com cooperativas ou microempresas, o que secoloca como uma soluo para as municipalidades que tm umapoltica de gerao de renda para pessoas de baixa qualificao
tcnica e escolar.Como a gesto de resduos uma atividade essencialmentemunicipal e as atividades que a compem se restringem aoterritrio do Municpio, no so muito comuns no Brasil assolues consorciadas, a no ser quando se trata de destinaofinal em aterros. Municpios com reas mais adequadas para ainstalao dessas unidades operacionais s vezes se consorciamcom cidades vizinhas para receber os seus resduos, negociandoalgumas vantagens por serem os hospedeiros, tais como isenodo custo de vazamento ou alguma compensao urbanstica,custeada pelos outros consorciados.
O princpio do "poluidor-pagador" encontra-seestabelecido na Lei da
Poltica Nacional do MeioAmbiente (Lei n 6.938, de
31/8/1981). Isso significadizer que "cada gerador
responsvel pela manipulaoe destino final de seu
resduo".
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No Rio de Janeiro, a Companhia de Limpeza Urbana da Cidade do Rio de Janeiro COMLURB/RJ , empresa de economia mista encarregada da limpeza urbana do Municpio,praticou, at 1980, a cobrana de uma "tarifa" de coleta de lixo TCL , recolhida diretamenteaos seus cofres. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, em acrdo de 4/9/1980, decidiu queaquele servio, por sua ligao com a preservao da sade pblica, era um servio pblicoessencial, no podendo, portanto, ser remunerado atravs de tarifa (preos pblicos), mas simpor meio de taxas e impostos. No ano de 2000 a Prefeitura do Rio de Janeiro terminou com ataxa de limpeza urbana e criou a taxa de coleta de lixo, tendo como base de clculo a produode lixo per capita em cada bairro da cidade, e tambm o uso e a localizao do imvel.Conseguiu-se, com a aplicao desses fatores, um diferencial de sete vezes entre a taxa maisbaixa e a mais alta cobrada no Municpio.
De um modo geral, a receita com a arrecadao da taxa, que raras
vezes cobrada fora do carn do IPTU, representa apenas umpequeno percentual dos custos reais dos servios, advindo da anecessidade de aportes complementares de recursos por parte doTesouro Municipal. A atualizao ou correo dos valores da taxadepende da autorizao da Cmara dos Vereadores, que de ummodo geral no v com bons olhos o aumento da carga tributriados muncipes. A aplicao de uma taxa realista e socialmentejusta, que efetivamente cubra os custos dos servios, dentro doprincpio de "quem pode mais paga mais", sempre implica nuspoltico que nem sempre os prefeitos esto dispostos a assumir.O resultado dessa poltica desanimador: ou os servios de
limpeza urbana recebem menos recursos que os necessrios ou oTesouro Municipal tem que desviar verbas oramentrias de
Um dos exemplos mais bem-sucedidos no campo do consrcio aquele formado pelosmunicpios de Jundia, Campo Limpo Paulista, Cajamar, Louveira, Vrzea Paulista e Vinhedo, noEstado de So Paulo, para operar o aterro sanitrio de Vrzea Paulista.
A sustentabilidade econmica dos servios de limpeza urbana um importante fator para a garantia de sua qualidade. Em quasetodos os municpios brasileiros, os servios de limpeza urbana,total ou parcialmente, so remunerados atravs de uma "taxa",geralmente cobrada na mesma guia do Imposto Predial e TerritorialUrbano IPTU , e tendo a mesma base de clculo deste imposto,ou seja, a rea do imvel (rea construda ou rea do terreno).Como no pode haver mais de um tributo com a mesma base declculo, essa taxa j foi considerada inconstitucional pelo SupremoTribunal Federal, e assim sua cobrana vem sendo contestada emmuitos municpios, que passam a no ter como arrecadar recursospara cobertura dos gastos dos servios, que podem chegar,algumas vezes, a mais de 15% do oramento municipal. Dequalquer forma, em todos os municpios, a receita proveniente dataxa de limpeza urbana ou de coleta de lixo sempre recolhida aoTesouro Municipal, nada garantindo sua aplicao no setor, a noser a vontade poltica do prefeito.
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outros setores essenciais, como sade e educao, para aexecuo dos servios de coleta, limpeza de logradouros edestinao final do lixo. Em qualquer das hipteses, ficaprejudicada a qualidade dos servios prestados e o crculo vicioso
no se rompe: a limpeza urbana mal realizada, pois no dispedos recursos necessrios, e a populao no aceita um aumentodas taxas por no ser brindada com servios de qualidade.
Felizmente, o que se percebe mais recentemente uma mudanaimportante na ateno que a gesto de resduos tem recebido dasinstituies pblicas, em todos os nveis de governo. Os governosfederal e estaduais tm aplicado mais recursos e criado programase linhas de crdito onde os beneficirios so sempre osmunicpios. Estes, por seu lado, tm-se dedicado com maisseriedade a resolver os problemas de limpeza urbana e a criarcondies de universalidade dos servios e de manuteno de suaqualidade ao longo do tempo, situao que passou a seracompanhada com mais rigor pela populao, pelos rgos decontrole ambiental, pelo Ministrio Pblico e pelas organizaesno-governamentais voltadas para a defesa do meio ambiente.Entretanto, em todos os municpios brasileiros, faz-se umaconstatao definitiva: somente a presso da sociedade, ou umprefeito decididamente engajado e consciente da importncia dalimpeza urbana para a sade da populao e para o meioambiente, pode mudar o quadro de descuido com o setor. E essefato s se opera mediante deciso poltica, que pode resultar,eventualmente, num nus temporrio, representado pela
necessidade do aumento da carga tributria ou de transferncia derecursos de outro setor da prefeitura, at que a situao sereverta, com a melhoria da qualidade dos servios prestados, oque poder, ento, ser capitalizado politicamente pelaadministrao municipal.
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2. O Gerenciamento Integrado de Resduos Slidos
Gerenciamento Integrado de Resduos Slidos Urbanos , emsntese, o envolvimento de diferentes rgos da administraopblica e da sociedade civil com o propsito de realizar a limpezaurbana, a coleta, o tratamento e a disposio final do lixo,elevando assim a qualidade de vida da populao e promovendoo asseio da cidade, levando em considerao as caractersticasdas fontes de produo, o volume e os tipos de resduos para aeles ser dado tratamento diferenciado e disposio final tcnica eambientalmente corretas , as caractersticas sociais, culturais eeconmicas dos cidados e as peculiaridades demogrficas,climticas e urbansticas locais.
Para tanto, as aes normativas, operacionais, financeiras e deplanejamento que envolvem a questo devem se processar demodo articulado, segundo a viso de que todas as aes eoperaes envolvidas encontram-se interligadas, comprometidasentre si.
Para alm das atividades operacionais, o gerenciamento integradode resduos slidos destaca a importncia de se considerar asquestes econmicas e sociais envolvidas no cenrio da limpezaurbana e, para tanto, as polticas pblicas locais ou no quepossam estar associadas ao gerenciamento do lixo, sejam elas na
rea de sade, trabalho e renda, planejamento urbano etc.Em geral, diferentemente do conceito de gerenciamentointegrado, os municpios costumam tratar o lixo produzido nacidade apenas como um material no desejado, a ser recolhido,transportado, podendo, no mximo, receber algum tratamentomanual ou mecnico para ser finalmente disposto em aterros.Trata-se de uma viso distorcida em relao ao foco da questosocial, encarando o lixo mais como um desafio tcnico no qual sedeseja receita poltica que aponte eficincia operacional eequipamentos especializados.
O gerenciamento integrado focaliza com mais nitidez os objetivosimportantes da questo, que a elevao da urbanidade em umcontexto mais nobre para a vivncia da populao, onde hajamanifestaes de afeto cidade e participao efetiva dacomunidade no sistema, sensibilizada a no sujar as ruas, areduzir o descarte, a reaproveitar os materiais e recicl-los antesde encaminh-los ao lixo.
Por conta desse conceito, no gerenciamento integrado sopreconizados programas da limpeza urbana, enfocando meiospara que sejam obtidos a mxima reduo da produo de lixo, o
mximo reaproveitamento e reciclagem de materiais e, ainda, adisposio dos resduos de forma mais sanitria e
"O manejo ambientalmentesaudvel de resduos deve ir
alm da simples deposioou aproveitamento por
mtodos seguros dos resduosgerados e buscar desenvolver
a causa fundamental doproblema, procurando mudar
os padres no-sustentveisde produo e consumo. Isto
implica a utilizao doconceito de manejo integrado
do ciclo vital, o qualapresenta oportunidade nica
de conciliar odesenvolvimento com a
proteo do meio ambiente."
Agenda 21, captulo 21
Pode-se considerar ogerenciamento integrado do
lixo quando existir umaestreita interligao entre as
aes normativas,operacionais, financeiras e de
planejamento das atividadesdo sistema de limpezaurbana, bem como quando
tais articulaes semanifestarem tambm no
mbito das aes de limpezaurbana com as demais
polticas pblicas setoriais.Nesse cenrio, a participaoda populao ocupar papel
de significativo destaque,tendo reconhecida sua
funo de agentetransformador no contexto
da limpeza urbana.
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2. O Gerenciameto Integrado de Resduos Slidos
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ambientalmente adequada, abrangendo toda a populao e auniversalidade dos servios. Essas atitudes contribuemsignificativamente para a reduo dos custos do sistema, alm deproteger e melhorar o ambiente.
O gerenciamento integrado, portanto, implica a busca contnua deparceiros, especialmente junto s lideranas da sociedade e dasentidades importantes na comunidade, para comporem o sistema.Tambm preciso identificar as alternativas tecnolgicasnecessrias a reduzir os impactos ambientais decorrentes dagerao de resduos, ao atendimento das aspiraes sociais e aosaportes econmicos que possam sustent-lo.
Polticas, sistemas e arranjos de parceria diferenciados devero ser articulados para tratarde forma especfica os resduos reciclveis, tais como o papel, metais, vidros e plsticos;
resduos orgnicos, passveis de serem transformados em composto orgnico, paraenriquecer o solo agrcola; entulho de obras, decorrentes de sobra de materiais deconstruo e demolio, e finalmente os resduos provenientes de estabelecimentos quetratam da sade.
Esses materiais devem ser separados na fonte de produo pelos respectivos geradores, eda seguir passos especficos para remoo, coleta, transporte, tratamento e destinocorreto. Conseqentemente, os geradores tm de ser envolvidos, de uma forma ou deoutra, para se integrarem gesto de todo o sistema.
Finalmente, o gerenciamento integrado revela-se com a
atuao de subsistemas especficos que demandaminstalaes, equipamentos, pessoal e tecnologia, no somentedisponveis na prefeitura, mas oferecidos pelos demaisagentes envolvidos na gesto, entre os quais se enquadram:
a prpria populao, empenhada na separao eacondicionamento diferenciado dos materiais reciclveisem casa;
os grandes geradores, responsveis pelos prprio rejeitos;
os catadores, organizados em cooperativas, capazes de
atender coleta de reciclveis oferecidos pela populao ecomercializ-los junto s fontes de beneficiamento;
os estabelecimentos que tratam da sade, tornando-osinertes ou oferecidos coleta diferenciada, quando isso forimprescindvel;
a prefeitura, atravs de seus agentes, instituies eempresas contratadas, que por meio de acordos, convniose parcerias exerce, claro, papel protagonista nogerenciamento integrado de todo o sistema.
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3.1. Objetivos
3. Modelos Institucionais
O sistema de limpeza urbana da cidade deve serinstitucionalizado segundo um modelo de gesto que, tantoquanto possvel, seja capaz de:
promover a sustentabilidade econmica das operaes;
preservar o meio ambiente;
preservar a qualidade de vida da populao;
contribuir para a soluo dos aspectos sociais envolvidos coma questo.
Em todos os segmentos operacionais do sistema devero serescolhidas alternativas que atendam simultaneamente a duascondies fundamentais:
sejam as mais econmicas;
sejam tecnicamente corretas para o ambiente e para a sade dapopulao.
O modelo de gesto dever no somente permitir, mas sobretudo
facilitar a participao da populao na questo da limpeza urbanada cidade, para que esta se conscientize das vrias atividades quecompem o sistema e dos custos requeridos para sua realizao,bem como se conscientize de seu papel como agente consumidore, por conseqncia, gerador de lixo. A conseqncia direta dessaparticipao traduz-se na reduo da gerao de lixo, namanuteno dos logradouros limpos, no acondicionamento edisposio para a coleta adequados, e, como resultado final, emoperaes dos servios menos onerosas.
importante que a populao saiba que ela quem remunera o
sistema, atravs do pagamento de impostos, taxas ou tarifas. Emltima anlise, est na prpria populao a chave para asustentao do sistema, implicando por parte do Municpio amontagem de uma gesto integrada que inclua, necessariamente,um programa de sensibilizao dos cidados e que tenha umantida predisposio poltica voltada para a defesa das prioridadesinerentes ao sistema de limpeza urbana.
Essas defesas devero estar presentes na definio da polticafiscal do Municpio, tcnica e socialmente justa, e,conseqentemente, nas dotaes oramentrias necessrias sustentao econmica do sistema, na educao ambiental e nodesenvolvimento de programas geradores de emprego e renda.
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A base para a ao poltica est na satisfao da populao comos servios de limpeza urbana, cuja qualidade se manifesta nauniversalidade, regularidade e pontualidade dos servios de coletae limpeza de logradouros, dentro de um padro de produtividade
que denota preocupao com custos e eficincia operacional.A ao poltica situa-se no envolvimento das lideranas sociais dacidade, de empresas particulares e de instituies estaduais efederais atuantes no Municpio com responsabilidades ambientaisimportantes.
A instrumentao poltica concretiza-se na aprovao doregulamento de limpeza urbana da cidade que legitima o modelode gesto adotado e as posturas de comportamento socialobrigatrias, assim como as definies de infraes e multas. Oregulamento dever espelhar com nitidez os objetivos do poder
pblico na conscientizao da populao para a questo dalimpeza urbana e ambiental.
3.2. Formas de administrao
A Constituio Federal, em seu art. 30, inciso V, dispe sobre acompetncia dos municpios em "organizar e prestar, diretamenteou sob regime de concesso ou permisso, os servios pblicos deinteresse local, includo o transporte coletivo, que tem carteressencial".
O que define e caracteriza o "interesse local" a predominnciado interesse do Municpio sobre os interesses do Estado ou daUnio. No que tange aos municpios, portanto, encontram-se soba competncia dos mesmos os servios pblicos essenciais, deinteresse predominantemente local e, entre esses, os servios delimpeza urbana.
O sistema de limpeza urbana da cidade pode ser administrado dasseguintes formas:
diretamente pelo Municpio;
atravs de uma empresa pblica especfica;
atravs de uma empresa de economia mista criada paradesempenhar especificamente essa funo.
Independentemente disso, os servios podem ser ainda objeto deconcesso ou terceirizados junto iniciativa privada. Asconcesses e terceirizaes podem ser globais ou parciais,envolvendo um ou mais segmentos das operaes de limpezaurbana. Existe ainda a possibilidade de consrcio com outros
municpios, especialmente nas solues para a destinao finaldos resduos.
O que distingue e caracteriza oservio pblico das demais
atividades econmicas o fatode ser essencial para a
comunidade. Por essa razo, aprestao do servio pblico
de obrigao do poder pblico ea sua gesto est submetida adiversos princpios do Direito
Pblico, especificamentevoltados sua prestaoeficiente a comunidades.
O servio pblico umaatividade assumida por uma
coletividade pblica, com vistas
satisfao a uma necessidadede interesse geral.
O servio pblico se definecomo toda atividade material
que a lei atribui ao Estado paraque a exera diretamente ou pormeio de seus delegados, com o
objetivo de satisfazerefetivamente s necessidades
coletivas, sob regime jurdicoparcial ou totalmente pblico.
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Quaisquer dessas alternativas, ou de suas numerosascombinaes possveis, devem ser escolhidas com base nobinmio baixo custo-tcnica correta para o meio ambiente,sempre visando a um sistema auto-sustentvel, resistente smudanas de governo.
No servio pblico delegado a terceiros, atravs de concesso, opoder concedente detm a titularidade do servio e o poder defiscalizao. Isso pressupe uma capacitao tcnica eadministrativa, para executar todos os atos atinentes ao processo,desde decises tcnicas, elaborao de termos de referncia,elaborao de edital e contrato, at a fiscalizao e o controle dosservios prestados.
A escala da cidade, suas caractersticas urbansticas,demogrficas, econmicas e as peculiaridades de renda, culturais
e sociais da populao devem orientar a escolha da forma de
Na concesso, a concessionria planeja, organiza, executa ecoordena o servio, podendo inclusive terceirizar operaes earrecadar os pagamentos referentes sua remunerao,diretamente junto ao usurio/beneficirio dos servios. As
concesses em geral so objeto de contratos a longo termoque possam garantir o retorno dos investimentos aplicados nosistema. Mas a grande dificuldade est nas poucas garantiasque as concessionrias recebem quanto arrecadao e opagamento dos seus servios e na fragilidade dos municpiosem preparar os editais de concesso, conhecer custos efiscalizar servios.
A terceirizao consolida o conceito prprio da administraopblica, qual seja, de exercer as funes prioritrias deplanejamento, coordenao e fiscalizao, podendo deixar s
empresas privadas a operao propriamente dita. importante lembrar que a terceirizao de servios pode sermanifestada em diversas escalas, desde a contratao deempresas bem estruturadas com especialidade emdeterminado segmento operacional tais como as operaesnos aterros sanitrios , at a contratao de microempresasou trabalhadores autnomos, que possam promover, porexemplo, coleta com transporte de trao animal ou aoperao manual de aterros de pequeno porte.
O consrcio caracteriza-se como um acordo entre municpios
com o objetivo de alcanar metas comuns previamenteestabelecidas. Para tanto, recursos sejam humanos oufinanceiros dos municpios integrantes so reunidos sob aforma de um consrcio a fim de viabilizar a implantao deao, programa ou projeto desejado.
CONCESSO
TERCEIRIZAO
CONSRCIO
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administrao, tendo sempre os seguintes condicionantes comoreferncia:
custo da administrao, gerenciamento, controle e fiscalizaodos servios;
autonomia ou agilidade para planejar e decidir;
autonomia de aplicao e remanejamento de recursosoramentrios;
capacidade para investimento em desenvolvimentotecnolgico, sistemas de informtica e controle de qualidade;
capacidade de investimento em recursos humanos e geraode emprego e renda;
resposta s demandas sociais e polticas;
resposta s questes econmicas conjunturais;
resposta s emergncias operacionais;
resposta ao crescimento da demanda dos servios.
A administrao direta operando todo o sistema de limpeza urbana uma forma freqente em cidades de menor porte. Nesses casos,o gestor normalmente um departamento da prefeitura ou de umade suas secretarias, compartilhando recursos com outrossegmentos da administrao pblica. Esse tipo de administrao,compartilhada com outros segmentos da prefeitura, em geral temcusto bastante reduzido quando comparado com o custo de um
rgo ou de uma instituio especificamente voltada para a gestoda limpeza urbana da cidade. Mas todos os demaiscondicionantes referidos anteriormente tornam-se difceis deserem superados e o servio tende a perder prioridade tambmpara outras reas compartilhadas da prefeitura que possuem,eventualmente, maior visibilidade poltica.
A prefeitura poder promover a terceirizao dos servios decoleta e limpeza urbana a empresas especializadas, cuidandoapenas da administrao dos contratos e da qualidade dosservios. O ncleo administrativo na prefeitura pode ser reduzidoe as empresas devem cobrar do governo municipal preos que
abrangem as despesas tanto de custeio como de capital, liberandoo Municpio de ter que investir recursos na aquisio e reposiode veculos e equipamentos.
Nesses casos, algumas questes podem no ser resolvidas, taiscomo as vinculadas s demandas sociais e polticas, as de cartereconmico conjunturais, as emergncias operacionais ou as decrescimento da demanda, que exigiriam renegociao doscontratos, uma vez que tais fatos no podem ser valorados,previstos ou pr-dimensionados. Conseqentemente, mesmoterceirizando os servios, prudente que a prefeitura conte com
alguma reserva prpria operacional, constituda de veculos,equipamentos e recursos humanos, para fazer frente a essas
A forma de administraodos servios de limpeza
urbana em cidades tursticasdever dar especial ateno
questo da resposta aocrescimento da demanda dos
servios, considerando oaspecto da sazonalidade que
sobretudo cidades deveraneio vivenciam.
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Em todos os casos e possibilidades de administrao, seja direta
ou indireta, a prefeitura tem que equacionar duas questes: remunerar de forma correta e suficiente os servios;
ter garantia na arrecadao de receitas destinadas limpezaurbana da cidade.
3.3. Remunerao dos servios
Em termos da remunerao dos servios, o sistema de limpezaurbana pode ser dividido simplesmente em coleta de lixodomiciliar, limpeza dos logradouros e disposio final. Pela coletade lixo domiciliar, cabe prefeitura cobrar da populao uma taxaespecfica, denominada taxa de coleta de lixo. Alguns serviosespecficos, passveis de serem medidos, cujos usurios sejamtambm perfeitamente identificados, podem ser objeto de fixaode preo e, portanto, ser remunerados exclusivamente por tarifas.
A remunerao do sistema de limpeza urbana, realizada pelapopulao em quase sua totalidade, no se d de forma direta,nem os recursos advindos do pagamento de taxas de coleta de
lixo domiciliar podem ser condicionados exclusivamente aosistema, devido legislao fiscal. Da mesma forma, a prefeiturano pode cobrar dos moradores a varrio e a limpeza darespectiva rua por ser um servio indivisvel. preciso, portanto,que a prefeitura garanta, por meios polticos, as dotaesoramentrias que sustentem adequadamente o custeio e osinvestimentos no sistema.
No tocante inadimplncia dos contribuintes ou usurios, soparcas as solues legalmente possveis para contornar a situao.Os cortes comumente adotados no fornecimento de luz ou gua,
pela falta de pagamento da tarifa, no podem ser aplicados nacoleta ou remoo de lixo. A falta de pagamento da taxa de coleta
Tarifa um preo pblicocobrado por um servio
prestado de formafacultativa.
A tarifa somente devidaquando da efetiva utilizao
do servio pelo usurio,servio este que dever serbem definido e mensurado.
Taxa um imposto resultanteda disponibilidade de um
servio pblico por parte dopoder pblico, quer o
contribuinte use-o ou no.
O valor da taxa deverrevelar divisibilidade entre os
contribuintes em funo dosrespectivos potenciais de uso.
A Companhia de Limpeza Urbana da Cidade do Rio de Janeiro COMLURB/RJ uma empresade limpeza urbana autnoma e, portanto, em condies de definir seu prprio oramento,estabelecer sua prpria poltica de recursos humanos e, principalmente, o planejamento, a estratgiae a logstica operacional. Pode tambm terceirizar servios operacionais, gerenciais e administrativos,e definir os termos de referncia tcnicos para os contratos. A companhia pode desenvolver ousubsidiar pesquisas e tecnologias vinculadas prtica da limpeza urbana em todos os seus segmentosoperacionais e, por ser uma instituio somente voltada para a limpeza urbana, oferece maiorvisibilidade ao foco da prefeitura no tocante ao asseio da cidade e do ambiente urbano.
necessidades contigenciais e que possam, eventualmente, suprirou complementar algum servio deixado a descoberto pelasempresas contratadas.
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de lixo, por exemplo, no pode ser combatida com a suspensodo servio e do atendimento ao contribuinte inadimplente,simplesmente porque o lixo que ele dispe para a coleta tem queser recolhido de qualquer maneira por razes de sade pblica.
Restam, assim, poucas armas. Embora de aplicao legalmenteduvidosa, em alguns casos adotada a inscrio do imvel dodevedor na dvida pblica do Municpio. Mesmo assim esse atotem pouco poder punitivo, porque apenas ameaa o devedor naocasio da eventual alienao do imvel.
O sistema de limpeza urbana, de um modo geral, consome desete a 15% do oramento do Municpio.
H uma tendncia, no pas, de as prefeituras remunerarem osservios de limpeza urbana atravs de uma taxa, geralmentecobrada na mesma guia do Imposto Predial e Territorial Urbano
IPTU , quase sempre usando a mesma base de clculo, que area do imvel. Essa uma prtica inconstitucional, que vemsendo substituda por diversas outras formas de cobrana, nohavendo ainda um consenso quanto maneira mais adequada defaz-lo. Tem-se tentado correlacionar a produo de lixo comconsumo de gua, de energia eltrica, testada do terreno etc. Smesmo uma reforma tributria poder instrumentalizar osmunicpios a se ressarcirem, de forma socialmente justa, pelosservios de limpeza urbana prestados populao.
A empresa gestora do sistema de limpeza urbana da cidade do Rio de Janeiro praticou, at1980, a cobrana de uma tarifa de coleta de lixo, recolhida diretamente aos seus cofres.Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em acrdo de 4/9/1980, decidiu que aquele servio,por sua ligao com a preservao da sade pblica, era um servio pblico essencial, nopodendo, portanto, ser remunerado mediante uma tarifa (preos pblicos), mas sim por meiode taxas e impostos. Esse acrdo continua em vigor at hoje, at que as proposies demodificao dessa legislao tenham efeito em uma reforma tributria.
A COMLURB, na cidade do Rio de Janeiro, acabou definindo os valores da taxa com base noscensos realizados no Municpio e a produo per capita de lixo identificada em cada regioadministrativa da cidade.
Mesmo assim, a receita proveniente dessa taxa recolhida aoTesouro Municipal, nada garantindo sua aplicao no setor, a noser a vontade poltica da prefeitura. De qualquer forma,representa apenas parte dos custos reais dos servios. Aatualizao ou correo dos valores da taxa depende daautorizao da Cmara dos Vereadores, que geralmente resiste aaumentos da carga tributria dos muncipes.
Alm disso, a aplicao de uma taxa realista e socialmente justa,que esteja dentro da capacidade de pagamento da populao eque efetivamente cubra os custos dos servios, dentro do
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princpio de "quem pode mais, paga mais", implica uma aopoltica que requer habilidade e empenho por parte do prefeito.
Torna-se necessrio, ento, contrariar a tendncia de relegar a
planos no prioritrios os servios de limpeza urbana que, porconta disso, recebem menos recursos que os necessrios. Se nofor possvel a remunerao adequada do sistema, ficarprejudicada a qualidade dos servios prestados e o crculo viciosono se romper. A limpeza urbana ser mal realizada, pois nodispor dos recursos necessrios, e a populao poder noaceitar as taxas por no contar com servios de qualidade.
A prefeitura precisa arcar, durante algum tempo, com o nus deum aumento da carga tributria, se isso for necessrio, at que oquadro se reverta com a melhoria da qualidade dos serviosprestados.
Para realizao de investimentos, seja a compra de equipamentos,seja a instalao de unidades de tratamento e disposio final, asprefeituras podem recorrer a fontes de financiamento externo.
Ainda que haja pouca clareza legal que oriente a concesso doservio pblico de limpeza urbana, a terceirizao, atravs dacontratao de empresas privadas para execuo, com seusprprios meios (equipamentos e pessoal), da coleta, limpeza delogradouros, tratamento e disposio final, uma soluopossvel para as prefeituras que no tenham recursos disponveis
para investimentos.Quanto situao financeira para a gesto dos resduosindustriais, o equilbrio e a sustentabilidade tm que ser buscadosdentro do universo dos prprios geradores e dos centros detratamento e disposio final, tambm operados pela iniciativaprivada. Como os investimentos nessas unidades so elevados eseu licenciamento junto aos rgos de controle ambiental umprocesso complexo, o sistema ainda no est equilibrado. Dequalquer forma, supe-se que, quando uma indstria prepara umdeterminado produto, em seu preo de venda esteja embutido ovalor necessrio cobertura dos custos com a disposio finaladequada dos resduos provenientes do seu processo produtivo.
Seja como for, a remunerao do sistema de limpeza urbana seresolve na seguinte equao:
Remunerao = Despesas = Recursos do Tesouro Municipal +Arrecadao da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) + Arrecadao deTarifas e Receitas Diversas.
Independentemente da forma de gesto, os recursos do TesouroMunicipal e a arrecadao de tarifas possveis devem equivaler ao
oramento do custeio e despesas de capital de todas as operaesque abrangem a limpeza da cidade.
A remunerao dever serigual s despesas do
sistema. As despesas devemincluir os gastos de pessoal,
transporte, manuteno,reposio, renovao deveculos e equipamentos;
servios de apoio, inspeo eapoio; despesas de capital,pesquisa e desenvolvimentotecnolgico e administrao.
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A arrecadao da Taxa de Coleta de Lixo TCL dever,tentativamente, cobrir o custeio e os investimentos das operaesde coleta, transporte, tratamento e disposio final do lixo, bemcomo a limpeza de logradouros. A remunerao dos servios de
coleta de lixo dos grandes geradores (restaurantes, hotis), assimcomo os servios passveis de serem tarifados (medidos), comoremoes especiais, a coleta de lixo hospitalar e remoo deentulho e bens inservveis, pode ser sustentada pelas prpriasempresas coletoras, credenciadas pela prefeitura. sempre bomlembrar que todas as atividades operacionais que no forem auto-sustentadas por tarifas adequadas e por um sistema eficiente dearrecadao sero por recursos do Tesouro Municipal e, portanto,devem ser previstas no oramento do Municpio, especificamentena rubrica de despesas com limpeza urbana, sob pena de obrigara prefeitura a remanejar recursos preciosos de outras reas.
sempre bom lembrar que uma forma de reduzir os custos com o sistema de limpezaurbana, sobretudo com as atividades de coleta, tratamento e disposio final, sensibilizara populao a reduzir a quantidade de lixo gerado, assim como implantar programasespecficos como a segregao do lixo na fonte geradora com fins de reciclagem, ou atmesmo a criao de bolsas de resduos para a reciclagem.
3.4. O clculo da Taxa de Coleta de Lixo TCL
O valor unitrio da Taxa de Coleta de Lixo TCL , pode sercalculado simplesmente dividindo-se o custo total anual dacoleta de lixo domiciliar pelo nmero de domiclios existentesna cidade.
Todavia, esse valor unitrio pode ser adequado speculiaridades dos diferentes bairros da cidade, levando emconsiderao alguns fatores, tais como os sociais (buscandouma tarifao socialmente justa) e os operacionais.
O fator social funo do poder aquisitivo mdio dos
moradores das diferentes reas da cidade.O fator operacional reflete o maior ou menor esforo, empessoal e em equipamentos, empregado na coleta, seja emfuno do uso a que se destina o imvel (comercial,residencial etc.), seja por efeito de sua localizao ou danecessidade de se realizar maiores investimentos(densidade demogrfica, condies topogrficas, tipo depavimentao etc.).
Para a sustentabilidadeeconmica do sistema, a
unidade padro da Taxa deColeta de Lixo TCL o
quociente da diviso do totaldo oramento de custeio dos
servios de coleta de lixodomiciliar pelo nmero de
domiclios da cidade.
No se deve negligenciar, no oramento, parcelas dos custos de transferncia, transporte,tratamento e destino final, assim como administrao, gerenciamento, sistemas decontrole, despesas de capital e desenvolvimento tecnolgico vinculados coleta.
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Apenas para ilustrar a ordem de grandeza dos custos dasoperaes de coleta domiciliar, realizou-se um exerccio, mostradona Tabela 1 a seguir, para uma cidade hipottica com 50 milhabitantes, com determinadas caractersticas urbansticas que
so tpicas de cidades brasileiras desse porte. Os custosapresentados (calculados em agosto de 2001) so bastanterealistas e incluem despesas de custeio e capital, incluindopessoal e encargos sociais, uniformes, auxlio de alimentao etransporte, seguros e impostos. Os custos dos veculos eequipamentos englobam preo de aquisio, depreciao,reposio, consumo de combustveis e lubrificantes, pneus,baterias, manuteno e peas de reposio. O salrio demotorista foi estimado em R$300,00 e o do empregado coletor,o salrio mnimo, em R$180,00.
Nesses valores no esto includos os custos relativos a estaes
de transferncia e sistemas de tratamento (reciclagem,compostagem e incinerao).
Populao Habitantes50.000
Densidade urbana mdia hab./ha200
rea urbana ha250
Sistema virio ha50
Extenso dos logradouros km42
Distncia do aterro sanitrio aocentro da rea de coleta
km25
Produo de lixo domiciliar(incluindo grandes geradores ehospitalar)
t/dia til(2 a sb.)
30
Velocidade dos veculos emoperao de coleta km/h4
Velocidade dos veculos detransferncia ao aterro
km/h40
Freqncia da coleta Diria
Capacidade mdia de carga dosveculos de coleta(compactador de 12m)
t/viagem5,50
Durao do turno horas/dia til7,33
Nmero de viagens dirias aoaterro sanitrio Viagens6
Tempo estimado para percursodos roteiros de coleta Horas10
DESCRIO UNIDADEQUANTIDADE
Componentes de custos de um servio tpico de coleta domiciliar efatores que os influenciam em uma cidade hipottica de 50 mil habitantes
Tabela 1
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Em geral, o custo da coleta, incluindo todos os segmentosoperacionais at a disposio final, representa cerca de 50% docusto do sistema de limpeza urbana da cidade. Na coleta, oemprego da mo-de-obra pouco intensivo, e a incidncia doscustos de veculos e equipamentos muito grande. Na limpeza delogradouros acontece o inverso, com aplicao de mo-de-obraintensiva, abrangendo os garis varredores e menos equipamentos.
Portanto, nessa cidade hipottica, razovel supor que o sistema delimpeza urbana custaria aos cofres municipais algo em torno deR$600 mil a R$700 mil anuais, devendo esse volume estar dentrode uma faixa de 9% a 12% do oramento total do Municpio.
Admitindo quatro habitantes por domiclio, esta cidade contariacom 12,5 mil domiclios, os quais teriam, a seu encargo, umaquantia em torno de R$50,00 por ano para sustentar a limpezaurbana. Esse valor no significa muito, mas dependefundamentalmente da firme ao da prefeitura em defender epreservar esse oramento, apoiada pela importante receita polticaque certamente um sistema de limpeza urbana bem geridoproporcionar.
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Tempo de carga (15min),transporte e descarga (15min) noaterro sanitrio
Hora1,13
Tempo total de operao 11,54
Quantidade de compactadoresnecessrios, operando um turno,com folga, fazendo a transfernciaao aterro
2
Nmero de motoristas 4
Nmero de empregados naguarnio 3
Nmero de empregados coletores,incluindo reserva de 20% 8
Total de empregados na coleta 12
DESCRIO QUANTIDADE
Custo mdio de operao ematerro R$6.240,00
Custo mensal dos veculoscoletores com motoristas R$12.600,00
Custo mensal dos coletores R$5.600,00
Subtotal custos diretos
Custo anual
Administrao
Total anual
Custo anual por habitante
R$24.440,00
R$293.280,00
R$35.193,60
R$328.473,60
R$6,57
Horas
Veculos
Motoristas
Coletores
Coletores
Empregados
UNIDADE
R$/t
R$/ms
R$/ms
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4. Legislao e Licenciamento Ambiental
A gesto integrada do sistema de limpeza urbana no Municpiopressupe, por conceito e fundamentalmente , o envolvimentoda populao e o exerccio poltico sistemtico junto sinstituies vinculadas a todas as esferas dos governosmunicipais, estaduais e federal que possam nele atuar.
A integrao da populao na gesto realizada de duas formas:
participando da remunerao dos servios e sua fiscalizao;
colaborando na limpeza, seja reduzindo, reaproveitando,reciclando ou dispondo adequadamente o lixo para a coleta,seja mesmo no sujando as ruas.
A colaborao da populao deve ser considerada o principalagente que transforma a eficincia desses servios em eficcia deresultados operacionais ou oramentrios. A populao pode serestimulada a reduzir a quantidade de lixo e tornar a operao maiseconmica.
As aes que tornam o sistema de limpeza urbana excelente e apopulao colaboradora formam um poderoso binrio capaz desolucionar os principais problemas vinculados ao sistema delimpeza urbana. Essas aes, que atuam no desenvolvimento das
operaes com qualidade e em um programa bem estruturado deeducao ambiental, necessitam de instrumentos legais que asfundamentem.
H trs vertentes legislativas importantes para ainstrumentalizao do sistema de limpeza urbana, quais sejam:
a primeira, de ordem poltica e econmica, estabelece asformas legais de institucionalizao dos gestores do sistema eas formas de remunerao e cobrana dos servios;
a segunda, conformando um cdigo de posturas, orienta,regula, dispe procedimentos e comportamentos corretos porparte dos contribuintes e dos agentes da limpeza urbana,definindo ainda processos administrativos e penas de multa;
a terceira vertente compe o aparato legal que regula oscuidados com o meio ambiente de modo geral no pas e, emespecial, o licenciamento para implantao de atividades queapresentem risco para a sade pblica e para o meio ambiente.
Existe, no Brasil, uma coleo numerosa de leis, decretos,resolues e normas que evidenciam enorme preocupao com omeio ambiente e, especificamente na questo da limpeza urbana,h ainda iniciativas do Legislativo municipal nas leis orgnicas e
demais instrumentos legais locais.
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4. Legislao e Licenciamento Ambiental
Sem mencionar lixo, a Constituio Federal dispe:
"A sade direito de todos e dever do Estado, garantida mediante polticas sociais eeconmicas que visem reduo do risco da doena e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitrio a aes e servios para sua promoo, proteo e recuperao". "Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblicoe coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo para as presentes e as futurasgeraes".
" competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios:
proteger o meio ambiente e combater a poluio em qualquer de suas formas;
promover programas de construo de moradias e a melhoria das condieshabitacionais e de saneamento bsico;
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalizao promovendo aintegrao social dos setores desfavorecidos".
(Constituio Federal, arts. 196, 225 e 23, incisos VI, IX e X, respectivamente)
O Sistema de Licenciamento Ambiental est previsto na LeiFederal n 6.938, de 31/8/1981, e foi regulamentado peloDecreto Federal n 99.274, de 06/6/1990. Por outro lado, aResoluo CONAMA n 01/86 define responsabilidades ecritrios para avaliao de impacto ambiental e define asatividades que necessitam de Estudo de Impacto Ambiental EIA e Relatrio de Impacto Ambiental RIMA , entre asquais se inclui a implantao de aterros sanitrios.
No sentido de facilitar o licenciamento de novos aterros e a recuperao de lixes emmunicpios de pequeno e mdio portes, est sendo finalizada uma nova resoluo CONA-MA (com previso para incio do ano 2002), pois, nos moldes vigentes, muitas vezes aelaborao de EIA/RIMA e o atendimento aos ritos do licenciamento ambiental encon-tram-se alm das possibilidades econmicas do Tesouro Municipal.
H ainda outras resolues CONAMA e normas tcnicas daAssociao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT que tratam deresduos slidos, quais sejam:
Ementa: Veda a entrada no Brasil de materiais residuaisdestinados disposio final e incinerao.
Ementa: Desobriga a incinerao ou qualquer outro tratamento dequeima dos resduos slidos provenientes dos estabelecimentosde sade, portos e aeroportos, ressalvados os casos previstos em
lei e acordos internacionais.
Resolues CONAMA
008/91
006/91
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Ementa: Altera o art. 2 da Resoluo CONAMA n 001 de 23 dejaneiro de 1986, que estabelece definies, responsabilidades,critrios bsicos e diretrizes gerais para uso e implementao daAvaliao de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da
Poltica Nacional de Meio Ambiente.Ementa: Dispe sobre o sistema de licenciamento ambiental, aregulamentao de seus aspectos na forma do estabelecido naPoltica Nacional de Meio Ambiente, estabelece critrio para oexerccio da competncia para o licenciamento a que se refere oart. 10 da Lei n 6.938/81 e d outras providncias.
Ementa: Cria reas de segurana aeroporturias ASA paraaerdromos, proibindo a implantao, nestas reas, de atividadesde natureza perigosa que sirvam como foco de atrao de aves.
Ementa: Define responsabilidades e critrios para avaliao deimpacto ambiental e define atividades que necessitam de Estudode Impacto Ambiental EIA e Relatrio de Impacto Ambiental RIMA.
Ementa: Estabelece critrios para exigncias de licenciamentopara obras de saneamento.
Ementa: Determina procedimentos para manuseio de cargasdeterioradas, contaminadas, fora de especificao ouabandonadas que sero tratadas como fontes potenciais de risco
ao meio ambiente, at manifestao do rgo do meio ambientecompetente.
Ementa: Disciplina o descarte e o gerenciamento ambientalmenteadequado de pilhas e baterias usadas, no que tange coleta,reutilizao, reciclagem, tratamento ou disposio final.
Ementa: Dispe sobre o processo de Licenciamento Ambiental deAtividades Industriais, sobre os resduos gerados e/ou existentesque devero ser objeto de controle especfico.
Ementa: Trata da destinao final de pneumticos inservveis.
Ementa: Estabelece definies, classificao e procedimentosmnimos para o gerenciamento de resduos slidos oriundos deservios de sade, portos e aeroportos, terminais ferrovirios erodovirios.
Ementa: Estabelece o cdigo de cores para os diferentes tipos deresduos, a ser adotado na identificao de coletores etransportadores, bem como nas campanhas informativas para acoleta seletiva.
Dispe sobre o tratamento e a disposio final de resduos deservios de sade.
011/86
237/97
004/95
001/86
005/88
002/91
257/99
006/88
258/99
005/93
275/01
283/01
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4. Legislao e Licenciamento Ambiental
Ementa: Classifica resduos slidos quanto aos seus riscos
potenciais ao meio ambiente e sade pblica, para que estesresduos possam ter manuseio e destinao adequados.
Ementa: Fixa condies mnimas exigveis para projeto,implantao e operao de aterros de resduos no perigosos, deforma a proteger adequadamente as colees hdricas superficiaise subterrneas prximas, bem como os operadores destasinstalaes e populaes vizinhas.
Ementa: Aterros de resduos perigosos Critrios para projeto,construo e operao.
Ementa: Apresentao de projetos de aterros controlados deresduos slidos urbanos.
Ementa: Apresentao de projetos de aterros de resduosindustriais perigosos.
Ementa: Apresentao de projetos de aterros sanitrios deresduos slidos urbanos.
O art. 9, inciso IV, da Lei n 6.938/81, estabelece como um dosinstrumentos da Poltica Nacional de Meio Ambiente o
licenciamento e a reviso de atividades "efetiva" ou"potencialmente poluidoras", e o art. 10 prev que a construo,instalao, ampliao e funcionamento de estabelecimentos eatividades utilizadoras de recursos ambientais considerados"efetivo" e "potencialmente poluidores", bem como os capazes,sob qualquer forma, de causar "degradao ambiental" ,dependero de prvio licenciamento do rgo estadualcompetente, integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA.
O Decreto n 99.274/90, a partir do art. 17, explica o processo delicenciamento, determinando que as atividades efetiva oupotencialmente poluidoras e aquelas capazes de causardegradao ambiental dependero de prvio licenciamento dorgo estadual competente integrante do SISNAMA, sem prejuzode outras licenas cabveis, repetindo o texto da Lei PolticaNacional de Meio Ambiente.
J o art. 19 (Decreto n 99.274/90) dispe que o poder pblico,no exerccio de sua competncia de controle, expedir asseguintes licenas: prvia, de instalao e de operao.
A Constituio Federal de 1988 elevou o Municpio categoria de
ente poltico como se depreende dos arts. 1 e 18, que prevem quea Federao Brasileira constituda da Unio, estados e municpios.
NORMAS TCNICASDA ABNT
NBR 10.004
NBR 13.896
NBR 1.057; NB 1.025
NBR 8.849; NB 844
NBR 8.418; NB 842
NBR 8419; NB 843
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Os municpios j podiam legislar, prestar servios e instituir ecobrar os prprios tributos, alm de eleger prefeito e vereadores.Alm disso, os municpios tm a competncia comum do art.23, incisos VI e VII de proteger o meio ambiente, combater a
poluio e preservar as florestas, a fauna e a flora. O art. 30, incisoI, lhes permite legislar sobre interesse local, logo elaborar leis depoltica municipal de meio ambiente, e pelo art. 30, inciso II,suplementar a legislao federal e estadual, no que couber, alm,do art. 30, inciso VIII, que confere competncia exclusiva paralegislar sobre ordenamento territorial, mediante planejamento euso do solo.
O art. 225 da Constituio Federal tambm ajuda a esclarecer queo Municpio tem o dever de proteger o meio ambiente, uma vezque impe ao poder pblico (Unio, Estado e Municpio) e coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo para as presentese futuras geraes. Logo, o Municpio pode legislar sobreproteo ambiental e exercer o poder de polcia administrativa.
O Municpio do Rio de Janeiro, em sua Lei Orgnica Municipal (art. 463, inciso VI, pargrafo4) prev o licenciamento do rgo municipal competente para a explorao de recursoshdricos e minerais. Enquanto o art. 463, inciso I, estabelece, entre os instrumentos do poderpblico para preservar o meio ambiente, a assinatura de convnios para aperfeioar ogerenciamento ambiental.
Ainda no Rio de Janeiro, o Plano Diretor da Cidade, no art. 112, estabelece a poltica de meioambiente e valorizao do patrimnio cultural, e no art. 113 prev que ser institudo umsistema de gesto ambiental para a execuo de sua poltica (Conselho Municipal de Meio
Ambiente, Fundo de Conservao Ambiental e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente).
O art. 117 explicita que o sistema de gesto compreender, entre outros instrumentos, aformulao de projetos de proteo do meio ambiente diretamente ou mediante convnio,implantao do processo de avaliao de impacto ambiental, exame de projetos, obras ouatividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradao ambiental, e dever exigir,quando for o caso, EIA/RIMA ou garantia de recuperao ambiental para o licenciamento daatividade em questo.
Portanto, as prefeituras devero se respaldar em suas leisorgnicas a fim de decidir, em funo de sua escala urbana(determinada pelo tamanho de sua populao), sua situaosocioeconmica e cultural, alternativas possveis parainstitucionalizao do sistema de limpeza urbana, formas degesto, cobranas de taxas e tarifas e associaes com outrasentidades que possam atuar ou convergir esforos,independentemente de sua natureza institucional no pas.
Especificamente, o regulamento de limpeza urbana deve ser aespinha dorsal do sistema de limpeza urbana da cidade,expressando todos os princpios fundamentais que devem
orientar o comportamento do poder municipal e de suapopulao.
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5.1. Definio de lixo e resduos slidos
5. Resduos Slidos: Origem, Definio eCaractersticas
De acordo com o Dicionrio de Aurlio Buarque de Holanda,"lixo tudo aquilo que no se quer mais e se joga fora; coisasinteis, velhas e sem valor."
J a Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT defineo lixo como os "restos das atividades humanas, consideradospelos geradores como inteis, indesejveis ou descartveis,podendo-se apresentar no estado slido, semi-slido1 ou
lquido2, desde que no seja passvel de tratamentoconvencional."
Normalmente os autores de publicaes sobre resduosslidos se utilizam indistintamente dos termos "lixo" e"resduos slidos". Neste Manual, resduo slido ousimplesmente "lixo" todo material slido ou semi-slidoindesejvel e que necessita ser removido por ter sidoconsiderado intil por quem o descarta, em qualquerrecipiente destinado a este ato.
H de se destacar, no entanto, a relatividade da caractersticainservvel do lixo, pois aquilo que j no apresenta nenhumaserventia para quem o descarta, para outro pode se tornarmatria-prima para um novo produto ou processo. Nessesentido, a idia do reaproveitamento do lixo um convite reflexo do prprio conceito clssico de resduos slidos. como se o lixo pudesse ser conceituado como tal somentequando da inexistncia de mais algum para reivindicar umanova utilizao dos elementos