Julio 2011 [email protected] PROTEGIDO RENTA 2021 Audio Conferencia.
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Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Relatório de Estágio Curricular ao abrigo do Protocolo celebrado entre a ESTG-IPG e a CTOC
Ana Sofia Bicho Antunes, nº 7392
Guarda, Setembro de 2008
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Relatório de Estágio
© Ana Sofia Bicho Antunes (2008)
i
Agradecimentos
Ao longo dos três meses de estágio tive a oportunidade de aplicar muita da teoria
apreendida ao longo da Licenciatura em Contabilidade da Escola Tecnologia e Gestão
(ESTG) do Instituto Politécnico da Guarda (IPG). Assim, não posso deixar de manifestar o
meu profundo apreço e reconhecimento aos Professores da ESTG por terem contribuído
para a minha formação académica.
Quero agradecer ao Sr. Fernando Santos Barata pelo acolhimento no Gabinete “Contábil”,
bem como pelo ensinamento que me transmitiu e pela confiança que depositou em mim ao
longo do período de estágio.
Agradeço à minha orientadora de estágio, Professora Doutora Maria de Fátima David, pela
disponibilidade em ouvir-me e esclarecer todas as dúvidas por mim suscitadas.
Quero também deixar um agradecimento, muito especial, aos meus pais, por todos os
sacrifícios que fizeram ao longo desta minha caminhada académica, pois sem a ajuda deles
nunca teria conseguido superar todas as dificuldades que me surgiram.
Aos meus familiares, amigos, colegas, e, na impossibilidade de nomear todas as pessoas
que me acompanharam, sem cometer faltas por omissão, agradeço pela disponibilidade
dispensada, pela alegria e amizade que me transmitiram e que contribuiu para o meu
bem-estar.
Não esquecendo o meu namorado, que me acompanhou ao longo desta licenciatura, e para
quem fui uma namorada ausente, quero agradecer-lhe todo o seu apoio.
O MEU MUITO BEM HAJAM!
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FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
Nome: Ana Sofia Bicho Antunes
Número de Aluna: 7392
Curso: Contabilidade
Estabelecimento de Ensino: Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG)
do Instituto Politécnico da Guarda (IPG)
Empresa de Estágio: “Contábil”-Gabinete de Contabilidade
Morada: Rua Conde da Ericeira, 31
6200-086 Covilhã
Telefone e Fax: 275 324 708
E-mail: [email protected]
Período de Estágio: 01/03/2008 a 31/05/2008
Orientador na Empresa: Fernando Santos Barata
Número de inscrição na CTOC: 40 577
Orientador na ESTG-IPG: Professora Doutora Maria de Fátima David
Número de inscrição na CTOC: 19 830
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ÍNDICE
GLOSSÁRIO DE SIGLAS ................................................................................................v ÍNDICE DE FIGURAS................................................................................................... vii ÍNDICE DE GRÁFICOS ............................................................................................... viii ÍNDICE DE QUADROS.................................................................................................. ix INTRODUÇÃO.................................................................................................................1 1 A CONTABILIDADE .................................................................................................3
1.1 Enquadramento ......................................................................................................4 1.2 Divisões da Contabilidade ......................................................................................5 1.3 Tipos de Contabilidade...........................................................................................5 1.4 Normalização Contabilística...................................................................................7
1.4.1 A Normalização Contabilística e os seus Instrumentos......................................7 1.4.2 Antecedentes e Influências da Normalização Contabilística em Portugal ..........8 1.4.3 Política de Normalização Contabilística em Portugal ........................................9
2 PLANO DE ESTÁGIO ..............................................................................................11 3 APRESENTAÇÃO DA EMPRESA...........................................................................14
3.1 Identificação da Empresa receptora do Estágio .....................................................15 3.2 Historial da Empresa ............................................................................................15
4 ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO................................................17
4.1 Identificação da Empresa Objecto de Análise .......................................................18 4.1.1 Enquadramento da Actividade ........................................................................18 4.1.2 Enquadramento Fiscal ....................................................................................20
4.2 Organização dos Documentos Contabilísticos.......................................................21 4.2.1 Recepção dos Documentos e sua Organização ................................................21 4.2.2 Separação e Arquivo dos Documentos............................................................22 4.2.3 Classificação dos Documentos........................................................................24 4.2.4 Lançamentos no Sistema Informático .............................................................27
4.3 Imposto Sobre o Valor Acrescentado....................................................................28 4.3.1 Considerações Gerais......................................................................................28 4.3.2 Regimes de Tributação ...................................................................................30 4.3.3 Apuramento do IVA .......................................................................................32
4.4 Processamento de Salários....................................................................................40 4.4.1 Considerações Gerais......................................................................................40 4.4.2 Segurança Social ............................................................................................42 4.4.3 Retenção na Fonte de IRS...............................................................................43
4.5 Trabalho de Fim de Exercício...............................................................................48 4.5.1 Considerações Gerais......................................................................................48 4.5.2 Operações de Regularização ...........................................................................49
4.5.2.1 Enquadramento .....................................................................................49
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4.5.2.2 Existências............................................................................................50 4.5.2.3 Amortizações ........................................................................................52 4.5.2.4 Ajustamentos e Provisões......................................................................53 4.5.2.5 Acréscimos e Diferimentos ...................................................................56
4.5.3 Apuramento dos Resultados............................................................................58 4.5.3.1 Enquadramento .....................................................................................58 4.5.3.2 Apuramento de Resultados Operacionais ..............................................60 4.5.3.3 Apuramento de Resultados Financeiros.................................................61 4.5.3.4 Apuramento de Resultados Correntes....................................................61 4.5.3.5 Apuramento de Resultados Extraordinários...........................................62 4.5.3.6 Apuramento do Resultado Antes de Imposto.........................................63 4.5.3.7 Apuramento do Imposto sobre o Rendimento do Exercício ...................64 4.5.3.8 Apuramento Resultado Liquido do Exercício ........................................66 4.5.3.9 Pagamento Especial por Conta ..............................................................67 4.5.3.10 Pagamento por Conta ........................................................................68
4.6 Procedimentos de Controlo Interno.......................................................................69 4.7 Modelo 22............................................................................................................72 4.8 Informação Empresarial Simplificada...................................................................76 4.9 Prestação de Contas..............................................................................................77
5 Análise Económica e Financeira.................................................................................84
5.1 Enquadramento ....................................................................................................85 5.2 Balanço Funcional................................................................................................90 5.3 Demonstração das Origens e Aplicações de Fundos..............................................92 5.4 Demonstração dos Fluxos de Caixa ......................................................................94 5.5 Demonstração dos Resultados, pela Teoria do CVR .............................................97 5.6 Análise de Rácios ...............................................................................................100
CONSIDERAÇÕES FINAIS .........................................................................................109 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................111 ÍNDICE DE ANEXOS...................................................................................................116
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GLOSSÁRIO DE SIGLAS
ABDR Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados AR Assembleia República BP Banco de Portugal CAE Classificação das Actividades Económicas CC Código Comercial CE Comunidade Europeia CEE Comunidade Económica Europeia CIRC Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas CIRS Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares CIVA Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado CMVC Custo das Mercadorias Vendidas e Matérias Consumidas CMVM Comissão do Mercado de Valores Mobiliários CNC Comissão de Normalização Contabilística CNCAP Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública CRSS Centro Regional da Segurança Social CSC Código das Sociedades Comerciais CTOC Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas CTT Correios de Portugal CVR Custos – Volume – Resultado DFCX Demonstração Fluxos Caixa DGCI Direcção Geral dos Impostos DOAF Demonstração de Origens e Aplicações de Fundos DVFC Demonstração das Variações de Fundos Circulantes ESTG Escola Superior de Tecnologia e Gestão GCA Grau Combinado Alavanca GEA Grau Económico Alavanca GFA Grau Financeiro Alavanca IAS Internacional Accounting Standards
IASB Internacional Accounting Standards Board
IASC Internacional Accounting Standards Committee
IDICT Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho IES Informação Empresarial Simplificada IGCP Instituto Gestão da Tesouraria e do Crédito Público IGCP Instituição de Gestão de Crédito Público INE Instituto Nacional de Estatística IPG Instituto Politécnico da Guarda IRC IRS IVA
Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Imposto Sobre o Valor Acrescentado
ISP Instituto Seguros Portugal MF Ministério das Finanças MFAF Ministério das Finanças e da Administração Pública MFP Ministério das Finanças e do Plano
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MJ Ministério da Justiça MPCEF Ministério do Plano e Coordenação Económica e das Finanças MS Margem de Segurança NIC Norma Internacional de Contabilidade NIF Número de Identificação Fiscal OROC Ordem dos Revisores Oficiais de Contas PC Pagamento por Conta PCBP Plano de Contas do Banco Portugal PEC Pagamento Especial por Conta PMA Prazo Médio de Armazenagem PMF Ponto Morto Financeiro PMP Prazo Médio de Pagamento PMR Prazo Médio de Recebimento POC Plano Oficial de Contabilidade POCAL Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais POCE Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação POCP Plano Oficial de Contabilidade Pública RAI Resultado Antes de Imposto RECTOC Regulamento de Estágio da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas RITI Regime do IVA nas transacções intracomunitárias RJIFNA Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras RLE Resultado Liquido Exercício RO Resultado Operacional ROC Revisor Oficial de Contas SA Sociedade Anónima SII Sistema de Inventário Intermitente SIP Sistema de Inventário Permanente SITOC Sistema de Informação do Técnico Oficial de Contas TOC Técnico Oficial de Contas TSU Taxa Social Única VN Volume de Negócios
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ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1 – Esquema do Regime de Franchising ...............................................................19
Figura 2 – Operações de Fim de Exercício Económico.....................................................49
Figura 3 – Apuramento de Resultados..............................................................................59
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ÍNDICE DE GRÁFICOS
Gráfico 1 – Aplicações da Teoria do CVR .......................................................................99
Gráfico 2 – Indicadores de Actividade ...........................................................................102
Gráfico 3 – Rácios de Produtividade ..............................................................................103
Gráfico 4 – Rácios de Rentabilidade Comercial e Económica ........................................104
Gráfico 5 – Rácio de Rentabilidade Financeira...............................................................105
Gráfico 6 – Rácios de Liquidez ......................................................................................106
Gráfico 7 – Rácios de Financiamento.............................................................................107
Gráfico 8 – Rácios de Financiamento.............................................................................107
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ÍNDICE DE QUADROS
Quadro 1 – Cronograma de Actividades Desenvolvidas ...................................................13
Quadro 2 – Taxas de IVA em Portugal Continental em Julho de 2008..............................29
Quadro 3 – Taxas de Contribuição para a Segurança Social .............................................42
Quadro 4 – Conceitos Subjacentes ao Princípio do Acréscimo .........................................56
Quadro 5 – Utentes da Informação Financeira..................................................................87
Quadro 6 – Balanço (Activo: 2007/2006).........................................................................87
Quadro 7 – Balanço (Passivo: 2007/2006)........................................................................88
Quadro 8 – Nota 10.1: Movimentos do Activo Imobilizado (2007) ..................................88
Quadro 9 – Nota 10.2: Movimentos de Amortizações e Ajustamentos (2007) ..................88
Quadro 10 – Demonstração dos Resultados (2007/2006)..................................................89
Quadro 11 – Balanço Funcional (2006 e 2007).................................................................91
Quadro 12 – Demonstração das Variações dos Fundos Circulantes (2007) .......................93
Quadro 13 – Demonstração das Origens e Aplicações de Fundos (2007)..........................94
Quadro 14 – Demonstração dos Fluxos de Caixa (2007) ..................................................96
Quadro 15 – Demonstração dos Resultados pela Teoria do CVR (2006 e 2007) ...............98
Quadro 16 – Aplicações da Teoria do CVR......................................................................99
Quadro 17 – Indicadores de Actividade..........................................................................101
Quadro 18 – Rácios de Actividade .................................................................................102
Quadro 19 – Rácios de Produtividade ............................................................................103
Quadro 20 – Rácios de Rentabilidade.............................................................................104
Quadro 21 – Rácios de Liquidez ....................................................................................105
Quadro 22 – Rácios de Financiamento e Estrutura Financeira ........................................106
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1
Introdução
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2
INTRODUÇÃO
O estágio realizado no Gabinete de Contabilidade “Contábil” vem no seguimento do
protocolo assinado entre a Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto
Politécnico da Guarda (IPG) e a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC). O
estágio deu a oportunidade de entrar em contacto directo com a aplicação de alguns dos
programas teóricos desenvolvidos nas unidades curriculares leccionadas no âmbito da
licenciatura em Contabilidade da ESTG.
Assim, o objectivo do presente relatório é dar a conhecer o trabalho realizado durante o
período de estágio, para além de através dele se avaliarem as capacidades da estagiária no
desempenho das funções contabilísticas aprendidas no âmbito da sua formação académica.
Na estrutura do relatório destaca-se o capítulo 4, relativo às actividades desenvolvidas
durante o período de estágio, o qual, de acordo com as regras da CTOC, pretende
demonstrar o processo de Contabilidade Organizada, em conformidade com o Plano
Oficial de Contabilidade (POC) adoptado pelo Gabinete “Contábil” para as empresas suas
clientes.
Adicionalmente, e com anterioridade, apresentam-se três capítulos. No primeiro capítulo
apresentam-se algumas reflexões sobre a importância actual da contabilidade, fazendo-se
referência às divisões e tipos de Contabilidade e a alguns conceitos de Normalização
Contabilística. No segundo capítulo apresenta-se o plano das actividades durante o período
de estágio, com vista a cumprir o artigo 6.º do Regulamento de Estágio da Câmara dos
Técnicos Oficiais de Contas. No terceiro capítulo faz-se uma breve apresentação da
empresa objecto de estágio, descrevendo-se, de forma breve, o seu historial.
Por último, tecem-se algumas considerações finais, que pretendem ser o corolário de todo
o trabalho realizado.
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CAPÍTULO
1
A Contabilidade
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1 A CONTABILIDADE
1.1 Enquadramento
Segundo Borges et al. (2007: 31),
“A génese da contabilidade é explicada (…) pela necessidade sentida pelo homem
de preencher as limitações de memória, mediante um processo de classificação e
registo que lhe permitisse recordar facilmente as variações sucessivas de
determinadas grandezas, para que em qualquer momento pudesse saber da sua
extensão”.
Assim, de acordo com o mesmo autor, a primeira contabilidade surgiu com o objectivo de
colmatar as limitações decorrentes da falha de memória do homem, desempenhando uma
função importante, nomeadamente ao constituir um meio de prova entre as partes
discordantes ou em litígio. Ao longo dos tempos, os processos de registo foram-se
generalizando, até chegar aos nossos dias, sistematizando-se no que se designa por método
contabilístico. Este método é constituído por um conjunto de registos às contas que se
pretendem observar e às variações que estas podem sofrer.
A contabilidade, que no princípio tinha um papel de natureza jurídica, transformou-se
progressivamente numa fonte de informação. De facto, a contabilidade já não é entendida
apenas como um elemento simples de recolha de informação e interpretação dos factos
patrimoniais, mas sim como uma técnica eficiente de gestão onde, para além de se ter em
atenção o passado e o presente, também se torna essencial planear o futuro através do
estabelecimento de objectivos (Borges et al., 2007).
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1.2 Divisões da Contabilidade
Uma empresa não pode desenvolver a sua actividade isoladamente, mas sim em constante
relação com o meio exterior envolvente, nomeadamente com os clientes que lhe adquirem
os bens e serviços, os fornecedores a quem deverá adquirir os bens de que necessita, o
Estado que define as normas legais pelas quais se deve reger e, ainda, os investidores que
colocam ao seu dispor fundos necessários ao desenvolvimento da sua actividade (Borges et
al., 2007).
Com base nestes elementos, podem distinguir-se duas divisões da contabilidade:
• Contabilidade Externa, Geral ou Financeira – que regista as operações externas
da empresa, ou seja, as que respeitam à empresa no seu todo, com vista ao
apuramento do lucro global e à elaboração do Balanço anual;
• Contabilidade Interna ou Analítica – que regista as operações realizadas no seio
da empresa, visando o apuramento dos custos unitários nas diversas fases de
produção, permitindo um controlo mais directo e pormenorizado da actividade da
empresa.
Face ao exposto, a Contabilidade Financeira será a divisão da contabilidade objecto de
análise do presente relatório, a qual pode ser Organizada ou Não Organizada, em função
dos requisitos mencionados no ponto seguinte.
1.3 Tipos de Contabilidade
Na realização dos procedimentos contabilísticos, os titulares dos rendimentos empresariais
e profissionais podem estar abrangidos por dois tipos de contabilidade: Contabilidade
Organizada e Contabilidade Não Organizada.
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6
• Contabilidade Organizada
Os titulares de rendimentos empresariais e profissionais que não estejam abrangidos pelo
regime simplificado de tributação são obrigados a possuir contabilidade organizada. De
acordo com o artigo 117º, n.º1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares (CIRS)1:
“Os titulares de rendimentos da categoria B que não estejam abrangidos pelo
regime simplificado de tributação são obrigados a dispor de contabilidade
organizada, nos termos da lei comercial e fiscal, que permita o controlo do
rendimento apurado” (SITOC, 2008c).
No que concerne às empresas, estas deverão cumprir o artigo 115º, n.º 1, do Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC)2, quando estipula que:
“As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as
empresas públicas e as demais entidades que exerçam, a título principal, uma
actividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou direcção efectiva em
território português, bem como as entidades que, embora não tendo sede nem
direcção efectiva naquele território, aí possuam estabelecimento estável, são
obrigadas a dispor de contabilidade organizada nos termos da lei comercial e
fiscal que, além dos requisitos indicados no n.º 3 do artigo 17º, permita o controlo
do lucro tributável” (SITOC, 2008b).
A este propósito, o artigo 17º, n.º 3, do CIRC refere que:
“ (…) a contabilidade deve:
a) Estar organizada de acordo com a normalização contabilística (…);
b) Reflectir todas as operações realizadas pelo sujeito passivo (…)” (SITOC, 2008b).
• Contabilidade Não Organizada
Por oposição artigo 117º, n.º 1, do CIRS, o artigo 28º, n.º 2, do mesmo Código, considera
que:
“Ficam abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que, no exercício
da sua actividade, não tenham ultrapassado no período de tributação
imediatamente anterior qualquer dos seguintes limites:
a) Volume de Vendas: 149.739,37 Euros;
b) Valor ilíquido dos restantes rendimentos desta categoria: 99.759,58 Euros” (SITOC, 2008c).
1 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88 (MF, 1988a). 2 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88 (MF, 1988b).
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Por conseguinte, segundo o artigo 116º, n.º 1, do CIRC (SITOC, 2008b), as entidades com
sede ou direcção efectiva em território português que não exerçam, a titulo principal, uma
actividade comercial, industrial ou agrícola e não dispondo de Contabilidade Organizada
devem possuir obrigatoriamente os seguintes registos:
� Registo de rendimentos, organizado segundo as várias categorias de
rendimentos considerados para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares (IRS);
� Registo de encargos, organizado de modo a distinguirem-se os encargos
específicos de cada categoria de rendimentos sujeitos a imposto e os demais
encargos a deduzir, no todo ou em parte, ao rendimento global;
� Registo de inventário em 31 de Dezembro, dos bens susceptíveis de gerarem
ganhos tributáveis na categoria de mais-valia.
1.4 Normalização Contabilística
1.4.1 A Normalização Contabilística e os seus Instrumentos
A normalização contabilística consiste, segundo Caiado (2003), na criação e utilização de
uma metodologia comum, a ser seguida pelas unidades económicas na preparação das suas
contas, tendo em vista atingir, basicamente, os seguintes objectivos:
• Comparabilidade temporal das contas (entre exercícios passados ou futuros);
• Comparabilidade espacial das contas (entre entidades nacionais ou mesmo,
internacionais).
Para materializar os objectivos precedentes, os profissionais de contabilidade dispõem de
instrumentos de normalização contabilística, designadamente:
• Quadro de contas constante dos diferentes planos oficiais de contabilidade (Plano
Oficial de Contabilidade, Plano Oficial de Contabilidade Publica - POCP, Plano
Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL, Plano Oficial de
Contabilidade para o Sector da Educação - POCE, entre outros);
• Definição do conteúdo, regras de movimentação e articulação das contas,
igualmente considerados nos planos oficiais de contas;
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• Concepção de mapas-modelo para a apresentação das demonstrações financeiras;
• Princípios contabilísticos e critérios de valorimetria, indicados da mesma forma,
nos planos de contas e nas Directrizes Contabilísticas emanadas da Comissão de
Normalização Contabilística (CNC) e nas Normas Internacionais de Contabilidade
(NIC, do inglês Internacional Accounting Standards - IAS) elaboradas pelo
Internacional Accounting Standards Board (IASB)3(Caiado, 2003).
1.4.2 Antecedentes e Influências da Normalização Contabilística em Portugal
O primeiro Plano Oficial de Contabilidade (POC) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77,
de 7 de Fevereiro (MPCEF, 1977), tendo sido nessa mesma data, instituída, sob a tutela do
Ministério das Finanças, a CNC que tinha por objectivo assegurar o funcionamento e
aperfeiçoamento da normalização contabilística nacional. Contudo, esta instituição só viria
a entrar em funcionamento em 13 de Outubro de 1980, conforme Portaria n.º 819/80,
reformulada pela Portaria n.º 262/87, de 3 de Abril, que definiu as atribuições, organização
e funcionamento da CNC, de forma a propor ao Estado a emissão de normas contabilísticas
(MF, 1987). Mais recentemente, os Estatutos da CNC foram definidos e aprovados através
do Decreto-Lei n.º 367/99 (MF, 1999b).
A revisão do POC-77, através do Decreto-Lei n.º 410/89 (MF, 1989), deu-se em
consequência da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE) e da
adopção da IV Directiva da CEE, com vista a:
“contribuir para a protecção dos interesses dos associados e de terceiros, como também
assegurar a comparabilidade e equivalência da informação financeira divulgada” (Bento e Machado, 2005: 10).
Dois anos antes da aprovação do POC, a Norma Internacional de Contabilidade (NIC) n.º 1
- “Divulgação de Políticas Contabilísticas” (CE, 2003)4 - já se encontrava em vigor, o que
permitiu que algumas das suas orientações viessem também a ser contempladas no
processo de normalização contabilística em Portugal.
3 Anteriormente designado por International Accounting Standards Committee (IASC). 4 Com vista à utilização generalizada das NIC pelas empresas, de forma a cumprir o objectivo de harmonizar
a prática contabilística a nível europeu, a Comissão Europeia aprovou o Regulamento (CE) n.º 1725/2003, de 29 de Setembro (CE, 2003), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (CE, 2002).
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Com efeito, a NIC n.º 1 define três pressupostos contabilísticos fundamentais, que foram
considerados no POC como princípios contabilísticos, nomeadamente: da continuidade, da
consistência e do acréscimo. O POC acrescenta que, se estes princípios não forem seguidos
nas demonstrações financeiras, tal facto deve ser divulgado nas notas das mesmas,
juntamente com as respectivas razões.
Da mesma forma, o referido normativo determina que a escolha e a aplicação das políticas
contabilísticas, bem como a preparação das demonstrações financeiras devem estar
condicionadas a três tipos de considerações: a prudência, a substância sob a forma e a
materialidade, que viriam também no POC a constituir outros tantos princípios
contabilísticos, faltando, unicamente, considerar o do “Custo Histórico” que, neste
momento, se encontra a ser bastante contestado por confronto com o conceito de “Justo
Valor”, fazendo-se, essencialmente, prevalecer os interesses dos investidores das empresas.
No que se refere à divulgação das demonstrações financeiras, a NIC n.º 1 determina que
estas devem indicar:
1. Todas as políticas fundamentais que tenham sido seguidas;
2. As mudanças de politica contabilística que tenham um efeito materialmente
relevante no período em causa ou o possam ter em períodos subsequentes,
qualificando o resultado dessas alterações;
3. As quantias correspondentes do período contabilístico anterior;
4. A norma em análise dispõe que os erros cometidos na elaboração das
demonstrações financeiras não são dados como rectificados através da divulgação
das políticas contabilísticas seguidas ou pela sua explicação (CE, 2003).
1.4.3 Política de Normalização Contabilística em Portugal
Segundo Abreu e David (2006: 37):
“a CNC foi a primeira entidade a surgir com o objectivo de propor a emissão de
normas ao nível da contabilidade, à qual se lhe seguiram: o Banco de Portugal
(BP); o Instituto de Seguros de Portugal (ISP); a Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários (CMVM); e a Comissão de Normalização Contabilística da
Administração Pública (CNCAP)”.
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Assim, a responsabilidade da normalização contabilística em Portugal encontra-se
distribuída por cinco diferentes entidades, que regulamentam:
• CNC – empresas comerciais, industriais e outras, não pertencentes ao sector
financeiro, segurador e bancário. O documento orientador de base é o POC;
• Banco de Portugal – instituições financeiras e similares. O documento regulador de
base é igualmente o Plano de Contas do Banco de Portugal (PCBP), aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 331-A/85 (MFP, 1985);
• Instituto de Seguros de Portugal – empresas seguradoras e similares. Assenta num
modelo de normalização idêntico ao do Banco de Portugal, ou seja, está sujeito a
um Plano de Contas sectorial;
• CMVM – empresas cotadas na Bolsa. A elaboração da contabilidade da CMVM
realiza-se de acordo com o POC, sendo que ouvidas a CNC e a Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas (OROC), pode através de regulamentos, definir regras
harmonizadas com padrões internacionais, sobretudo no que respeita ao conteúdo,
organização e apresentação da informação financeira e estatística utilizada em
documentação de prestação de contas, bem como as respectivas regras de auditoria;
• CNCAP – serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local (que
não tenham natureza, forma e designação de empresa pública), Segurança Social e
Organizações de Direito Privado sem fins lucrativos que disponham de receitas
maioritariamente provenientes do Orçamento de Estado. O documento base é o
POCP.
Esta dispersão da responsabilidade pela normalização contabilística tem vindo a revelar-se
naturalmente negativa para a evolução harmónica da contabilidade, pondo em causa o
objectivo de haver um único sistema contabilístico, constituído com base nos princípios
geralmente aceites (Caiado, 2003).
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CAPÍTULO
2
Plano de Estágio
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2 PLANO DE ESTÁGIO
O estágio curricular no Gabinete de Contabilidade “Contábil” teve como objectivo permitir
a aprendizagem da estrutura da organização e seu funcionamento, para além de cumprir os
requisitos impostos pelo artigo 6.º do Regulamento de Estágio da Câmara dos Técnicos
Oficiais de Contas (RECTOC), designadamente:
a) “Aprendizagem relativa à forma como se organiza a contabilidade nos termos dos
planos de contas, oficialmente aplicáveis, desde a recepção dos documentos até ao
seu arquivo, classificação e registo;
b) Práticas de Controlo Interno;
c) Apuramento de contribuições e impostos e preenchimento das respectivas
declarações;
d) Encerramento de contas e preparação das Demonstrações Financeiras e restantes
documentos que compõem o “Dossier Fiscal”;
e) Preparação da informação contabilística para relatórios e análise de gestão;
f) Identificação e acompanhamento relativo à resolução de questões da organização
com o recurso a contactos com os serviços relacionados com a profissão” (CTOC, 2002).
A realização do Estágio teve a orientação do Sr. Fernando Santos Barata, que acumula as
funções de Direcção e de Técnico Oficial de Contas no Gabinete “Contábil”, e a duração
de 14 semanas, no período de 01/03/2008 a 31/05/2008, em conformidade com o Protocolo
celebrado entre a ESTG do IPG e a CTOC.
O horário laboral, de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, foi distribuído em dois
períodos, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 18:30h.
Em termos de cronograma das actividades desenvolvidas durante o período de estágio, o
mesmo pode ser observado no Quadro 1.
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Quadro 1 – Cronograma de Actividades Desenvolvidas
Semanas
Actividades 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
Inserção e conhecimento do funcionamento do Gabinete
Aprendizagem relativa à forma como se organiza a contabilidade nos termos dos planos de contas, oficialmente aplicáveis, desde a recepção dos documentos até ao seu arquivo, classificação e registo
Apuramento de contribuições e impostos e preenchimento das respectivas declarações
Encerramento de contas e preparação das Demonstrações Financeiras e restantes documentos que compõem o “Dossier Fiscal”
Preparação da informação contabilística para relatórios e análise de gestão
Práticas de Controlo Interno
Identificação e acompanhamento relativo à resolução de Questões da Organização com recurso a contactos com os serviços relacionados com a contabilidade e áreas afins
Fonte: Elaboração própria.
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CAPÍTULO
3
Apresentação da Empresa
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3 APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
3.1 Identificação da Empresa receptora do Estágio
Denominação Social: “Contábil”-Gabinete de Contabilidade
Natureza Jurídica: Empresário em Nome Individual
Código das Actividades Económicas (CAE): 4015
Empresário: Fernando Barata
Número de Identificação Fiscal: 144 767 236
Número de Trabalhadores: 1
Ano de Início de Actividade: 1993
Localização: Rua Conde da Ericeira, 31, 6200-086 Covilhã
Contactos: 275 324 708
3.2 Historial da Empresa
O TOC Fernando Barata iniciou a sua actividade em 1993, como empresário em nome
individual, tendo inicialmente alugado as instalações com outro colega e com uma
funcionária e angariado clientes de vários sectores de actividade. Mais tarde, apresenta um
projecto para a implementação de um gabinete de contabilidade, onde desenvolve até hoje
a sua actividade. Dispõe de um número de clientes restrito, mas com actividade
estabilizada.
Os clientes que o Gabinete “Contábil” possui são de actividades tão distintas como: sector
Têxtil (especificamente, um importador de matérias-primas para a industria têxtil); sector
comercial (por exemplo, perfumarias, comércio de vestuário, venda de electrodomésticos e
reparações eléctricas); sector da construção civil (em concreto, empresas de isolamentos e
construção) e ainda na área de restauração (restaurantes e alojamento).
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Contudo, a própria dimensão da empresa justifica a não existência de um Organigrama, na
medida em que o TOC centraliza em si próprio todas as tarefas inerentes à actividade,
nomeadamente atendimento dos clientes, contabilização dos documentos, preenchimento
de declarações fiscais e não fiscais, bem como outras funções inerentes à sua actividade de
TOC.
Neste contexto de trabalho, a colaboração da estagiária foi a primeira experiência de
colaboração no Gabinete, tendo permitido a adopção de procedimentos mais conducentes
ao atendimento personalizado dos clientes.
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CAPÍTULO
4
Actividades Desenvolvidas no Estágio
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4 ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO
4.1 Identificação da Empresa Objecto de Análise
Empresa: Sofinatural, Lda.
CAE: 55 302 - Restaurante
NIF: 500 111 222
Objecto: Prestação de serviços de restauração rápida
Matricula: Conservatória do Registo Comercial da Covilhã
Natureza jurídica: Sociedade por Quotas
Capital: € 5.100,00
Número de trabalhadores: 8
Sede: 6200 - Covilhã
4.1.1 Enquadramento da Actividade
A empresa “Sofinatural, Lda.” iniciou a sua actividade em Novembro de 2005, tendo como
principal actividade de negócio, a prestação de serviços de restauração rápida, para a venda
a retalho de uma ementa limitada de produtos alimentares uniforme e de qualidade, com
vista a proporcionar um serviço rápido e cortês, num ambiente limpo e atractivo e
saudável, de acordo com o sistema “Sofinatural, Lda.”5, sob o regime de Franchising.
No caso concreto, o Franchising consiste na utilização e exploração do sistema
“Sofinatural, Lda.”, sob uma colaboração continuada para comercialização de bens e/ou
serviços entre um empresário (o Franchisador) e um ou mais empresários (os
Franchisados), jurídica e economicamente independentes entre si, que celebram um
contrato específico através do qual o Franchisador concede ao Franchisado a utilização da
sua própria formula comercial. O contrato compreende o direito de desfrutar do seu
saber-fazer e dos seus próprios sinais distintivos (como sejam, as cores e a disposição da
5 A designação, quer da empresa objecto de análise contabilística e financeira, quer da empresa de
Franchising, são fictícios, de forma a manter sob sigilo a identificação da empresa verdadeira., de acordo com o Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas.
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loja), juntamente com outras prestações e formas de assistência aptas a consentir ao
Franchisado a gestão da sua própria actividade com a mesma imagem da empresa
Franchisadora (Multifood, 2005). O esquema do regime de Franchising pode visualizar-se
na Figura 1.
Figura 1 – Esquema do Regime de Franchising
Fonte: Pereira (s.d.).
O direito que é desta forma concedido tem por objectivo autorizar o Franchisado,
mediante uma contrapartida financeira, directa ou indirecta, a usar a insígnia e/ou Marca
dos produtos e/ou Marca dos serviços, o saber-fazer, e outros direitos industriais e
intelectuais, apoiados por uma prestação contínua de assistência comercial e/ou técnica,
obrigando-se o Franchisado a aplicar a sua política comercial e imagem do Franchisador,
no interesse recíproco e do consumidor final, bem como no respeito das condições
contratuais estabelecidas.
Pela utilização dos direitos de propriedade intelectual do sistema “Sofinatural, Lda.”, o
Franchisado pagará ao Franchisador, mensalmente, a título de Royalties, uma quantia
equivalente a 5% das Vendas Brutas (Multifood, 2005). Pela assistência técnica e apoio
contínuo, pela gestão da rede e do sistema “Sofinatural, Lda.”, o Franchisado pagará ao
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Franchisador, mensalmente, a título de taxa administrativa, uma quantia equivalente a 2%
das Vendas Brutas (Multifood, 2005).
O termo «Vendas Brutas» significa todas as receitas obtidas pelo Franchisado nas vendas
realizadas no âmbito da actividade do negócio, quer sejam essas vendas por cheque,
dinheiro, a crédito, por conta, por títulos de refeição, por troca ou por permuta com outros
bens, mercadorias, serviços ou qualquer outra coisa e incluirá designadamente as quantias
obtidas na venda dos bens, artigos e mercadorias, incluindo venda de comida, bebidas e
bens corpóreos de toda a espécie, promoções, e por serviços prestados no ou fora do local
da actividade de negócio, conjuntamente com todas as encomendas levadas ou recebidas
no Restaurante, quer essas encomendas sejam feitas por clientes no próprio Restaurante
quer sejam feitas por clientes em qualquer outro lado (Multifood, 2005).
4.1.2 Enquadramento Fiscal A empresa “Sofinatural, Lda.”, ao nível do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA),
enquadra-se no regime normal, uma vez que, genericamente, liquida IVA nas suas vendas
e prestações de serviços e deduz IVA nas aquisições realizadas (quando aplicável, pois
existem aquisições que não permitem o direito à dedução). Adicionalmente, a empresa
encontra-se na periodicidade trimestral da entrega da declaração periódica do IVA, em
conformidade com o artigo 40º, n.º 1, a), do Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado (CIVA)6. Esta periodicidade é imposta para todas empresas:
“(…) com volume de negócios inferior a € 498 797,90 no ano civil anterior (…)” (SITOC, 2008d).
De acordo com a mesma alínea do artigo anterior, a empresa, uma vez enquadrada neste
regime, é obrigada a preencher e enviar electronicamente a declaração trimestral do IVA
até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre àquele a que dizem respeito as
operações. A obrigatoriedade dos sujeitos passivos de IVA enviarem por transmissão
electrónica de dados a declaração periódica de IVA institui-se através da Portaria n.º
375/2003 (MF, 2003b), como será posteriormente abordado no presente relatório.
6 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84 (MF, 1984).
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Em relação ao regime de determinação do lucro tributável, a “Sofinatural, Lda.”,
cumprindo o estipulado no artigo 115º, n.º 1, do CIRC (SITOC, 2008b), possui
contabilidade organizada para determinar o respectivo lucro. O conceito de lucro tributável
encontra-se no artigo 17º, n.º 1, do CIRC, especificamente:
“O lucro tributável das pessoas colectivas e outras entidades (…) é constituído
pela soma algébrica do resultado líquido do exercício e das variações patrimoniais
positivas e negativas verificadas no mesmo período e não reflectidas naquele
resultado, determinados com base na contabilidade e eventualmente corrigidos nos
termos deste Código” (SITOC, 2008b).
4.2 Organização dos Documentos Contabilísticos
4.2.1 Recepção dos Documentos e sua Organização
Os documentos, de origem interna e/ou externa à empresa, são a base de todo o processo
contabilístico, constituindo em simultâneo a prova e a razão de ser dos movimentos
contabilísticos, pelo que devem ser tratados e arquivados de forma cuidada. No Gabinete
“Contábil”, a recepção dos documentos é realizada pela deslocação dos clientes às
instalações do Gabinete.
Segundo a alínea a) do n.º 3 do artigo 115º do CIRC, na execução da contabilidade todos
os lançamentos devem apoiar-se em documentos comprovativos, devidamente datados e
susceptíveis de serem apresentados a qualquer momento (SITOC, 2008b). Esta obrigação,
apesar de estar ausente do POC, encontra-se também regulamentado nos artigos 29º a 32º
do Código Comercial, ao referirem-se ao princípio da escrituração (SITOC, 2008a), que
obriga à existência e legalização de determinados livros, de acordo com as especificidades
jurídicas de cada tipo de empresa.
À recepção, segue-se a separação dos documentos, os quais devem ser, individualmente,
analisados com atenção, no que se refere aos nomes e números de contribuinte, preço,
valor e taxa do IVA, quantidades e valores liquidados, por forma a satisfazer todos os
requisitos do n.º 5 do artigo 35º do CIVA (SITOC, 2008d), para que se minimizem os erros
de contabilização.
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Desta forma, o Gabinete “Contábil” pretende que não haja qualquer extravio ou
desconhecimento da existência de documentos de determinado cliente. De facto, a maioria
dos clientes do “Contábil” demonstram bastante organização, trazendo os documentos
previamente separados de acordo com a natureza da operação (compras, vendas, notas de
débito, notas de crédito, operações com Bancos, entre outros), tornando o trabalho da
organização dos documentos mais rápido, pese embora ainda existam alguns clientes que
não têm qualquer sentido de organização, na medida em que entregam os documentos de
uma forma desorganizada, dificultando o trabalho de arquivo e tornando bastante morosa a
actividade desenvolvida.
4.2.2 Separação e Arquivo dos Documentos Após a recepção dos documentos, procede-se à sua separação por diários e respectivo
arquivo, tendo em conta as datas do mês a que correspondem e não esquecendo os
seguintes aspectos:
• Conferência da respectiva data, uma vez que os documentos são ordenados da data
mais antiga (data do início do mês) para a data mais recente (data do fim do mês);
• Averiguar se foram entregues os documentos originais. No caso de extravio de
documentos, torna-se necessário a solicitação de uma segunda via;
• Analisar se os documentos têm nome e número de contribuinte correctos.
Para efeitos do IVA, todos os documentos deverão estar de acordo com o artigo 35º do
CIVA, n.º 5:
“As facturas ou documentos equivalentes devem ser datados, numerados
sequencialmente e conter os seguintes elementos:
a) Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do
fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal
dos sujeitos passivos de imposto;
b) A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços
prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da
taxa aplicável; as embalagens não efectivamente transaccionadas deverão
ser objecto de indicação separada e com menção expressa de que foi
acordada a sua devolução;
c) O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no lucro
tributável;
d) As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido;
e) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso.
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No caso de a operação ou operações às quais se reporta a factura
compreenderem bens ou serviços sujeitos a taxas diferentes de imposto, os
elementos mencionados nas alíneas b), c) e d) devem ser indicados
separadamente, segundo a taxa aplicável;
f) A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que
os serviços foram realizados ou em que foram efectuados pagamentos
anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da
emissão da factura. No caso de a operação ou operações às quais se
reporta a factura compreenderem bens ou serviços a taxas diferentes de
imposto, os elementos mencionados nas alíneas b), c) e d) devem ser
indicados separadamente, segundo a taxa aplicável” (SITOC, 2008d).
Assim, a separação e posterior arquivo dos documentos pelos diversos diários (que
correspondem a diferentes dossiers) torna as tarefas posteriores, ou seja, a de classificação
e a de lançamento, mais rápidas e com menos probabilidade de ocorrência de erros. O
Gabinete utiliza diários de acordo com as necessidades de cada cliente, ou seja, em função
da dimensão da empresa e da quantidade de informação que cada uma tem.
Para a maior parte das empresas os diários adoptados são:
• Diário de Caixa: contém os pagamentos e recebimentos de pequeno valor;
• Diário de Compras: contém as facturas de compras, notas de débito e notas de
crédito dos fornecedores; neste diário incluem-se quer as compras de existências,
quer as de imobilizado (investimento);
• Diário de Vendas: contém as facturas de vendas, notas de débito e notas de crédito
passadas aos clientes;
• Diário de Operações Diversas: contém os documentos relativos ao processamento
de salários e ao apuramento de IVA, bem como todos os outros documentos que
não se incluam nos diários anteriormente referidos.
Para além dos dossiers anteriores, o “Contábil” atribui a cada cliente mais um dossier,
designado de Dossier Fiscal, para arquivar os documentos das operações realizadas com a
Administração Fiscal, nomeadamente a declaração de início de actividade, cópia da
escritura de constituição da sociedade, declarações do IVA, Modelo 22 do IRC, Modelo 3
do IRS, entre outros. Nos termos da Portaria n.º 359/2000, de 20 de Junho (MF, 2000),
podem ainda salientar-se, como fazendo parte do Dossier Fiscal, os seguintes documentos
que não têm registo contabilístico:
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- Números de contribuintes;
- Balancetes Sintéticos antes e após apuramento de resultados;
- Mapa de Reintegrações e Amortizações;
- Declaração Anual.
Em conformidade com o artigo 121º, n.º 1, do CIRC, o processo de documentação fiscal
tem de ser constituído até à data limite da Declaração Anual, especificamente:
“Os sujeitos passivos de IRC, com excepção dos isentos nos termos do artigo 9º,
são obrigados a manter em boa ordem, durante o prazo de 10 anos, um processo
de documentação fiscal relativo a cada exercício, que deve estar constituído até ao
termo do prazo para entrega da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 1 do
artigo 109º, com os elementos contabilísticos e fiscais a definir por portaria do
Ministro das Finanças” (SITOC, 2008b).
Adicionalmente, estes documentos deverão estar situados no mesmo local onde estão
arquivados os documentos da empresa, uma vez que podem ser solicitados pela
Administração Fiscal de acordo com o artigo 121º, n.º 2, do CIRC, ou seja:
“O referido processo deve estar centralizado em estabelecimento ou instalação
situada em território português nos termos do artigo 117º ou nas instalações do
representante fiscal, quando o sujeito passivo não tenha a sede ou direcção
efectiva em território português e não possua estabelecimento estável aí situado”
(SITOC, 2008b).
A obrigatoriedade do arquivo dos documentos, quer contabilísticos quer fiscais, é
reforçada pelo artigo 52º, n.º 1, do CIVA, os estipular que:
“Os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem durante
os 10 anos civis subsequentes todos os livros, registos e respectivos documentos de
suporte, incluindo, quando a contabilidade é estabelecida por meios informáticos,
os relativos à análise, programação e execução dos tratamentos” (SITOC, 2008d).
4.2.3 Classificação dos Documentos Após a separação dos documentos segue-se a sua classificação, pelo método digráfico
(valor movimentado a débito é igual ao valor movimentado a crédito) e de acordo com o
Plano de Contas da empresa em referência. Esta fase do tratamento dos documentos é a das
mais importantes, por exigir maior concentração, responsabilidade e profissionalismo por
parte de quem classifica o documento.
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Assim, para uma melhor compreensão do trabalho realizado durante o período de estágio,
apresentam-se de seguida alguns exemplos de contabilização de documentos, tendo por
base o Plano de Contas utilizado e adaptado às especificidades da empresa “Sofinatural,
Lda.” (Anexo 1). Por outro lado, importa salientar que a empresa “Sofinatural, Lda.”
realiza todos os seus pagamentos através de cheque visado ou de transferência bancária, de
forma a cumprir os procedimentos de controlo interno.
1. Compra de Matérias-primas (Anexo 2)
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 316111 – Taxa de 5% €23.99
2432111 – Taxa de 5% €1.20 316112 – Taxa de 12% €264.90 2432112 – Taxa de 12% €31.79
Factura n.º 718780
22110570 €321.88
2. Devolução de Matérias-primas (Anexo 3)
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 22110088 € 110,25
317611 € 105,00 Nota de Crédito
n.ºV4/28121 243421 € 5,25
3. Factura/Recibo relativa a Royalties (Anexo 4)
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 622241 € 1.303,03 622281 € 521,21
2432331 € 383,09 24291 € 195,45
Factura/Recibo n.º 34/2007
122 € 2.011,88
4. Factura/Recibo da “PT.COM” (Anexo 5)
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 622221 € 83,00
2432331 € 17,43 6317 € 0,21
Factura n.º 1173654
122 € 100,64
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5. Factura/Recibo da “TMN, SA” (Anexo 6)
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 622221 € 159,64
2432331 € 33,52 Factura/Recibo nº175487608
122 € 193,16
6. Factura/Recibo da “Beiragás, SA” (Anexo 7)
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 62214 € 29,70
2432311 € 1,49 Factura n.º
3322007113002553 122 € 31,19
7. Compra de produtos de Limpeza (Anexo 8)
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 622341 € 8,89
2432331 € 1,87 Factura n.º 1405/07 22110280 € 10,76
8. Amortização de Empréstimo (Anexo 9)
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 2310001 € 25.000,00 Aviso de Débito n.º
31N27362827 122 € 25.000,00
9. Despesas Bancárias (Anexo 10)
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 6811 € 440,00 6313 € 17,60
Aviso de Juros n.º 31N30409091
122 € 457,60
10. Recibo de Fornecedor (Anexo 11)
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Recibo n.º 10/1084 22110208 122 € 1.305,76
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11.Recibo de Gásoleo (Anexo 12)
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 622124 €47,49
2432341 €4,51 Recibo nº0.2.0382 122 €52,01
4.2.4 Lançamentos no Sistema Informático
Depois de os documentos da “Sofinatural, Lda.” estarem devidamente organizados,
procede-se ao lançamento contabilístico dos mesmos no programa informático adoptado
pelo Gabinete “Contábil”, especificamente o Infologia.
Para se realizarem os lançamentos no sistema informático, cada empresa cliente do
“Contábil” possui um código de identificação. Para se iniciar cada sessão de lançamentos,
verifica-se que no ecrã do computador aparece no campo superior esquerdo uma janela
com INTRODUÇÃO, pois o mesmo confirma que o programa está preparado para receber
a informação dos documentos a serem lançados. À medida que os documentos são
lançados vão sendo numerados sequencialmente na parte superior do documento.
É de salientar que o programa informático constitui, de alguma forma, uma ferramenta de
controlo sobre os valores a débito e a crédito, pois se, em cada lançamento, os movimentos
a débito não forem iguais aos movimentos a crédito o sistema não deixa avançar para o
lançamento seguinte sem se corrigir primeiro o lançamento incorrecto Ao fim de todos os
documentos estarem lançados, o programa permite extrair os respectivos Balancetes
Mensais, Trimestrais ou Anuais, bem como os Diários.
Qualquer lançamento tem que ter suporte documental, em conformidade com as alíneas a)
e b) do n.º 3 do artigo 115º do CIRC, em concreto:
“a) Todos os lançamentos devem estar apoiados em documentos justificativos,
datados e susceptíveis de serem apresentados sempre que necessário;
b) As operações devem ser registadas cronologicamente, sem emendas ou rasuras,
devendo quaisquer erros ser objecto de regularização contabilística logo que
descobertos” (SITOC, 2008b).
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4.3 Imposto Sobre o Valor Acrescentado
4.3.1 Considerações Gerais
O IVA insere-se nos denominados impostos indirectos, uma vez que o objecto da
tributação em IVA é o consumo e não o rendimento, para além de ser um imposto
plurifásico, uma vez que incide sobre todas fases do circuito económico. Segundo o
artigo1º, n.º 1, do CIVA:
“Estão sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado:
a) As transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas no território
nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal;
b) As importações de bens;
c) As operações intracomunitárias e efectuadas no território nacional, tal como
são definidas e reguladas no Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias” (SITOC, 2008d).
Por outro lado, é sujeito passivo de imposto, segundo o artigo 2º do CIVA:
“a) As pessoas singulares ou colectivas que (…) exerçam actividades de produção,
comércio ou prestação de serviços;
b) As pessoas singulares ou colectivas que, segundo a legislação aduaneira,
realizem importações de bens;
c) As pessoas singulares ou colectivas que em factura ou documento equivalente
mencionem indevidamente IVA;
d) As pessoas singulares ou colectivas que efectuem operações intracomunitárias,
nos termos do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias;
e) (…)” (SITOC, 2008d).
Este imposto é calculado com base nas taxas que incidem sobre a base tributável das
operações, ou seja, sobre o valor que serve de base à liquidação do imposto. As taxas de
IVA actualmente em vigor em Portugal Continental, para cumprimento do artigo 18º do
CIVA (SITOC, 2008d), encontram-se expressas no Quadro 2.
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Quadro 2 – Taxas de IVA em Portugal Continental em Julho de 2008 Taxas Aplicações
Reduzida (5%) Aplica-se às importações, transmissões de bens e prestações de serviços que constem na lista Ι que se encontra em anexo ao CIVA.
Intermédia (12%) Aplica-se às importações, transmissões de bens e prestações de serviços, que contem na lista ΙΙ do CIVA.
Normal (20%)
Aplica-se às importações, transmissões de bens e prestações de serviços a que não se aplique a taxa de 5% ou 12%, isto é, às importações, transmissões de bens e prestações de serviços que não constem nas listas Ι e ΙΙ anexas ao CIVA.
Fonte: Adaptação de SITOC (2008d).
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as taxas aplicáveis são respectivamente
de 4% (Reduzida), 8% (Intermédia) e 15% (Normal), de acordo com o artigo 18º, n.º 3, do
CIVA (SITOC, 2008d).
Quando as operações de venda de bens e/ou serviços são realizadas com países da União
Europeia, designadas transmissões intracomunitárias, as mesmas encontram-se isentas do
imposto, conforme estipula o artigo 14º do Regime do IVA nas Transacções
Intracomunitárias (RITI)7, na medida em que a tributação do IVA neste tipo de operações
se efectua no País de destino. Se as operações realizadas forem relativas à aquisição de
bens e/ou serviços ao mesmo tipo de países, ou seja, aquisições intracomunitárias, o
imposto será liquidado e dedutível em simultâneo pela empresa que realiza a aquisição,
aplicando-se as taxas previstas no artigo 18º do CIVA (SITOC, 2008d).
De referir ainda que, o IVA é suportado pelo consumidor final, visto que o sujeito passivo
entrega ao Estado a diferença entre o imposto liquidado nas vendas e/ou prestação de
serviços e o imposto dedutível nas compras, pelo que:
Só liquida imposto nas Vendas e/ou Prestações de Serviços quem tem direito a
deduzir o imposto suportado nas Aquisições.
7 Aprovado pelo Decreto-Lei nº 290/92, de 28 de Dezembro (MF, 1992).
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4.3.2 Regimes de Tributação
Em Portugal, o IVA tem três regimes de tributação: Regime Normal; Regime Especial de
Isenção e Regime Especial dos Pequenos Retalhistas.
� Regime Normal (artigos 19º a 25º do CIVA)
Neste regime estão enquadrados os sujeitos passivos abrangidos pelo artigo 2º do CIVA
(SITOC, 2008d). Uma vez enquadrados neste regime, os sujeitos passivos, dependendo do
seu volume de negócios (VN), devem declarar o IVA à Administração Fiscal segundo uma
periodicidade mensal ou trimestral, através do site da Internet www.e-financas.gov.pt8.
Os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do
artigo 40º do CIVA (SITOC, 2008d), correspondem aos que tenham tido um volume de
negócios de valor igual ou superior a € 498.797,90 no ano civil anterior, sendo obrigados a
entregar a declaração periódica até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que
respeitam as operações.
Os sujeitos passivos enquadrados no regime trimestral, de acordo com a alínea b) do n.º 1
do artigo 40º do CIVA (SITOC, 2008d), correspondem aos que tenham tido um volume de
negócios de valor inferior a € 498.797,90 no ano civil anterior, sendo obrigados entregar a
respectiva declaração periódica até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que
respeitam as operações.
� Regime Especial de Isenção (artigos 53º a 59º do CIVA)
Todos os sujeitos passivos que não possuam Contabilidade Organizada para efeitos de IRS
ou IRC, não tenham praticado operações de importação, exportação ou actividades conexas
e não tenham atingido no ano civil anterior um volume de negócios superior a € 9.975,96,
são considerados sujeitos passivos isentos pelo artigo 53º, n.º 1, do CIVA (SITOC, 2008d).
8 A Portaria n.º 375/2003, instituiu a obrigatoriedade dos sujeitos passivos de IVA enviarem por transmissão
electrónica de dados a declaração periódica (MF, 2003b).
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No entanto, os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a € 9.975,96, mas
inferior a € 12.469,95, que, se tributados, preenchem as condições de inclusão no regime
dos pequenos retalhistas, também são considerados sujeitos passivos isentos pelo artigo
53º, n.º 2, do CIVA (SITOC, 2008d).
Quando se deixarem de verificar as condições de aplicação do regime especial de isenção,
os sujeitos passivos são obrigados, de acordo com o artigo 58, n.º 2, do CIVA, a apresentar
a declaração de alterações prevista no artigo 31º do mesmo Código, nos seguintes prazos:
“a) Durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que tenha sido atingido
um volume de negócios superior aos limites de isenção previstos no artigo 53.º;
b) No prazo de 15 dias a contar da fixação definitiva de um rendimento tributável
em sede de IRS ou de IRC baseado em volumes de negócios superiores àqueles
limites;
c) No prazo de 15 dias a contar do momento em que se deixar de verificar qualquer
das demais circunstâncias referidas no n.º 1 do artigo 53.º” (SITOC, 2008d).
� Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (artigo 60º do CIVA)
Segundo o artigo 60º, n.º 1, do CIVA (SITOC, 2008d), para ser englobado no regime
especial dos pequenos retalhistas, é necessário ser retalhista e pessoa singular, não possuir
nem ser obrigado a possuir Contabilidade Organizada para efeitos de IRS e ter efectuado
no ano civil anterior um volume de compras inferior ou igual a € 49.879,79 Euros.
De referir que, segundo o artigo 60º, n.º 6, do CIVA (SITOC, 2008d), também se
consideram retalhistas aqueles cujo volume de compras de bens, destinados à venda sem
transformação, atinja pelo menos 90% do volume de compras total. Adicionalmente,
também se consideram retalhistas aqueles que pratiquem operações de importação,
exportação ou actividades com elas conexas, operações intracomunitárias referidas na
alínea c) do n.º 1 do artigo 1º ou prestações de serviços não isentas de valor anual inferior a
€ 250,00.
De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 67º do CIVA (SITOC, 2008d), os retalhistas
são obrigados a pagar na tesouraria da Fazenda Pública competente, por meio de guia do
modelo aprovado até ao dia 20 do segundo mês seguinte a cada trimestre do ano civil, o
imposto que se mostre devido; nos casos em que não haja imposto a pagar, deverá ser
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apresentada na Repartição de Finanças competente e no mesmo prazo a declaração
adequada.
Os Pequenos Retalhistas devem possuir como Livros, segundo o artigo 65º, n.º 2, do CIVA
(SITOC, 2008d):
• Livro de registo de Compras, Vendas e Serviços Prestados;
• Livro de registo de Despesas Gerais e Operações Ligadas a Bens de Investimento.
4.3.3 Apuramento do IVA
O apuramento do IVA é efectuado automaticamente pelo programa de contabilidade
Infologia. Nos termos do artigo 19º do CIVA, e como já foi referido anteriormente, o IVA
a declarar à Administração Fiscal resulta da diferença entre o imposto liquidado e o
imposto dedutível (SITOC, 2008d). O apuramento do IVA consiste em deduzir o IVA
Dedutível, imposto que a empresa suporta quando faz aquisição de mercadorias, matérias-
primas e bens e serviços sujeitos, ao IVA Liquidado, imposto que a empresa recebe com as
vendas e prestações de serviços efectuados.
Para dar cumprimento aos requisitos exigidos pelo CIVA, no que respeita ao apuramento e
controlo do imposto, o POC apresenta na conta 24 – Estado e outros entes públicos, a
subconta 24.3 – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), que se encontra dividida em
subcontas de acordo com a natureza das operações e por ordem crescente das taxas de
imposto aplicáveis.
24.3.1 - IVA Suportado
A subconta 24.3.1 - IVA Suportado, de uso facultativo, é debitada pelo IVA suportado em
todas as aquisições de existências, imobilizado ou de outros bens e serviços:
24.3.1.1 - Existências
24.3.1.2 - Imobilizado
24.3.1.3 - Outros Bens e Serviços
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Cada uma das subcontas anteriores divide-se em outras subcontas por ordem crescente das
taxas de imposto aplicáveis, por exemplo a subconta 24.3.1.1 - Existências divide-se em:
24.3.1.1.1 - Taxa 5%
24.3.1.1.2 - Taxa 12%
24.3.1.1.3 - Taxa 20%
Adicionalmente ainda se pode dividir cada uma destas subcontas por cada um dos
mercados em que foi realizada a operação, nomeadamente, e tomando como exemplo a
subconta 24.3.1.1.1 - Taxa 5%:
24.3.1.1.1.1 - Mercado nacional
24.3.1.1.1.2 - Mercado intracomunitário
24.3.1.1.1.3 - Outros mercados
As subcontas movimentadas a débito serão posteriormente creditadas pela transferência do
seu valor para as subcontas respectivas da 24.3.2 - IVA Dedutível, quando o imposto
suportado é dedutível, e/ou da subconta 63.1.2 - Impostos Indirectos (IVA), quando o
imposto suportado não é dedutível. Em conformidade com o CIVA, o imposto suportado
nem sempre é dedutível, pois o artigo 21º do mesmo Código exclui do direito à dedução
algumas despesas (SITOC, 2008d).
24.3.2 - IVA Dedutível
A subconta 24.3.2 - IVA Dedutível será movimentada a débito pelo montante do IVA
dedutível, resultante das compras de bens e serviços adquiridos pela empresa:
24.3.2.1- Existências
24.3.2.2 – Imobilizado
24.3.2.3 – Outros Bens e Serviços
Cada uma das subcontas anteriores divide-se em outras subcontas por ordem crescente das
taxas de imposto aplicáveis, por exemplo a subconta 24.3.2.1 - Existências divide-se em:
24.3.2.1.1 - Taxa 5%
24.3.2.1.2 - Taxa 12%
24.3.2.1.3 - Taxa 20%
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Adicionalmente ainda se pode dividir cada uma destas subcontas por cada um dos
mercados em que foi realizada a operação, nomeadamente, e tomando como exemplo a
subconta 24.3.2.1.1.-Taxa 5%
24.3.2.1.1.1 - Mercado nacional
24.3.2.1.1.2 - Mercado intracomunitário
24.3.2.1.1.3 - Outros mercados
As subcontas movimentadas anteriormente a débito serão posteriormente creditadas pela
transferência do seu valor para a subconta 24.3.5 - IVA Apuramento.
24.3.3 – IVA Liquidado
A subconta 24.3.3 - IVA Liquidado será creditada pelo IVA liquidado nas facturas ou
documentos equivalentes emitidos pela empresa, desde que não se verifiquem as situações
previstas nos artigos 9º, 10º, 13º e 14º do CIVA (SITOC, 2008d). Entretanto, quando
houver lugar à liquidação do IVA por força da afectação ou utilização de bens a fins
estranhos à empresa, de transmissões de bens ou de prestações de serviços gratuitos ou da
afectação de bens a sectores isentos quando relativamente a esses bens tenha havido
dedução de imposto, utilizar-se-á a subconta 24.3.3.2, ou seja:
24.3.3.1 - Operações gerais
24.3.3.2 - Autoconsumos e operações gratuitas
Cada uma das subcontas anteriores divide-se em outras subcontas por ordem crescente das
taxas de imposto aplicáveis, por exemplo a subconta 24.3.3.1 - Operações gerais divide-se
em:
24.3.3.1.1 - Taxa 5%
24.3.3.1.2 - Taxa 12%
24.3.3.1.3 - Taxa 20%
Adicionalmente ainda se pode dividir cada uma destas subcontas por cada um dos
mercados em que foi realizada a operação, nomeadamente, e tomando como exemplo a
subconta 24.3.3.1.1 - Taxa 5%:
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24.3.3.1.1.1 - Mercado nacional
24.3.3.1.1.2 - Mercado intracomunitário
24.3.3.1.1.3 - Outros mercados
As subcontas movimentadas anteriormente a crédito serão posteriormente debitadas pela
transferência do seu valor para a subconta 24.3.5 - IVA Apuramento.
24.3.4 - IVA Regularizações
A subconta 24.3.4 - IVA Regularizações regista as correcções de imposto apuradas nos
termos do CIVA e susceptíveis de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas,
distribuindo-se pelas subcontas respectivas:
24.3.4.1 - Mensais (Trimestrais) a favor da Empresa
24.3.4.2 - Mensais (Trimestrais) a favor do Estado
As regularizações de IVA, que podem resultar de erros ou omissões no apuramento do
imposto, devoluções, descontos ou abatimentos, rescisões ou reduções de contratos,
anulações e incobrabilidade de créditos, roubos, sinistros, entre outros, poderão originar
imposto a favor do sujeito passivo, contabilizando-o a débito no 24.3.4.1, ou a favor do
Estado, contabilizando-o a crédito no 24.3.4.2.
Cada uma das subcontas anteriores divide-se em outras subcontas por ordem crescente das
taxas de imposto aplicáveis, por exemplo a subconta 24.3.4.1 - Mensais (Trimestrais) a
favor da Empresa divide-se em:
24.3.4.1.1 - Taxa 5%
24.3.4.1.2 - Taxa 12%
24.3.4.1.3 - Taxa 20%
As subcontas movimentadas anteriormente a débito serão posteriormente creditadas pela
transferência do seu valor para a subconta 24.3.5 - IVA Apuramento, enquanto que as
subcontas movimentadas anteriormente a crédito serão posteriormente debitadas pela
transferência do seu valor para a subconta 24.3.5 - IVA Apuramento.
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Importa ainda referir que, para além das subcontas:
24.3.4.1 - Mensais (Trimestrais) a favor da Empresa
24.3.4.2 - Mensais (Trimestrais) a favor do Estado
podem ainda ser movimentadas as subcontas:
24.3.4.3 - Anuais por cálculo do Pró-rata definitivo
24.3.4.4 - Anuais por variação do Pró-rata definitivo
24.3.4.5 - Outras regularizações anuais
A título de exemplo, a subconta 24.3.4.5 - Outras regularizações anuais servirá para a
contabilização de outras regularizações anuais não previstas nas rubricas anteriores, como
seja, a regularização do IVA deduzido relativamente a imóveis não utilizados em fins da
empresa, conforme o artigo 25º do CIVA (SITOC, 2008d). Neste caso, a subconta 24.3.4.5
é creditada por contrapartida do débito da conta 69 - Custos e perdas extraordinários, e
posteriormente debitada pela transferência do seu valor para a subconta 24.3.5 - IVA
Apuramento.
24.3.5 - IVA Apuramento
A subconta 24.3.5 - IVA Apuramento centraliza todo o apuramento do imposto, através de
transferência das subcontas movimentadas, especificamente:
• Será inicialmente debitada pelos saldos devedores das subcontas das 24.3.2 e
24.3.4.1;
• Será inicialmente creditada pelos saldos credores das subcontas das 24.3.3 e
24.3.4.2.
Posteriormente, o valor de imposto apurado será transferido para a subconta 24.3.6 - IVA a
Pagar se a subconta 24.3.5 - IVA Apuramento tiver um saldo credor (credita-se a primeira,
por débito da segunda), ou será transferido para a subconta 24.3.7 - IVA a Recuperar se a
subconta 24.3.5 - IVA Apuramento tiver um saldo devedor (debita-se a primeira, por
crédito da segunda).
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24.3.6 - IVA a Pagar
O POC, em nota explicativa, recomenda a utilização de subcontas que permitam distinguir
o imposto a pagar resultante de valores apurados, o imposto a pagar resultante de
liquidações oficiosas e as verbas correspondentes às diferenças entre valores apurados e as
respectivas liquidações oficiosas. Assim, a subconta 24.3.6 - IVA a Pagar:
• debita-se pelos pagamentos de imposto, quer este respeitem a valores
declarados pelo sujeito passivo, quer a valores liquidados oficiosamente.
Debita-se ainda por contrapartida da subconta 24.3.9 - IVA Liquidações
oficiosas, na hipótese de anulação da liquidação oficiosa;
• credita-se pelo montante do imposto a pagar, com referência a cada período de
imposto, por transferência do saldo credor de 24.3.5 - IVA Apuramento, é ainda
creditada por contrapartida da subconta 24.3.9 - IVA Liquidações oficiosas,
pelos montantes liquidados oficiosamente.
Quando se efectuar o pagamento respeitante à liquidação oficiosa e após o apuramento
contabilístico do imposto a pagar, regularizar-se-á o saldo mediante a anulação do
correspondente lançado na subconta 24.3.9 - IVA Liquidações oficiosas.
24.3.7 - IVA a Recuperar
De acordo com o POC, a subconta 24.3.7 - IVA a Recuperar destina-se a receber, por
transferência da subconta 24.3.5 - IVA Apuramento, o saldo devedor desta última conta,
referente a um determinado período de imposto, representando tal valor o montante de
crédito sobre o Estado no período em referência.
Se for efectuado o pedido de reembolso, esta subconta será creditada, na parte
correspondente a tal pedido, por contrapartida de 24.3.8 - IVA Reembolsos pedidos. O
excedente, se não houver reembolsos pedidos, será de novo transferido para débito da
subconta 24.3.5 - IVA Apuramento, com referência ao período seguinte.
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24.3.8 - IVA Reembolsos pedidos
A subconta 24.3.8 - IVA Reembolsos pedidos destina-se a contabilizar os créditos de
imposto relativamente aos quais foi exercido um pedido de reembolso, pelo que:
• é debitada, quando solicitado um pedido de reembolso, por contrapartida da
subconta 24.3.7 - IVA a Recuperar;
• é creditada, quando houver decisão da decisão da Administração Fiscal sobre o
pedido de reembolso.
O reembolso é efectuado pela Direcção Geral dos Impostos (DGCI), quando nos termos do
artigo 22º, n.º 5, do CIVA:
“Se passado 12 meses relativos ao período em que se iniciou o excesso, persistir
crédito a favor do contribuinte superior 249.90 Euros, este poderá solicitar o seu
reembolso” (SITOC, 2008d).
24.3.9 - IVA Liquidações oficiosas
A subconta 24.3.9 - IVA Liquidações oficiosas debita-se pelas liquidações oficiosas, por
crédito de 24.3.6 - IVA a Pagar. No caso de a liquidação ficar sem efeito, proceder-se-á à
respectiva anulação do lançamento.
Se ocorrer o seu pagamento, mediante movimentação da subconta 24.3.6 - IVA a Pagar,
promover-se-á posteriormente a sua regularização, quando não se tratar de omissão no
apuramento contabilístico do imposto a pagar, por débito de subconta 69.8 - Outros custos
e perdas extraordinários.
Face ao exposto, exemplifica-se a seguir o apuramento do IVA do 4.º Trimestre de 2007 da
empresa “Sofinatural, Lda.”, tendo por base o Balancete de Verificação do mês de
Dezembro de 2007 (Anexo 13). Segundo Borges et al. (2007: 97), o balancete é:
“(…) um quadro recapitulativo de todas as contas do Razão, onde consta a soma
do débito e do crédito de cada conta e os respectivos saldos (devedores ou
credores)”.
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Assim, transferem-se para a subconta 24.3.5 - IVA Apuramento todas as contas de IVA
movimentas no período de imposto:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 2432111 € 601,03 2432112 € 683,79 2432113 € 1.690,83 2432311 € 33,19 2432331 € 3.188,22 2432341 € 55,98
2433121 € 8.684,55 243421 € 56,62 243423 € 23,01
Apuramento do IVA
2435 € 2.511,14
Como o saldo da subconta 24.3.5 - IVA Apuramento é credor, a empresa “Sofinatural,
Lda.” tem imposto a entregar ao Estado no valor de € 2.5511,14, pelo que deve
contabilisticamente:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Imposto a entregar
ao Estado 2436 2435 € 2.511,14
De referir que, antes de se realizarem os lançamentos de apuramento do IVA no período
em referência, imprimem-se balancetes gerais para o mesmo período das contas do POC:
31 - Compras, 22 - Fornecedores, 71 - Venda, 72 - Prestação de Serviços, 73 - Proveitos
Suplementares e 21 - Clientes, bem como da subconta 24.3 - Imposto sobre o Valor
acrescentado (IVA), de forma a realizar procedimentos de controlo interno de
reconciliação de contas.
Neste sentido, confirma-se se o valor registado nas subcontas de IVA (POC - 24.3)
corresponde às taxas de imposto multiplicadas pelo valor registado respectivamente nas
contas 31 - Compras, 71 - Vendas, 72 - Prestações de serviços e 73 - Proveitos
Suplementares. Ao proceder-se a esta confirmação verifica-se se existe alguma divergência
de valores, e se assim acontecer, terá de ser de novo verificado o lançamento contabilístico
dos documentos.
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Uma vez realizado o apuramento do IVA do período, procede-se de seguida ao
preenchimento da Declaração Periódica de IVA (Modelo B) via Internet no site www.e-
financas.gov.pt, e à sua submissão. Após submetida, imprime-se a Declaração (Anexo 14)
e caso haja imposto a pagar, imprime-se a respectiva guia de pagamento (em 2 vias) afim
de ser possível a liquidação do imposto em qualquer balcão do CTT, por cheque emitido à
ordem da Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP) e entregue em
qualquer Tesouraria da Fazenda Pública, ou transferência bancária.
Se houver IVA a recuperar, na declaração do período seguinte indica-se o valor do reporte,
nomeadamente no campo 61 da Declaração Modelo B.
A Declaração Periódica de Substituição (Modelo C) é utilizada se existir um engano no
apuramento do imposto e se o mesmo for detectado após ter sido enviada a Declaração
periódica - Modelo B, funcionando como declaração de correcção e substituindo a
anteriormente enviada.
4.4 Processamento de Salários
4.4.1 Considerações Gerais
Se os recursos financeiros e materiais são indispensáveis ao exercício de qualquer
actividade económica, não é menos verdade que o sucesso de qualquer empresa está
fortemente dependente dos recursos humanos de que dispõe, os quais devem ser
recompensados pelo trabalho realizado. Para realizar o processamento de salários dos
trabalhadores das empresas suas clientes o Gabinete “Contábil” utiliza o programa
“Infologia”.
Para o efeito, a empresa arquiva todos os documentos relativos a cada trabalhador,
nomeadamente o contrato de trabalho, fotocópia do Bilhete de Identidade, fotocópia do
Número de Identificação Fiscal, entre outros documentos. Por seu lado, o processamento
dos salários é processado por várias fases:
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1. Apurar todas as faltas dadas pelos trabalhadores;
2. Após a contagem das faltas, terá que se deduzir ao salário o montante do subsídio
de alimentação e do subsídio de férias respeitante a esses períodos e acrescentar o
valor de horas extraordinárias se for caso disso;
3. Verificar quais as faltas justificadas e quais as injustificadas, sendo as faltas
justificadas arquivadas no respectivo processo do trabalhador;
4. Com todos os dados na contabilidade insere-se todos os dados no programa de
“Processamento de Salários” do “Infologia”, sendo automaticamente processado
em duplicado os respectivos recibos;
5. Os respectivos pagamentos são feitos por meio de cheque no último dia útil de
cada mês;
6. Depois do recebimento e de conferir o respectivo recibo, estes são assinados,
sendo o original para o trabalhador e o duplicado arquivado na pasta diversos
para posterior lançamento.
É de salientar que para efeitos de IRS no cálculo das remunerações não se incluem os
abonos para falhas, as quantias pagas aos trabalhadores em cumprimento de acordos de
cessação de contrato de trabalho e os valores das refeições, desde que estes não
ultrapassem o limite estabelecido por lei nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 2º do
CIRS (SITOC, 2008c).
Após o processamento de salários imprimem-se:
• as folhas de pagamento;
• os recibos dos salários;
• as guias de pagamento à Segurança Social;
• as guias de pagamento das retenções na fonte de IRS.
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4.4.2 Segurança Social
No cálculo dos salários tem-se em consideração o desconto obrigatório da Taxa Social
Única (TSU), cujo pagamento à Segurança Social, mediante declaração de remunerações
(Anexo 15), é efectuado até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que respeitam as
remunerações, na tesouraria do Centro Regional de Segurança Social ou aos balcões de
uma instituição bancária. As taxas de contribuição para a Segurança Social, em função de
ser orgão social ou não, constam no Quadro 3.
Quadro 3 – Taxas de Contribuição para a Segurança Social Taxas de Contribuição (TSU)
Trabalhador Entidade Empregadora Global
Órgãos Sociais 10,00% 21,25% 31,25%
Pessoal 11,00% 23,75% 34,75% Fonte: Elaboração Própria.
No caso do trabalhador se encontrar em situação de primeiro emprego, não haverá
pagamentos da TSU por conta da entidade empregadora durante três anos, pois essa
entidade tem um benefício fiscal, pelo que apenas se realiza o desconto da TSU por conta
do trabalhador.
A estes efeitos, o valor a pagar é enviado via electrónica para a segurança social através do
site www.seg-social.pt9, imprimindo-se a respectiva guia de pagamento, que deverá ser
realizado até ao dia 15 do mês seguinte àquele que são devidas bem como os encargos por
conta da entidade patronal. As importâncias dos descontos e encargos respeitantes à TSU
deverão ser entregues ao Instituto de Crédito Público das Instituições da Segurança Social
competentes, através:
• de um cheque, no caso do valor não ser superior a € 150,00;
• transferência bancária, em que não há limite de valor.
9 A Portaria n.º 1214/2001, estabeleceu as normas relativas ao envio por correio electrónico da declaração
periódica de rendimentos e das declarações anuais de informação contabilística e fiscal aos sujeitos passivos de IRC e IRS (MF, 2001).
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4.4.3 Retenção na Fonte de IRS
Sobre os rendimentos do trabalho dependente, a empresa também efectua retenções na
fonte de IRS, as quais são calculadas em conformidade com as tabelas constantes do CIRS,
cujas taxas aprovadas anualmente pelo orçamento de Estado dependem do valor do
vencimento base, da situação do titular dos rendimentos (1 ou 2 titulares, deficiente ou
não) e da composição do seu agregado familiar.
As entidades que disponham ou devam dispor de Contabilidade Organizada são ainda
obrigadas, em conformidade com o artigo 101º do CIRS (SITOC, 2008c), a efectuar
retenções na fonte de acordo com as seguintes taxas:
a) 15% se os rendimentos forem provenientes da propriedade intelectual, industrial
ou de prestação de informações respeitantes a experiência adquirida no sector
ou se forem da categoria E ou da categoria F. Como por exemplo, um
estabelecimento comercial paga a renda do mesmo a um particular, fazendo a
retenção de IRS à taxa de 15%, que será descontada na renda a pagar ao
proprietário do imóvel. No entanto, só existe a obrigatoriedade de o fazer no
caso de o proprietário atingir um volume de rendimentos superior a € 9.975,96
(n.º 1 do artigo 53º do CIVA - SITOC, 2008d), situação essa que tem de ser
informada pelo senhorio.
b) 20% se forem rendimentos de actividades profissionais especificamente
previstas na lista a que se refere o artigo 151º do CIRS. Como exemplo deste
caso, tem-se o pagamento dos honorários, onde é feita a retenção na fonte à taxa
de 20% sobre o valor pago pelo serviço, excepto se o volume de negócios for
inferior a € 9.975,96 (n.º 1 do artigo 53º do CIVA - SITOC, 2008d), ficando
dispensados de retenção na fonte.
c) 10% se forem rendimentos da categoria B, referidos na alínea b) do n.º 1 e
alínea g) e i) do n.º 2,como acontece numa empresa de reparação de
automóveis, em que é feita a retenção de 10% relativamente ao serviço de
mão-de-obra.
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As retenções na fonte de IRS incidem sobre as remunerações brutas, bem como sobre as
pensões mensalmente pagas ou postas à disposição dos respectivos titulares, mediante
aplicação da taxa que lhe corresponde e devem ser entregues até ao dia 20 de cada mês
seguinte àquele em que foram feitas as deduções, nos termos do artigo 98º do CIRS
(SITOC, 2008c). Por conseguinte, a entidade patronal é obrigada a reter o imposto no
momento do pagamento ou da colocação à disposição dos respectivos titulares. No Anexo
16 apresenta-se a guia de pagamento das retenções efectuadas relativamente aos salários de
Novembro de 2007.
Como casos particulares, salienta-se que, no processamento dos meses em que se paga o
subsídio de férias (Julho) ou o subsídio de natal (Dezembro) se deve ter em atenção que
nesses subsídios de férias não há direito a subsídio de alimentação. Por outro lado, se
houver faltas ao serviço numa Segunda-feira haverá lugar ao desconto também do
Domingo; do mesmo modo, se a falta for a uma Sexta-feira ser-lhe-á descontado também o
dia de Sábado.
Em termos contabilísticos, os lançamentos a efectuar traduzem-se no débito da conta
64 - Custos com o pessoal e no crédito das subcontas 262 - Pessoal (remunerações a
pagar), 263 – Sindicatos (desconto para o sindicato), 242 – Retenção de impostos sobre
rendimentos (desconto do IRS) e 245 - Contribuições para a segurança social (desconto da
TSU).
1ª Fase – Processamento de salários
O processamento de salários para o mês de Agosto de 2007 do órgão social da
“Sofinatural, Lda.” corresponde a:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 6411 € 1.600,00 6414 € 87,50
2451 € 160,00 24211 € 232,00
Processamento de salários do órgão social
2621 € 1.295,50
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Para o efeito, considere-se o quadro resumo dos cálculos relativos ao processamento das
remunerações dos órgãos sociais (Ana Sofia Bicho Antunes):
Vencimento € 1.600,00 Subsídio de Alimentação (25 dias) € 87,50 Taxa Social Única - 10% € 160,00 IRS (casada, dois dependentes) - 14,5% € 232,00 Valor Líquido € 1.295,50
O processamento de salários para o mês de Agosto de 2007 do pessoal da “Sofinatural,
Lda.” corresponde a:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 6421 € 2.959,0010 6422 € 205,00 6424 € 556,50
2452 € 348,04 24212 € 47,00
Processamento de salários do pessoal
2622 € 3.325,46
O quadro resumo dos cálculos relativos ao processamento das remunerações do pessoal em
referência será (Elsa Maria Tavares Nogueira, Inês Bouceiro Martins, Lara Barroso
Antunes, Manuela Cristina Sarzedo Lopes, Maria Cunha Soeiro Rodrigues, Soraia Santos
Melo, Vânia Sofia Cristóvão Pires):
Elsa Maria Tavares Nogueira:
Vencimento (12 dias) € 164,00 Subsídio de Alimentação (9 dias) € 31,50 Prémio de Produtividade € 10,00 Taxa Social Única - 11% € 19,14 IRS (solteira) – 0,0% € 0,00 Valor Líquido € 186,36
Inês Bouceiro Martins:
Vencimento € 410,00 Subsídio de Alimentação (25 dias) € 87,50 Prémio de Produtividade € 250,00 Subsídio de Férias € 205,00 Taxa Social Única - 11% € 95,15 IRS (divorciada, dois dependentes) - 5,5% € 47,00 Valor Líquido € 810,35
10 Inclui os vencimentos e os prémios de produtividade.
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Lara Barroso Antunes:
Vencimento € 410,00 Subsídio de Alimentação (25 dias) € 87,50 Prémio de Produtividade € 25,00 Taxa Social Única - 11% € 47,85 IRS (casada, um dependente) – 0,0% € 0,00 Valor Líquido € 474,65
Manuela Cristina Sarzedo Lopes:
Vencimento € 410,00 Subsídio de Alimentação (25 dias) € 87,50 Prémio de Produtividade € 25,00 Taxa Social Única - 11% € 47,85 IRS (solteira) – 0,0% € 0,00 Valor Líquido € 474,65
Maria Cunha Soeiro Rodrigues:
Vencimento € 410,00 Subsídio de Alimentação (25 dias) € 87,50 Taxa Social Única - 11% € 45,10 IRS (união de facto, um dependente) -0,0% € 0,00 Valor Líquido € 452,40
Soraia Santos Melo:
Vencimento € 410,00 Subsídio de Alimentação (25 dias) € 87,50 Prémio de Produtividade € 25,00 Taxa Social Única - 11% € 47,85 IRS (solteira) – 0,0% € 0,00 Valor Líquido € 474,65
Vânia Sofia Cristóvão Pires:
Vencimento € 410,00 Subsídio de Alimentação (25 dias) € 87,50 Taxa Social Única - 11% € 45,10 IRS (casada, um dependente) – 0,0% € 0,00 Valor Líquido € 452,40
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2ª Fase – Processamento dos encargos sobre salários
Relativamente ao processamento dos encargos tem-se:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 6451 €340,00 6452 €751,45
2451 € 340,00 Processamento dos encargos
2452 € 751,45 3ª Fase – Pagamento dos salários, da TSU e do IRS retido
O pagamento dos salários processados no mês de Agosto de 2007, cujos recibos constam
no Anexo 17, corresponde contabilisticamente a:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 2621 € 1.295,50 2622 € 3.325,46 Pagamento dos salários
122 € 4.620,96
Relativamente ao pagamento da TSU, realizado até ao dia 15 do mês seguinte, tem-se:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 2451 €500,00 2452 €1.099,49 Pagamento da TSU
122 €1.599,49
Relativamente ao pagamento do IRS retido, realizado até ao dia 20 do mês seguinte,
tem-se:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 24211 €232,00 24212 €47,00 Pagamento do IRS retido
122 €279,00
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4.5 Trabalho de Fim de Exercício
4.5.1 Considerações Gerais
Antes de apresentar o trabalho contabilístico a efectuar pela empresa no final de cada ano,
importará analisar os Princípios Contabilísticos consagrados no Plano Oficial de
Contabilidade, que visam a obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada da situação
financeira e dos resultados das operações realizadas pela empresa, em conformidade com o
princípio da «true and fair view» consagrado na VII Directiva da CEE (CEE, 1978) -
Directiva 78/660/CEE do Conselho Europeu, de 25 de Julho de 1978.
Segundo Borges, et al (2007) as operações de fim de exercício deverão ser abordadas
segundo duas ópticas distintas: uma primeira, respeitante à sequência das operações e
registos a efectuar; e uma segunda, respeitante às demonstrações financeiras a elaborar,
nomeadamente o Balanço, Demonstrações dos Resultados, Anexo ao Balanço e
Demonstrações dos Resultados, entre outras.
Assim, para além dos registos das operações realizadas pela empresa durante o seu
exercício económico, no final do mesmo, dever-se-ão efectuar os lançamentos de
regularização em obediência, quer ao princípio contabilístico da especialização dos
exercícios, quer à veracidade das contas, de modo a se prepararem os documentos de
prestação de contas.
A sequência das operações de fim de exercício tem como ponto de partida os elementos
fornecidos pelo Balancete de Verificação de 31 de Dezembro do exercício económico
respectivo, desenvolvendo-se de acordo com a Figura 2.
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Figura 2 – Operações de Fim de Exercício Económico
Fonte: Borges et al. (2007: 728).
4.5.2 Operações de Regularização
4.5.2.1 Enquadramento
No final de cada exercício económico são realizadas algumas operações de regularização,
tendo por base a inventariação dos factos patrimoniais à data de 31 Dezembro, ou seja, os
elementos patrimoniais activos e passivos, tendo por objectivo verificar se o valor
contabilístico exibido pelas contas coincide ou não com o valor real dos bens, direitos e
obrigações. Assim, os registos de regularização visam restituir às contas os saldos
contabilísticos correctos, em obediência aos princípios contabilísticos geralmente aceites e
critérios de valorimetria aplicáveis.
De entre os lançamentos de regularização mais frequentes destacam-se:
a) Diferenças evidenciadas nas contas: Caixa; Depósitos Bancários; Clientes e
Fornecedores; Existências (por quebras e/ou sobras);
Balancete de
Verificaçã
Lançamentos de Regularização
Balancete Rectificado
Lançamentos de Ap. Resultado Balancete de
Encerramento
Demonstração de Resultados
Líquidos
Demonstração de Resultados por Funções
Anexos Balanço
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b) Regularização das existências (contagem física de stock; verifica-se se o mesmo
está conforme as informações da classe 3 do Plano de Contas);
c) Registo das quotas anuais de amortização;
d) Movimentos relativos a ajustamentos/provisões;
e) Registo das despesas ou receitas ocorridas no exercício (custos diferidos e/ou
proveitos diferidos);
f) Registo dos custos ou proveitos deste exercício e para os quais ainda não ocorreu a
despesa ou receita respectiva (acréscimos de custos e/ou acréscimos de proveitos);
g) Estimativa para impostos (realizada aquando do apuramento do Resultado Líquido
do exercício).
4.5.2.2 Existências
De acordo com o Decreto-Lei n.º 44/99 (MF, 1999a), as sociedades são obrigadas a
adoptar o Sistema de Inventário Permanente (SIP) desde que ultrapassem 2 dos 3 limites
do artigo 262º do Código das Sociedades Comerciais (CSC)11 (SITOC, 2008e). Face ao
exposto, e porque a “Sofinatural, Lda.” não cumpre esta exigência, a mesma utiliza o
Sistema de Inventário Intermitente (SII), pelo que, no final do exercício económico a que
respeitam, os valores registados na classe de Existências12 correspondem a: existências
iniciais, conta 36 – Matérias-primas e subsidiárias; compras realizadas, sub-conta 316 –
Compras de matérias-primas e subsidiárias. Assim, só no final do exercício económico se
determina o valor das existências em armazém.
Por conseguinte, os trabalhos de regularização no final do período, relativamente a
Existências, consistirá em:
� Proceder ao inventário físico e valoração das existências em armazém em 31 de
Dezembro, de forma a apurar-se o valor das existências finais;
� Debitar a conta 36 – Matérias-primas e subsidiárias por crédito da sub-conta 316 –
Compras de matérias-primas e subsidiárias, pelo valor das compras do período.
Esta última conta, após esta operação, fica saldada;
11 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86 (MJ, 1986). 12 Devido à especificidade da “Sofinatural, Lda.”, as Existências objecto de registo na empresa correspondem
unicamente a matérias-primas e subsidiárias (conta 36).
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� Transferir o saldo da conta 38 - Regularização de existências, para conta 36 –
Matérias-primas e subsidiárias;
� Determinar, extra-contabilisticamente, o Custo das Mercadorias Vendidas e das
Matérias Consumidas (CMVMC) no período, ou especificamente nesta empresa: o
Custo das Matérias Consumidas (CMC);
� Registar o valor do custo das matérias-primas e subsidiárias consumidas, a débito
da conta 61 – CMVMC por crédito da conta 36 – Matérias-primas e subsidiárias, a
qual apresentará um saldo final contabilístico concordante com o valor das
existências em armazém, no final do período.
Assim, tendo por base o Balancete de Verificação de 31 de Dezembro de 2007 (Anexo 13),
a empresa “Sofinatural, Lda.” procede ao cálculo do CMC, em conformidade com:
CMC = Ei + Compras Líquidas + Regularização de Existências – Ef
Em que: Ei - Existências iniciais; Compras Líquidas – Compras deduzidas de devoluções e descontos comerciais; Ef - Existências finais.
Assim, considerando o valor das Ef de € 778,59, conforme Anexo 18, para a empresa
“Sofinatural, Lda.”, vem:
CMC = € 862,75 + € 104.853,96 - € 778,59 = € 104.938,12
Contabilisticamente, efectua-se:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 361 € 104.853,96
317611 € 896,33 317612 € 15,18 317613 € 376,50 317614 € 266,61 318611 € 102,62 318614 € 3,60
316111 € 50.623,89 316112 € 19.159,67
Transferência das sub-contas da conta 31 - Compras
316113 € 36.731,24
CMC 6161 361 € 104.938,12
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4.5.2.3 Amortizações
Todas as empresas devem realizar investimentos em imobilizado: corpóreo e incorpóreo.
Assim, o critério de valorimetria 5.4.1. do POC (Bento e Machado, 2005) e o artigo 2.º do
Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro (MF, 1990), estabelecem que o activo
imobilizado é valorizado ao preço de aquisição ou produção, em conformidade com o
princípio contabilístico do custo histórico, devendo ser sujeito a um processo de
amortização sistemático, quando os elementos desse activo imobilizado tiverem uma vida
útil limitada.
De facto, estes bens, em condições normais, estarão ao serviço das empresas durante um
determinado de tempo (vida útil), por isso não seria correcto considerar-se como custo de
um único exercício o valor total de depreciação ou desgaste dos mesmos (amortização).
Neste sentido, o artigo 28.º do CIRC (SITOC, 2008b), bem como o artigo 1.º do Decreto
Regulamentar n.º 2/90, consideram que um determinado imobilizado está sujeito a
amortização quando o mesmo sofreu perdas de valor resultantes do seu funcionamento,
uso, desfrute, obsolescência ou outras causas, de forma repetitiva.
Para o cálculo das amortizações é necessário preencher o mapa de reintegrações e
amortizações - Modelo 32.1 (Anexo 19), que traduz o valor de reintegração e amortização
de cada bem do imobilizado no respectivo ano. O valor anual da amortização, é
constituído, em conformidade com o artigo 30º, n.º 1, do CIRC (SITOC, 2008b), pelo
preço de aquisição, custo de produção ou pelo valor resultante da reavaliação realizada em
conformidade com a legislação fiscal, excluído do valor residual. São estes elementos, em
conjunto com o coeficiente de amortização e a quota anual aplicada, que constam do
Modelo 32.1 entregue à Administração Tributária. Caso, durante o exercício económico,
ocorra alguma alienação é necessário preencher o mapa de Mais-Valias Fiscais (Modelo
31).
A contabilização das amortizações anuais do imobilizado corpóreo corresponderá, na
empresa “Sofinatural, Lda.”, aos lançamentos seguintes:
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DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Edifícios e outras construções 6622 4822 € 6.168,37 Equipamento básico 6623 4823 € 2.934,10 Equipamento de transporte 6624 4824 € 2.000,00 Ferramentas e utensílios 6625 4825 € 22,50 Equipamento e mobiliário diverso 6626 4826 € 633,09
Por seu lado, a contabilização das amortizações anuais do imobilizado incorpóreo
corresponderá, na mesma empresa, aos lançamentos seguintes:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Despesas de instalação 6631 4831 € 91,54 Propriedade industrial 6633 4833 € 8.986,27
4.5.2.4 Ajustamentos e Provisões
Pese embora, a empresa “Sofinatural, Lda.” não apresentar qualquer ajustamento de valor
dos seus activos, nem apresentar provisões, considerou-se importante fazer uma
abordagem teórica desta temática. De acordo com o POC, as empresas podem revelar na
sua contabilidade os seguintes ajustamentos:
� Ajustamentos de aplicações de tesouraria;
� Ajustamentos de dívidas a receber;
� Ajustamentos de existências;
� Ajustamentos de investimentos financeiros.
• Ajustamentos de Aplicações de Tesouraria
No que diz respeito às aplicações de tesouraria, importa confrontar os valores
contabilísticos com os valores de mercado dessas aplicações, de forma a saber da
necessidade de proceder ao respectivo ajustamento na conta 19 - Ajustamento de
Aplicações de Tesouraria, ou seja:
“Esta conta serve para registar as diferenças entre o custo de aquisição e o preço
de mercado das aplicações de tesouraria, quando este for inferior àquele. Os
ajustamentos serão efectuados através da conta “684 – Ajustamentos de aplicações
financeiras”, sendo reduzidos ou anulados através da conta “7881-Reversões de
ajustamentos de aplicações de tesouraria”, quando deixarem de existir as
situações que os originaram.” (Bento e Machado, 2005: 123).
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Contabilisticamente proceder-se-á ao registo nas contas:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Ajustamentos de
aplicações de tesouraria 684 - Ajustamento de aplicações financeiras
19 - Ajustamento de aplicações de tesouraria
Valor estimado
Pela redução/anulação dos ajustamentos
19 - Ajustamento de aplicações de tesouraria
7881- Reversões de ajustamentos de
aplicações de tesouraria
Valor anulado
• Ajustamentos de Dívidas a Receber
De acordo com o POC, no ponto 5.2.5: os riscos de cobrança identificados nas dívidas de
terceiros devem ser reconhecidos através de uma conta de ajustamentos, a qual será
reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram (Bento e
Machado, 2005), dando lugar ao seguinte lançamento:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Ajustamentos de dívidas a
receber 666 - Ajustamento de
dívidas a receber 28 - Ajustamento de
dívidas a receber Valor
estimado
Pela redução/anulação dos ajustamentos
28 - Ajustamento de dívidas a receber
7722 - Reversões de ajustamentos de dívidas
de terceiros
Valor anulado
Como as estimativas envolvem juízos de valor que devem basear-se na última informação
financeira disponível e fiável, a NIC/IAS n.º 8 - “Resultados Líquidos do Período, erros
fundamentais e alterações nas políticas contabilísticas” do IASB, considera que o uso de
estimativas razoáveis é uma parte essencial da preparação de demonstrações financeiras, as
quais não fazem diminuir a sua fiabilidade (CE, 2003).
• Ajustamentos de Existências No final do exercício económico, os custos de aquisição ou de produção constantes do
inventário devem ser comparados com os correspondentes preços de mercado, pois se estes
forem inferiores àqueles, a diferença dá lugar ao registo de criação do ajustamento, o qual
será reduzido ou anulado quando deixarem de existir os motivos que o originaram (Bento e
Machado, 2005). Assim:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR
Ajustamentos de Existências
667 - Ajustamentos de existências
39 - Ajustamentos de Existências
Diferença de valor
Pela redução/anulação dos ajustamentos
39 - Ajustamentos de Existências
7723 - Reversões de ajustamentos de
existências
Valor anulado
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• Ajustamentos de Investimentos Financeiros
No que diz respeito aos investimentos financeiros (conta 41), importa, à semelhança do
referido para os ajustamentos de aplicações de tesouraria, confrontar os valores
contabilísticos com os valores de mercado desses investimentos, de forma proceder-se ao
respectivo ajustamento na conta 49 - Ajustamento de Investimentos Financeiros, ou seja:
“Esta conta serve para registar as diferenças entre o custo de aquisição dos títulos
e outras aplicações e o respectivo preço de mercado, quando este for inferior
àquele; e os riscos de cobrança dos empréstimos de financiamento. Os
ajustamentos serão efectuados através da correspondente conta de custos
financeiros ou de capitais próprios, sendo reduzidos ou anulados na medida em
que deixarem de existir os motivos que os originaram.” (Bento e Machado, 2005: 202).
Contabilisticamente proceder-se-á ao registo nas contas:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR
Ajustamentos de investimentos financeiros
684 - Ajustamento de investimentos
financeiros
49 - Ajustamento de investimentos financeiros
Valor estimado
Pela redução/anulação dos ajustamentos
49 - Ajustamento de investimentos
financeiros
7882 - Reversões de ajustamentos de
investimentos financeiros
Valor anulado
• Provisões
A classe 2 do Plano de Contas contempla a conta 29 – Provisões. As provisões
correspondem às responsabilidades da empresa que, à data do Balanço, sejam de
ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência. A
conta 29 – Provisões, será debitada à medida em que se reduzam ou cessem os motivos que
originaram a sua constituição. Contabilisticamente:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR
Provisões 67 - Provisões do
exercício 29 - Provisões
Valor estimado
Pela redução/anulação das provisões
29 - Provisões 7962 - Reduções de
provisões Valor
anulado
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4.5.2.5 Acréscimos e Diferimentos
De acordo com o POC, a conta 27 - Acréscimos e Diferimentos destina-se a permitir o
registo dos custos e dos proveitos nos exercícios a que respeitam (Bento e Machado, 2005),
ou seja, a utilização desta conta tem por objectivo dar cumprimento ao princípio da
especialização dos exercícios (ou do acréscimo), onde os proveitos e os custos são
reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou
pagamento, conforme (ponto 4 do POC). Assim, o Quadro 4 sintetiza os conceitos
subjacentes ao cumprimento do princípio da especialização dos exercícios (ou do
acréscimo).
Quadro 4 – Conceitos Subjacentes ao Princípio do Acréscimo
Conceitos Definição
Despesa Obrigação de pagar o preço dos bens e serviços adquiridos, reportada à
data em que se assume tal obrigação.
Custo Valor do consumo e utilização de bens e serviços, independentemente da
sua aquisição ou pagamento.
Pagamento Corresponde ao cumprimento financeiro da obrigação decorrente da
despesa efectuada.
Receita Direito de receber a importância correspondente aos bens vendidos ou
serviços prestados, reportado à data em que se adquire tal direito.
Proveito Valor correspondente aos bens e serviços produzidos, reportado ao
período em que ocorreu a produção. Recebimento Corresponde à efectivação do direito decorrente das receitas.
Fonte: Elaboração Própria. Deste modo, as contas que servem de registo aos factos patrimoniais no âmbito do
princípio contabilístico em referência são:
271 - Acréscimos de Proveitos
A conta 271 – Acréscimos de proveitos, serve de contrapartida aos proveitos a reconhecer
no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa; cuja receita só
venha a obter-se em exercício ou exercícios posteriores. Assim, o montante dos acréscimos
de proveitos vão traduzir-se num verdadeiro activo no exercício seguinte, quando se operar
a receita e/ou recebimento do valor correspondente.
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272 - Custos Diferidos
A conta 272 – Custos diferidos, compreende os custos que devam ser reconhecidos nos
exercícios seguintes. A quota-parte dos diferimentos incluídos nesta conta que for atribuída
a cada exercício irá afectar directamente a respectiva conta de custos. No que diz respeito
aos custos diferidos, os mesmos serão saldados no exercício seguinte pelas contas de
custos respectivas, surgindo os mesmos como um falso activo, já que traduzem despesas a
aguardar o período a que os correspondentes custos dizem respeito.
273 - Acréscimos de Custos
A conta 273 – Acréscimos de custos, serve de contrapartida aos custos a reconhecer no
próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa da despesa, pois esta só
deverá chegar à empresa nos “primeiros” meses do exercício seguinte, como seja a relativa
aos consumos de água, electricidade, telefone, seguros, entre outros, mas que foram
registados neste exercício pela despesa a pagar. Os valores correspondentes a acréscimos
de custos transformar-se-ão em verdadeiros passivos no momento da despesa.
274 - Proveitos Diferidos
A conta 274 – Proveitos diferidos, compreende os proveitos que devam ser reconhecidos
nos exercícios seguintes.
Face ao exposto, e no que respeita à empresa “Sofinatural, Lda.”, tome-se como exemplo a
contabilização de operações inerentes aos «Acréscimos de Custos» no mês de Dezembro
de 2007, cujos documentos de suporte se encontram no Anexo 20 Assim, relativamente a
“consumos” variados:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Gás 622121 2737 € 42,51 Renda 622193 2734 € 915,00 PT – Telefone 622221 2738 83,00 Água 622131 2735 € 63,85 EDP 622111 2736 € 3.420,00 Juros 6811 2739 € 445,21 Seguros de Acidentes de Trabalho 6462 27313 € 184,33 Taxas: EDP 6317 2739 € 10,00
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Ainda inerente ao mesmo tipo de custos, se efectua, relativamente aos encargos com férias
dos órgãos sociais:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Remunerações 6411 2732 € 3.200,00 Segurança Social 645 2733 € 680,00
Para o efeito, considere-se o quadro resumo seguinte:
Subsídio de férias € 1.600,00 Remuneração com férias (€ 1.600,00 × 2) € 3.200,00 TSU (por conta da entidade patronal): 21,25% € 680,00
Em relação aos encargos com férias do pessoal, contabilisticamente vem:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Remunerações 6421 2732 € 5.112,00 Segurança Social 6452 2733 € 1.214,10 Seguro de Acidentes de Trabalho 6462 27313 € 96,26
Para o efeito, considere-se o quadro resumo seguinte:
Subsídio de férias (€ 426,00 × 6 Trabalhadores) € 2.556,00 Remuneração com férias (€ 2.556,00 × 2) € 5.112,00 TSU (por conta da entidade patronal): 23,75% € 1.214,00 Seguro de Acidentes de Trabalho (valor fixo) € 96,26
Face ao exposto, o Anexo 21 apresenta o Balancete Rectificado, que se obtém após se
realizarem os lançamentos de regularização das contas anteriormente analisadas.
4.5.3 Apuramento dos Resultados
4.5.3.1 Enquadramento
Os lançamentos de apuramento dos Resultados da empresa têm como finalidade transferir
para as contas principais de Resultados, os saldos evidenciados pelas contas subsidiárias de
Custos (classe 6) e Proveitos (classe 7), com o objectivo de determinar dos resultados
líquidos das operações realizadas pela empresa. Estes lançamentos visam determinar os
ganhos e perdas que resultam da actividade económica da empresa.
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+
=
+
=
Custos e Perdas Extraordinários
Proveitos e
Ganhos Extraordinários
Custos e Perdas
Financeiros
Custos
Operacionais
Proveitos
Operacionais
Proveitos e
Ganhos Financeiros
Resultado
Operacional
Resultado Financeiro
Resultado Corrente
Resultados Extraordi-
nários
Resultado Antes de Impostos
Esquematicamente, a Figura 3 sintetiza o apuramento dos diferentes tipos de resultados da
empresa, nomeadamente:
• Resultados operacionais;
• Resultados financeiros;
• Resultados correntes;
• Resultados extraordinários;
• Resultados antes de impostos;
• Resultado líquido do exercício.
Figura 3 – Apuramento de Resultados
Fonte: Elaboração Própria.
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Assim, o apuramento dos resultados da “Sofinatural, Lda.” do exercício económico de
2007 teve por base o Balancete Rectificado constante do Anexo 21, para além dos
extractos das contas subjacentes a esse apuramento (Anexo 22).
4.5.3.2 Apuramento de Resultados Operacionais
A conta 81 – Resultados Operacionais, segundo o POC, destina-se a concentrar, no fim do
Exercício, os custos e proveitos registados, respectivamente, nas subcontas das contas 61 a
67 e 71 a 76, bem como o valor da Variação da Produção. Estes resultados têm a sua
origem na actividade normal da empresa.
O lançamento contabilístico que sintetiza o apuramento dos resultados operacionais da
“Sofinatural, Lda.” no exercício económico de 2007, corresponde a:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 61 € 104.938,12 62 € 73.308,33 63 € 197,29 64 € 91.114,96 66 € 20.835,87
72 € 305.118,59
Transferência dos custos e proveitos operacionais
811 € 14.724,02
Importa salientar que, pese embora as contas reflectidas no lançamento anterior, bem como
os que posteriormente se apresentem, correspondam às contas principais de Custos e
Proveitos (2 dígitos), não serão estas as que efectivamente se transferem para a
correspondente conta de Resultados, na medida em que se movimentam as subcontas das
respectivas contas principais, e utilizadas ao longo do exercício económico. Para tal,
entendeu-se como forma de assinalar esta situação usar a letra de tipo «itálico».
Face ao apuramento realizado, a “Sofinatural, Lda.” obteve no Exercício de 2007 um
Resultado Operacional positivo (saldo credor) no valor de € 14.724,02, ou seja, para a
conta 81 – Resultado Operacional:
� Saldo Devedor = Prejuízo Operacional;
� Saldo Credor = Lucro Operacional.
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4.5.3.3 Apuramento de Resultados Financeiros
O apuramento do Resultado Financeiro efectua-se através da transferência das subcontas
da conta 68 - Custos e Perdas Financeiras e 78 – Proveitos e Ganhos Financeiros para a
conta 82 – Resultados Financeiros, visando assim apurar os ganhos ou perdas resultantes
das decisões financeiras da empresa.
O lançamento contabilístico que sintetiza o apuramento dos resultados financeiros da
“Sofinatural, Lda.” no exercício económico de 2007, corresponde a:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 68 € 7.441,27
78 € 1.190,40 Transferência dos custos e
proveitos financeiros 821 € 6.250,87
Face ao apuramento realizado, a “Sofinatural, Lda.” obteve no Exercício de 2007 um
Resultado Financeiro negativo (saldo devedor) no valor de € 6.250,87, ou seja, para a conta
82 – Resultado Financeiro:
� Saldo Devedor = Prejuízo Financeiro;
� Saldo Credor = Lucro Financeiro.
4.5.3.4 Apuramento de Resultados Correntes
De acordo com o POC, a conta 83 – Resultados Correntes agrupa os saldos das contas 81 –
Resultado Operacional e 82 – Resultado Financeiro, podendo ainda dizer-se que esta conta
é de utilização facultativa, na medida em que cabe à empresa definir se quer ou não utilizar
esta conta. Os resultados correntes da empresa traduzem o resultado da exploração normal
da actividade da empresa e são apurados através de transferência dos resultados
operacionais e dos resultados financeiros.
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Como a empresa “Sofinatural, Lda.” utiliza esta conta, apesar do seu carácter facultativo, o
lançamento contabilístico que sintetiza o apuramento do resultado corrente no exercício
económico de 2007, corresponde a:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 811 € 14.724,02
821 € 6.250,87 Transferência dos resultados operacionais e financeiros
831 € 8.473,15
Face ao apuramento realizado, a “Sofinatural, Lda.” obteve no Exercício de 2007 um
Resultado Corrente positivo (saldo credor) no valor de € 8.473,15, ou seja, para a conta 83
– Resultado Corrente:
� Saldo Devedor = Prejuízo Corrente;
� Saldo Credor = Lucro Corrente.
4.5.3.5 Apuramento de Resultados Extraordinários
A conta 84 – Resultados Extraordinários regista os ganhos e as perdas que resultam de
operações realizadas pela empresa no período, mas que apresentam um carácter irregular
ou extraordinário. Esta conta reúne os saldos das subcontas das contas 69 – Custos
Extraordinários e 79 – Proveitos Extraordinários.
Contabilisticamente, e porque não existem proveitos extraordinários, o lançamento que
sintetiza o apuramento dos resultados extraordinários da “Sofinatural, Lda.” no exercício
económico de 2007, corresponde a:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Transferência dos custos
extraordinários 841 69 € 75,00
Face ao apuramento realizado, a “Sofinatural, Lda.” obteve no Exercício de 2007 um
Resultado Extraordinário negativo (saldo devedor) no valor de € 75,00, ou seja, para a
conta 84 – Resultado Extraordinário:
� Saldo Devedor = Prejuízo Extraordinário;
� Saldo Credor = Lucro Extraordinário.
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4.5.3.6 Apuramento do Resultado Antes de Imposto
À semelhança da conta 83 – Resultados Correntes, a conta 85 – Resultado Antes de
Imposto (RAI) é de utilização facultativa. Esta última engloba, os saldos das subcontas das
contas 83 – Resultados Correntes e 84 – Resultados Operacionais, ou os saldos da conta 81
– Resultado Operacional, 82 – Resultado Financeiros e 84 – Resultados Extraordinários, no
caso da empresa não movimentar a contas de carácter facultativo. A comparação dos
resultados correntes e dos resultados extraordinários vai determinar os resultados antes de
impostos, através da transferência dos saldos das contas em referência. Será o valor aqui
determinado que servirá de suporte ao cálculo do IRC, no caso do resultado das operações
realizadas ser positivo.
Como a empresa “Sofinatural, Lda.” utiliza esta conta de carácter facultativo, o
lançamento contabilístico que sintetiza o apuramento do resultado antes de impostos do
Exercício de 2007, corresponde a:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 831 € 8.473,15
841 € 75,00 Transferência dos resultados correntes e extraordinários
851 € 8.398,15
Face ao apuramento realizado, a “Sofinatural, Lda.” obteve no Exercício de 2007 um RAI
positivo (saldo credor) no valor de € 8.398,15, ou seja, para a conta 85 – Resultado Antes
de Impostos:
� Saldo Devedor = Prejuízo;
� Saldo Credor = Lucro.
Nesta fase, todas as subcontas das contas de custos e perdas (61 a 69) e proveitos e ganhos
(71 a 77), bem como as subcontas das contas 81 a 84, estão saldadas, reflectindo a conta 85
o Resultado Antes de Impostos.
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4.5.3.7 Apuramento do Imposto sobre o Rendimento do Exercício
A conta 86 - Imposto sobre o Rendimento do Exercício, apresenta a estimativa de IRC que
será devido no exercício seguinte àquele a que o resultado respeita, pois sempre que a
empresa tenha resultados antes de impostos positivos, vai ter de pagar impostos sobre os
mesmos. Deste modo, sobre o RAI, que corresponde ao conceito fiscal de «matéria
colectável», irá incidir a taxa de IRC a aplicar, com vista a obter a estimativa de impostos.
O artigo 80º, n.º1, do CIRC prevê a taxa legal de IRC a aplicar pelas empresas, a qual pode
variar anualmente em função da política económica e fiscal do Governo. De facto, em
2007 a taxa de IRC era de 25%, de acordo com a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (AR,
2007), sendo a taxa aplicada pela empresa “Sofinatural, Lda.” de 20%, em conformidade
com artigo 7º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro (AR, 1999), que teve por objectivo
desenvolver as regiões do interior do País e as Pequenas e Médias Empresas (PME),
combatendo a desertificação.
Contudo, a taxa efectiva de IRC apurada resulta da aplicação do valor legalmente
aprovado, adicionado da taxa de derrama. A taxa da derrama, aprovada pelo artículo 38.º
da Lei n.º 106/88 (AR, 1988), pode em 2007, em conformidade com a Lei n.º 2/2007, de
15 Janeiro, variar até ao limite máximo de 1,5%, sendo a base de incidência da mesma o
lucro tributável (AR, 2007).
De acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 14º da referida Lei, os municípios podem
deliberar o lançamento de uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos cujo o
volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os € 150.000,00, pelo que existirão duas
taxas no respectivo município: a taxa normal, aplicável à generalidade dos sujeitos
passivos e uma reduzida, sendo esta aplicável apenas àquele universo, cujo campo 364 do
Quadro 10 da Modelo 22 (modelo da declaração periódica de rendimento no âmbito do
IRC) deve ser preenchido em conformidade com a taxa aplicável.
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A este respeito importa salientar que o Despacho n.º 1528/2007-XVII, do Secretário de
Estado dos Assuntos Fiscais, de 19 de Dezembro aprovou novos modelos da Modelo 22 e
respectivos anexos. Mantém-se a obrigatoriedade de apresentação do Anexo A (Modelo
22) pelos sujeitos passivos que, cumulativamente:
a) Tenham matéria colectável no exercício superior a € 50.000,00;
b) Tenham estabelecimento estável ou representações locais em mais de um
município.
Quanto às declarações de substituição relativas a exercícios anteriores a 2007, devem ser
mantidas as regras de cálculo de derrama em vigor à data, ou seja, nos campos 1 e 3 do
Quadro 06 do supra referido Anexo, onde se indica “lucro tributável” deve se utilizar a
colecta.
Assim, o lançamento contabilístico que traduz a estimativa de IRC da “Sofinatural, Lda.”
do Exercício de 2007 (à taxa de 20%, mais derrama de 1,5%), por movimento a crédito da
subconta 241 – Imposto sobre o rendimento e a débito da conta 86 – Imposto sobre o
Rendimento do Exercício, corresponde a:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Imposto sobre o rendimento 861 24102 € 1.821,73
Para o efeito, considere-se o quadro resumo dos cálculos relativos ao apuramento da
estimativa de IRC seguinte:
DESCRIÇÃO VALOR (1) Resultado Antes de Imposto € 8.398,15 (2) Variações Patrimoniais € 75,00 (3) Lucro Tributável = (1) +(2) € 8.473,15 (4) IRC € 1.821,73 (5) Tributações Autónomas € 0,00 (6) IRC Liquidado = (4) -(5) € 1.821,73
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4.5.3.8 Apuramento Resultado Liquido do Exercício
A conta 88 – Resultado Liquido do Exercício (RLE) recebe os saldos das contas
anteriormente movimentadas. Assim, engloba, os saldos das subcontas da conta 85 – RAI e
86 – IRC, isto é, ao RAI deduz-se o valor da estimativa de IRC.
O lançamento contabilístico que sintetiza o apuramento do resultado antes de impostos do
Exercício de 2007, corresponde a: Como a empresa “Sofinatural, Lda.” utiliza esta conta
de carácter facultativo.
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 851 € 8.398,15
861 € 1.821,73 Apuramento do RLE 881 € 6.576,42
Face ao apuramento realizado, a “Sofinatural, Lda.” obteve no Exercício de 2007 um RLE
positivo (saldo credor) no valor de € 6.576,42, ou seja, para a conta 88 – Resultado Líquido
do Exercício:
� Saldo Devedor = Prejuízo;
� Saldo Credor = Lucro.
Por conseguinte, após terem sido efectuados os lançamentos de apuramento de resultados,
a partir do Balancete Rectificado de 2007 (Anexo 21), a empresa poderá agora obter o
Balancete Final do mesmo ano (Anexo 23). Este balancete caracteriza-se por ter as contas
da classe 6, classe 7 e classe 8, com excepção da conta 88 – Resultado Líquido do
Exercício, todas saldadas.
Assim, serão as contas que, no Balancete Final, apresentam saldos que constituem os
elementos patrimoniais da empresa num determinado momento. O Activo traduz os bens e
direitos (contas com saldos devedores no Balancete Final), o Passivo traduz as obrigações
ou capitais alheios (contas com saldos credor no Balancete Final) e a Situação Líquida
(Activa ou Passiva) apresenta os capitais próprios da empresa.
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Em relação à empresa “Sofinatural, Lda.”, o Balanço do Exercício de 2007 consta do
Anexo 24 e a da Demonstração dos Resultados da empresa no mesmo ano consta do
Anexo 25.
4.5.3.9 Pagamento Especial por Conta
As entidades que exerçam, a titulo principal, actividade de natureza comercial, industrial
ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território
português, excepto os abrangidos pelo regime simplificado previsto no artigo 53º do CIRC,
ficam sujeitos a um Pagamento Especial por Conta (PEC), a efectuar durante o mês de
Março ou, em duas prestações, durante o meses de Março e Outubro do ano a que
respeitam, nos termos do artigo 98º, n.º 1, do CIRC (SITOC, 2008b).
Assim, de acordo com o CIRC, n.º 2 do artigo 98º, o PEC é igual a 1% do volume de
negócios (valor das vendas e dos serviços prestados), relativo ao exercício do ano anterior
com o limite mínimo de € 1.250.,00 e quando superior, será igual a este limite acrescido de
20% da parte do excedente, com o limite máximo de € 70.000,00 (SITOC, 2008b).
Ficam dispensados de efectuar o pagamento especial por conta:
a) Os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC nos termos dos artigos 9º e 10º do
Código do IRC (SITOC, 2008b) e do Estatuto Fiscal Cooperativo (SITOC, 2008b);
b) Os sujeitos que se encontrem com processos no âmbito do Código dos Processos
Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, aprovado pelo Decreto-lei n.º
132/93 de 23 de Abril (MJ, 1993), a partir da data de instauração desse processo.
Nestes termos, segundo informação directamente obtida junto da empresa “Sofinatural,
Lda.”, o valor total do PEC em 2007 correspondeu ao valor de € 1.502,90, como resultado
da Modelo 22 do exercício económico de 2006 e cujos valores resumo se sintetizam no
quadro seguinte:
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Vendas (Líquidas de IEC e IA n.º 6 art. 98 CIRC) em 2006 € 0,00 Prestações de Serviços em 2006 € 251.447,69 Volume de Negócios da empresa em 2006 € 251.447,69 Total de Pagamentos por Conta efectuados em 2006 € 0,00 Valor da Colecta de IRC em 2006 € 707,60 Retenções na fonte de IRC em 2006 € 94,80 Pagamento Especial por Conta total em 2007 € 1.502,90 Pagamento por Conta total de 2007 € 459,60
Pelo que, o registo contabilístico do PEC em 2007, em prestação única, da empresa
“Sofinatural, Lda.” correspondeu a:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR PEC 24102 24103 €1.502,90
No entanto, na eventualidade de se ter optado pelo pagamento do PEC em duas prestações,
correspondendo cada uma a 50% do valor total apurado, o valor seria (Anexo 26):
1ª Prestação em Março de 2007 2ª Prestação em Outubro de 2007
€ 751,45 € 751,45
4.5.3.10 Pagamento por Conta
Em conformidade com o artigo 96º, n.º1, do CIRC, as entidades que exerçam, a título
principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não
residentes com estabelecimento estável em território português, devem proceder ao
Pagamento por Conta (PC) do imposto, nos termos seguintes:
“a) Em três pagamentos por conta, com vencimento nos meses de Julho, Setembro
e Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável ou, nos casos dos n.ºs
2 e 3 do artigo 8.º, no 7.º, 9.º e 12.º meses do respectivo período de tributação;
b) Até ao último dia útil do prazo fixado para o envio ou apresentação da
declaração periódica de rendimentos, pela diferença que existir entre o imposto
total aí calculado e as importâncias entregues por conta;
c) Até ao dia da apresentação da declaração de substituição a que se refere o
artigo 114.º, pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as
importâncias já pagas” (SITOC, 2008b).
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Por seu lado, o artigo 97º, n.º 2, do mesmo Código considera que:
“Os pagamentos por conta dos contribuintes cujo volume de negócios do exercício
imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos seja
igual ou inferior a (euro) 498 797,90 correspondem a 75% do montante do imposto
referido no número anterior, repartido por três montantes iguais, arredondados,
por excesso, para euros” (SITOC, 2008b).
Por conseguinte, o PC num determinado Exercício incide sobre a colecta do Exercício
anterior, nos termos do artigo 83º do CIRC (SITOC, 2008b), e tendo em atenção o Volume
de Negócios da empresa. Logo, tendo por base a Modelo 22 também de 2006 e cujos
valores resumo se sintetizaram com anterioridade aquando da explicação do PEC, cada PC
em 2007, correspondendo a 1/3 do valor total apurado de € 459,60, foi (Anexo 27):
1º Prestação em Julho de 2007 2º Prestação em Setembro de 2007 3º Prestação em Dezembro de 2007
€ 153,20 € 153,20 € 153,20
O registo contabilístico do PC em 2007 corresponde a:
DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR PC 24102 24104 €153,20
4.6 Procedimentos de Controlo Interno
Os procedimentos de controlo interno, com vista a que as operações sejam cada vez mais
eficazes e mais eficientes, tem por objectivo fornecer informações e apresentar
recomendações e/ou sugestões para melhorar o desempenho organizacional na empresa.
De acordo com a directriz de Revisão de Auditoria 410-Controlo Interno:
“ Significa todas as políticas e procedimentos (controlos internos) adoptados pela
gestão de uma entidade que contribuam para a obtenção dos objectivos da gestão
de assegurar, tanto quanto praticável, a condução ordenada e eficiente do seu
negócio, incluindo a aderência às politicas da gestão, a salvaguarda de activos, a
prevenção e detecção de fraude e erros, o rigor e a plenitude dos registos
contabilísticos, o cumprimento das leis e regulamentos e a preparação tempestiva
de informação credível.”
A implementação e manutenção de um adequado sistema de controlo interno constitui uma
responsabilidade dos órgãos de gestão das empresas, consiste, fundamentalmente, num
plano de organização a cumprir, entre outros, com os seguintes objectivos:
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√ Obter uma informação financeira atempada e fidedigna;
√ Proporcionar uma garantia razoável de que as transacções são autorizadas, e
executadas, de acordo com a delegação de competências e segregação de
funções;
√ Proporcionar a salvaguarda de activos da empresa;
√ Prevenir e detectar eventuais erros e fraudes;
√ Proporcionar o cumprimento de normas internamente estabelecidas e das
diversas disposições legais.
• Pagamentos e Recebimentos
No que respeita aos pagamentos efectuados por cheque, que normalmente são de quantias
avultadas, são assinados com duas assinaturas, nominativos e cruzados. Por vezes a
empresa recorre às transferências bancárias. Contudo, importa salientar que a empresa em
referência no presente relatório tem como obrigação do contrato de Franchising a
realização de todos os pagamentos por cheque visado ou transferência bancária.
No que diz respeito aos recebimentos, também no final de cada mês é efectuada uma
relação das dívidas de terceiros e de acordo com os prazos de recebimentos, sendo
analisados os atrasos ocorridos com cada cliente. Quando se recebem os pagamentos dos
clientes, emitem-se os respectivos recibos onde se confronta este documento com o
respectivo talão de depósito ou documento comprovativo de transferência bancária.
• Controlo Caixa
As despesas de pequeno valor apresentadas pelos funcionários e outras despesas correntes
de carácter administrativo, são pagas em numerário, tais como, actos notariais, despesas de
deslocação e estadas, despesas dos CTT.
Pode também salientar-se, que nesta área verifica-se que existe uma elevada segregação de
funções pois as pessoas que encarregadas do manuseamento dos valores são diferentes
daquelas que têm a seu cargo os registos contabilísticos. Existe também aqui um elevado
controlo das contas bancárias que é efectuado mensalmente.
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• Bancos
Em relação aos pagamentos por cheques a empresa definiu no que diz respeito à emissão
de cheques relativos a pagamentos a terceiros estão a cargo de um empregado responsável
o qual procede no sentido de ficar com uma cópia do cheque emitido. Cada cheque é
assinado por duas pessoas, cujas funções são independentes. Os cheques só são assinados
na presença dos respectivos documentos de suporte, previamente conferido.
A reconciliação bancária é um procedimento de controlo interno bastante importante que a
empresa tem o cuidado de fazer, esta é útil na detecção de erros na contabilidade da
empresa ou mesmo do banco, bem como de eventuais irregularidades, permitindo a
confirmação dos saldos obtidos pelo banco e registados contabilisticamente na empresa. As
reconciliações bancárias são feitas mensalmente, conforme quadro seguinte:
Empresa: Banco: Conta nº: Reconciliação Bancária no período:
Descrição Valor Saldo do extracto bancário X Cheques em trânsito
Nº Data Valor
Total (-X) Depósitos em Trânsito
Nº Data Valor
Total (+X) Outra Operações a adicionar
Descrição Data Valor
Total (+X) Outra Operações a subtrair
Descrição Data Valor
Total (-X) Saldo segundo o Razão Preparado por: Aprovado por: Data: Data:
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• Gestão do pessoal
As folhas de vencimento ou de salários são elaboradas num programa que o Gabinete
adopta para o processamento das mesmas sendo o programa “Infologia Salários”.
Mensalmente a “Sofinatural, Lda.” envia para o Gabinete todas as faltas justificadas e
injustificadas dos trabalhadores onde são arquivadas neste programa de acordo com a
legislação aplicável.
4.7 Modelo 22
A declaração periódica de rendimentos Modelo 22 (Anexo 28) tem por objectivo o
apuramento do lucro tributável e o cálculo do imposto a pagar ou a recuperar, incluindo as
tributações autónomas, a derrama e os juros compensatórios. De acordo com o artigo 2º,
n.º 1, do CIRC são sujeitos passivos:
“1- São sujeitos passivos do IRC:
a) As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as
empresas públicas e as demais pessoas colectivas de direito público ou privado,
com sede ou direcção efectiva em território português;
b) As entidades desprovidas de personalidade jurídica, com sede ou direcção
efectiva em território português, cujos rendimentos não sejam tributáveis em
imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou em IRC directamente
na titularidade de pessoas singulares ou colectivas;
c) As entidades, com ou sem personalidade jurídica, que não tenham sede nem
direcção efectiva em território português e cujos rendimentos nele obtidos não
estejam sujeitos a IRS” (SITOC, 2008b).
A entrega da Modelo 22 de IRC, à semelhança de outras declarações fiscais e já
anteriormente referidas, é feita via Internet, dentro do prazo legal, até ao último dia útil de
Maio (período normal de tributação) ou até ao último dia útil do quinto mês seguinte ao
termo do período de tributação (período especial de tributação), de acordo com o artigo
112º do CIRC (SITOC, 2008b).
O lucro tributável é determinado, segundo o artigo 17º do CIRC, pelas variações
patrimoniais no fim e no início do período de tributação com as devidas correcções
estabelecidas no CIRC (SITOC, 2008b). O lucro tributável é calculado no Quadro 07 da
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Modelo 22, onde ao resultado líquido do exercício se pode acrescer ou deduzir as
correcções fiscais, bem como as variações patrimoniais positivas não reflectidas no
resultado líquido (artigo 21º do CIRC), assim como as variações patrimoniais negativas
não reflectidas no resultado líquido (artigo 24º do CIRC).
Quadro 07 da Modelo 22: Apuramento do Lucro Tributável
Campo 201: a empresa “Sofinatural, Lda.” Apresenta, em 2007, um valor de € 6.576,42 de
Resultado Liquido do Exercício de acordo com o artigo 109º, n.º 1, do CIRC;
Valores a acrescer:
Campo 202 a 203: nada a declarar;
Campo 204: soma dos campos 201 + 202 – 203;
Campo 205 a 209: nada a declarar;
Campo 210: a empresa fez um donativo de € 75,00;
Campo 211: o valor de IRC da empresa € 1.821,73;
Campo 212 a 225: nada a declarar;
Campo 226: soma dos campos 204 ao 225.
Valores a deduzir:
Campo 227 a 237: nada a declarar;
Campo 238: soma dos campos 227 ao 237;
Campo 239: nada a declarar;
Campo 240: valor do campo 226> 238 este valor vai ser transportado para o campo 302.
Quadro 08 da Modelo 22
Este quadro é preenchido exclusivamente por sujeitos passivos com rendimentos sujeitos a
redução de taxa ou quando existam rendimentos sujeitos a redução de taxa ou enquadrados
no regime geral, estejam numa das situações referidas nos campos 246, 249, 262 e 263.
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De acordo com a Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro (AR, 1999), a empresa “Sofinatural,
Lda.” enquadra-se nos incentivos fiscais à interioridade, pelo que o campo 245 se assinala
com uma cruz (x).
Após o apuramento do lucro tributável, apura-se a matéria colectável no Quadro 09 da
Modelo 22, de acordo o artigo 15º do CIRC, sendo deduzidos os prejuízos fiscais nos
termos do artigo 47º do mesmo Código, assim como os benefícios fiscais caso existam
como deduções do lucro (SITOC, 2008b). Este quadro é de obrigatório preenchimento,
mesmo nos casos em que o valor apurado não dê origem a pagamento de imposto.
Quadro 09 da Modelo 22: Apuramento da Matéria Colectável
Campo 320: nada a declarar, a empresa não teve prejuízos fiscais a deduzir;
Campo 322: valor transportado do campo 313; o valor da matéria colectável é € 8.473,15;
Campo 346: soma do campo 311 e 322 ou 409 (€ 8.473,15).
Quadro 10 da Modelo 22: Cálculo do Imposto
Campo 348: destina-se à aplicação de taxas reduzidas previstas nos n.º 2 e 3 do artigo 80º
do CIRC;
Campo 349: o valor a inscrever é € 1.694,63, este valor resulta da aplicação da taxa de
20% à matéria colectável (€ 8.473,15 × 20%).
Campo 351: soma dos campos 347, 349, 350 e 370, sendo o valor a inscrever de
€ 1.694,63;
Campo 352 a 355: nada a declarar;
Campo 357: soma dos campos 352, 354, 355 e 356, sendo o valor a inscrever € 1.502,90;
Campo 358: o valor a inscrever neste campo não pode ser negativo, pelo que, sempre que
o total das deduções for superior à colecta o valor a inscrever será 0 (zero).
No caso da “Sofinatural, Lda.” é de € 191,73 (€ 1.694,63 - € 1.502,90 =
= € 191,73);
Campo 359: valor das retenções na fonte;
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Campo 360: o valor a inscrever no campo 360 é de € 459,60,ou seja, os pagamentos
efectuados no próprio ano a que respeita o lucro tributável efectuados nos
termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 96º do CIRC;
Campo 361: é utilizado este campo se as empresas tiverem IRC a pagar se campos
358 + 371 – 359 - 360> 0;
Campo 362: é utilizado este campo se as empresas tiverem IRC a recuperar se campos
358 + 371 – 359 - 360 <0, que é o caso da empresa em análise, ao obter-se:
€ 502,33 (€191,73 + € 0.00 - € 234,46 - € 459,60)
Campo 363: nada a declarar;
Campo 364: a taxa de derrama vai incidir sobre a colecta, tendo-se € 127,10 (€ 8.473,15
×1,5%), em conformidade com a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro;
Campo 365 a 369: nada a declarar;
Campo 367: nada a declarar;
Campo 368: valor a recuperar -362 + 363 + 364 + 365 + 366 + 369 <0, sendo: € 375,23
(- € 502,33 + € 127,10)
Quadro 11 da Modelo 22:
Campo 410: de acordo com o Balancete Final, o total dos proveitos do exercício é de €
306.308,99;
Quadro 12 da Modelo 22:
Sempre que tenham sido indicados valores no campo 359 do Quadro 10 (retenções na
fonte), é necessário proceder à identificação das entidades retentoras através do respectivo
NIF, indicando o valor retido.
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4.8 Informação Empresarial Simplificada
A Informação Empresarial Simplificada (IES) consiste numa nova forma de entrega, por
via electrónica e de forma totalmente desmaterializada, das obrigações declarativas de
natureza contabilística, fiscal e estatística, aprovada pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de
Fevereiro (MFAF, 2007).
Até agora, as empresas estavam obrigadas a prestar a mesma informação sobre as suas
contas anuais a diversas entidades públicas, através de meios diferentes:
• Depósito das contas anuais e correspondente registo, em papel, junto das
conservatórias do registo comercial;
• Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal ao Ministério das
Finanças e da Administração Pública (Direcção Geral dos Impostos);
• Responder ao Inquérito Anual às Empresas com informação anual contabilística ao
Instituto Nacional de Estatística (INE) para efeitos estatísticos;
• Entrega de informação relativa a da Entrega de informação relativa a dados
contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.
O cumprimento de cada uma destas obrigações implicava para as empresas a necessidade
de transmitir informação substancialmente idêntica sobre as suas contas anuais a quatro
entidades diferentes (DGCI - Direcção Geral dos Impostos, IRN – Instituto dos Registos e
do Notariado, INE – Instituto Nacional de Estatística e BP - Banco de Portugal).
Com a criação da IES, toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às
suas contas anuais passa a ser transmitida num único momento e perante uma única
entidade, através do preenchimento de formulários únicos submetidos por via electrónica,
ao Ministério das Finanças da informação contabilística das empresas, nos seis meses
posteriores ao termo do exercício económico. Os formulários são entregues
electronicamente ao Ministério das Finanças, num ponto de acesso único, nos mesmos
termos em que hoje é entregue a Declaração Anual.
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Como passos para entregar a IES, devem seguir-se:
1. Aceder a www.e-financas.gov.pt;
2. Escolher entregar a IES e preencher a declaração directamente ou abrir e enviar o
ficheiro correspondente previamente formatado de acordo com especificações
legalmente estabelecidas;
3. Submeter electronicamente a IES e guardar a referência Multibanco que é
automaticamente gerada para permitir o pagamento do registo da prestação de
contas;
4. Pagar o registo da prestação de contas nos 5 dias úteis seguintes.
Assim, com a IES, estabelece-se uma nova forma de entrega da informação respeitante ao
cumprimento destas quatro obrigações legais, as quais mantêm o seu regime jurídico
actual. Uma das obrigações integradas na IES é então, a prestação de informação anual de
natureza contabilística para efeitos estatísticos ao INE. Com a informação que o INE
passará deste modo a receber através da IES, será possível a Portugal responder de uma
forma mais célebre e mais eficaz aos regulamentos comunitários sobre estatísticas das
empresas e também melhorar a qualidade da informação produzida ao nível das contas
nacionais e regionais do nosso País.
Face ao exposto, a IES da “Sofinatural, Lda.” Relativamente ao exercício económico de
2007 é apresentada no Anexo 29.
4.9 Prestação de Contas
A prestação de contas tem como possíveis destinatários os Sócios/Accionistas, o Público
em geral, a Administração Fiscal, entre outros utentes da informação financeira.
Aos Sócios (Assembleia – Geral) A obrigatoriedade de prestar contas surge, desde logo, no artigo 18º do Código Comercial
(SITOC, 2008a) ao impor como obrigações especiais dos comerciantes:
“1.º A adoptar uma firma;
2.º A ter escrituração mercantil;
3.º A fazer inscrever no registo comercial os actos a ele sujeitos;
4.º A dar balanço, e a prestar contas”.
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Nos termos do artigo 62º do mesmo Código, determina-se que:
“ todo o comerciante é obrigado a dar balanço anual ao seu activo e passivo nos
três primeiros meses do ano imediato”.
Em relação às sociedades comerciais, esta obrigação está concretizada no do artigo 65º do
CSC (SITOC, 2008e), que determina que os membros da Administração devem elaborar e
submeter aos órgãos competentes da sociedade:
• O relatório de Gestão;
• As contas do exercício e demais documentos legais de prestação de contas.
Em concreto, o artigo 65º do CSC (SITOC, 2008) especifica que têm o dever de relatar a
gestão e apresentar contas:
“1. Os membros da administração devem elaborar e submeter aos órgãos
competentes da sociedade o relatório da gestão, as contas do exercício e os demais
documentos de prestação de contas previstos na lei, relativos a cada exercício
anual.
2. A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais
documentos de prestação de contas deve obedecer ao disposto na lei; o contrato de
sociedade pode complementar, mas não derrogar, essas disposições legais.
3. O relatório de gestão e as contas do exercício devem ser assinados por todos os
membros da administração; a recusa de assinatura por qualquer deles ser
justificada no documento a que respeita e explica pelo próprio perante o órgão
competente para aprovação, ainda que já tenha cessado as suas funções. (1)
4. O relatório de gestão e as contas do exercício são elaborados e assinados pelos
gerentes, administradores ou directores que estiverem em funções ao tempo da
apresentação, mas os antigos membros da administração devem prestar todas as
informações que para esse efeito lhes forem solicitadas, relativamente ao período
em que exerceram aquelas funções.
5. O relatório de gestão, as contas do exercício e os demais documentos de
prestação de contas devem ser apresentados ao órgão competente e por este
apreciados, salvo casos particulares previstos na lei, no prazo de três meses a
contar da data do encerramento de cada exercício anual, ou no prazo de cinco
meses a contar da mesma data quando se trate de sociedades que devam
apresentar contas consolidadas ou que apliquem o método de equivalência
patrimonial” (SITOC, 2008e).
Antes de especificar que elementos constituem as “ contas do exercício” e demais
documentos de prestação de contas previstos na lei, faço uma breve referência ao conteúdo
do relatório de gestão.
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De acordo com o n.º 1 do artigo 66º do CSC:
“o relatório da gestão deve conter, pelo menos, uma exposição fiel e clara da
evolução dos negócios, do desempenho e da posição da sociedade, bem como uma
descrição dos principais riscos e incertezas com que a mesma se defronta”
(SITOC, 2008e).
E em especial conforme o n.º 5 do mesmo normativo, deve indicar em especial:
a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu
actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado,
investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e
desenvolvimento;
b) Os factos relevantes ocorridos após o termo do exercício;
c) A evolução previsível da sociedade;
d) O número e o valor nominal de quotas ou acções próprias adquiridas ou
alienadas durante o exercício, os motivos desses actos e o respectivo preço,
bem como o número e valor nominal de todas as quotas e acções próprias
detidas no fim do exercício;
e) As autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus
administradores, nos termos do artigo 397.º;
f) Uma proposta de aplicação de resultados devidamente fundamentada;
g) A existência de sucursais da sociedade.
h) Os objectivos e as políticas da sociedade em matéria de gestão dos riscos
financeiros, incluindo as políticas de cobertura de cada uma das principais
categorias de transacções previstas para as quais seja utilizada a
contabilização de cobertura, e a exposição por parte da sociedade aos riscos
de preço, de crédito, de liquidez e de fluxos de caixa, quando materialmente
relevantes para a avaliação dos elementos do activo e do passivo, da posição
financeira e dos resultados, em relação com a utilização dos instrumentos
financeiros” (SITOC, 2008e).
Assim de acordo com o POC “as contas de exercício” reflectem-se nas seguintes
demonstrações financeiras:
- Balanço;
- Demonstração dos Resultados por natureza;
- Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados (ABDR);
- Demonstração dos Resultados por funções;
- Demonstração dos Fluxos de Caixa;
- Anexo à Demonstração dos Fluxos de Caixa.
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A este respeito, importa salientar que a Demonstração dos Resultados por funções, a
Demonstração dos Fluxos de Caixa e o Anexo a essa Demonstração não são de aplicação
obrigatória para as entidades que não ultrapassem, no período de um exercício, dois dos
limites indicados no n.º 2 do artigo 262º do CSC (SITOC, 2008e), deixando essa dispensa
de produzir efeitos no segundo exercício seguinte, inclusive, àquele em que os limites
sejam ultrapassados, conforme prevê o n.º 2 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 44/99, de 12 de
Fevereiro (MF, 1999a), na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 79/2003, de 23
de Abril (MF, 2003a).
Em relação aos “demais documentos de prestação de contas” resulta do Código das
Sociedades Comerciais:
Artigos Certificação legal de contas;
Sociedades por Quotas
Artigo 263º Relatório do revisor oficial de contas, nas sociedades sujeitas a
revisão legal nos termos do Artigo 262º. Certificação legal de contas; Parecer do conselho fiscal, da comissão de auditoria, do conselho geral de supervisão ou da comissão para as matérias financeiras, conforme ocaso;
Sociedades Anónimas
Artigo 289º
Relatório anual do conselho fiscal, da comissão de auditoria, do conselho geral e de supervisão e da comissão para as matérias financeiras.
Fonte: SITOC (2008e).
O relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas
devem ser apresentados ao órgão competente e por este apreciados, no prazo de:
• Três meses a contarem da data do encerramento de cada exercício anual;
• Cinco meses a contar da mesma data quando se trate de sociedades que devam
apresentar contas consolidadas ou que apliquem o método da equivalência
patrimonial.
No que respeita às sociedades em que o exercício económico coincide com o ano civil, a
apreciação das contas pelo órgão competente assembleia-geral deve realizar-se até:
• 31 de Março, para a generalidade das sociedades;
• 31 de Maio, para as sociedades que devam apresentar contas consolidadas ou
que apliquem o método da equivalência patrimonial.
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Ao Público em Geral (Registo Comercial)
Por imposição do Código do Registo Comercial, estão sujeitas a registo as contas das
seguintes entidades:
• Sociedades por Quotas, Anónimas e em comandita por acções, segundo o n.º 1
do artigo 3º do CSC (SITOC, 2008e);
• Sociedades em nome colectivo e em comandita simples, quando ultrapassem
dois dos três limites fixados nos termos do artigo 262º, n.º1, do CSC e do artigo
3º do CRC e artigo 70º, n.º2, do CSC (SITOC, 2008d);
• Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada, segundo o artigo
8º do CRC (SITOC, 2008e);
• Sociedades com sede no estrangeiro e Representação Permanente em Portugal,
segundo o artigo 10º do CRC (SITOC, 2008e).
O artigo 15º do CRC, legisla que a divulgação pública da prestação de contas é feita
através da Conservatória do Registo Comercial com o depósito dos documentos de
prestação de contas, o qual consiste no arquivamento dos respectivos documentos e
realização da correspondente menção na ficha de registo.
Por seu lado, o artigo 42º do CSC (SITOC, 2008e) define que os documentos a apresentar
são:
- Acta da assembleia-geral que aprova as contas do exercício, e a aplicação de
resultados;
- Relatório de Gestão;
- Balanço;
- Demonstração de Resultados;
- Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados;
- Certificação legal de contas, quando exista;
- Parecer do órgão de fiscalização, quando exista.
O registo dos documentos de prestação de contas pode ser pedido nos termos do artigo 30º
do CRC por:
a) Aqueles que tenham poderes de representação para intervir no respectivo
título;
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b) Mandatário com procuração bastante;
c) Advogados e solicitadores;
d) Revisores Oficiais de Contas e Técnicos Oficiais de Contas.
O artigo 17º do CRC (SITOC, 2008e) estipula que o incumprimento da obrigação de
registar o depósito dos documentos de prestação de contas está sujeita a coima.
Contudo, a Portaria nº 208/2007, de 16 de Fevereiro (MJ, 2007) veio obrigar as empresas a
que a prestação da informação sobre as suas contas anuais se realize por via electrónica,
como posteriormente se analisará no presente relatório.
À Administração Fiscal (Declarações)
A informação a enviar à Administração Fiscal e relativa a cada exercício económico
processa-se através de declarações fiscais como:
Descrição Data Limite Código Artigo Modelo 22
Anexo A
Anexo B
Anexo C
Declaração de rendimentos Derrama
-matéria colectável superior a 50000,00 -estabelecimento em mais de um município (artº14 da Lei n.º 2/2007-Lei das Finanças Regime Simplificado Regiões Autónomas
31 Maio
IRC
112º
Declaração Anual
Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal
30 Junho
IRC IRS
113º 113º
Fonte: CTOC (2008).
Além das Declarações anteriores, importa salientar que as empresas têm ainda uma vasta
uma série de modelos a entregar anualmente com informações acessórias, destinadas a um
controlo da Administração Tributária, sendo elas:
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Modelo Descrição Data Limite Código Artigo
10 Rendimentos e retenções 28 de Fevereiro IRS/IRC
119º/120º
18 Vales de refeição 31 de Maio IRS 126º
19 Planos de opção, de subscrição, de atribuição ou outros equivalentes
31 de Julho IRS 119º
30 Entidades devedoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes
31 de Julho IRS 119º
31 Rendimentos pagos a entidades que beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa
31 de Julho IRS 119º
35 Rendimentos de poupança, sob a forma de juros pagos
28 de Fevereiro DL 62/2005 8º e 9º
Fonte: CTOC (2008).
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CAPÍTULO
5
Análise Económica e Financeira
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5 Análise Económica e Financeira
5.1 Enquadramento
Após se terem apresentado as actividades desenvolvidas ao longo do período de estágio,
pretende-se no presente capítulo realizar uma análise económica e financeira da empresa
“Sofinatural, Lda.” que serviu para exemplificar as actividades anteriormente apresentadas.
Assim, importa desde logo referir que a abordagem teórica ao tema teve como suporte o
trabalho de Martins (2007).
Segundo esta autora, a função financeira de uma empresa preocupa-se com a obtenção,
utilização do controle dos recursos financeiros, de forma a maximizar o valor da empresa,
desenvolvendo actividades que visem a determinação das necessidades de recursos
financeiros, através:
• do planeamento das necessidades, inventariação dos recursos disponíveis, previsão
dos recursos a libertar pela exploração e cálculo dos recursos a obter fora da
empresa);
• a obtenção de recursos de forma mais vantajosa, em termos de custos e prazos,
condições fiscais, procura de equilíbrio entre a composição dos capitais próprios e
alheios;
• a aplicação racional dos recursos, a fim de obter uma estrutura financeira
adequada e bons níveis de eficiência e rendibilidade;
• o controlo das aplicações de fundos, através de comparação entre previsões e
realizações e pela análise de desvios;
• a avaliação da rendibilidade dos investimentos, quer da empresa como um todo,
quer por tipo de capitais utilizados.
Tanto na análise financeira como na económica, os elementos de base são fornecidos pela
contabilidade financeira da empresa. No entanto, a análise da situação financeira recai
sobre o estudo do Balanço, enquanto que a análise da situação económica recai na
Demonstração de Resultados.
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Como objectivos principais da análise financeira de qualquer empresa, refiram-se os
seguintes:
1) Assegurar a estrutura Financeira adequada às Empresas na medida em que
exista um equilíbrio financeiro entre as necessidades e os recursos;
2) Observar a situação de tesouraria para permitir a liquidez de modo a evitar
insuficiências de proveitos e receitas obtidas face aos custos e despesas
suportados;
3) Permitir a solvabilidade da empresa de forma que a empresa satisfaça os
seus compromissos;
4) Assegurar a rendibilidade dos capitais comparando assim os rendimentos
obtidos e os capitais empatados.
Como documentos de suporte à análise económica e financeira da empresa encontram-se: o
Balanço, a Demonstração de Resultados, as notas do ABDR, a Demonstração de
Resultados pela teoria do Custo – Volume – Resultados (CVR), a Demonstração das
Origens e Aplicações de Fundos, e a Demonstração dos Fluxos de Caixa.
As informações financeiras de uma empresa fornecem um importante quadro de referência
sobre a evolução e estado, revelando-se cada vez mais importantes para a sociedade
circundante, uma vez que se encontram na base de decisão das várias entidades envolvidas.
Assim, pode dizer-se que a informação financeira é vista como um elemento redutor de
incertezas.
As entidades que, por diversas razões, têm o maior interesse no conhecimento das
informações de carácter económico e financeiro de uma empresa podem sintetizar-se nas
constantes do Quadro 5.
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Quadro 5 – Utentes da Informação Financeira
Accionistas Pretendem analisar a evolução dos seus investimentos, o grau de distribuição ou afectação de resultados, as formas de aumento de capital social, as estratégias de crescimento de quotas de mercado
Gestores Compreender e controlar as operações e ter uma base para o planeamento e para tomada de diversas decisões, a fim de corrigir possíveis desvios na prossecução dos objectivos a atingir
Pessoal Visto que a empresa possui uma forte envolvente social promovendo o emprego e constituindo uma das principais fontes de rendimento das famílias, o seu pessoal necessita ter conhecimento das informações financeiras da empresa
Credores e Público em Geral
Pretendem avaliar a capacidade da empresa quanto à liquidação futura de créditos concedidos ou sobre outras aplicações a efectuar.
Estado e Outros Entes Públicos
Calcular o montante de impostos e taxas devido numa perspectiva fiscal, ou que pretendem, de alguma forma, obter acesso aos elementos sobre a actividade
Outros Concorrentes que pretendem avaliarem a performance, ou outras instituições de interesses específico.
Fonte: Elaboração Própria.
Por conseguinte, o diagnóstico económico e financeira da empresa “Sofinatural, Lda.” nos
anos de 2006 e 2007, tem por base os Balanços dos respectivos anos e cuja variação anual
de rubricas se reflectem no Quadros 6 (Activo) e no Quadro 7 (Passivo). Adicionalmente,
teve-se em conta a Nota 10.1 - Movimentos do Activo Imobilizado (Quadro 8) e a Nota
10.2 - Movimentos das Amortizações e Ajustamentos (Quadro 9) do ABDR, bem como a
Demonstração dos Resultados (Quadro 10).
Quadro 6 – Balanço (Activo: 2007/2006)
103 EUR 2007 var 2006 Activo Fixo 43. Imobilizações Incorpóreas 52.548,52 52.548,52 483. Amortizações Acumuladas -18.773,66 -9.077,81 -9.695,85 42. Imobilizações Corpóreas 65.823,98 5.000,00 60.823,98 482. Amortizações Acumuladas -23.091,04 -11.758,06 -11.332,98 Activo Fixo Líquido (total) 76.507,80 -15.835,87 92.343,67 Activo Circulante 36. Matérias-Primas 778,59 -84,16 862,75 Existências 778,59 -84,16 862,75 24. Estado e Outros Entes Públicos 375,23 375,23 0,00 26x. Outros Devedores 3.829,26 220,14 3.609,12
Dívidas de terceiros c/prazo 4.204,49 595,37 3.609,12 12. Depósitos Bancários 66.134,96 4.054,89 62.080,07 11. Caixa 2.729,06 -1.582,06 4.311,12 Disponibilidades 68.864,02 2.472,83 66.391,19 272-Custos Diferidos 1.826,71 -192,11 2.018,82 Activo Circulante Líquido (total) 73.847,10 2.984,04 70.863,06
Total Activo 152.181,61 -13.043,94 165.225,55 Fonte: Elaboração Própria.
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Quadro 7 – Balanço (Passivo: 2007/2006)
103 EUR 2007 var 2006 Capital Próprio 51. Capital 5.100,00 5.100,00 59. Resultados Transitados 2.766,72 4.858,24 -2.091,52 88. Resultado Líquido do Exercício 6.576,42 1.718,18 4.858,24
Total Cap. Próprio 14.443,14 6.576,42 7.866,72 Passivo 231. Dívida a Instituições de Crédito 104.804,15 -25.000,00 129.804,15 221. Fornecedores c/c 7.582,51 -1.440,06 9.022,57 24. Estado e Outros Entes Públicos 5.949,64 1.494,57 4.455,07 26x. Outros Credores 3.000,00 2.574,00 426,00 Div a terceiros c/ prazo 121.336,30 -22.371,49 143.707,79 273. Acréscimos Custos 16.402,17 2.751,13 13.651,04 Acréscimos e diferimentos 16.402,17 2.751,13 13.651,04
Total Passivo 137.738,47 -19.620,36 157.358,83 Total Cap. Próprio/Passivo 152.181,61 -13.043,94 165.225,55
Fonte: Elaboração Própria.
Quadro 8 – Nota 10.1: Movimentos do Activo Imobilizado (2007)
103 EUR Saldo Inicial Reavaliação Aumentos Alienação Saldo Final Imobilizações Incorpóreas 52.548,52 0,00 52.548,52 Imobilizações Corpóreas 60.823,98 5.000,00 65.823,98 Investimentos Financeiros 0,00 0,00
Total 113.372,50 0,00 5.000,00 0,00 118.372,50 Fonte: Elaboração Própria.
Quadro 9 – Nota 10.2: Movimentos de Amortizações e Ajustamentos (2007)
103 EUR Saldo Inicial Reforço Regularização Saldo Final Imobilizações Incorpóreas 9.695,85 9.077,81 18.773,66 Imobilizações Corpóreas 11.332,98 11.758,06 23.091,04 Investimentos Financeiros 0,00 0,00
Total 21.028,83 20.835,87 0,00 41.864,70 Fonte: Elaboração Própria.
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Quadro 10 – Demonstração dos Resultados (2007/2006)
103 EUR 2007 var 2006 71. Vendas 72. Prestações de Serviços 305.118,59 53.670,90 251.447,69
Proveitos exploração 305.118,59 53.670,90 251.447,69 61. Custo das Merc. Vendidas e das Mater. Consum. 104.938,12 11.881,11 93.057,01 62. Fornecimentos Serviços Externos 73.308,33 16.872,31 56.436,02 64. Custos com Pessoal 91.114,96 21.363,07 69.751,89 66. Amortizações Exercício 20.835,87 1.252,69 19.583,18 63. Impostos 197,29 -941,92 1.139,21
Custos exploração 290.394,57 50.427,26 239.967,31 Resultado exploração 14.724,02 3.243,64 11.480,38
78. Proveitos e Ganhos Financeiros 1.190,40 702,49 487,91 68. Custos e Perdas Financeiros 7.441,27 761,86 6.679,41
Resultado corrente 8.473,15 3.184,27 5.288,88 79. Proveitos e Ganhos Extraordinários -365,04 365,04 69. Custos e Perdas Extraordinários 75,00 50,00 25,00
Resultado antes de impostos 8.398,15 2.769,23 5.628,92 86. Imposto sobre Resultado do Exercício 1.821,73 1.050,50 771,23
Resultado líquido exercício 6.576,42 1.718,73 4.857,69 Resumo: Proveitos Exploração 305.118,59 53.670,90 251.447,69 Custos Exploração 290.394,57 50.427,26 239.967,31 Resultado Exploração 14.724,02 3.243,64 11.480,38 Resultado Corrente 8.473,15 3.184,27 5.288,88 Resultado Financeiro -6.250,87 -59,37 -6.191,50 Resultado Extraordinário -75,00 -415,04 340,04 Resultado Antes de Impostos 8.398,15 2.769,23 5.628,92 Resultado Líquido Exercício 6.576,42 1.718,73 4.857,69
Fonte: Elaboração Própria.
Face ao exposto, procede-se de seguida ao diagnóstico económico e financeiro da
“Sofinatural, Lda.”, nomeadamente a elaboração e respectiva análise de: Balanço
Funcional, Demonstração das Origens e Aplicações de Fundos e subjacente Demonstração
das Variações de Fundos Circulantes, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração
dos Resultados pela Teoria do CVR.
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5.2 Balanço Funcional
O Balanço Funcional permite evidenciar grandezas financeiras para mostrar a situação
financeira da empresa, nomeadamente:
• Fundo de Maneio: A empresa deve dispor de capitais permanentes em volume
adequado ao financiamento dos valores de imobilizado;
• Necessidades de Fundo de Maneio: Estas representam a parte das
necessidades financeiras que não são asseguradas pelos recursos financeiros;
• Tesouraria Líquida: É o resultado da política de gestão da empresa, ou seja,
traduz a liquidez da empresa.
O Fundo de Maneio corresponde à parte dos Capitais Permanentes que não é absorvida no
financiamento do Imobilizado Liquido e que, consequentemente, está aplicada na cobertura
das Necessidades de financiamento do Ciclo de Exploração.
No presente caso, o Fundo de Maneio da empresa “Sofinatural, Lda.” (ver Quadro 11) é
negativo nos dois anos em análise, o que significa que o Activo Fixo da empresa é superior
aos Capitais Permanentes, ou seja, o Activo Imobilizado está a ser financiado com recurso
ao Capital Alheio de Curto Prazo. Deste modo, os aumentos do Activo Circulante
proporcionam aumentos no Fundo de Maneio e aumentos do Passivo de Curto Prazo e
consequentemente reduções no Fundo de Maneio.
Por seu lado, as Necessidades de Fundo de Maneio representam a parte das Necessidades
Financeiras que não são asseguradas pelos recursos financeiros tendo como consequência
de serem financiadas pela própria empresa.
A empresa “Sofinatural, Lda.” apresenta nos dois anos consecutivos Necessidades de
Fundo de Maneio negativas (ver Quadro 11), aumentando no ano 2007 onde o Passivo
Extra Exploração é superior ao Activo Extra Exploração.
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Por outro lado, a Tesouraria Líquida que representa a liquidez da empresa “Sofinatural,
Lda.”, apresenta uma Tesouraria Líquida negativa nos dois anos em referência (ver Quadro
11), com tendência decrescente, uma vez que as Dívidas a curto prazo estão a diminuir
face a 2006 e as Disponibilidades a aumentar.
Quadro 11 – Balanço Funcional (2006 e 2007)
2007 2006 1-Fundos Próprios Capital Próprio 14.443,14 7.866,72 Custos Diferidos -1.826,71 -2.018,82 2-Dívidas a Terceiros m/l prazo 3-Capitais Permanentes (1) + (2) 12.616,43 5.847,90 4.1-Activo Imobilizado Imobilizações Incorpóreas Líquidas 33.774,86 42.852,67 Imobilizações Corpóreas Líquidas 42.732,94 49.491,00 4.2-Dívidas de Terceiros m/l prazo 5-Fundo de Maneio (3) – (4) -63.891,37 -86.495,77 6- Necessidades Financeiras de Exploração Existências Líquidas 778,59 862,75 7-Recursos Financeiros de Exploração Fornecedores c/c 7.582,51 9.022,57 8-Necessidades de Fundo Maneio de Exploração (6) – (7) -6.803,92 -8.159,82 9-Necessidades Financeiras Extra-Exploração Estado e Outros Entes Públicos ACTIVO 375,23 Outros Devedores 3.829,26 3.609,12 10-Recursos Financeiros Extra-Exploração Estado e Outros Entes Públicos PASSIVO 5.949,64 4.455,07 Outros Credores 426,00 Acréscimos de Custos 16.402,17 13.651,04 Outros Accionistas 3.000,00 11-Necessidades de Fundo de Maneio Extra-Exploração (9) – (10) -21.147,32 -14.922,99 12-Necessidades de Fundo de Maneio (8) + (11) -27.951,24 -23.082,81 13-Tesouraria Líquida (5) – (12) -35.940,13 -63.412,96 14-Activo de Tesouraria Disponibilidades 68.864,02 66.391,19 15-Passivo de Tesouraria Empréstimos Obrigacionistas 104.804,15 129.804,15 16-Tesouraria Global (14) – (15) -35.940,13 -63.412,96
Fonte: Elaboração própria.
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5.3 Demonstração das Origens e Aplicações de Fundos
As demonstrações financeiras são preparadas para responder às necessidades comum da
maior parte dos utentes dado que estes tomam decisões económicas, nomeadamente:
• Avaliar o desempenho da gestão, determinando assim a capacidade da empresa de
pagar e proporcionar outros benefícios aos seus empregados;
• Determinar os lucros e dividendos distribuíveis;
• Avaliar a segurança das quantias emprestadas à empresa.
O Balanço é uma demonstração financeira estática, uma vez que os valores nele incluídos
referem-se a uma determinada data. Contudo é importante recorrer a uma análise dinâmica
das aplicações e origens de fundos, dai a necessidade de desenvolver a Demonstração de
origens e de aplicações de fundos (DOAF) ou o mapa de origens e aplicações de fundos
(MOAF). Esta demonstração é elaborada com base na análise comparativa de balanços
sucessivos, e é um instrumento tradicional da análise financeira, constituindo um elemento
de apoio ao estudo da liquidez.
A Demonstração da Origem e da Aplicação de Fundos é uma demonstração que visa a
análise do equilíbrio financeiro da empresa. Apresenta as alterações ocorridas na posição
financeira da empresa num determinado período permitindo o estudo da interdependência
das variações das diferentes rubricas do Balanço.
A DOAF mostra as fontes de financiamento (Origens de Fundos) que a empresa utilizou,
para fazer face aos investimentos e às suas obrigações na data de vencimento (Aplicações
de Fundo) durante um dado período.
No DOAF encontram evidenciadas variações activas e passivas:
• Aplicações de Fundos: os acréscimos nos saldos devedores nas contas do Activo
e as diminuições nos saldos credores nas contas do Passivo e Capital Próprio;
• Origens de Fundos: os acréscimos nos saldos credores nas contas do Passivo e
do Capital Próprio e as diminuições nos saldos devedores nas contas do Activo.
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Antes de se elaborar o DOAF, primeiro elaborou-se a DVFC, para se apurar se a empresa
tem aumentos nos fundos circulantes ou diminuições nos fundos circulantes; no caso a
empresa tem aumentos nos fundos circulantes no valor de € 22.604,40, como se pode
observar pelo Quadro 12.
Por outro lado, através da análise do DOAF da “Sofinatural, Lda.” (Quadro 13) pode
verificar-se que as origens internas são superiores às externas, devido ao facto de a
empresa não possuir origens externas de fundos/capital.
Quadro 12 – Demonstração das Variações dos Fundos Circulantes (2007)
Fonte: Elaboração própria.
Ano Ano 2007 2007
1 - Aumentos de Existências 1 - Diminuições de Existências Matérias-primas Matérias-primas 84,16 Produtos em Curso Produtos em Curso Mercadorias Mercadorias 0,00 84,16 2 - Aumentos Dívidas de Terceiros c/ prazo 2 - Diminuições Dívidas de Terceiros c/ prazo Clientes Clientes Adiantamento a fornecedores Adiantamento a fornecedores Estado e Outros Entes Públicos 375,23 Estado e Outros Entes Públicos Outros devedores 220,14 Outros devedores 595,37 0,00 3 - Diminuições Dívidas a Terceiros c/ prazo 3 -Aumentos Dívidas a Terceiros c/ prazo Dívida a instituições de crédito 25.000,00 Dívida a instituições de crédito Fornecedores 1.440,06 Fornecedores Accionistas Accionistas Adiantamentos de clientes Adiantamentos de clientes Fornecedores de imobilizado Fornecedores de imobilizado Estado e Outros Entes Públicos Estado e Outros Entes Públicos 1.494,57 Outros credores Outros credores 2.574,00 26.440,06 4.068,57 4- Aumentos das Disponibilidades 4- Diminuições das Disponibilidades Títulos negociáveis Títulos negociáveis Depósitos bancários e Caixa 4.054,89 Depósitos bancários e Caixa 1.582,06 4.054,89 1.582,06 5 - Acréscimos e Diferimentos 5 - Acréscimos e Diferimentos Acréscimos de Proveitos Acréscimos de Proveitos Custos Diferidos Custos Diferidos Acréscimos de Custos Acréscimos de Custos 2.751,13 Proveitos Diferidos Proveitos Diferidos 0,00 2.751,13 6 - Diminuições dos Fundos Circulantes 6 - Aumentos dos Fundos Circulantes 22.604,40
TOTAL 31.090,32 TOTAL 31.090,32
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Quadro 13 – Demonstração das Origens e Aplicações de Fundos (2007)
2007 2007 Origens de Fundos
Aplicações de Fundos
Internas
Resultado Líquido 6.576,42 Distribuições: Amortizações 20.835,87 Por aplicação de resultados
Variação de Provisões 0,00 Por aplicação de reservas
27.412,29 0,00
Externas Aumentos dos Capitais Próprios: Diminuições dos Capitais Próprios:
Aum.Capital e Pretações Suplementares Dimin. Capital e Prestações Suplementares
Aum.Prémios Emissão e Res.Especiais Dimin. Prémios Emissão e Res.Especiais
Cobertura de Prejuízos 0,00
0,00 Movimentos financeiros a m/l prazo:
Movimentos financeiros a m/l prazo: Aumentos de Investimentos Financeiros
Diminuições de Investimentos Financeiros Aumentos Dívidas de Terceiros m/l prazo
Diminuições Dívidas de Terceiros m/l prazo Diminuições Dívidas a Terceiros m/l prazo
Aumentos Dívidas a Terceiros m/l prazo 0,00
0,00 Aumentos de Imobilizações:
Diminuições de Imobilizações: Trabalhos para a própria empresa 0,00
Cessão de Imobilizado Aquisição de Imobilizado 5.000,00
0,00 5.000,00
Acréscimos e Diferimentos 192,11 Acréscimos e Diferimentos
Diminuições dos Fundos Circulantes Aumentos dos Fundos Circulantes 22.604,40
TOTAL 27.604,40 TOTAL 27.604,40 Fonte: Elaboração própria.
5.4 Demonstração dos Fluxos de Caixa
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) é elaborada de acordo com as instruções na
Directriz Contabilística n.º 14 da Comissão de Normalização Contabilística (CNC) e tem
como principal objectivo elucidar os utentes da informação financeira do modo como a
empresa gera e utiliza o dinheiro num determinado período, em termos de fluxos gerados
na empresa pelas actividades operacionais, de investimento e de financiamento.
No Quadro 14 podem analisar-se os ciclos Financeiros, associados às políticas
Operacionais, Investimento e Financiamento da empresa “Sofinatural, Lda.”.
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O ciclo operacional envolve o processo que garante o funcionamento normal da empresa,
através da utilização dos meios de produção de que a empresa dispõe, envolvendo
actividades de aprovisionamento, produção e comercialização.
Os recebimentos e pagamentos referentes a este ciclo referem-se geralmente a actividades
de aquisição, transformação ou produção e venda. De tal modo, espera-se neste ciclo, os
recebimentos sejam superiores aos pagamentos como se pode ver no Quadro 10, de forma
a libertar fluxos de caixa positivos. Relativamente a este ciclo a empresa “Sofinatural,
Lda.” apresenta um valor positivo.
O ciclo de investimento abrange o conjunto de operações que garantam a gestão das
imobilizações (Activo Fixo) que suportam as diversas operações do ciclo operacional. Os
recebimentos e pagamentos referentes a este ciclo estejam relacionados com as actividades
de aquisição e alienação de imobilizado. Assim, neste ciclo espera-se que os recebimentos
sejam inferiores aos pagamentos libertando fluxos de caixa negativos. Nesta actividade
verifica-se que a empresa adquiriu um equipamento de imobilizado, originando um fluxo
das actividades de investimento negativo no valor de € 3.809,60 (Quadro 14).
O ciclo de Financiamento comporta os meios financeiros necessários ao normal
funcionamento do ciclo de investimento mas também do ciclo operacional, assim como
obtenção de empréstimos, reembolsos de empréstimos, alterações no capital e distribuição
de resultados.
Os recebimentos e pagamentos referentes a este ciclo englobam as actividades de obtenção
de recursos financeiros e respectivos reembolsos. A empresa “Sofinatural, Lda.”, no que
diz respeito a esta actividade verifica-se uma amortização da dívida de empréstimos
obtidos no valor de € 25.000,00, dando origem a um fluxo de actividade de financiamento
negativo no valor de € 32.441,27 (Quadro 14).
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Quadro 14 – Demonstração dos Fluxos de Caixa (2007) 2007
ACTIVIDADES OPERACIONAIS Recebimentos de Clientes 305.118,59 Pagamentos a Fornecedores -179.602,35 Pagamentos ao Pessoal -88.363,83
Fluxo gerado pelas operações 37.152,41
Pagam./Receb. Imposto sobre Rendimento -1.821,73 Outros Receb./Pagam. relativos Activ. Oper. 3.468,02
Fluxo gerado antes rúb. extraord. 38.798,70
Recebimentos relativos rúbr. extraordinárias 0,00 Pagamentos relativos rúbr. extraordinárias -75,00
Fluxos da Actividades Operacionais (1) 38.723,70
ACTIVIDADES de INVESTIMENTO Recebimentos de: Investimentos Financeiros Imobilizações Corpóreas e Incorpóreas Subsídios ao Investimento Juros e Proveitos Similares 1.190,40 Dividendos
1.190,40
Pagamentos de: Investimentos Financeiros Imobilizações Corpóreas e Incorpóreas 5.000,00
5.000,00
Fluxos da Actividades de Investimento (2) -3.809,60
ACTIVIDADE de FINANCIAMENTO Recebimentos de: Empréstimos Obtidos Aumentos Capital, Prest. Suplem, Prém. Em. Subsídios e Doações Venda de Acções Próprias Cobertura de Prejuízos
0,00
Pagamentos de: Empréstimos Obtidos 25.000,00 Amort. Contratos de Locação Financeira Juros e Custos Similares 7.441,27 Dividendos Reduções Capital, Prest. Suplem., Prém. Em. Aquisição de Acções Próprias
32.441,27
Fluxo da Actividade de Financiamento (3) -32.441,27
Variação de Caixa e seus equivalentes (4) =(1) +(2) +(3) 2.472,83
Efeito das diferenças de câmbio Caixa e seus equivalentes no início do período 66.391,19 Caixa e seus equivalentes no fim do período 68.864,02
Fonte: Elaboração própria.
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5.5 Demonstração dos Resultados, pela Teoria do CVR
A Teoria do Custo – Volume – Resultado tem como principal objectivo explicar a
evolução da Rendibilidade de Exploração através da análise das contas de Proveitos, de
Custos e das relações existentes entre eles, face a alterações a nível de actividade. O
Volume (V) corresponde ao nível de actividade principal da empresa, ou seja, ao total dos
Proveitos de Exploração associados às Vendas e Prestações de Serviços.
Os Custos (C) correspondem aos Custos de Exploração que devem ser detalhados de
acordo com a sua relação com a actividade da empresa, nomeadamente:
• Custos Fixos – Todos os custos de exploração que são independentes do nível de
actividade;
• Custos Variáveis – Todos os custos de exploração que se encontram relacionados
com o nível de actividade e representam o preço que a empresa deve pagar para
explorar a sua capacidade produtiva.
Os Resultados (R) correspondem apenas aos Resultados de Exploração, ou seja, à
diferença entre os Proveitos e os Custos de Exploração.
Na elaboração do Quadro 15, consideraram-se como custos variáveis o CMVMC e os
Fornecimentos e Serviços Externos, ou seja, pese embora estes últimos possam incluir
algumas rubricas consideradas como custos fixos, pressupôs-se que todos seriam
considerados como variáveis. Como custos fixos consideraram-se os Custos com o
Pessoal, as Amortizações do Exercício e os Impostos. Assim, verifica-se que a empresa
“Sofinatural, Lda.” apresenta um volume de negócios em 2007 de € 305.118,59, os custos
variáveis (€ 178.246,45) são superiores aos custos fixos (€ 112.148,12), originado assim
um resultado operacional de € 14.424,02.
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Quadro 15 – Demonstração dos Resultados pela Teoria do CVR (2006 e 2007) 2007 var 2006
Rubricas
71. Vendas (1) 0,00
72. Prestações de Serviços (2) 305.118,59 -53.670,90 251.447,69
Volume de Negócios (1+2) = 3 305.118,59 -53.670,90 251.447,69
Outros Proveitos Operacionais (4)
Variação da Produção 0,00
74. Subsídios Exploração 0,00
73. Proveitos Suplementares 0,00
305.118,59 -53.670,90 251.447,69
Custos Variáveis (5)
61. Custo Mercadoria Vendida e Matéria Consumida 104.938,12 -11.881,11 93.057,01
62. Fornecimentos Serviços Externos 73.308,33 -16.872,31 56.436,02
178.246,45 -28.753,42 149.493,03
Margem Bruta (3+4-5) = (6) 126.872,14 -24.917,48 101.954,66
Custos Fixos (7)
64. Custos com Pessoal 91.114,96 -21.363,07 69.751,89
66. Amortizações Exercício 20.835,87 -1.252,69 19.583,18
63. Impostos 197,29 941,92 1.139,21
112.148,12 -21.673,84 90.474,28
Resultado de Exploração (6 -7) =(8) 14.724,02 -3.243,64 11.480,38
79. Proveitos e Ganhos Extraordinários (9) 365,04 365,04
69. Custos e Perdas Extraordinários (10) 75,00 -50,00 25,00
Resultado Antes Juros Impostos (8+9-10) =(11) 14.649,02 -2.828,60 11.820,42
78. Proveitos e Ganhos Financeiros (12) 1.190,40 -702,49 487,91
68. Custos e Perdas Financeiros (13) 7.441,27 -761,86 6.679,41
Resultado Antes de Impostos (11+12-13) =(14) 8.398,15 -2.769,23 5.628,92
86. Imposto sobre Resultado do Exercício (15) 1.821,73 -1.050,50 771,23
Resultado Líquido Exercício (14-15) =(16) 6.576,42 -1.718,73 4.857,69
Dividendos (17) 0,00
Resultado Líquido Exercício Retido (16-17) =(18) 6.576,42 -1.718,73 4.857,69
Fonte: Elaboração Própria.
Correspondendo a estrutura dos resultados a:
Estrutura de resultados (valor) 2007 var 2006
Proveito Exploração 305.118,59 -53.670,90 251.447,69
Custo Exploração 290.394,57 -50.427,26 239.967,31
Resultado Exploração 14.724,02 -3.243,64 11.480,38
Resultado Corrente 8.473,15 -3.184,27 5.288,88
Resultado Financeiro -6.250,87 59,37 -6.191,50
Resultado Extraordinário -75,00 415,04 340,04
Resultado Antes de Impostos 8.398,15 -2.769,23 5.628,92
Resultado Líquido Exercício 6.576,42 -1.718,73 4.857,69
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Os principais indicadores a analisar, por via da aplicação da Teoria do CVR, são os
reflectidos no Quadro 16.
Quadro 16 – Aplicações da Teoria do CVR 2006 2007
Ponto Critico (PC) € 223.133,98 € 269.708,35
Margem de Segurança (MS) 12,69 13,13
Grau Económico de Alavanca (GEA) 8,88 8,62
Grau Financeiro de Alavanca (GFA) 2,04 1,75
Ponto Morto Financeiro (PMF) € 239.607,20 € 287.604,08
Grau Combinado Alavanca (GCA) 18,11 15,09 Fonte: Elaboração Própria.
Correspondendo o Gráfico 1 à representação das aplicações da Teoria do CVR.
Gráfico 1 – Aplicações da Teoria do CVR
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
(MS) (GEA) ( GFA) ( GCA)
Aplicações da Teoria do CVR
2006
2007
Fonte: Elaboração Própria.
MS – Margem de Segurança GEA – Grau Económico Alavanca GFA – Grau Financeiro de Alavanca GCA – Grau Combinado Alavanca
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Com base na análise do Quadro 16 pode concluir-se que a empresa “Sofinatural, Lda.”,
aumentou o seu Ponto Critico (PC) de 2006 para 2007, que se deve ao facto de o volume
de negócios da empresa também ter aumentado 21,34% mas também pelo facto de os
custos variáveis sofrerem também um aumento como já foi referido anteriormente.
A Margem de Segurança (MS), exprime (em %) o distanciamento relativo do nível de
actividade alcançado pela empresa (volume de negócios) relativamente ao PC, ou seja,
representa em termos relativos quanto é que a empresa pode reduzir (ou deve aumentar) o
volume de actividade sem apresentar prejuízo. A empresa apresenta um aumento de 2006
para 2007 de 0,44% na MS.
O Grau Económico de Alavanca (GEA) indica em que medida uma dada variação das
quantidades vendidas afecta o Resultado de Exploração, ou seja, determina a variação
percentual ocorrida no Resultado Exploração que resulta de uma variação percentual do
volume de actividade. A empresa reduziu a seu GEA em 0,26.
O Grau Financeiro de Alavanca (GFA) determina a variação percentual que ocorre no
Resultado Antes de Impostos em resultado de uma variação percentual dos Resultados de
Exploração. Analisando o Quadro 11, constata-se que o Resultado Antes de Impostos
(RAI) aumentou de 2006 para 2007, levando a uma diminuição do GFA de 0,29.
O Ponto Morto Financeiro (PMF) corresponde ao nível de actividade em que os
recebimentos igualam os pagamentos. Assim, verifica-se um acréscimo derivado do
aumento verificado nos custos com o pessoal.
O Grau Combinado de Alavanca (GCA) consiste no cruzamento entre o Efeito Económico
de Alavanca e o Efeito Financeiro de Alavanca. Devido ao facto de o RAI aumentar
através da observação da Demonstração de Resultados pela Teoria do CRV, o GCA
diminui 3,02.
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5.6 Análise de Rácios
O rácio é entendido como a relação de quociente entre duas grandezas correlacionadas e
típicas de uma determinada situação, actividade ou rendimento (potencial ou efectivo) de
uma empresa (real ou ideal) ou de uma média de empresas.
Neste sentido, análise de rácio tem como vantagens:
� Permitem tirar ilações de forma mais expressiva que a análise de valores per si,
pelo que é necessário conhecer cada rácio e as suas limitações, de forma a que os
mesmos não conduzam a conclusões erradas;
� Ao permitirem a comparação entre dados orçamentais e reais favorecem o
cumprimento dos programas da Gestão e permitem a atribuição de
responsabilidades.
Assim, a análise de rácios realizada teve em consideração os principais eixos de análise
económica e financeira da empresa, isto é, a análise de: actividade (Quadro 17, Quadro 18
e Gráfico 2); produtividade (Quadro 19 e Gráfico 3); rentabilidade (Quadro 20, Gráfico 4 e
Gráfico 5); liquidez (Quadro 21 e Gráfico 6); financiamento e estrutura financeira (Quadro
22, Gráfico 7 e Gráfico 8).
Através da análise do Quadro 17 e do Gráfico 2, verifica-se que o volume de negócios da
empresa “Sofinatural, Lda.” aumentou (21,3%) em 2007. Importa salientar que a margem
de segurança da empresa é positiva, devido ao facto de estar a trabalhar muito acima do
Ponto Critico.
Quadro 17 – Indicadores de Actividade
Indicadores de Actividade 2006 2007 Variação Produção 0 0
Volume de Negócios 251.447,69 305.118,59
VAB 100.815,45 126.674,85 VAL 81.232,27 105.338,98
Fonte: Elaboração Própria.
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Gráfico 2 – Indicadores de Actividade
0
50000
100000
150000
200000
250000
300000
350000
Variação
Produção
Volume de
Negócios
VAB VAL
Indicadores de Actividade
2006
2007
Fonte: Elaboração Própria.
Constata-se que o Resultado de Exploração da empresa tende a crescer de 2006 (€
11.480,38) para 2007 de (€ 14.724,02). Importa referir também que para o total dos
proveitos operacionais a rubrica que mais contribui para esse aumento foram as prestações
de serviços e para o total dos custos foi a rubrica custo da mercadoria vendida e matéria
consumida.
Ao nível dos rácios de actividade, verifica-se que o facto de a empresa ter uma actividade
ligada ao ramo de restauração tem a preocupação de ter produtos frescos, o que justifica o
numero de dias que a empresa apresenta para consumir o stock, constata-se que são três
dias (Quadro 18).
Quadro 18 – Rácios de Actividade Rácios de Actividade 2006 2007
PMA Não
determinável 3 dias
PMR Não
determinável 0 dias
PMP Não
determinável 28 dias
Fonte: Elaboração Própria.
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Quanto ao prazo médio de recebimento é de zero dias (Quadro 18), derivado ao facto de a
empresa receber logo assim que o seu serviço é prestado. O prazo médio de pagamento da
empresa “Sofinatural, Lda.” é de vinte e oito dias (Quadro 18).
Quanto à produtividade e à excepção do rácio da produtividade da mão-de-obra,
aumentaram ao longo do período, assim os meios económicos estão a ser eficientes. Em
relação à produtividade da mão-de-obra verifica-se que a mesma diminui como se pode
observar através do Quadro 19 e Gráfico 3.
Quadro 19 – Rácios de Produtividade
Rácios de Produtividade 2006 2007 Factores de Produção
Existências 2,7 2,91 Mão-de-obra 3,60 3,35
Meios Económicos Activo 1,52 2,00
Imobilizado 2,72 3,99 Fonte: Elaboração Própria.
Gráfico 3 – Rácios de Produtividade
0
0,5
1
1,5
2
2,5
3
3,5
4
(%)
Existências Mão de
Obra
Activo Imobilizado
Rácios de Produtividade
2006
2007
Fonte: Elaboração Própria
Factores de Produção Meios Económicos
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Quanto à análise dos rácios de rentabilidade (Quadro 20 e Gráficos 4 e 5), constata-se que
a rentabilidade comercial e económica estão a aumentar enquanto que a rentabilidade
financeira esta a diminuir. O conceito de rentabilidade está inerente à capacidade da
empresa para gerar resultados: a partir do seu nível de actividade (rentabilidade comercial);
a partir dos investimentos realizados (rentabilidade económica); e a partir do capital
investido pelos seus sócios (rentabilidade financeira).
O aumento do resultado operacional faz com que a rentabilidade operativa do volume de
negócios tenha aumentado 5,70% em 2007, assim a empresa “Sofinatural, Lda.”, aumentou
a capacidade de obter resultados através da actividade operacional. A empresa consegue
gerar mais resultados, pois a rentabilidade líquida do volume de negócios aumenta em
2007 cerca de 11,40%.
Quadro 20 – Rácios de Rentabilidade Rácios de Rentabilidade 2006 2007
Comercial
Operativa Volume Negócios 4,56 4,82
Liquida Volume de Negócios 1,93 2,15
Económica 2,94 4,32 Financeira 61,75 45,53
Fonte: Elaboração Própria.
Gráfico 4 – Rácios de Rentabilidade Comercial e Económica
0
1
2
3
4
5
Operativa Volume
Negócios
Liquida Volume de
Negócios
Económica
Rácios de Rentabilidade
2006
2007
Fonte: Elaboração Própria.
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Gráfico 5 – Rácio de Rentabilidade Financeira
0
10
20
30
40
50
60
70
Financeira
Rácio de Rentabilidade
2006
2007
Fonte: Elaboração Própria.
Por seu lado, a liquidez da empresa representa a capacidade da mesma satisfazer os seus
compromissos de curto prazo. De acordo com o Balanço Funcional confirma-se a empresa
não possui uma estrutura financeira equilibrada 2006 e 2007, pelo que o valor dos activos
circulantes é inferior ao passivo de curto prazo, pois o rácio de liquidez é inferior a um
(Quadro 21 e Gráfico 6). Esta realidade resulta do montante elevadíssimo das dívidas a
instituições de crédito, pelo que é urgente que a empresa pondere no curto prazo novas
formas de financiamento, nomeadamente a substituição do financiamento através de
capitais alheios pelo financiamento através de capital próprio (por exemplo, o aumento do
capital social).
Quadro 21 – Rácios de Liquidez Rácios de Liquidez 2006 2007
Geral 0,49 0,60
Reduzida 0,49 0,60
Imediata 0,46 0,57 Fonte: Elaboração Própria.
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Gráfico 6 – Rácios de Liquidez
0
0,1
0,2
0,3
0,4
0,5
0,6
Geral Reduzida Imediata
Rácios de Liquidez
2006
2007
Fonte: Elaboração Própria.
No que concerne ao financiamento e estrutura financeira (Quadro 22, Gráfico 7 e Gráfico
8), pode salientar-se que a taxa de endividamento (que determina a proporção de Capitais
Alheios em relação às aplicações totais) diminuiu 5%, devido à amortização de o
empréstimo no valor de € 25.000,00. Paralelamente, o rácio de auto financiamento (que
indica os meios de financiamento que a empresa gera por ela própria) aumenta, pois a
empresa diminui a sua dependência de capitais alheios.
Quadro 22 – Rácios de Financiamento e Estrutura Financeira Rácios de Financiamento 2006 2007
Auto Financiamento 4,76 9,49
Endividamento 95,24 90,51
Solvabilidade 4,99 10,49 Financiamento Imobilizado 8,52 18,88
Efeito Fiscal 86,3 78,3 Fonte: Elaboração Própria.
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Gráfico 7 – Rácios de Financiamento
(Auto Financiamento, Endividamento e Financiamento de Imobilizado)
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
Auto Financiamento Solvabilidade Fin.Imobilizado
2006
2007
Fonte: Elaboração Própria.
Gráfico 8 – Rácios de Financiamento (Solvabilidade e Efeito Fiscal)
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Endividamento Efeito Fiscal
2006
2007
Fonte: Elaboração Própria.
A solvabilidade, teoricamente, determina a capacidade de a empresa fazer face aos seus
compromissos a médio e longo prazo, reflectindo o risco que os credores correm, através
da comparação dos níveis de capitais próprios investidos pelos sócios ou accionistas, com
os níveis de capitais alheios aplicados pelos credores.
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Na empresa em análise, o rácio de solvabilidade aumenta de 2006 (4,99) para 2007 (10,49)
pois a empresa “Sofinatural, Lda.”, tem mais capacidade de cumprir com os seus
compromissos através dos capitais próprios. Com um grau de solvabilidade maior do que
um, esta situação reflecte baixo risco para os credores da empresa, dado que os capitais
próprios são suficientes para fazer face às dívidas a terceiros e a empresa ainda detém
alguma margem de segurança.
Adicionalmente, o rácio de financiamento de imobilizado aumentou devido ao facto de
empresa ter adquirido imobilizado, enquanto que ao rácio que traduz o efeito fiscal (traduz
o peso da taxa efectiva de impostos sobre o rendimento) diminuiu ligeiramente, em
consequência directa da diminuição da taxa legal de IRC aplicada.
Face ao exposto pode concluir-se que a “Sofinatural, Lda.” apresenta alguns desequilíbrios
que importa controlar, nomeadamente ao apresentar um fundo maneio negativo, uma vez
que a empresa recorre ao passivo de tesouraria para financiar o ciclo de investimentos de
médio/longo prazo, como se comprova pelas elevadas taxas de endividamento. Para além
de que, uma tesouraria negativa só deve existir por um período curto de tempo. Assim, o
desenvolvimento da actividade da empresa apresenta algum risco em termos da sua própria
sustentabilidade.
Por outro lado, cabe referir que o aumento verificado nos custos com o pessoal e a
diminuição do rácio de produtividade da mão de obra, podem resultar de uma eventual taxa
de rotatividade do pessoal demasiado elevada, a qual importa controlar com vista a um
desenvolvimento equilibrado e sustentado de toda a actividade da “Sofinatural, Lda.”.
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Considerações Finais
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
O trabalho realizado durante o período de estágio curricular permitiu a aplicação de alguns
dos conhecimentos adquiridos durante o percurso académico. Através da realização deste
estágio houve a possibilidade de compreender melhor como as empresas organizam o seu
trabalho contabilístico, desde a recepção, separação e contabilização dos documentos, ao
lançamento dos mesmos no programa informático, bem como em relação ao
preenchimento das declarações contabilísticas e fiscais.
Para a estagiária foi uma experiência enriquecedora, pois permitiu, em paralelo com a
aplicação de conhecimentos já adquiridos ao longo do curso, uma visão empresarial real,
adquirindo assim competências profissionais com vista a uma maior inserção no mercado
de trabalho.
O estágio permitiu ainda o contacto com entidades exteriores como: repartição de finanças,
instituições bancárias, clientes e fornecedores da empresa, Instituto de Desenvolvimento e
Inspecção de Trabalho, como também o contacto via Internet com os organismos e
instituições necessárias ao exercício da actividade contabilística, como Câmara dos
Técnicos Oficiais de Contas, Segurança Social, Direcção Geral dos Impostos.
Assim, pode concluir-se que as bases adquiridas ao longo destes três meses de estágio
possibilitaram um maior aperfeiçoamento das já anteriormente adquiridas, tornando mais
enriquecedora a experiência realizada, na medida em que permitiu consolidar e
complementar conhecimentos.
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Referências Bibliográficas
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44/99, de 12 de Fevereiro, que institui a obrigatoriedade de adopção do sistema de
inventário permanente, da demonstração dos resultados por funções e da inventariação
física das existências, bem como alguns números e capítulos do Plano Oficial de
Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro. Diário da
República, 95, Série I-A, 23 de Abril.
Ministério das Finanças (MF, 2003b). Portaria n.º 375/2003, institui a obrigatoriedade aos
sujeitos passivos de IVA do envio por transmissão electrónica de dados da declaração
periódica. Diário da República, 108, I Série – b, 10 de Maio.
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Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAF, 2007). Portaria n.º 208/2007,
aprova o modelo declarativo da informação empresarial simplificado (IES) e respectivos
anexos. Diário da República, 34, I Série, 16 de Fevereiro.
Ministério das Finanças e do Plano (MFP, 1985). Decreto-Lei n.º 331-A/85, aprova o
Plano de Contas do Banco de Portugal. Diário da República, 186, I Série, 1.º Suplemento,
14 de Agosto.
Ministério do Plano e Coordenação Económica e das Finanças (MPCEF, 1977). Decreto-
Lei n.º 47/77, aprova o Plano Oficial de Contabilidade para as empresas. Diário da
República, 31, I Série, 2.º Suplemento, 7 de Fevereiro.
Multifood (2005). Contrato de Franchising. Lisboa: Multifood.
Pereira, P.A. (s.d.). Técnicas e Organização Empresarial. Porto: Porto Editora.
Sistema de Informação do Técnico Oficial de Contas (SITOC, 2008a). Código Comercial.
CD de Junho de 2008, edição Digilex.
Sistema de Informação do Técnico Oficial de Contas (SITOC, 2008b). Código do IRC.CD
de Junho de 2008, edição Digilex.
Sistema de Informação do Técnico Oficial de Contas (SITOC, 2008c). Código do IRS.CD
de Junho de 2008, edição Digilex.
Sistema de Informação do Técnico Oficial de Contas (SITOC, 2008d). Código do IVA.CD
de Junho de 2008, edição Digilex.
Sistema de Informação do Técnico Oficial de Contas (SITOC, 2008e). Código das
Sociedades Comerciais. CD de Junho de 2008, edição Digilex.
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Índice de Anexos
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ÍNDICE DE ANEXOS
Anexo 1 - Plano de Contas.............................................................................................118
Anexo 2 - Compra de Matérias-primas...........................................................................143
Anexo 3 - Devolução de Matérias-primas ......................................................................145
Anexo 4 - Factura relativa a Royalties............................................................................147
Anexo 5 - Factura/Recibo da “PT.COM” .......................................................................149
Anexo 6 - Factura/Recibo da “TMN, SA” ......................................................................151
Anexo 7 - Factura/Recibo da “Beiragás, SA” .................................................................153
Anexo 8 - Compra De produtos de Limpeza...................................................................155
Anexo 9 - Amortização de Empréstimo..........................................................................157
Anexo 10 - Despesas Bancárias......................................................................................159
Anexo 11 - Recibo de Fornecedor ..................................................................................161
Anexo 12 – Recibo de Gasóleo ......................................................................................163
Anexo 13 - Balancete de Verificação de Dezembro de 2007...........................................165
Anexo 14 - Declaração Periódica do IVA.......................................................................176
Anexo 15 - Declaração de Remunerações à Segurança Social ........................................179
Anexo 16 - Guia de Pagamento das Retenções de IRS ...................................................183
Anexo 17 - Recibos de Vencimentos..............................................................................185
Anexo 18 – Inventário Final de Existências....................................................................194
Anexo 19 – Mapa de Reintegrações e Amortizações .....................................................197
Anexo 20 – Documentos: conta 27 (POC)......................................................................202
Anexo 21 – Balancete Rectificado .................................................................................212
Anexo 22 – Extractos de Contas: Apuramento de Resultados.........................................223
Anexo 23 – Balancete Final ...........................................................................................231
Anexo 24 – Balanço.......................................................................................................242
Anexo 25 – Demonstração dos Resultados .....................................................................247
Anexo 26 – Pagamento Especial por Conta ....................................................................249
Anexo 27 – Pagamento por Conta ..................................................................................252
Anexo 28 – Modelo 22 do IRC ......................................................................................254
Anexo 29 – Informação Empresarial Simplificada .........................................................259