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Conteúdo Protegido Instituto Politécnico da Guarda Escola Superior de Tecnologia e Gestão Relatório de Estágio Curricular ao abrigo do Protocolo celebrado entre a ESTG-IPG e a CTOC Ana Sofia Bicho Antunes, nº 7392 Guarda, Setembro de 2008

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Instituto Politécnico da Guarda

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Relatório de Estágio Curricular ao abrigo do Protocolo celebrado entre a ESTG-IPG e a CTOC

Ana Sofia Bicho Antunes, nº 7392

Guarda, Setembro de 2008

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Relatório de Estágio

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Agradecimentos

Ao longo dos três meses de estágio tive a oportunidade de aplicar muita da teoria

apreendida ao longo da Licenciatura em Contabilidade da Escola Tecnologia e Gestão

(ESTG) do Instituto Politécnico da Guarda (IPG). Assim, não posso deixar de manifestar o

meu profundo apreço e reconhecimento aos Professores da ESTG por terem contribuído

para a minha formação académica.

Quero agradecer ao Sr. Fernando Santos Barata pelo acolhimento no Gabinete “Contábil”,

bem como pelo ensinamento que me transmitiu e pela confiança que depositou em mim ao

longo do período de estágio.

Agradeço à minha orientadora de estágio, Professora Doutora Maria de Fátima David, pela

disponibilidade em ouvir-me e esclarecer todas as dúvidas por mim suscitadas.

Quero também deixar um agradecimento, muito especial, aos meus pais, por todos os

sacrifícios que fizeram ao longo desta minha caminhada académica, pois sem a ajuda deles

nunca teria conseguido superar todas as dificuldades que me surgiram.

Aos meus familiares, amigos, colegas, e, na impossibilidade de nomear todas as pessoas

que me acompanharam, sem cometer faltas por omissão, agradeço pela disponibilidade

dispensada, pela alegria e amizade que me transmitiram e que contribuiu para o meu

bem-estar.

Não esquecendo o meu namorado, que me acompanhou ao longo desta licenciatura, e para

quem fui uma namorada ausente, quero agradecer-lhe todo o seu apoio.

O MEU MUITO BEM HAJAM!

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FICHA DE IDENTIFICAÇÃO

Nome: Ana Sofia Bicho Antunes

Número de Aluna: 7392

Curso: Contabilidade

Estabelecimento de Ensino: Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG)

do Instituto Politécnico da Guarda (IPG)

Empresa de Estágio: “Contábil”-Gabinete de Contabilidade

Morada: Rua Conde da Ericeira, 31

6200-086 Covilhã

Telefone e Fax: 275 324 708

E-mail: [email protected]

Período de Estágio: 01/03/2008 a 31/05/2008

Orientador na Empresa: Fernando Santos Barata

Número de inscrição na CTOC: 40 577

Orientador na ESTG-IPG: Professora Doutora Maria de Fátima David

Número de inscrição na CTOC: 19 830

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ÍNDICE

GLOSSÁRIO DE SIGLAS ................................................................................................v ÍNDICE DE FIGURAS................................................................................................... vii ÍNDICE DE GRÁFICOS ............................................................................................... viii ÍNDICE DE QUADROS.................................................................................................. ix INTRODUÇÃO.................................................................................................................1 1 A CONTABILIDADE .................................................................................................3

1.1 Enquadramento ......................................................................................................4 1.2 Divisões da Contabilidade ......................................................................................5 1.3 Tipos de Contabilidade...........................................................................................5 1.4 Normalização Contabilística...................................................................................7

1.4.1 A Normalização Contabilística e os seus Instrumentos......................................7 1.4.2 Antecedentes e Influências da Normalização Contabilística em Portugal ..........8 1.4.3 Política de Normalização Contabilística em Portugal ........................................9

2 PLANO DE ESTÁGIO ..............................................................................................11 3 APRESENTAÇÃO DA EMPRESA...........................................................................14

3.1 Identificação da Empresa receptora do Estágio .....................................................15 3.2 Historial da Empresa ............................................................................................15

4 ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO................................................17

4.1 Identificação da Empresa Objecto de Análise .......................................................18 4.1.1 Enquadramento da Actividade ........................................................................18 4.1.2 Enquadramento Fiscal ....................................................................................20

4.2 Organização dos Documentos Contabilísticos.......................................................21 4.2.1 Recepção dos Documentos e sua Organização ................................................21 4.2.2 Separação e Arquivo dos Documentos............................................................22 4.2.3 Classificação dos Documentos........................................................................24 4.2.4 Lançamentos no Sistema Informático .............................................................27

4.3 Imposto Sobre o Valor Acrescentado....................................................................28 4.3.1 Considerações Gerais......................................................................................28 4.3.2 Regimes de Tributação ...................................................................................30 4.3.3 Apuramento do IVA .......................................................................................32

4.4 Processamento de Salários....................................................................................40 4.4.1 Considerações Gerais......................................................................................40 4.4.2 Segurança Social ............................................................................................42 4.4.3 Retenção na Fonte de IRS...............................................................................43

4.5 Trabalho de Fim de Exercício...............................................................................48 4.5.1 Considerações Gerais......................................................................................48 4.5.2 Operações de Regularização ...........................................................................49

4.5.2.1 Enquadramento .....................................................................................49

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4.5.2.2 Existências............................................................................................50 4.5.2.3 Amortizações ........................................................................................52 4.5.2.4 Ajustamentos e Provisões......................................................................53 4.5.2.5 Acréscimos e Diferimentos ...................................................................56

4.5.3 Apuramento dos Resultados............................................................................58 4.5.3.1 Enquadramento .....................................................................................58 4.5.3.2 Apuramento de Resultados Operacionais ..............................................60 4.5.3.3 Apuramento de Resultados Financeiros.................................................61 4.5.3.4 Apuramento de Resultados Correntes....................................................61 4.5.3.5 Apuramento de Resultados Extraordinários...........................................62 4.5.3.6 Apuramento do Resultado Antes de Imposto.........................................63 4.5.3.7 Apuramento do Imposto sobre o Rendimento do Exercício ...................64 4.5.3.8 Apuramento Resultado Liquido do Exercício ........................................66 4.5.3.9 Pagamento Especial por Conta ..............................................................67 4.5.3.10 Pagamento por Conta ........................................................................68

4.6 Procedimentos de Controlo Interno.......................................................................69 4.7 Modelo 22............................................................................................................72 4.8 Informação Empresarial Simplificada...................................................................76 4.9 Prestação de Contas..............................................................................................77

5 Análise Económica e Financeira.................................................................................84

5.1 Enquadramento ....................................................................................................85 5.2 Balanço Funcional................................................................................................90 5.3 Demonstração das Origens e Aplicações de Fundos..............................................92 5.4 Demonstração dos Fluxos de Caixa ......................................................................94 5.5 Demonstração dos Resultados, pela Teoria do CVR .............................................97 5.6 Análise de Rácios ...............................................................................................100

CONSIDERAÇÕES FINAIS .........................................................................................109 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................111 ÍNDICE DE ANEXOS...................................................................................................116

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GLOSSÁRIO DE SIGLAS

ABDR Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados AR Assembleia República BP Banco de Portugal CAE Classificação das Actividades Económicas CC Código Comercial CE Comunidade Europeia CEE Comunidade Económica Europeia CIRC Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas CIRS Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares CIVA Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado CMVC Custo das Mercadorias Vendidas e Matérias Consumidas CMVM Comissão do Mercado de Valores Mobiliários CNC Comissão de Normalização Contabilística CNCAP Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública CRSS Centro Regional da Segurança Social CSC Código das Sociedades Comerciais CTOC Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas CTT Correios de Portugal CVR Custos – Volume – Resultado DFCX Demonstração Fluxos Caixa DGCI Direcção Geral dos Impostos DOAF Demonstração de Origens e Aplicações de Fundos DVFC Demonstração das Variações de Fundos Circulantes ESTG Escola Superior de Tecnologia e Gestão GCA Grau Combinado Alavanca GEA Grau Económico Alavanca GFA Grau Financeiro Alavanca IAS Internacional Accounting Standards

IASB Internacional Accounting Standards Board

IASC Internacional Accounting Standards Committee

IDICT Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho IES Informação Empresarial Simplificada IGCP Instituto Gestão da Tesouraria e do Crédito Público IGCP Instituição de Gestão de Crédito Público INE Instituto Nacional de Estatística IPG Instituto Politécnico da Guarda IRC IRS IVA

Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Imposto Sobre o Valor Acrescentado

ISP Instituto Seguros Portugal MF Ministério das Finanças MFAF Ministério das Finanças e da Administração Pública MFP Ministério das Finanças e do Plano

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MJ Ministério da Justiça MPCEF Ministério do Plano e Coordenação Económica e das Finanças MS Margem de Segurança NIC Norma Internacional de Contabilidade NIF Número de Identificação Fiscal OROC Ordem dos Revisores Oficiais de Contas PC Pagamento por Conta PCBP Plano de Contas do Banco Portugal PEC Pagamento Especial por Conta PMA Prazo Médio de Armazenagem PMF Ponto Morto Financeiro PMP Prazo Médio de Pagamento PMR Prazo Médio de Recebimento POC Plano Oficial de Contabilidade POCAL Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais POCE Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação POCP Plano Oficial de Contabilidade Pública RAI Resultado Antes de Imposto RECTOC Regulamento de Estágio da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas RITI Regime do IVA nas transacções intracomunitárias RJIFNA Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras RLE Resultado Liquido Exercício RO Resultado Operacional ROC Revisor Oficial de Contas SA Sociedade Anónima SII Sistema de Inventário Intermitente SIP Sistema de Inventário Permanente SITOC Sistema de Informação do Técnico Oficial de Contas TOC Técnico Oficial de Contas TSU Taxa Social Única VN Volume de Negócios

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ÍNDICE DE FIGURAS

Figura 1 – Esquema do Regime de Franchising ...............................................................19

Figura 2 – Operações de Fim de Exercício Económico.....................................................49

Figura 3 – Apuramento de Resultados..............................................................................59

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viii

ÍNDICE DE GRÁFICOS

Gráfico 1 – Aplicações da Teoria do CVR .......................................................................99

Gráfico 2 – Indicadores de Actividade ...........................................................................102

Gráfico 3 – Rácios de Produtividade ..............................................................................103

Gráfico 4 – Rácios de Rentabilidade Comercial e Económica ........................................104

Gráfico 5 – Rácio de Rentabilidade Financeira...............................................................105

Gráfico 6 – Rácios de Liquidez ......................................................................................106

Gráfico 7 – Rácios de Financiamento.............................................................................107

Gráfico 8 – Rácios de Financiamento.............................................................................107

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ix

ÍNDICE DE QUADROS

Quadro 1 – Cronograma de Actividades Desenvolvidas ...................................................13

Quadro 2 – Taxas de IVA em Portugal Continental em Julho de 2008..............................29

Quadro 3 – Taxas de Contribuição para a Segurança Social .............................................42

Quadro 4 – Conceitos Subjacentes ao Princípio do Acréscimo .........................................56

Quadro 5 – Utentes da Informação Financeira..................................................................87

Quadro 6 – Balanço (Activo: 2007/2006).........................................................................87

Quadro 7 – Balanço (Passivo: 2007/2006)........................................................................88

Quadro 8 – Nota 10.1: Movimentos do Activo Imobilizado (2007) ..................................88

Quadro 9 – Nota 10.2: Movimentos de Amortizações e Ajustamentos (2007) ..................88

Quadro 10 – Demonstração dos Resultados (2007/2006)..................................................89

Quadro 11 – Balanço Funcional (2006 e 2007).................................................................91

Quadro 12 – Demonstração das Variações dos Fundos Circulantes (2007) .......................93

Quadro 13 – Demonstração das Origens e Aplicações de Fundos (2007)..........................94

Quadro 14 – Demonstração dos Fluxos de Caixa (2007) ..................................................96

Quadro 15 – Demonstração dos Resultados pela Teoria do CVR (2006 e 2007) ...............98

Quadro 16 – Aplicações da Teoria do CVR......................................................................99

Quadro 17 – Indicadores de Actividade..........................................................................101

Quadro 18 – Rácios de Actividade .................................................................................102

Quadro 19 – Rácios de Produtividade ............................................................................103

Quadro 20 – Rácios de Rentabilidade.............................................................................104

Quadro 21 – Rácios de Liquidez ....................................................................................105

Quadro 22 – Rácios de Financiamento e Estrutura Financeira ........................................106

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Introdução

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INTRODUÇÃO

O estágio realizado no Gabinete de Contabilidade “Contábil” vem no seguimento do

protocolo assinado entre a Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto

Politécnico da Guarda (IPG) e a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC). O

estágio deu a oportunidade de entrar em contacto directo com a aplicação de alguns dos

programas teóricos desenvolvidos nas unidades curriculares leccionadas no âmbito da

licenciatura em Contabilidade da ESTG.

Assim, o objectivo do presente relatório é dar a conhecer o trabalho realizado durante o

período de estágio, para além de através dele se avaliarem as capacidades da estagiária no

desempenho das funções contabilísticas aprendidas no âmbito da sua formação académica.

Na estrutura do relatório destaca-se o capítulo 4, relativo às actividades desenvolvidas

durante o período de estágio, o qual, de acordo com as regras da CTOC, pretende

demonstrar o processo de Contabilidade Organizada, em conformidade com o Plano

Oficial de Contabilidade (POC) adoptado pelo Gabinete “Contábil” para as empresas suas

clientes.

Adicionalmente, e com anterioridade, apresentam-se três capítulos. No primeiro capítulo

apresentam-se algumas reflexões sobre a importância actual da contabilidade, fazendo-se

referência às divisões e tipos de Contabilidade e a alguns conceitos de Normalização

Contabilística. No segundo capítulo apresenta-se o plano das actividades durante o período

de estágio, com vista a cumprir o artigo 6.º do Regulamento de Estágio da Câmara dos

Técnicos Oficiais de Contas. No terceiro capítulo faz-se uma breve apresentação da

empresa objecto de estágio, descrevendo-se, de forma breve, o seu historial.

Por último, tecem-se algumas considerações finais, que pretendem ser o corolário de todo

o trabalho realizado.

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CAPÍTULO

1

A Contabilidade

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1 A CONTABILIDADE

1.1 Enquadramento

Segundo Borges et al. (2007: 31),

“A génese da contabilidade é explicada (…) pela necessidade sentida pelo homem

de preencher as limitações de memória, mediante um processo de classificação e

registo que lhe permitisse recordar facilmente as variações sucessivas de

determinadas grandezas, para que em qualquer momento pudesse saber da sua

extensão”.

Assim, de acordo com o mesmo autor, a primeira contabilidade surgiu com o objectivo de

colmatar as limitações decorrentes da falha de memória do homem, desempenhando uma

função importante, nomeadamente ao constituir um meio de prova entre as partes

discordantes ou em litígio. Ao longo dos tempos, os processos de registo foram-se

generalizando, até chegar aos nossos dias, sistematizando-se no que se designa por método

contabilístico. Este método é constituído por um conjunto de registos às contas que se

pretendem observar e às variações que estas podem sofrer.

A contabilidade, que no princípio tinha um papel de natureza jurídica, transformou-se

progressivamente numa fonte de informação. De facto, a contabilidade já não é entendida

apenas como um elemento simples de recolha de informação e interpretação dos factos

patrimoniais, mas sim como uma técnica eficiente de gestão onde, para além de se ter em

atenção o passado e o presente, também se torna essencial planear o futuro através do

estabelecimento de objectivos (Borges et al., 2007).

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1.2 Divisões da Contabilidade

Uma empresa não pode desenvolver a sua actividade isoladamente, mas sim em constante

relação com o meio exterior envolvente, nomeadamente com os clientes que lhe adquirem

os bens e serviços, os fornecedores a quem deverá adquirir os bens de que necessita, o

Estado que define as normas legais pelas quais se deve reger e, ainda, os investidores que

colocam ao seu dispor fundos necessários ao desenvolvimento da sua actividade (Borges et

al., 2007).

Com base nestes elementos, podem distinguir-se duas divisões da contabilidade:

• Contabilidade Externa, Geral ou Financeira – que regista as operações externas

da empresa, ou seja, as que respeitam à empresa no seu todo, com vista ao

apuramento do lucro global e à elaboração do Balanço anual;

• Contabilidade Interna ou Analítica – que regista as operações realizadas no seio

da empresa, visando o apuramento dos custos unitários nas diversas fases de

produção, permitindo um controlo mais directo e pormenorizado da actividade da

empresa.

Face ao exposto, a Contabilidade Financeira será a divisão da contabilidade objecto de

análise do presente relatório, a qual pode ser Organizada ou Não Organizada, em função

dos requisitos mencionados no ponto seguinte.

1.3 Tipos de Contabilidade

Na realização dos procedimentos contabilísticos, os titulares dos rendimentos empresariais

e profissionais podem estar abrangidos por dois tipos de contabilidade: Contabilidade

Organizada e Contabilidade Não Organizada.

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• Contabilidade Organizada

Os titulares de rendimentos empresariais e profissionais que não estejam abrangidos pelo

regime simplificado de tributação são obrigados a possuir contabilidade organizada. De

acordo com o artigo 117º, n.º1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares (CIRS)1:

“Os titulares de rendimentos da categoria B que não estejam abrangidos pelo

regime simplificado de tributação são obrigados a dispor de contabilidade

organizada, nos termos da lei comercial e fiscal, que permita o controlo do

rendimento apurado” (SITOC, 2008c).

No que concerne às empresas, estas deverão cumprir o artigo 115º, n.º 1, do Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC)2, quando estipula que:

“As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as

empresas públicas e as demais entidades que exerçam, a título principal, uma

actividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou direcção efectiva em

território português, bem como as entidades que, embora não tendo sede nem

direcção efectiva naquele território, aí possuam estabelecimento estável, são

obrigadas a dispor de contabilidade organizada nos termos da lei comercial e

fiscal que, além dos requisitos indicados no n.º 3 do artigo 17º, permita o controlo

do lucro tributável” (SITOC, 2008b).

A este propósito, o artigo 17º, n.º 3, do CIRC refere que:

“ (…) a contabilidade deve:

a) Estar organizada de acordo com a normalização contabilística (…);

b) Reflectir todas as operações realizadas pelo sujeito passivo (…)” (SITOC, 2008b).

• Contabilidade Não Organizada

Por oposição artigo 117º, n.º 1, do CIRS, o artigo 28º, n.º 2, do mesmo Código, considera

que:

“Ficam abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que, no exercício

da sua actividade, não tenham ultrapassado no período de tributação

imediatamente anterior qualquer dos seguintes limites:

a) Volume de Vendas: 149.739,37 Euros;

b) Valor ilíquido dos restantes rendimentos desta categoria: 99.759,58 Euros” (SITOC, 2008c).

1 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88 (MF, 1988a). 2 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88 (MF, 1988b).

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Por conseguinte, segundo o artigo 116º, n.º 1, do CIRC (SITOC, 2008b), as entidades com

sede ou direcção efectiva em território português que não exerçam, a titulo principal, uma

actividade comercial, industrial ou agrícola e não dispondo de Contabilidade Organizada

devem possuir obrigatoriamente os seguintes registos:

� Registo de rendimentos, organizado segundo as várias categorias de

rendimentos considerados para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares (IRS);

� Registo de encargos, organizado de modo a distinguirem-se os encargos

específicos de cada categoria de rendimentos sujeitos a imposto e os demais

encargos a deduzir, no todo ou em parte, ao rendimento global;

� Registo de inventário em 31 de Dezembro, dos bens susceptíveis de gerarem

ganhos tributáveis na categoria de mais-valia.

1.4 Normalização Contabilística

1.4.1 A Normalização Contabilística e os seus Instrumentos

A normalização contabilística consiste, segundo Caiado (2003), na criação e utilização de

uma metodologia comum, a ser seguida pelas unidades económicas na preparação das suas

contas, tendo em vista atingir, basicamente, os seguintes objectivos:

• Comparabilidade temporal das contas (entre exercícios passados ou futuros);

• Comparabilidade espacial das contas (entre entidades nacionais ou mesmo,

internacionais).

Para materializar os objectivos precedentes, os profissionais de contabilidade dispõem de

instrumentos de normalização contabilística, designadamente:

• Quadro de contas constante dos diferentes planos oficiais de contabilidade (Plano

Oficial de Contabilidade, Plano Oficial de Contabilidade Publica - POCP, Plano

Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL, Plano Oficial de

Contabilidade para o Sector da Educação - POCE, entre outros);

• Definição do conteúdo, regras de movimentação e articulação das contas,

igualmente considerados nos planos oficiais de contas;

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• Concepção de mapas-modelo para a apresentação das demonstrações financeiras;

• Princípios contabilísticos e critérios de valorimetria, indicados da mesma forma,

nos planos de contas e nas Directrizes Contabilísticas emanadas da Comissão de

Normalização Contabilística (CNC) e nas Normas Internacionais de Contabilidade

(NIC, do inglês Internacional Accounting Standards - IAS) elaboradas pelo

Internacional Accounting Standards Board (IASB)3(Caiado, 2003).

1.4.2 Antecedentes e Influências da Normalização Contabilística em Portugal

O primeiro Plano Oficial de Contabilidade (POC) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77,

de 7 de Fevereiro (MPCEF, 1977), tendo sido nessa mesma data, instituída, sob a tutela do

Ministério das Finanças, a CNC que tinha por objectivo assegurar o funcionamento e

aperfeiçoamento da normalização contabilística nacional. Contudo, esta instituição só viria

a entrar em funcionamento em 13 de Outubro de 1980, conforme Portaria n.º 819/80,

reformulada pela Portaria n.º 262/87, de 3 de Abril, que definiu as atribuições, organização

e funcionamento da CNC, de forma a propor ao Estado a emissão de normas contabilísticas

(MF, 1987). Mais recentemente, os Estatutos da CNC foram definidos e aprovados através

do Decreto-Lei n.º 367/99 (MF, 1999b).

A revisão do POC-77, através do Decreto-Lei n.º 410/89 (MF, 1989), deu-se em

consequência da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE) e da

adopção da IV Directiva da CEE, com vista a:

“contribuir para a protecção dos interesses dos associados e de terceiros, como também

assegurar a comparabilidade e equivalência da informação financeira divulgada” (Bento e Machado, 2005: 10).

Dois anos antes da aprovação do POC, a Norma Internacional de Contabilidade (NIC) n.º 1

- “Divulgação de Políticas Contabilísticas” (CE, 2003)4 - já se encontrava em vigor, o que

permitiu que algumas das suas orientações viessem também a ser contempladas no

processo de normalização contabilística em Portugal.

3 Anteriormente designado por International Accounting Standards Committee (IASC). 4 Com vista à utilização generalizada das NIC pelas empresas, de forma a cumprir o objectivo de harmonizar

a prática contabilística a nível europeu, a Comissão Europeia aprovou o Regulamento (CE) n.º 1725/2003, de 29 de Setembro (CE, 2003), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (CE, 2002).

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Com efeito, a NIC n.º 1 define três pressupostos contabilísticos fundamentais, que foram

considerados no POC como princípios contabilísticos, nomeadamente: da continuidade, da

consistência e do acréscimo. O POC acrescenta que, se estes princípios não forem seguidos

nas demonstrações financeiras, tal facto deve ser divulgado nas notas das mesmas,

juntamente com as respectivas razões.

Da mesma forma, o referido normativo determina que a escolha e a aplicação das políticas

contabilísticas, bem como a preparação das demonstrações financeiras devem estar

condicionadas a três tipos de considerações: a prudência, a substância sob a forma e a

materialidade, que viriam também no POC a constituir outros tantos princípios

contabilísticos, faltando, unicamente, considerar o do “Custo Histórico” que, neste

momento, se encontra a ser bastante contestado por confronto com o conceito de “Justo

Valor”, fazendo-se, essencialmente, prevalecer os interesses dos investidores das empresas.

No que se refere à divulgação das demonstrações financeiras, a NIC n.º 1 determina que

estas devem indicar:

1. Todas as políticas fundamentais que tenham sido seguidas;

2. As mudanças de politica contabilística que tenham um efeito materialmente

relevante no período em causa ou o possam ter em períodos subsequentes,

qualificando o resultado dessas alterações;

3. As quantias correspondentes do período contabilístico anterior;

4. A norma em análise dispõe que os erros cometidos na elaboração das

demonstrações financeiras não são dados como rectificados através da divulgação

das políticas contabilísticas seguidas ou pela sua explicação (CE, 2003).

1.4.3 Política de Normalização Contabilística em Portugal

Segundo Abreu e David (2006: 37):

“a CNC foi a primeira entidade a surgir com o objectivo de propor a emissão de

normas ao nível da contabilidade, à qual se lhe seguiram: o Banco de Portugal

(BP); o Instituto de Seguros de Portugal (ISP); a Comissão do Mercado de Valores

Mobiliários (CMVM); e a Comissão de Normalização Contabilística da

Administração Pública (CNCAP)”.

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Assim, a responsabilidade da normalização contabilística em Portugal encontra-se

distribuída por cinco diferentes entidades, que regulamentam:

• CNC – empresas comerciais, industriais e outras, não pertencentes ao sector

financeiro, segurador e bancário. O documento orientador de base é o POC;

• Banco de Portugal – instituições financeiras e similares. O documento regulador de

base é igualmente o Plano de Contas do Banco de Portugal (PCBP), aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 331-A/85 (MFP, 1985);

• Instituto de Seguros de Portugal – empresas seguradoras e similares. Assenta num

modelo de normalização idêntico ao do Banco de Portugal, ou seja, está sujeito a

um Plano de Contas sectorial;

• CMVM – empresas cotadas na Bolsa. A elaboração da contabilidade da CMVM

realiza-se de acordo com o POC, sendo que ouvidas a CNC e a Ordem dos

Revisores Oficiais de Contas (OROC), pode através de regulamentos, definir regras

harmonizadas com padrões internacionais, sobretudo no que respeita ao conteúdo,

organização e apresentação da informação financeira e estatística utilizada em

documentação de prestação de contas, bem como as respectivas regras de auditoria;

• CNCAP – serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local (que

não tenham natureza, forma e designação de empresa pública), Segurança Social e

Organizações de Direito Privado sem fins lucrativos que disponham de receitas

maioritariamente provenientes do Orçamento de Estado. O documento base é o

POCP.

Esta dispersão da responsabilidade pela normalização contabilística tem vindo a revelar-se

naturalmente negativa para a evolução harmónica da contabilidade, pondo em causa o

objectivo de haver um único sistema contabilístico, constituído com base nos princípios

geralmente aceites (Caiado, 2003).

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CAPÍTULO

2

Plano de Estágio

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2 PLANO DE ESTÁGIO

O estágio curricular no Gabinete de Contabilidade “Contábil” teve como objectivo permitir

a aprendizagem da estrutura da organização e seu funcionamento, para além de cumprir os

requisitos impostos pelo artigo 6.º do Regulamento de Estágio da Câmara dos Técnicos

Oficiais de Contas (RECTOC), designadamente:

a) “Aprendizagem relativa à forma como se organiza a contabilidade nos termos dos

planos de contas, oficialmente aplicáveis, desde a recepção dos documentos até ao

seu arquivo, classificação e registo;

b) Práticas de Controlo Interno;

c) Apuramento de contribuições e impostos e preenchimento das respectivas

declarações;

d) Encerramento de contas e preparação das Demonstrações Financeiras e restantes

documentos que compõem o “Dossier Fiscal”;

e) Preparação da informação contabilística para relatórios e análise de gestão;

f) Identificação e acompanhamento relativo à resolução de questões da organização

com o recurso a contactos com os serviços relacionados com a profissão” (CTOC, 2002).

A realização do Estágio teve a orientação do Sr. Fernando Santos Barata, que acumula as

funções de Direcção e de Técnico Oficial de Contas no Gabinete “Contábil”, e a duração

de 14 semanas, no período de 01/03/2008 a 31/05/2008, em conformidade com o Protocolo

celebrado entre a ESTG do IPG e a CTOC.

O horário laboral, de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, foi distribuído em dois

períodos, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 18:30h.

Em termos de cronograma das actividades desenvolvidas durante o período de estágio, o

mesmo pode ser observado no Quadro 1.

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Quadro 1 – Cronograma de Actividades Desenvolvidas

Semanas

Actividades 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

Inserção e conhecimento do funcionamento do Gabinete

Aprendizagem relativa à forma como se organiza a contabilidade nos termos dos planos de contas, oficialmente aplicáveis, desde a recepção dos documentos até ao seu arquivo, classificação e registo

Apuramento de contribuições e impostos e preenchimento das respectivas declarações

Encerramento de contas e preparação das Demonstrações Financeiras e restantes documentos que compõem o “Dossier Fiscal”

Preparação da informação contabilística para relatórios e análise de gestão

Práticas de Controlo Interno

Identificação e acompanhamento relativo à resolução de Questões da Organização com recurso a contactos com os serviços relacionados com a contabilidade e áreas afins

Fonte: Elaboração própria.

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CAPÍTULO

3

Apresentação da Empresa

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3 APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

3.1 Identificação da Empresa receptora do Estágio

Denominação Social: “Contábil”-Gabinete de Contabilidade

Natureza Jurídica: Empresário em Nome Individual

Código das Actividades Económicas (CAE): 4015

Empresário: Fernando Barata

Número de Identificação Fiscal: 144 767 236

Número de Trabalhadores: 1

Ano de Início de Actividade: 1993

Localização: Rua Conde da Ericeira, 31, 6200-086 Covilhã

Contactos: 275 324 708

3.2 Historial da Empresa

O TOC Fernando Barata iniciou a sua actividade em 1993, como empresário em nome

individual, tendo inicialmente alugado as instalações com outro colega e com uma

funcionária e angariado clientes de vários sectores de actividade. Mais tarde, apresenta um

projecto para a implementação de um gabinete de contabilidade, onde desenvolve até hoje

a sua actividade. Dispõe de um número de clientes restrito, mas com actividade

estabilizada.

Os clientes que o Gabinete “Contábil” possui são de actividades tão distintas como: sector

Têxtil (especificamente, um importador de matérias-primas para a industria têxtil); sector

comercial (por exemplo, perfumarias, comércio de vestuário, venda de electrodomésticos e

reparações eléctricas); sector da construção civil (em concreto, empresas de isolamentos e

construção) e ainda na área de restauração (restaurantes e alojamento).

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Contudo, a própria dimensão da empresa justifica a não existência de um Organigrama, na

medida em que o TOC centraliza em si próprio todas as tarefas inerentes à actividade,

nomeadamente atendimento dos clientes, contabilização dos documentos, preenchimento

de declarações fiscais e não fiscais, bem como outras funções inerentes à sua actividade de

TOC.

Neste contexto de trabalho, a colaboração da estagiária foi a primeira experiência de

colaboração no Gabinete, tendo permitido a adopção de procedimentos mais conducentes

ao atendimento personalizado dos clientes.

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CAPÍTULO

4

Actividades Desenvolvidas no Estágio

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4 ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO

4.1 Identificação da Empresa Objecto de Análise

Empresa: Sofinatural, Lda.

CAE: 55 302 - Restaurante

NIF: 500 111 222

Objecto: Prestação de serviços de restauração rápida

Matricula: Conservatória do Registo Comercial da Covilhã

Natureza jurídica: Sociedade por Quotas

Capital: € 5.100,00

Número de trabalhadores: 8

Sede: 6200 - Covilhã

4.1.1 Enquadramento da Actividade

A empresa “Sofinatural, Lda.” iniciou a sua actividade em Novembro de 2005, tendo como

principal actividade de negócio, a prestação de serviços de restauração rápida, para a venda

a retalho de uma ementa limitada de produtos alimentares uniforme e de qualidade, com

vista a proporcionar um serviço rápido e cortês, num ambiente limpo e atractivo e

saudável, de acordo com o sistema “Sofinatural, Lda.”5, sob o regime de Franchising.

No caso concreto, o Franchising consiste na utilização e exploração do sistema

“Sofinatural, Lda.”, sob uma colaboração continuada para comercialização de bens e/ou

serviços entre um empresário (o Franchisador) e um ou mais empresários (os

Franchisados), jurídica e economicamente independentes entre si, que celebram um

contrato específico através do qual o Franchisador concede ao Franchisado a utilização da

sua própria formula comercial. O contrato compreende o direito de desfrutar do seu

saber-fazer e dos seus próprios sinais distintivos (como sejam, as cores e a disposição da

5 A designação, quer da empresa objecto de análise contabilística e financeira, quer da empresa de

Franchising, são fictícios, de forma a manter sob sigilo a identificação da empresa verdadeira., de acordo com o Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas.

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loja), juntamente com outras prestações e formas de assistência aptas a consentir ao

Franchisado a gestão da sua própria actividade com a mesma imagem da empresa

Franchisadora (Multifood, 2005). O esquema do regime de Franchising pode visualizar-se

na Figura 1.

Figura 1 – Esquema do Regime de Franchising

Fonte: Pereira (s.d.).

O direito que é desta forma concedido tem por objectivo autorizar o Franchisado,

mediante uma contrapartida financeira, directa ou indirecta, a usar a insígnia e/ou Marca

dos produtos e/ou Marca dos serviços, o saber-fazer, e outros direitos industriais e

intelectuais, apoiados por uma prestação contínua de assistência comercial e/ou técnica,

obrigando-se o Franchisado a aplicar a sua política comercial e imagem do Franchisador,

no interesse recíproco e do consumidor final, bem como no respeito das condições

contratuais estabelecidas.

Pela utilização dos direitos de propriedade intelectual do sistema “Sofinatural, Lda.”, o

Franchisado pagará ao Franchisador, mensalmente, a título de Royalties, uma quantia

equivalente a 5% das Vendas Brutas (Multifood, 2005). Pela assistência técnica e apoio

contínuo, pela gestão da rede e do sistema “Sofinatural, Lda.”, o Franchisado pagará ao

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Franchisador, mensalmente, a título de taxa administrativa, uma quantia equivalente a 2%

das Vendas Brutas (Multifood, 2005).

O termo «Vendas Brutas» significa todas as receitas obtidas pelo Franchisado nas vendas

realizadas no âmbito da actividade do negócio, quer sejam essas vendas por cheque,

dinheiro, a crédito, por conta, por títulos de refeição, por troca ou por permuta com outros

bens, mercadorias, serviços ou qualquer outra coisa e incluirá designadamente as quantias

obtidas na venda dos bens, artigos e mercadorias, incluindo venda de comida, bebidas e

bens corpóreos de toda a espécie, promoções, e por serviços prestados no ou fora do local

da actividade de negócio, conjuntamente com todas as encomendas levadas ou recebidas

no Restaurante, quer essas encomendas sejam feitas por clientes no próprio Restaurante

quer sejam feitas por clientes em qualquer outro lado (Multifood, 2005).

4.1.2 Enquadramento Fiscal A empresa “Sofinatural, Lda.”, ao nível do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA),

enquadra-se no regime normal, uma vez que, genericamente, liquida IVA nas suas vendas

e prestações de serviços e deduz IVA nas aquisições realizadas (quando aplicável, pois

existem aquisições que não permitem o direito à dedução). Adicionalmente, a empresa

encontra-se na periodicidade trimestral da entrega da declaração periódica do IVA, em

conformidade com o artigo 40º, n.º 1, a), do Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado (CIVA)6. Esta periodicidade é imposta para todas empresas:

“(…) com volume de negócios inferior a € 498 797,90 no ano civil anterior (…)” (SITOC, 2008d).

De acordo com a mesma alínea do artigo anterior, a empresa, uma vez enquadrada neste

regime, é obrigada a preencher e enviar electronicamente a declaração trimestral do IVA

até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre àquele a que dizem respeito as

operações. A obrigatoriedade dos sujeitos passivos de IVA enviarem por transmissão

electrónica de dados a declaração periódica de IVA institui-se através da Portaria n.º

375/2003 (MF, 2003b), como será posteriormente abordado no presente relatório.

6 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84 (MF, 1984).

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Em relação ao regime de determinação do lucro tributável, a “Sofinatural, Lda.”,

cumprindo o estipulado no artigo 115º, n.º 1, do CIRC (SITOC, 2008b), possui

contabilidade organizada para determinar o respectivo lucro. O conceito de lucro tributável

encontra-se no artigo 17º, n.º 1, do CIRC, especificamente:

“O lucro tributável das pessoas colectivas e outras entidades (…) é constituído

pela soma algébrica do resultado líquido do exercício e das variações patrimoniais

positivas e negativas verificadas no mesmo período e não reflectidas naquele

resultado, determinados com base na contabilidade e eventualmente corrigidos nos

termos deste Código” (SITOC, 2008b).

4.2 Organização dos Documentos Contabilísticos

4.2.1 Recepção dos Documentos e sua Organização

Os documentos, de origem interna e/ou externa à empresa, são a base de todo o processo

contabilístico, constituindo em simultâneo a prova e a razão de ser dos movimentos

contabilísticos, pelo que devem ser tratados e arquivados de forma cuidada. No Gabinete

“Contábil”, a recepção dos documentos é realizada pela deslocação dos clientes às

instalações do Gabinete.

Segundo a alínea a) do n.º 3 do artigo 115º do CIRC, na execução da contabilidade todos

os lançamentos devem apoiar-se em documentos comprovativos, devidamente datados e

susceptíveis de serem apresentados a qualquer momento (SITOC, 2008b). Esta obrigação,

apesar de estar ausente do POC, encontra-se também regulamentado nos artigos 29º a 32º

do Código Comercial, ao referirem-se ao princípio da escrituração (SITOC, 2008a), que

obriga à existência e legalização de determinados livros, de acordo com as especificidades

jurídicas de cada tipo de empresa.

À recepção, segue-se a separação dos documentos, os quais devem ser, individualmente,

analisados com atenção, no que se refere aos nomes e números de contribuinte, preço,

valor e taxa do IVA, quantidades e valores liquidados, por forma a satisfazer todos os

requisitos do n.º 5 do artigo 35º do CIVA (SITOC, 2008d), para que se minimizem os erros

de contabilização.

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Desta forma, o Gabinete “Contábil” pretende que não haja qualquer extravio ou

desconhecimento da existência de documentos de determinado cliente. De facto, a maioria

dos clientes do “Contábil” demonstram bastante organização, trazendo os documentos

previamente separados de acordo com a natureza da operação (compras, vendas, notas de

débito, notas de crédito, operações com Bancos, entre outros), tornando o trabalho da

organização dos documentos mais rápido, pese embora ainda existam alguns clientes que

não têm qualquer sentido de organização, na medida em que entregam os documentos de

uma forma desorganizada, dificultando o trabalho de arquivo e tornando bastante morosa a

actividade desenvolvida.

4.2.2 Separação e Arquivo dos Documentos Após a recepção dos documentos, procede-se à sua separação por diários e respectivo

arquivo, tendo em conta as datas do mês a que correspondem e não esquecendo os

seguintes aspectos:

• Conferência da respectiva data, uma vez que os documentos são ordenados da data

mais antiga (data do início do mês) para a data mais recente (data do fim do mês);

• Averiguar se foram entregues os documentos originais. No caso de extravio de

documentos, torna-se necessário a solicitação de uma segunda via;

• Analisar se os documentos têm nome e número de contribuinte correctos.

Para efeitos do IVA, todos os documentos deverão estar de acordo com o artigo 35º do

CIVA, n.º 5:

“As facturas ou documentos equivalentes devem ser datados, numerados

sequencialmente e conter os seguintes elementos:

a) Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do

fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal

dos sujeitos passivos de imposto;

b) A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços

prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da

taxa aplicável; as embalagens não efectivamente transaccionadas deverão

ser objecto de indicação separada e com menção expressa de que foi

acordada a sua devolução;

c) O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no lucro

tributável;

d) As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido;

e) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso.

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No caso de a operação ou operações às quais se reporta a factura

compreenderem bens ou serviços sujeitos a taxas diferentes de imposto, os

elementos mencionados nas alíneas b), c) e d) devem ser indicados

separadamente, segundo a taxa aplicável;

f) A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que

os serviços foram realizados ou em que foram efectuados pagamentos

anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da

emissão da factura. No caso de a operação ou operações às quais se

reporta a factura compreenderem bens ou serviços a taxas diferentes de

imposto, os elementos mencionados nas alíneas b), c) e d) devem ser

indicados separadamente, segundo a taxa aplicável” (SITOC, 2008d).

Assim, a separação e posterior arquivo dos documentos pelos diversos diários (que

correspondem a diferentes dossiers) torna as tarefas posteriores, ou seja, a de classificação

e a de lançamento, mais rápidas e com menos probabilidade de ocorrência de erros. O

Gabinete utiliza diários de acordo com as necessidades de cada cliente, ou seja, em função

da dimensão da empresa e da quantidade de informação que cada uma tem.

Para a maior parte das empresas os diários adoptados são:

• Diário de Caixa: contém os pagamentos e recebimentos de pequeno valor;

• Diário de Compras: contém as facturas de compras, notas de débito e notas de

crédito dos fornecedores; neste diário incluem-se quer as compras de existências,

quer as de imobilizado (investimento);

• Diário de Vendas: contém as facturas de vendas, notas de débito e notas de crédito

passadas aos clientes;

• Diário de Operações Diversas: contém os documentos relativos ao processamento

de salários e ao apuramento de IVA, bem como todos os outros documentos que

não se incluam nos diários anteriormente referidos.

Para além dos dossiers anteriores, o “Contábil” atribui a cada cliente mais um dossier,

designado de Dossier Fiscal, para arquivar os documentos das operações realizadas com a

Administração Fiscal, nomeadamente a declaração de início de actividade, cópia da

escritura de constituição da sociedade, declarações do IVA, Modelo 22 do IRC, Modelo 3

do IRS, entre outros. Nos termos da Portaria n.º 359/2000, de 20 de Junho (MF, 2000),

podem ainda salientar-se, como fazendo parte do Dossier Fiscal, os seguintes documentos

que não têm registo contabilístico:

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- Números de contribuintes;

- Balancetes Sintéticos antes e após apuramento de resultados;

- Mapa de Reintegrações e Amortizações;

- Declaração Anual.

Em conformidade com o artigo 121º, n.º 1, do CIRC, o processo de documentação fiscal

tem de ser constituído até à data limite da Declaração Anual, especificamente:

“Os sujeitos passivos de IRC, com excepção dos isentos nos termos do artigo 9º,

são obrigados a manter em boa ordem, durante o prazo de 10 anos, um processo

de documentação fiscal relativo a cada exercício, que deve estar constituído até ao

termo do prazo para entrega da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 1 do

artigo 109º, com os elementos contabilísticos e fiscais a definir por portaria do

Ministro das Finanças” (SITOC, 2008b).

Adicionalmente, estes documentos deverão estar situados no mesmo local onde estão

arquivados os documentos da empresa, uma vez que podem ser solicitados pela

Administração Fiscal de acordo com o artigo 121º, n.º 2, do CIRC, ou seja:

“O referido processo deve estar centralizado em estabelecimento ou instalação

situada em território português nos termos do artigo 117º ou nas instalações do

representante fiscal, quando o sujeito passivo não tenha a sede ou direcção

efectiva em território português e não possua estabelecimento estável aí situado”

(SITOC, 2008b).

A obrigatoriedade do arquivo dos documentos, quer contabilísticos quer fiscais, é

reforçada pelo artigo 52º, n.º 1, do CIVA, os estipular que:

“Os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem durante

os 10 anos civis subsequentes todos os livros, registos e respectivos documentos de

suporte, incluindo, quando a contabilidade é estabelecida por meios informáticos,

os relativos à análise, programação e execução dos tratamentos” (SITOC, 2008d).

4.2.3 Classificação dos Documentos Após a separação dos documentos segue-se a sua classificação, pelo método digráfico

(valor movimentado a débito é igual ao valor movimentado a crédito) e de acordo com o

Plano de Contas da empresa em referência. Esta fase do tratamento dos documentos é a das

mais importantes, por exigir maior concentração, responsabilidade e profissionalismo por

parte de quem classifica o documento.

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Assim, para uma melhor compreensão do trabalho realizado durante o período de estágio,

apresentam-se de seguida alguns exemplos de contabilização de documentos, tendo por

base o Plano de Contas utilizado e adaptado às especificidades da empresa “Sofinatural,

Lda.” (Anexo 1). Por outro lado, importa salientar que a empresa “Sofinatural, Lda.”

realiza todos os seus pagamentos através de cheque visado ou de transferência bancária, de

forma a cumprir os procedimentos de controlo interno.

1. Compra de Matérias-primas (Anexo 2)

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 316111 – Taxa de 5% €23.99

2432111 – Taxa de 5% €1.20 316112 – Taxa de 12% €264.90 2432112 – Taxa de 12% €31.79

Factura n.º 718780

22110570 €321.88

2. Devolução de Matérias-primas (Anexo 3)

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 22110088 € 110,25

317611 € 105,00 Nota de Crédito

n.ºV4/28121 243421 € 5,25

3. Factura/Recibo relativa a Royalties (Anexo 4)

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 622241 € 1.303,03 622281 € 521,21

2432331 € 383,09 24291 € 195,45

Factura/Recibo n.º 34/2007

122 € 2.011,88

4. Factura/Recibo da “PT.COM” (Anexo 5)

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 622221 € 83,00

2432331 € 17,43 6317 € 0,21

Factura n.º 1173654

122 € 100,64

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5. Factura/Recibo da “TMN, SA” (Anexo 6)

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 622221 € 159,64

2432331 € 33,52 Factura/Recibo nº175487608

122 € 193,16

6. Factura/Recibo da “Beiragás, SA” (Anexo 7)

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 62214 € 29,70

2432311 € 1,49 Factura n.º

3322007113002553 122 € 31,19

7. Compra de produtos de Limpeza (Anexo 8)

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 622341 € 8,89

2432331 € 1,87 Factura n.º 1405/07 22110280 € 10,76

8. Amortização de Empréstimo (Anexo 9)

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 2310001 € 25.000,00 Aviso de Débito n.º

31N27362827 122 € 25.000,00

9. Despesas Bancárias (Anexo 10)

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 6811 € 440,00 6313 € 17,60

Aviso de Juros n.º 31N30409091

122 € 457,60

10. Recibo de Fornecedor (Anexo 11)

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Recibo n.º 10/1084 22110208 122 € 1.305,76

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11.Recibo de Gásoleo (Anexo 12)

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 622124 €47,49

2432341 €4,51 Recibo nº0.2.0382 122 €52,01

4.2.4 Lançamentos no Sistema Informático

Depois de os documentos da “Sofinatural, Lda.” estarem devidamente organizados,

procede-se ao lançamento contabilístico dos mesmos no programa informático adoptado

pelo Gabinete “Contábil”, especificamente o Infologia.

Para se realizarem os lançamentos no sistema informático, cada empresa cliente do

“Contábil” possui um código de identificação. Para se iniciar cada sessão de lançamentos,

verifica-se que no ecrã do computador aparece no campo superior esquerdo uma janela

com INTRODUÇÃO, pois o mesmo confirma que o programa está preparado para receber

a informação dos documentos a serem lançados. À medida que os documentos são

lançados vão sendo numerados sequencialmente na parte superior do documento.

É de salientar que o programa informático constitui, de alguma forma, uma ferramenta de

controlo sobre os valores a débito e a crédito, pois se, em cada lançamento, os movimentos

a débito não forem iguais aos movimentos a crédito o sistema não deixa avançar para o

lançamento seguinte sem se corrigir primeiro o lançamento incorrecto Ao fim de todos os

documentos estarem lançados, o programa permite extrair os respectivos Balancetes

Mensais, Trimestrais ou Anuais, bem como os Diários.

Qualquer lançamento tem que ter suporte documental, em conformidade com as alíneas a)

e b) do n.º 3 do artigo 115º do CIRC, em concreto:

“a) Todos os lançamentos devem estar apoiados em documentos justificativos,

datados e susceptíveis de serem apresentados sempre que necessário;

b) As operações devem ser registadas cronologicamente, sem emendas ou rasuras,

devendo quaisquer erros ser objecto de regularização contabilística logo que

descobertos” (SITOC, 2008b).

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4.3 Imposto Sobre o Valor Acrescentado

4.3.1 Considerações Gerais

O IVA insere-se nos denominados impostos indirectos, uma vez que o objecto da

tributação em IVA é o consumo e não o rendimento, para além de ser um imposto

plurifásico, uma vez que incide sobre todas fases do circuito económico. Segundo o

artigo1º, n.º 1, do CIVA:

“Estão sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado:

a) As transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas no território

nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal;

b) As importações de bens;

c) As operações intracomunitárias e efectuadas no território nacional, tal como

são definidas e reguladas no Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias” (SITOC, 2008d).

Por outro lado, é sujeito passivo de imposto, segundo o artigo 2º do CIVA:

“a) As pessoas singulares ou colectivas que (…) exerçam actividades de produção,

comércio ou prestação de serviços;

b) As pessoas singulares ou colectivas que, segundo a legislação aduaneira,

realizem importações de bens;

c) As pessoas singulares ou colectivas que em factura ou documento equivalente

mencionem indevidamente IVA;

d) As pessoas singulares ou colectivas que efectuem operações intracomunitárias,

nos termos do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias;

e) (…)” (SITOC, 2008d).

Este imposto é calculado com base nas taxas que incidem sobre a base tributável das

operações, ou seja, sobre o valor que serve de base à liquidação do imposto. As taxas de

IVA actualmente em vigor em Portugal Continental, para cumprimento do artigo 18º do

CIVA (SITOC, 2008d), encontram-se expressas no Quadro 2.

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Quadro 2 – Taxas de IVA em Portugal Continental em Julho de 2008 Taxas Aplicações

Reduzida (5%) Aplica-se às importações, transmissões de bens e prestações de serviços que constem na lista Ι que se encontra em anexo ao CIVA.

Intermédia (12%) Aplica-se às importações, transmissões de bens e prestações de serviços, que contem na lista ΙΙ do CIVA.

Normal (20%)

Aplica-se às importações, transmissões de bens e prestações de serviços a que não se aplique a taxa de 5% ou 12%, isto é, às importações, transmissões de bens e prestações de serviços que não constem nas listas Ι e ΙΙ anexas ao CIVA.

Fonte: Adaptação de SITOC (2008d).

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as taxas aplicáveis são respectivamente

de 4% (Reduzida), 8% (Intermédia) e 15% (Normal), de acordo com o artigo 18º, n.º 3, do

CIVA (SITOC, 2008d).

Quando as operações de venda de bens e/ou serviços são realizadas com países da União

Europeia, designadas transmissões intracomunitárias, as mesmas encontram-se isentas do

imposto, conforme estipula o artigo 14º do Regime do IVA nas Transacções

Intracomunitárias (RITI)7, na medida em que a tributação do IVA neste tipo de operações

se efectua no País de destino. Se as operações realizadas forem relativas à aquisição de

bens e/ou serviços ao mesmo tipo de países, ou seja, aquisições intracomunitárias, o

imposto será liquidado e dedutível em simultâneo pela empresa que realiza a aquisição,

aplicando-se as taxas previstas no artigo 18º do CIVA (SITOC, 2008d).

De referir ainda que, o IVA é suportado pelo consumidor final, visto que o sujeito passivo

entrega ao Estado a diferença entre o imposto liquidado nas vendas e/ou prestação de

serviços e o imposto dedutível nas compras, pelo que:

Só liquida imposto nas Vendas e/ou Prestações de Serviços quem tem direito a

deduzir o imposto suportado nas Aquisições.

7 Aprovado pelo Decreto-Lei nº 290/92, de 28 de Dezembro (MF, 1992).

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4.3.2 Regimes de Tributação

Em Portugal, o IVA tem três regimes de tributação: Regime Normal; Regime Especial de

Isenção e Regime Especial dos Pequenos Retalhistas.

� Regime Normal (artigos 19º a 25º do CIVA)

Neste regime estão enquadrados os sujeitos passivos abrangidos pelo artigo 2º do CIVA

(SITOC, 2008d). Uma vez enquadrados neste regime, os sujeitos passivos, dependendo do

seu volume de negócios (VN), devem declarar o IVA à Administração Fiscal segundo uma

periodicidade mensal ou trimestral, através do site da Internet www.e-financas.gov.pt8.

Os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do

artigo 40º do CIVA (SITOC, 2008d), correspondem aos que tenham tido um volume de

negócios de valor igual ou superior a € 498.797,90 no ano civil anterior, sendo obrigados a

entregar a declaração periódica até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que

respeitam as operações.

Os sujeitos passivos enquadrados no regime trimestral, de acordo com a alínea b) do n.º 1

do artigo 40º do CIVA (SITOC, 2008d), correspondem aos que tenham tido um volume de

negócios de valor inferior a € 498.797,90 no ano civil anterior, sendo obrigados entregar a

respectiva declaração periódica até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que

respeitam as operações.

� Regime Especial de Isenção (artigos 53º a 59º do CIVA)

Todos os sujeitos passivos que não possuam Contabilidade Organizada para efeitos de IRS

ou IRC, não tenham praticado operações de importação, exportação ou actividades conexas

e não tenham atingido no ano civil anterior um volume de negócios superior a € 9.975,96,

são considerados sujeitos passivos isentos pelo artigo 53º, n.º 1, do CIVA (SITOC, 2008d).

8 A Portaria n.º 375/2003, instituiu a obrigatoriedade dos sujeitos passivos de IVA enviarem por transmissão

electrónica de dados a declaração periódica (MF, 2003b).

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No entanto, os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a € 9.975,96, mas

inferior a € 12.469,95, que, se tributados, preenchem as condições de inclusão no regime

dos pequenos retalhistas, também são considerados sujeitos passivos isentos pelo artigo

53º, n.º 2, do CIVA (SITOC, 2008d).

Quando se deixarem de verificar as condições de aplicação do regime especial de isenção,

os sujeitos passivos são obrigados, de acordo com o artigo 58, n.º 2, do CIVA, a apresentar

a declaração de alterações prevista no artigo 31º do mesmo Código, nos seguintes prazos:

“a) Durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que tenha sido atingido

um volume de negócios superior aos limites de isenção previstos no artigo 53.º;

b) No prazo de 15 dias a contar da fixação definitiva de um rendimento tributável

em sede de IRS ou de IRC baseado em volumes de negócios superiores àqueles

limites;

c) No prazo de 15 dias a contar do momento em que se deixar de verificar qualquer

das demais circunstâncias referidas no n.º 1 do artigo 53.º” (SITOC, 2008d).

� Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (artigo 60º do CIVA)

Segundo o artigo 60º, n.º 1, do CIVA (SITOC, 2008d), para ser englobado no regime

especial dos pequenos retalhistas, é necessário ser retalhista e pessoa singular, não possuir

nem ser obrigado a possuir Contabilidade Organizada para efeitos de IRS e ter efectuado

no ano civil anterior um volume de compras inferior ou igual a € 49.879,79 Euros.

De referir que, segundo o artigo 60º, n.º 6, do CIVA (SITOC, 2008d), também se

consideram retalhistas aqueles cujo volume de compras de bens, destinados à venda sem

transformação, atinja pelo menos 90% do volume de compras total. Adicionalmente,

também se consideram retalhistas aqueles que pratiquem operações de importação,

exportação ou actividades com elas conexas, operações intracomunitárias referidas na

alínea c) do n.º 1 do artigo 1º ou prestações de serviços não isentas de valor anual inferior a

€ 250,00.

De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 67º do CIVA (SITOC, 2008d), os retalhistas

são obrigados a pagar na tesouraria da Fazenda Pública competente, por meio de guia do

modelo aprovado até ao dia 20 do segundo mês seguinte a cada trimestre do ano civil, o

imposto que se mostre devido; nos casos em que não haja imposto a pagar, deverá ser

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apresentada na Repartição de Finanças competente e no mesmo prazo a declaração

adequada.

Os Pequenos Retalhistas devem possuir como Livros, segundo o artigo 65º, n.º 2, do CIVA

(SITOC, 2008d):

• Livro de registo de Compras, Vendas e Serviços Prestados;

• Livro de registo de Despesas Gerais e Operações Ligadas a Bens de Investimento.

4.3.3 Apuramento do IVA

O apuramento do IVA é efectuado automaticamente pelo programa de contabilidade

Infologia. Nos termos do artigo 19º do CIVA, e como já foi referido anteriormente, o IVA

a declarar à Administração Fiscal resulta da diferença entre o imposto liquidado e o

imposto dedutível (SITOC, 2008d). O apuramento do IVA consiste em deduzir o IVA

Dedutível, imposto que a empresa suporta quando faz aquisição de mercadorias, matérias-

primas e bens e serviços sujeitos, ao IVA Liquidado, imposto que a empresa recebe com as

vendas e prestações de serviços efectuados.

Para dar cumprimento aos requisitos exigidos pelo CIVA, no que respeita ao apuramento e

controlo do imposto, o POC apresenta na conta 24 – Estado e outros entes públicos, a

subconta 24.3 – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), que se encontra dividida em

subcontas de acordo com a natureza das operações e por ordem crescente das taxas de

imposto aplicáveis.

24.3.1 - IVA Suportado

A subconta 24.3.1 - IVA Suportado, de uso facultativo, é debitada pelo IVA suportado em

todas as aquisições de existências, imobilizado ou de outros bens e serviços:

24.3.1.1 - Existências

24.3.1.2 - Imobilizado

24.3.1.3 - Outros Bens e Serviços

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Cada uma das subcontas anteriores divide-se em outras subcontas por ordem crescente das

taxas de imposto aplicáveis, por exemplo a subconta 24.3.1.1 - Existências divide-se em:

24.3.1.1.1 - Taxa 5%

24.3.1.1.2 - Taxa 12%

24.3.1.1.3 - Taxa 20%

Adicionalmente ainda se pode dividir cada uma destas subcontas por cada um dos

mercados em que foi realizada a operação, nomeadamente, e tomando como exemplo a

subconta 24.3.1.1.1 - Taxa 5%:

24.3.1.1.1.1 - Mercado nacional

24.3.1.1.1.2 - Mercado intracomunitário

24.3.1.1.1.3 - Outros mercados

As subcontas movimentadas a débito serão posteriormente creditadas pela transferência do

seu valor para as subcontas respectivas da 24.3.2 - IVA Dedutível, quando o imposto

suportado é dedutível, e/ou da subconta 63.1.2 - Impostos Indirectos (IVA), quando o

imposto suportado não é dedutível. Em conformidade com o CIVA, o imposto suportado

nem sempre é dedutível, pois o artigo 21º do mesmo Código exclui do direito à dedução

algumas despesas (SITOC, 2008d).

24.3.2 - IVA Dedutível

A subconta 24.3.2 - IVA Dedutível será movimentada a débito pelo montante do IVA

dedutível, resultante das compras de bens e serviços adquiridos pela empresa:

24.3.2.1- Existências

24.3.2.2 – Imobilizado

24.3.2.3 – Outros Bens e Serviços

Cada uma das subcontas anteriores divide-se em outras subcontas por ordem crescente das

taxas de imposto aplicáveis, por exemplo a subconta 24.3.2.1 - Existências divide-se em:

24.3.2.1.1 - Taxa 5%

24.3.2.1.2 - Taxa 12%

24.3.2.1.3 - Taxa 20%

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Adicionalmente ainda se pode dividir cada uma destas subcontas por cada um dos

mercados em que foi realizada a operação, nomeadamente, e tomando como exemplo a

subconta 24.3.2.1.1.-Taxa 5%

24.3.2.1.1.1 - Mercado nacional

24.3.2.1.1.2 - Mercado intracomunitário

24.3.2.1.1.3 - Outros mercados

As subcontas movimentadas anteriormente a débito serão posteriormente creditadas pela

transferência do seu valor para a subconta 24.3.5 - IVA Apuramento.

24.3.3 – IVA Liquidado

A subconta 24.3.3 - IVA Liquidado será creditada pelo IVA liquidado nas facturas ou

documentos equivalentes emitidos pela empresa, desde que não se verifiquem as situações

previstas nos artigos 9º, 10º, 13º e 14º do CIVA (SITOC, 2008d). Entretanto, quando

houver lugar à liquidação do IVA por força da afectação ou utilização de bens a fins

estranhos à empresa, de transmissões de bens ou de prestações de serviços gratuitos ou da

afectação de bens a sectores isentos quando relativamente a esses bens tenha havido

dedução de imposto, utilizar-se-á a subconta 24.3.3.2, ou seja:

24.3.3.1 - Operações gerais

24.3.3.2 - Autoconsumos e operações gratuitas

Cada uma das subcontas anteriores divide-se em outras subcontas por ordem crescente das

taxas de imposto aplicáveis, por exemplo a subconta 24.3.3.1 - Operações gerais divide-se

em:

24.3.3.1.1 - Taxa 5%

24.3.3.1.2 - Taxa 12%

24.3.3.1.3 - Taxa 20%

Adicionalmente ainda se pode dividir cada uma destas subcontas por cada um dos

mercados em que foi realizada a operação, nomeadamente, e tomando como exemplo a

subconta 24.3.3.1.1 - Taxa 5%:

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24.3.3.1.1.1 - Mercado nacional

24.3.3.1.1.2 - Mercado intracomunitário

24.3.3.1.1.3 - Outros mercados

As subcontas movimentadas anteriormente a crédito serão posteriormente debitadas pela

transferência do seu valor para a subconta 24.3.5 - IVA Apuramento.

24.3.4 - IVA Regularizações

A subconta 24.3.4 - IVA Regularizações regista as correcções de imposto apuradas nos

termos do CIVA e susceptíveis de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas,

distribuindo-se pelas subcontas respectivas:

24.3.4.1 - Mensais (Trimestrais) a favor da Empresa

24.3.4.2 - Mensais (Trimestrais) a favor do Estado

As regularizações de IVA, que podem resultar de erros ou omissões no apuramento do

imposto, devoluções, descontos ou abatimentos, rescisões ou reduções de contratos,

anulações e incobrabilidade de créditos, roubos, sinistros, entre outros, poderão originar

imposto a favor do sujeito passivo, contabilizando-o a débito no 24.3.4.1, ou a favor do

Estado, contabilizando-o a crédito no 24.3.4.2.

Cada uma das subcontas anteriores divide-se em outras subcontas por ordem crescente das

taxas de imposto aplicáveis, por exemplo a subconta 24.3.4.1 - Mensais (Trimestrais) a

favor da Empresa divide-se em:

24.3.4.1.1 - Taxa 5%

24.3.4.1.2 - Taxa 12%

24.3.4.1.3 - Taxa 20%

As subcontas movimentadas anteriormente a débito serão posteriormente creditadas pela

transferência do seu valor para a subconta 24.3.5 - IVA Apuramento, enquanto que as

subcontas movimentadas anteriormente a crédito serão posteriormente debitadas pela

transferência do seu valor para a subconta 24.3.5 - IVA Apuramento.

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Importa ainda referir que, para além das subcontas:

24.3.4.1 - Mensais (Trimestrais) a favor da Empresa

24.3.4.2 - Mensais (Trimestrais) a favor do Estado

podem ainda ser movimentadas as subcontas:

24.3.4.3 - Anuais por cálculo do Pró-rata definitivo

24.3.4.4 - Anuais por variação do Pró-rata definitivo

24.3.4.5 - Outras regularizações anuais

A título de exemplo, a subconta 24.3.4.5 - Outras regularizações anuais servirá para a

contabilização de outras regularizações anuais não previstas nas rubricas anteriores, como

seja, a regularização do IVA deduzido relativamente a imóveis não utilizados em fins da

empresa, conforme o artigo 25º do CIVA (SITOC, 2008d). Neste caso, a subconta 24.3.4.5

é creditada por contrapartida do débito da conta 69 - Custos e perdas extraordinários, e

posteriormente debitada pela transferência do seu valor para a subconta 24.3.5 - IVA

Apuramento.

24.3.5 - IVA Apuramento

A subconta 24.3.5 - IVA Apuramento centraliza todo o apuramento do imposto, através de

transferência das subcontas movimentadas, especificamente:

• Será inicialmente debitada pelos saldos devedores das subcontas das 24.3.2 e

24.3.4.1;

• Será inicialmente creditada pelos saldos credores das subcontas das 24.3.3 e

24.3.4.2.

Posteriormente, o valor de imposto apurado será transferido para a subconta 24.3.6 - IVA a

Pagar se a subconta 24.3.5 - IVA Apuramento tiver um saldo credor (credita-se a primeira,

por débito da segunda), ou será transferido para a subconta 24.3.7 - IVA a Recuperar se a

subconta 24.3.5 - IVA Apuramento tiver um saldo devedor (debita-se a primeira, por

crédito da segunda).

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24.3.6 - IVA a Pagar

O POC, em nota explicativa, recomenda a utilização de subcontas que permitam distinguir

o imposto a pagar resultante de valores apurados, o imposto a pagar resultante de

liquidações oficiosas e as verbas correspondentes às diferenças entre valores apurados e as

respectivas liquidações oficiosas. Assim, a subconta 24.3.6 - IVA a Pagar:

• debita-se pelos pagamentos de imposto, quer este respeitem a valores

declarados pelo sujeito passivo, quer a valores liquidados oficiosamente.

Debita-se ainda por contrapartida da subconta 24.3.9 - IVA Liquidações

oficiosas, na hipótese de anulação da liquidação oficiosa;

• credita-se pelo montante do imposto a pagar, com referência a cada período de

imposto, por transferência do saldo credor de 24.3.5 - IVA Apuramento, é ainda

creditada por contrapartida da subconta 24.3.9 - IVA Liquidações oficiosas,

pelos montantes liquidados oficiosamente.

Quando se efectuar o pagamento respeitante à liquidação oficiosa e após o apuramento

contabilístico do imposto a pagar, regularizar-se-á o saldo mediante a anulação do

correspondente lançado na subconta 24.3.9 - IVA Liquidações oficiosas.

24.3.7 - IVA a Recuperar

De acordo com o POC, a subconta 24.3.7 - IVA a Recuperar destina-se a receber, por

transferência da subconta 24.3.5 - IVA Apuramento, o saldo devedor desta última conta,

referente a um determinado período de imposto, representando tal valor o montante de

crédito sobre o Estado no período em referência.

Se for efectuado o pedido de reembolso, esta subconta será creditada, na parte

correspondente a tal pedido, por contrapartida de 24.3.8 - IVA Reembolsos pedidos. O

excedente, se não houver reembolsos pedidos, será de novo transferido para débito da

subconta 24.3.5 - IVA Apuramento, com referência ao período seguinte.

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24.3.8 - IVA Reembolsos pedidos

A subconta 24.3.8 - IVA Reembolsos pedidos destina-se a contabilizar os créditos de

imposto relativamente aos quais foi exercido um pedido de reembolso, pelo que:

• é debitada, quando solicitado um pedido de reembolso, por contrapartida da

subconta 24.3.7 - IVA a Recuperar;

• é creditada, quando houver decisão da decisão da Administração Fiscal sobre o

pedido de reembolso.

O reembolso é efectuado pela Direcção Geral dos Impostos (DGCI), quando nos termos do

artigo 22º, n.º 5, do CIVA:

“Se passado 12 meses relativos ao período em que se iniciou o excesso, persistir

crédito a favor do contribuinte superior 249.90 Euros, este poderá solicitar o seu

reembolso” (SITOC, 2008d).

24.3.9 - IVA Liquidações oficiosas

A subconta 24.3.9 - IVA Liquidações oficiosas debita-se pelas liquidações oficiosas, por

crédito de 24.3.6 - IVA a Pagar. No caso de a liquidação ficar sem efeito, proceder-se-á à

respectiva anulação do lançamento.

Se ocorrer o seu pagamento, mediante movimentação da subconta 24.3.6 - IVA a Pagar,

promover-se-á posteriormente a sua regularização, quando não se tratar de omissão no

apuramento contabilístico do imposto a pagar, por débito de subconta 69.8 - Outros custos

e perdas extraordinários.

Face ao exposto, exemplifica-se a seguir o apuramento do IVA do 4.º Trimestre de 2007 da

empresa “Sofinatural, Lda.”, tendo por base o Balancete de Verificação do mês de

Dezembro de 2007 (Anexo 13). Segundo Borges et al. (2007: 97), o balancete é:

“(…) um quadro recapitulativo de todas as contas do Razão, onde consta a soma

do débito e do crédito de cada conta e os respectivos saldos (devedores ou

credores)”.

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Assim, transferem-se para a subconta 24.3.5 - IVA Apuramento todas as contas de IVA

movimentas no período de imposto:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 2432111 € 601,03 2432112 € 683,79 2432113 € 1.690,83 2432311 € 33,19 2432331 € 3.188,22 2432341 € 55,98

2433121 € 8.684,55 243421 € 56,62 243423 € 23,01

Apuramento do IVA

2435 € 2.511,14

Como o saldo da subconta 24.3.5 - IVA Apuramento é credor, a empresa “Sofinatural,

Lda.” tem imposto a entregar ao Estado no valor de € 2.5511,14, pelo que deve

contabilisticamente:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Imposto a entregar

ao Estado 2436 2435 € 2.511,14

De referir que, antes de se realizarem os lançamentos de apuramento do IVA no período

em referência, imprimem-se balancetes gerais para o mesmo período das contas do POC:

31 - Compras, 22 - Fornecedores, 71 - Venda, 72 - Prestação de Serviços, 73 - Proveitos

Suplementares e 21 - Clientes, bem como da subconta 24.3 - Imposto sobre o Valor

acrescentado (IVA), de forma a realizar procedimentos de controlo interno de

reconciliação de contas.

Neste sentido, confirma-se se o valor registado nas subcontas de IVA (POC - 24.3)

corresponde às taxas de imposto multiplicadas pelo valor registado respectivamente nas

contas 31 - Compras, 71 - Vendas, 72 - Prestações de serviços e 73 - Proveitos

Suplementares. Ao proceder-se a esta confirmação verifica-se se existe alguma divergência

de valores, e se assim acontecer, terá de ser de novo verificado o lançamento contabilístico

dos documentos.

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Uma vez realizado o apuramento do IVA do período, procede-se de seguida ao

preenchimento da Declaração Periódica de IVA (Modelo B) via Internet no site www.e-

financas.gov.pt, e à sua submissão. Após submetida, imprime-se a Declaração (Anexo 14)

e caso haja imposto a pagar, imprime-se a respectiva guia de pagamento (em 2 vias) afim

de ser possível a liquidação do imposto em qualquer balcão do CTT, por cheque emitido à

ordem da Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP) e entregue em

qualquer Tesouraria da Fazenda Pública, ou transferência bancária.

Se houver IVA a recuperar, na declaração do período seguinte indica-se o valor do reporte,

nomeadamente no campo 61 da Declaração Modelo B.

A Declaração Periódica de Substituição (Modelo C) é utilizada se existir um engano no

apuramento do imposto e se o mesmo for detectado após ter sido enviada a Declaração

periódica - Modelo B, funcionando como declaração de correcção e substituindo a

anteriormente enviada.

4.4 Processamento de Salários

4.4.1 Considerações Gerais

Se os recursos financeiros e materiais são indispensáveis ao exercício de qualquer

actividade económica, não é menos verdade que o sucesso de qualquer empresa está

fortemente dependente dos recursos humanos de que dispõe, os quais devem ser

recompensados pelo trabalho realizado. Para realizar o processamento de salários dos

trabalhadores das empresas suas clientes o Gabinete “Contábil” utiliza o programa

“Infologia”.

Para o efeito, a empresa arquiva todos os documentos relativos a cada trabalhador,

nomeadamente o contrato de trabalho, fotocópia do Bilhete de Identidade, fotocópia do

Número de Identificação Fiscal, entre outros documentos. Por seu lado, o processamento

dos salários é processado por várias fases:

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1. Apurar todas as faltas dadas pelos trabalhadores;

2. Após a contagem das faltas, terá que se deduzir ao salário o montante do subsídio

de alimentação e do subsídio de férias respeitante a esses períodos e acrescentar o

valor de horas extraordinárias se for caso disso;

3. Verificar quais as faltas justificadas e quais as injustificadas, sendo as faltas

justificadas arquivadas no respectivo processo do trabalhador;

4. Com todos os dados na contabilidade insere-se todos os dados no programa de

“Processamento de Salários” do “Infologia”, sendo automaticamente processado

em duplicado os respectivos recibos;

5. Os respectivos pagamentos são feitos por meio de cheque no último dia útil de

cada mês;

6. Depois do recebimento e de conferir o respectivo recibo, estes são assinados,

sendo o original para o trabalhador e o duplicado arquivado na pasta diversos

para posterior lançamento.

É de salientar que para efeitos de IRS no cálculo das remunerações não se incluem os

abonos para falhas, as quantias pagas aos trabalhadores em cumprimento de acordos de

cessação de contrato de trabalho e os valores das refeições, desde que estes não

ultrapassem o limite estabelecido por lei nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 2º do

CIRS (SITOC, 2008c).

Após o processamento de salários imprimem-se:

• as folhas de pagamento;

• os recibos dos salários;

• as guias de pagamento à Segurança Social;

• as guias de pagamento das retenções na fonte de IRS.

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4.4.2 Segurança Social

No cálculo dos salários tem-se em consideração o desconto obrigatório da Taxa Social

Única (TSU), cujo pagamento à Segurança Social, mediante declaração de remunerações

(Anexo 15), é efectuado até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que respeitam as

remunerações, na tesouraria do Centro Regional de Segurança Social ou aos balcões de

uma instituição bancária. As taxas de contribuição para a Segurança Social, em função de

ser orgão social ou não, constam no Quadro 3.

Quadro 3 – Taxas de Contribuição para a Segurança Social Taxas de Contribuição (TSU)

Trabalhador Entidade Empregadora Global

Órgãos Sociais 10,00% 21,25% 31,25%

Pessoal 11,00% 23,75% 34,75% Fonte: Elaboração Própria.

No caso do trabalhador se encontrar em situação de primeiro emprego, não haverá

pagamentos da TSU por conta da entidade empregadora durante três anos, pois essa

entidade tem um benefício fiscal, pelo que apenas se realiza o desconto da TSU por conta

do trabalhador.

A estes efeitos, o valor a pagar é enviado via electrónica para a segurança social através do

site www.seg-social.pt9, imprimindo-se a respectiva guia de pagamento, que deverá ser

realizado até ao dia 15 do mês seguinte àquele que são devidas bem como os encargos por

conta da entidade patronal. As importâncias dos descontos e encargos respeitantes à TSU

deverão ser entregues ao Instituto de Crédito Público das Instituições da Segurança Social

competentes, através:

• de um cheque, no caso do valor não ser superior a € 150,00;

• transferência bancária, em que não há limite de valor.

9 A Portaria n.º 1214/2001, estabeleceu as normas relativas ao envio por correio electrónico da declaração

periódica de rendimentos e das declarações anuais de informação contabilística e fiscal aos sujeitos passivos de IRC e IRS (MF, 2001).

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4.4.3 Retenção na Fonte de IRS

Sobre os rendimentos do trabalho dependente, a empresa também efectua retenções na

fonte de IRS, as quais são calculadas em conformidade com as tabelas constantes do CIRS,

cujas taxas aprovadas anualmente pelo orçamento de Estado dependem do valor do

vencimento base, da situação do titular dos rendimentos (1 ou 2 titulares, deficiente ou

não) e da composição do seu agregado familiar.

As entidades que disponham ou devam dispor de Contabilidade Organizada são ainda

obrigadas, em conformidade com o artigo 101º do CIRS (SITOC, 2008c), a efectuar

retenções na fonte de acordo com as seguintes taxas:

a) 15% se os rendimentos forem provenientes da propriedade intelectual, industrial

ou de prestação de informações respeitantes a experiência adquirida no sector

ou se forem da categoria E ou da categoria F. Como por exemplo, um

estabelecimento comercial paga a renda do mesmo a um particular, fazendo a

retenção de IRS à taxa de 15%, que será descontada na renda a pagar ao

proprietário do imóvel. No entanto, só existe a obrigatoriedade de o fazer no

caso de o proprietário atingir um volume de rendimentos superior a € 9.975,96

(n.º 1 do artigo 53º do CIVA - SITOC, 2008d), situação essa que tem de ser

informada pelo senhorio.

b) 20% se forem rendimentos de actividades profissionais especificamente

previstas na lista a que se refere o artigo 151º do CIRS. Como exemplo deste

caso, tem-se o pagamento dos honorários, onde é feita a retenção na fonte à taxa

de 20% sobre o valor pago pelo serviço, excepto se o volume de negócios for

inferior a € 9.975,96 (n.º 1 do artigo 53º do CIVA - SITOC, 2008d), ficando

dispensados de retenção na fonte.

c) 10% se forem rendimentos da categoria B, referidos na alínea b) do n.º 1 e

alínea g) e i) do n.º 2,como acontece numa empresa de reparação de

automóveis, em que é feita a retenção de 10% relativamente ao serviço de

mão-de-obra.

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As retenções na fonte de IRS incidem sobre as remunerações brutas, bem como sobre as

pensões mensalmente pagas ou postas à disposição dos respectivos titulares, mediante

aplicação da taxa que lhe corresponde e devem ser entregues até ao dia 20 de cada mês

seguinte àquele em que foram feitas as deduções, nos termos do artigo 98º do CIRS

(SITOC, 2008c). Por conseguinte, a entidade patronal é obrigada a reter o imposto no

momento do pagamento ou da colocação à disposição dos respectivos titulares. No Anexo

16 apresenta-se a guia de pagamento das retenções efectuadas relativamente aos salários de

Novembro de 2007.

Como casos particulares, salienta-se que, no processamento dos meses em que se paga o

subsídio de férias (Julho) ou o subsídio de natal (Dezembro) se deve ter em atenção que

nesses subsídios de férias não há direito a subsídio de alimentação. Por outro lado, se

houver faltas ao serviço numa Segunda-feira haverá lugar ao desconto também do

Domingo; do mesmo modo, se a falta for a uma Sexta-feira ser-lhe-á descontado também o

dia de Sábado.

Em termos contabilísticos, os lançamentos a efectuar traduzem-se no débito da conta

64 - Custos com o pessoal e no crédito das subcontas 262 - Pessoal (remunerações a

pagar), 263 – Sindicatos (desconto para o sindicato), 242 – Retenção de impostos sobre

rendimentos (desconto do IRS) e 245 - Contribuições para a segurança social (desconto da

TSU).

1ª Fase – Processamento de salários

O processamento de salários para o mês de Agosto de 2007 do órgão social da

“Sofinatural, Lda.” corresponde a:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 6411 € 1.600,00 6414 € 87,50

2451 € 160,00 24211 € 232,00

Processamento de salários do órgão social

2621 € 1.295,50

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Para o efeito, considere-se o quadro resumo dos cálculos relativos ao processamento das

remunerações dos órgãos sociais (Ana Sofia Bicho Antunes):

Vencimento € 1.600,00 Subsídio de Alimentação (25 dias) € 87,50 Taxa Social Única - 10% € 160,00 IRS (casada, dois dependentes) - 14,5% € 232,00 Valor Líquido € 1.295,50

O processamento de salários para o mês de Agosto de 2007 do pessoal da “Sofinatural,

Lda.” corresponde a:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 6421 € 2.959,0010 6422 € 205,00 6424 € 556,50

2452 € 348,04 24212 € 47,00

Processamento de salários do pessoal

2622 € 3.325,46

O quadro resumo dos cálculos relativos ao processamento das remunerações do pessoal em

referência será (Elsa Maria Tavares Nogueira, Inês Bouceiro Martins, Lara Barroso

Antunes, Manuela Cristina Sarzedo Lopes, Maria Cunha Soeiro Rodrigues, Soraia Santos

Melo, Vânia Sofia Cristóvão Pires):

Elsa Maria Tavares Nogueira:

Vencimento (12 dias) € 164,00 Subsídio de Alimentação (9 dias) € 31,50 Prémio de Produtividade € 10,00 Taxa Social Única - 11% € 19,14 IRS (solteira) – 0,0% € 0,00 Valor Líquido € 186,36

Inês Bouceiro Martins:

Vencimento € 410,00 Subsídio de Alimentação (25 dias) € 87,50 Prémio de Produtividade € 250,00 Subsídio de Férias € 205,00 Taxa Social Única - 11% € 95,15 IRS (divorciada, dois dependentes) - 5,5% € 47,00 Valor Líquido € 810,35

10 Inclui os vencimentos e os prémios de produtividade.

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Lara Barroso Antunes:

Vencimento € 410,00 Subsídio de Alimentação (25 dias) € 87,50 Prémio de Produtividade € 25,00 Taxa Social Única - 11% € 47,85 IRS (casada, um dependente) – 0,0% € 0,00 Valor Líquido € 474,65

Manuela Cristina Sarzedo Lopes:

Vencimento € 410,00 Subsídio de Alimentação (25 dias) € 87,50 Prémio de Produtividade € 25,00 Taxa Social Única - 11% € 47,85 IRS (solteira) – 0,0% € 0,00 Valor Líquido € 474,65

Maria Cunha Soeiro Rodrigues:

Vencimento € 410,00 Subsídio de Alimentação (25 dias) € 87,50 Taxa Social Única - 11% € 45,10 IRS (união de facto, um dependente) -0,0% € 0,00 Valor Líquido € 452,40

Soraia Santos Melo:

Vencimento € 410,00 Subsídio de Alimentação (25 dias) € 87,50 Prémio de Produtividade € 25,00 Taxa Social Única - 11% € 47,85 IRS (solteira) – 0,0% € 0,00 Valor Líquido € 474,65

Vânia Sofia Cristóvão Pires:

Vencimento € 410,00 Subsídio de Alimentação (25 dias) € 87,50 Taxa Social Única - 11% € 45,10 IRS (casada, um dependente) – 0,0% € 0,00 Valor Líquido € 452,40

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2ª Fase – Processamento dos encargos sobre salários

Relativamente ao processamento dos encargos tem-se:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 6451 €340,00 6452 €751,45

2451 € 340,00 Processamento dos encargos

2452 € 751,45 3ª Fase – Pagamento dos salários, da TSU e do IRS retido

O pagamento dos salários processados no mês de Agosto de 2007, cujos recibos constam

no Anexo 17, corresponde contabilisticamente a:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 2621 € 1.295,50 2622 € 3.325,46 Pagamento dos salários

122 € 4.620,96

Relativamente ao pagamento da TSU, realizado até ao dia 15 do mês seguinte, tem-se:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 2451 €500,00 2452 €1.099,49 Pagamento da TSU

122 €1.599,49

Relativamente ao pagamento do IRS retido, realizado até ao dia 20 do mês seguinte,

tem-se:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 24211 €232,00 24212 €47,00 Pagamento do IRS retido

122 €279,00

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4.5 Trabalho de Fim de Exercício

4.5.1 Considerações Gerais

Antes de apresentar o trabalho contabilístico a efectuar pela empresa no final de cada ano,

importará analisar os Princípios Contabilísticos consagrados no Plano Oficial de

Contabilidade, que visam a obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada da situação

financeira e dos resultados das operações realizadas pela empresa, em conformidade com o

princípio da «true and fair view» consagrado na VII Directiva da CEE (CEE, 1978) -

Directiva 78/660/CEE do Conselho Europeu, de 25 de Julho de 1978.

Segundo Borges, et al (2007) as operações de fim de exercício deverão ser abordadas

segundo duas ópticas distintas: uma primeira, respeitante à sequência das operações e

registos a efectuar; e uma segunda, respeitante às demonstrações financeiras a elaborar,

nomeadamente o Balanço, Demonstrações dos Resultados, Anexo ao Balanço e

Demonstrações dos Resultados, entre outras.

Assim, para além dos registos das operações realizadas pela empresa durante o seu

exercício económico, no final do mesmo, dever-se-ão efectuar os lançamentos de

regularização em obediência, quer ao princípio contabilístico da especialização dos

exercícios, quer à veracidade das contas, de modo a se prepararem os documentos de

prestação de contas.

A sequência das operações de fim de exercício tem como ponto de partida os elementos

fornecidos pelo Balancete de Verificação de 31 de Dezembro do exercício económico

respectivo, desenvolvendo-se de acordo com a Figura 2.

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Figura 2 – Operações de Fim de Exercício Económico

Fonte: Borges et al. (2007: 728).

4.5.2 Operações de Regularização

4.5.2.1 Enquadramento

No final de cada exercício económico são realizadas algumas operações de regularização,

tendo por base a inventariação dos factos patrimoniais à data de 31 Dezembro, ou seja, os

elementos patrimoniais activos e passivos, tendo por objectivo verificar se o valor

contabilístico exibido pelas contas coincide ou não com o valor real dos bens, direitos e

obrigações. Assim, os registos de regularização visam restituir às contas os saldos

contabilísticos correctos, em obediência aos princípios contabilísticos geralmente aceites e

critérios de valorimetria aplicáveis.

De entre os lançamentos de regularização mais frequentes destacam-se:

a) Diferenças evidenciadas nas contas: Caixa; Depósitos Bancários; Clientes e

Fornecedores; Existências (por quebras e/ou sobras);

Balancete de

Verificaçã

Lançamentos de Regularização

Balancete Rectificado

Lançamentos de Ap. Resultado Balancete de

Encerramento

Demonstração de Resultados

Líquidos

Demonstração de Resultados por Funções

Anexos Balanço

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b) Regularização das existências (contagem física de stock; verifica-se se o mesmo

está conforme as informações da classe 3 do Plano de Contas);

c) Registo das quotas anuais de amortização;

d) Movimentos relativos a ajustamentos/provisões;

e) Registo das despesas ou receitas ocorridas no exercício (custos diferidos e/ou

proveitos diferidos);

f) Registo dos custos ou proveitos deste exercício e para os quais ainda não ocorreu a

despesa ou receita respectiva (acréscimos de custos e/ou acréscimos de proveitos);

g) Estimativa para impostos (realizada aquando do apuramento do Resultado Líquido

do exercício).

4.5.2.2 Existências

De acordo com o Decreto-Lei n.º 44/99 (MF, 1999a), as sociedades são obrigadas a

adoptar o Sistema de Inventário Permanente (SIP) desde que ultrapassem 2 dos 3 limites

do artigo 262º do Código das Sociedades Comerciais (CSC)11 (SITOC, 2008e). Face ao

exposto, e porque a “Sofinatural, Lda.” não cumpre esta exigência, a mesma utiliza o

Sistema de Inventário Intermitente (SII), pelo que, no final do exercício económico a que

respeitam, os valores registados na classe de Existências12 correspondem a: existências

iniciais, conta 36 – Matérias-primas e subsidiárias; compras realizadas, sub-conta 316 –

Compras de matérias-primas e subsidiárias. Assim, só no final do exercício económico se

determina o valor das existências em armazém.

Por conseguinte, os trabalhos de regularização no final do período, relativamente a

Existências, consistirá em:

� Proceder ao inventário físico e valoração das existências em armazém em 31 de

Dezembro, de forma a apurar-se o valor das existências finais;

� Debitar a conta 36 – Matérias-primas e subsidiárias por crédito da sub-conta 316 –

Compras de matérias-primas e subsidiárias, pelo valor das compras do período.

Esta última conta, após esta operação, fica saldada;

11 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86 (MJ, 1986). 12 Devido à especificidade da “Sofinatural, Lda.”, as Existências objecto de registo na empresa correspondem

unicamente a matérias-primas e subsidiárias (conta 36).

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� Transferir o saldo da conta 38 - Regularização de existências, para conta 36 –

Matérias-primas e subsidiárias;

� Determinar, extra-contabilisticamente, o Custo das Mercadorias Vendidas e das

Matérias Consumidas (CMVMC) no período, ou especificamente nesta empresa: o

Custo das Matérias Consumidas (CMC);

� Registar o valor do custo das matérias-primas e subsidiárias consumidas, a débito

da conta 61 – CMVMC por crédito da conta 36 – Matérias-primas e subsidiárias, a

qual apresentará um saldo final contabilístico concordante com o valor das

existências em armazém, no final do período.

Assim, tendo por base o Balancete de Verificação de 31 de Dezembro de 2007 (Anexo 13),

a empresa “Sofinatural, Lda.” procede ao cálculo do CMC, em conformidade com:

CMC = Ei + Compras Líquidas + Regularização de Existências – Ef

Em que: Ei - Existências iniciais; Compras Líquidas – Compras deduzidas de devoluções e descontos comerciais; Ef - Existências finais.

Assim, considerando o valor das Ef de € 778,59, conforme Anexo 18, para a empresa

“Sofinatural, Lda.”, vem:

CMC = € 862,75 + € 104.853,96 - € 778,59 = € 104.938,12

Contabilisticamente, efectua-se:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 361 € 104.853,96

317611 € 896,33 317612 € 15,18 317613 € 376,50 317614 € 266,61 318611 € 102,62 318614 € 3,60

316111 € 50.623,89 316112 € 19.159,67

Transferência das sub-contas da conta 31 - Compras

316113 € 36.731,24

CMC 6161 361 € 104.938,12

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4.5.2.3 Amortizações

Todas as empresas devem realizar investimentos em imobilizado: corpóreo e incorpóreo.

Assim, o critério de valorimetria 5.4.1. do POC (Bento e Machado, 2005) e o artigo 2.º do

Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro (MF, 1990), estabelecem que o activo

imobilizado é valorizado ao preço de aquisição ou produção, em conformidade com o

princípio contabilístico do custo histórico, devendo ser sujeito a um processo de

amortização sistemático, quando os elementos desse activo imobilizado tiverem uma vida

útil limitada.

De facto, estes bens, em condições normais, estarão ao serviço das empresas durante um

determinado de tempo (vida útil), por isso não seria correcto considerar-se como custo de

um único exercício o valor total de depreciação ou desgaste dos mesmos (amortização).

Neste sentido, o artigo 28.º do CIRC (SITOC, 2008b), bem como o artigo 1.º do Decreto

Regulamentar n.º 2/90, consideram que um determinado imobilizado está sujeito a

amortização quando o mesmo sofreu perdas de valor resultantes do seu funcionamento,

uso, desfrute, obsolescência ou outras causas, de forma repetitiva.

Para o cálculo das amortizações é necessário preencher o mapa de reintegrações e

amortizações - Modelo 32.1 (Anexo 19), que traduz o valor de reintegração e amortização

de cada bem do imobilizado no respectivo ano. O valor anual da amortização, é

constituído, em conformidade com o artigo 30º, n.º 1, do CIRC (SITOC, 2008b), pelo

preço de aquisição, custo de produção ou pelo valor resultante da reavaliação realizada em

conformidade com a legislação fiscal, excluído do valor residual. São estes elementos, em

conjunto com o coeficiente de amortização e a quota anual aplicada, que constam do

Modelo 32.1 entregue à Administração Tributária. Caso, durante o exercício económico,

ocorra alguma alienação é necessário preencher o mapa de Mais-Valias Fiscais (Modelo

31).

A contabilização das amortizações anuais do imobilizado corpóreo corresponderá, na

empresa “Sofinatural, Lda.”, aos lançamentos seguintes:

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DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Edifícios e outras construções 6622 4822 € 6.168,37 Equipamento básico 6623 4823 € 2.934,10 Equipamento de transporte 6624 4824 € 2.000,00 Ferramentas e utensílios 6625 4825 € 22,50 Equipamento e mobiliário diverso 6626 4826 € 633,09

Por seu lado, a contabilização das amortizações anuais do imobilizado incorpóreo

corresponderá, na mesma empresa, aos lançamentos seguintes:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Despesas de instalação 6631 4831 € 91,54 Propriedade industrial 6633 4833 € 8.986,27

4.5.2.4 Ajustamentos e Provisões

Pese embora, a empresa “Sofinatural, Lda.” não apresentar qualquer ajustamento de valor

dos seus activos, nem apresentar provisões, considerou-se importante fazer uma

abordagem teórica desta temática. De acordo com o POC, as empresas podem revelar na

sua contabilidade os seguintes ajustamentos:

� Ajustamentos de aplicações de tesouraria;

� Ajustamentos de dívidas a receber;

� Ajustamentos de existências;

� Ajustamentos de investimentos financeiros.

• Ajustamentos de Aplicações de Tesouraria

No que diz respeito às aplicações de tesouraria, importa confrontar os valores

contabilísticos com os valores de mercado dessas aplicações, de forma a saber da

necessidade de proceder ao respectivo ajustamento na conta 19 - Ajustamento de

Aplicações de Tesouraria, ou seja:

“Esta conta serve para registar as diferenças entre o custo de aquisição e o preço

de mercado das aplicações de tesouraria, quando este for inferior àquele. Os

ajustamentos serão efectuados através da conta “684 – Ajustamentos de aplicações

financeiras”, sendo reduzidos ou anulados através da conta “7881-Reversões de

ajustamentos de aplicações de tesouraria”, quando deixarem de existir as

situações que os originaram.” (Bento e Machado, 2005: 123).

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Contabilisticamente proceder-se-á ao registo nas contas:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Ajustamentos de

aplicações de tesouraria 684 - Ajustamento de aplicações financeiras

19 - Ajustamento de aplicações de tesouraria

Valor estimado

Pela redução/anulação dos ajustamentos

19 - Ajustamento de aplicações de tesouraria

7881- Reversões de ajustamentos de

aplicações de tesouraria

Valor anulado

• Ajustamentos de Dívidas a Receber

De acordo com o POC, no ponto 5.2.5: os riscos de cobrança identificados nas dívidas de

terceiros devem ser reconhecidos através de uma conta de ajustamentos, a qual será

reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram (Bento e

Machado, 2005), dando lugar ao seguinte lançamento:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Ajustamentos de dívidas a

receber 666 - Ajustamento de

dívidas a receber 28 - Ajustamento de

dívidas a receber Valor

estimado

Pela redução/anulação dos ajustamentos

28 - Ajustamento de dívidas a receber

7722 - Reversões de ajustamentos de dívidas

de terceiros

Valor anulado

Como as estimativas envolvem juízos de valor que devem basear-se na última informação

financeira disponível e fiável, a NIC/IAS n.º 8 - “Resultados Líquidos do Período, erros

fundamentais e alterações nas políticas contabilísticas” do IASB, considera que o uso de

estimativas razoáveis é uma parte essencial da preparação de demonstrações financeiras, as

quais não fazem diminuir a sua fiabilidade (CE, 2003).

• Ajustamentos de Existências No final do exercício económico, os custos de aquisição ou de produção constantes do

inventário devem ser comparados com os correspondentes preços de mercado, pois se estes

forem inferiores àqueles, a diferença dá lugar ao registo de criação do ajustamento, o qual

será reduzido ou anulado quando deixarem de existir os motivos que o originaram (Bento e

Machado, 2005). Assim:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR

Ajustamentos de Existências

667 - Ajustamentos de existências

39 - Ajustamentos de Existências

Diferença de valor

Pela redução/anulação dos ajustamentos

39 - Ajustamentos de Existências

7723 - Reversões de ajustamentos de

existências

Valor anulado

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• Ajustamentos de Investimentos Financeiros

No que diz respeito aos investimentos financeiros (conta 41), importa, à semelhança do

referido para os ajustamentos de aplicações de tesouraria, confrontar os valores

contabilísticos com os valores de mercado desses investimentos, de forma proceder-se ao

respectivo ajustamento na conta 49 - Ajustamento de Investimentos Financeiros, ou seja:

“Esta conta serve para registar as diferenças entre o custo de aquisição dos títulos

e outras aplicações e o respectivo preço de mercado, quando este for inferior

àquele; e os riscos de cobrança dos empréstimos de financiamento. Os

ajustamentos serão efectuados através da correspondente conta de custos

financeiros ou de capitais próprios, sendo reduzidos ou anulados na medida em

que deixarem de existir os motivos que os originaram.” (Bento e Machado, 2005: 202).

Contabilisticamente proceder-se-á ao registo nas contas:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR

Ajustamentos de investimentos financeiros

684 - Ajustamento de investimentos

financeiros

49 - Ajustamento de investimentos financeiros

Valor estimado

Pela redução/anulação dos ajustamentos

49 - Ajustamento de investimentos

financeiros

7882 - Reversões de ajustamentos de

investimentos financeiros

Valor anulado

• Provisões

A classe 2 do Plano de Contas contempla a conta 29 – Provisões. As provisões

correspondem às responsabilidades da empresa que, à data do Balanço, sejam de

ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência. A

conta 29 – Provisões, será debitada à medida em que se reduzam ou cessem os motivos que

originaram a sua constituição. Contabilisticamente:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR

Provisões 67 - Provisões do

exercício 29 - Provisões

Valor estimado

Pela redução/anulação das provisões

29 - Provisões 7962 - Reduções de

provisões Valor

anulado

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4.5.2.5 Acréscimos e Diferimentos

De acordo com o POC, a conta 27 - Acréscimos e Diferimentos destina-se a permitir o

registo dos custos e dos proveitos nos exercícios a que respeitam (Bento e Machado, 2005),

ou seja, a utilização desta conta tem por objectivo dar cumprimento ao princípio da

especialização dos exercícios (ou do acréscimo), onde os proveitos e os custos são

reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou

pagamento, conforme (ponto 4 do POC). Assim, o Quadro 4 sintetiza os conceitos

subjacentes ao cumprimento do princípio da especialização dos exercícios (ou do

acréscimo).

Quadro 4 – Conceitos Subjacentes ao Princípio do Acréscimo

Conceitos Definição

Despesa Obrigação de pagar o preço dos bens e serviços adquiridos, reportada à

data em que se assume tal obrigação.

Custo Valor do consumo e utilização de bens e serviços, independentemente da

sua aquisição ou pagamento.

Pagamento Corresponde ao cumprimento financeiro da obrigação decorrente da

despesa efectuada.

Receita Direito de receber a importância correspondente aos bens vendidos ou

serviços prestados, reportado à data em que se adquire tal direito.

Proveito Valor correspondente aos bens e serviços produzidos, reportado ao

período em que ocorreu a produção. Recebimento Corresponde à efectivação do direito decorrente das receitas.

Fonte: Elaboração Própria. Deste modo, as contas que servem de registo aos factos patrimoniais no âmbito do

princípio contabilístico em referência são:

271 - Acréscimos de Proveitos

A conta 271 – Acréscimos de proveitos, serve de contrapartida aos proveitos a reconhecer

no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa; cuja receita só

venha a obter-se em exercício ou exercícios posteriores. Assim, o montante dos acréscimos

de proveitos vão traduzir-se num verdadeiro activo no exercício seguinte, quando se operar

a receita e/ou recebimento do valor correspondente.

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272 - Custos Diferidos

A conta 272 – Custos diferidos, compreende os custos que devam ser reconhecidos nos

exercícios seguintes. A quota-parte dos diferimentos incluídos nesta conta que for atribuída

a cada exercício irá afectar directamente a respectiva conta de custos. No que diz respeito

aos custos diferidos, os mesmos serão saldados no exercício seguinte pelas contas de

custos respectivas, surgindo os mesmos como um falso activo, já que traduzem despesas a

aguardar o período a que os correspondentes custos dizem respeito.

273 - Acréscimos de Custos

A conta 273 – Acréscimos de custos, serve de contrapartida aos custos a reconhecer no

próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa da despesa, pois esta só

deverá chegar à empresa nos “primeiros” meses do exercício seguinte, como seja a relativa

aos consumos de água, electricidade, telefone, seguros, entre outros, mas que foram

registados neste exercício pela despesa a pagar. Os valores correspondentes a acréscimos

de custos transformar-se-ão em verdadeiros passivos no momento da despesa.

274 - Proveitos Diferidos

A conta 274 – Proveitos diferidos, compreende os proveitos que devam ser reconhecidos

nos exercícios seguintes.

Face ao exposto, e no que respeita à empresa “Sofinatural, Lda.”, tome-se como exemplo a

contabilização de operações inerentes aos «Acréscimos de Custos» no mês de Dezembro

de 2007, cujos documentos de suporte se encontram no Anexo 20 Assim, relativamente a

“consumos” variados:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Gás 622121 2737 € 42,51 Renda 622193 2734 € 915,00 PT – Telefone 622221 2738 83,00 Água 622131 2735 € 63,85 EDP 622111 2736 € 3.420,00 Juros 6811 2739 € 445,21 Seguros de Acidentes de Trabalho 6462 27313 € 184,33 Taxas: EDP 6317 2739 € 10,00

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Ainda inerente ao mesmo tipo de custos, se efectua, relativamente aos encargos com férias

dos órgãos sociais:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Remunerações 6411 2732 € 3.200,00 Segurança Social 645 2733 € 680,00

Para o efeito, considere-se o quadro resumo seguinte:

Subsídio de férias € 1.600,00 Remuneração com férias (€ 1.600,00 × 2) € 3.200,00 TSU (por conta da entidade patronal): 21,25% € 680,00

Em relação aos encargos com férias do pessoal, contabilisticamente vem:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Remunerações 6421 2732 € 5.112,00 Segurança Social 6452 2733 € 1.214,10 Seguro de Acidentes de Trabalho 6462 27313 € 96,26

Para o efeito, considere-se o quadro resumo seguinte:

Subsídio de férias (€ 426,00 × 6 Trabalhadores) € 2.556,00 Remuneração com férias (€ 2.556,00 × 2) € 5.112,00 TSU (por conta da entidade patronal): 23,75% € 1.214,00 Seguro de Acidentes de Trabalho (valor fixo) € 96,26

Face ao exposto, o Anexo 21 apresenta o Balancete Rectificado, que se obtém após se

realizarem os lançamentos de regularização das contas anteriormente analisadas.

4.5.3 Apuramento dos Resultados

4.5.3.1 Enquadramento

Os lançamentos de apuramento dos Resultados da empresa têm como finalidade transferir

para as contas principais de Resultados, os saldos evidenciados pelas contas subsidiárias de

Custos (classe 6) e Proveitos (classe 7), com o objectivo de determinar dos resultados

líquidos das operações realizadas pela empresa. Estes lançamentos visam determinar os

ganhos e perdas que resultam da actividade económica da empresa.

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+

=

+

=

Custos e Perdas Extraordinários

Proveitos e

Ganhos Extraordinários

Custos e Perdas

Financeiros

Custos

Operacionais

Proveitos

Operacionais

Proveitos e

Ganhos Financeiros

Resultado

Operacional

Resultado Financeiro

Resultado Corrente

Resultados Extraordi-

nários

Resultado Antes de Impostos

Esquematicamente, a Figura 3 sintetiza o apuramento dos diferentes tipos de resultados da

empresa, nomeadamente:

• Resultados operacionais;

• Resultados financeiros;

• Resultados correntes;

• Resultados extraordinários;

• Resultados antes de impostos;

• Resultado líquido do exercício.

Figura 3 – Apuramento de Resultados

Fonte: Elaboração Própria.

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Assim, o apuramento dos resultados da “Sofinatural, Lda.” do exercício económico de

2007 teve por base o Balancete Rectificado constante do Anexo 21, para além dos

extractos das contas subjacentes a esse apuramento (Anexo 22).

4.5.3.2 Apuramento de Resultados Operacionais

A conta 81 – Resultados Operacionais, segundo o POC, destina-se a concentrar, no fim do

Exercício, os custos e proveitos registados, respectivamente, nas subcontas das contas 61 a

67 e 71 a 76, bem como o valor da Variação da Produção. Estes resultados têm a sua

origem na actividade normal da empresa.

O lançamento contabilístico que sintetiza o apuramento dos resultados operacionais da

“Sofinatural, Lda.” no exercício económico de 2007, corresponde a:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 61 € 104.938,12 62 € 73.308,33 63 € 197,29 64 € 91.114,96 66 € 20.835,87

72 € 305.118,59

Transferência dos custos e proveitos operacionais

811 € 14.724,02

Importa salientar que, pese embora as contas reflectidas no lançamento anterior, bem como

os que posteriormente se apresentem, correspondam às contas principais de Custos e

Proveitos (2 dígitos), não serão estas as que efectivamente se transferem para a

correspondente conta de Resultados, na medida em que se movimentam as subcontas das

respectivas contas principais, e utilizadas ao longo do exercício económico. Para tal,

entendeu-se como forma de assinalar esta situação usar a letra de tipo «itálico».

Face ao apuramento realizado, a “Sofinatural, Lda.” obteve no Exercício de 2007 um

Resultado Operacional positivo (saldo credor) no valor de € 14.724,02, ou seja, para a

conta 81 – Resultado Operacional:

� Saldo Devedor = Prejuízo Operacional;

� Saldo Credor = Lucro Operacional.

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4.5.3.3 Apuramento de Resultados Financeiros

O apuramento do Resultado Financeiro efectua-se através da transferência das subcontas

da conta 68 - Custos e Perdas Financeiras e 78 – Proveitos e Ganhos Financeiros para a

conta 82 – Resultados Financeiros, visando assim apurar os ganhos ou perdas resultantes

das decisões financeiras da empresa.

O lançamento contabilístico que sintetiza o apuramento dos resultados financeiros da

“Sofinatural, Lda.” no exercício económico de 2007, corresponde a:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 68 € 7.441,27

78 € 1.190,40 Transferência dos custos e

proveitos financeiros 821 € 6.250,87

Face ao apuramento realizado, a “Sofinatural, Lda.” obteve no Exercício de 2007 um

Resultado Financeiro negativo (saldo devedor) no valor de € 6.250,87, ou seja, para a conta

82 – Resultado Financeiro:

� Saldo Devedor = Prejuízo Financeiro;

� Saldo Credor = Lucro Financeiro.

4.5.3.4 Apuramento de Resultados Correntes

De acordo com o POC, a conta 83 – Resultados Correntes agrupa os saldos das contas 81 –

Resultado Operacional e 82 – Resultado Financeiro, podendo ainda dizer-se que esta conta

é de utilização facultativa, na medida em que cabe à empresa definir se quer ou não utilizar

esta conta. Os resultados correntes da empresa traduzem o resultado da exploração normal

da actividade da empresa e são apurados através de transferência dos resultados

operacionais e dos resultados financeiros.

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Como a empresa “Sofinatural, Lda.” utiliza esta conta, apesar do seu carácter facultativo, o

lançamento contabilístico que sintetiza o apuramento do resultado corrente no exercício

económico de 2007, corresponde a:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 811 € 14.724,02

821 € 6.250,87 Transferência dos resultados operacionais e financeiros

831 € 8.473,15

Face ao apuramento realizado, a “Sofinatural, Lda.” obteve no Exercício de 2007 um

Resultado Corrente positivo (saldo credor) no valor de € 8.473,15, ou seja, para a conta 83

– Resultado Corrente:

� Saldo Devedor = Prejuízo Corrente;

� Saldo Credor = Lucro Corrente.

4.5.3.5 Apuramento de Resultados Extraordinários

A conta 84 – Resultados Extraordinários regista os ganhos e as perdas que resultam de

operações realizadas pela empresa no período, mas que apresentam um carácter irregular

ou extraordinário. Esta conta reúne os saldos das subcontas das contas 69 – Custos

Extraordinários e 79 – Proveitos Extraordinários.

Contabilisticamente, e porque não existem proveitos extraordinários, o lançamento que

sintetiza o apuramento dos resultados extraordinários da “Sofinatural, Lda.” no exercício

económico de 2007, corresponde a:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Transferência dos custos

extraordinários 841 69 € 75,00

Face ao apuramento realizado, a “Sofinatural, Lda.” obteve no Exercício de 2007 um

Resultado Extraordinário negativo (saldo devedor) no valor de € 75,00, ou seja, para a

conta 84 – Resultado Extraordinário:

� Saldo Devedor = Prejuízo Extraordinário;

� Saldo Credor = Lucro Extraordinário.

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4.5.3.6 Apuramento do Resultado Antes de Imposto

À semelhança da conta 83 – Resultados Correntes, a conta 85 – Resultado Antes de

Imposto (RAI) é de utilização facultativa. Esta última engloba, os saldos das subcontas das

contas 83 – Resultados Correntes e 84 – Resultados Operacionais, ou os saldos da conta 81

– Resultado Operacional, 82 – Resultado Financeiros e 84 – Resultados Extraordinários, no

caso da empresa não movimentar a contas de carácter facultativo. A comparação dos

resultados correntes e dos resultados extraordinários vai determinar os resultados antes de

impostos, através da transferência dos saldos das contas em referência. Será o valor aqui

determinado que servirá de suporte ao cálculo do IRC, no caso do resultado das operações

realizadas ser positivo.

Como a empresa “Sofinatural, Lda.” utiliza esta conta de carácter facultativo, o

lançamento contabilístico que sintetiza o apuramento do resultado antes de impostos do

Exercício de 2007, corresponde a:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 831 € 8.473,15

841 € 75,00 Transferência dos resultados correntes e extraordinários

851 € 8.398,15

Face ao apuramento realizado, a “Sofinatural, Lda.” obteve no Exercício de 2007 um RAI

positivo (saldo credor) no valor de € 8.398,15, ou seja, para a conta 85 – Resultado Antes

de Impostos:

� Saldo Devedor = Prejuízo;

� Saldo Credor = Lucro.

Nesta fase, todas as subcontas das contas de custos e perdas (61 a 69) e proveitos e ganhos

(71 a 77), bem como as subcontas das contas 81 a 84, estão saldadas, reflectindo a conta 85

o Resultado Antes de Impostos.

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4.5.3.7 Apuramento do Imposto sobre o Rendimento do Exercício

A conta 86 - Imposto sobre o Rendimento do Exercício, apresenta a estimativa de IRC que

será devido no exercício seguinte àquele a que o resultado respeita, pois sempre que a

empresa tenha resultados antes de impostos positivos, vai ter de pagar impostos sobre os

mesmos. Deste modo, sobre o RAI, que corresponde ao conceito fiscal de «matéria

colectável», irá incidir a taxa de IRC a aplicar, com vista a obter a estimativa de impostos.

O artigo 80º, n.º1, do CIRC prevê a taxa legal de IRC a aplicar pelas empresas, a qual pode

variar anualmente em função da política económica e fiscal do Governo. De facto, em

2007 a taxa de IRC era de 25%, de acordo com a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (AR,

2007), sendo a taxa aplicada pela empresa “Sofinatural, Lda.” de 20%, em conformidade

com artigo 7º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro (AR, 1999), que teve por objectivo

desenvolver as regiões do interior do País e as Pequenas e Médias Empresas (PME),

combatendo a desertificação.

Contudo, a taxa efectiva de IRC apurada resulta da aplicação do valor legalmente

aprovado, adicionado da taxa de derrama. A taxa da derrama, aprovada pelo artículo 38.º

da Lei n.º 106/88 (AR, 1988), pode em 2007, em conformidade com a Lei n.º 2/2007, de

15 Janeiro, variar até ao limite máximo de 1,5%, sendo a base de incidência da mesma o

lucro tributável (AR, 2007).

De acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 14º da referida Lei, os municípios podem

deliberar o lançamento de uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos cujo o

volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os € 150.000,00, pelo que existirão duas

taxas no respectivo município: a taxa normal, aplicável à generalidade dos sujeitos

passivos e uma reduzida, sendo esta aplicável apenas àquele universo, cujo campo 364 do

Quadro 10 da Modelo 22 (modelo da declaração periódica de rendimento no âmbito do

IRC) deve ser preenchido em conformidade com a taxa aplicável.

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A este respeito importa salientar que o Despacho n.º 1528/2007-XVII, do Secretário de

Estado dos Assuntos Fiscais, de 19 de Dezembro aprovou novos modelos da Modelo 22 e

respectivos anexos. Mantém-se a obrigatoriedade de apresentação do Anexo A (Modelo

22) pelos sujeitos passivos que, cumulativamente:

a) Tenham matéria colectável no exercício superior a € 50.000,00;

b) Tenham estabelecimento estável ou representações locais em mais de um

município.

Quanto às declarações de substituição relativas a exercícios anteriores a 2007, devem ser

mantidas as regras de cálculo de derrama em vigor à data, ou seja, nos campos 1 e 3 do

Quadro 06 do supra referido Anexo, onde se indica “lucro tributável” deve se utilizar a

colecta.

Assim, o lançamento contabilístico que traduz a estimativa de IRC da “Sofinatural, Lda.”

do Exercício de 2007 (à taxa de 20%, mais derrama de 1,5%), por movimento a crédito da

subconta 241 – Imposto sobre o rendimento e a débito da conta 86 – Imposto sobre o

Rendimento do Exercício, corresponde a:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR Imposto sobre o rendimento 861 24102 € 1.821,73

Para o efeito, considere-se o quadro resumo dos cálculos relativos ao apuramento da

estimativa de IRC seguinte:

DESCRIÇÃO VALOR (1) Resultado Antes de Imposto € 8.398,15 (2) Variações Patrimoniais € 75,00 (3) Lucro Tributável = (1) +(2) € 8.473,15 (4) IRC € 1.821,73 (5) Tributações Autónomas € 0,00 (6) IRC Liquidado = (4) -(5) € 1.821,73

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4.5.3.8 Apuramento Resultado Liquido do Exercício

A conta 88 – Resultado Liquido do Exercício (RLE) recebe os saldos das contas

anteriormente movimentadas. Assim, engloba, os saldos das subcontas da conta 85 – RAI e

86 – IRC, isto é, ao RAI deduz-se o valor da estimativa de IRC.

O lançamento contabilístico que sintetiza o apuramento do resultado antes de impostos do

Exercício de 2007, corresponde a: Como a empresa “Sofinatural, Lda.” utiliza esta conta

de carácter facultativo.

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR 851 € 8.398,15

861 € 1.821,73 Apuramento do RLE 881 € 6.576,42

Face ao apuramento realizado, a “Sofinatural, Lda.” obteve no Exercício de 2007 um RLE

positivo (saldo credor) no valor de € 6.576,42, ou seja, para a conta 88 – Resultado Líquido

do Exercício:

� Saldo Devedor = Prejuízo;

� Saldo Credor = Lucro.

Por conseguinte, após terem sido efectuados os lançamentos de apuramento de resultados,

a partir do Balancete Rectificado de 2007 (Anexo 21), a empresa poderá agora obter o

Balancete Final do mesmo ano (Anexo 23). Este balancete caracteriza-se por ter as contas

da classe 6, classe 7 e classe 8, com excepção da conta 88 – Resultado Líquido do

Exercício, todas saldadas.

Assim, serão as contas que, no Balancete Final, apresentam saldos que constituem os

elementos patrimoniais da empresa num determinado momento. O Activo traduz os bens e

direitos (contas com saldos devedores no Balancete Final), o Passivo traduz as obrigações

ou capitais alheios (contas com saldos credor no Balancete Final) e a Situação Líquida

(Activa ou Passiva) apresenta os capitais próprios da empresa.

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Em relação à empresa “Sofinatural, Lda.”, o Balanço do Exercício de 2007 consta do

Anexo 24 e a da Demonstração dos Resultados da empresa no mesmo ano consta do

Anexo 25.

4.5.3.9 Pagamento Especial por Conta

As entidades que exerçam, a titulo principal, actividade de natureza comercial, industrial

ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território

português, excepto os abrangidos pelo regime simplificado previsto no artigo 53º do CIRC,

ficam sujeitos a um Pagamento Especial por Conta (PEC), a efectuar durante o mês de

Março ou, em duas prestações, durante o meses de Março e Outubro do ano a que

respeitam, nos termos do artigo 98º, n.º 1, do CIRC (SITOC, 2008b).

Assim, de acordo com o CIRC, n.º 2 do artigo 98º, o PEC é igual a 1% do volume de

negócios (valor das vendas e dos serviços prestados), relativo ao exercício do ano anterior

com o limite mínimo de € 1.250.,00 e quando superior, será igual a este limite acrescido de

20% da parte do excedente, com o limite máximo de € 70.000,00 (SITOC, 2008b).

Ficam dispensados de efectuar o pagamento especial por conta:

a) Os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC nos termos dos artigos 9º e 10º do

Código do IRC (SITOC, 2008b) e do Estatuto Fiscal Cooperativo (SITOC, 2008b);

b) Os sujeitos que se encontrem com processos no âmbito do Código dos Processos

Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, aprovado pelo Decreto-lei n.º

132/93 de 23 de Abril (MJ, 1993), a partir da data de instauração desse processo.

Nestes termos, segundo informação directamente obtida junto da empresa “Sofinatural,

Lda.”, o valor total do PEC em 2007 correspondeu ao valor de € 1.502,90, como resultado

da Modelo 22 do exercício económico de 2006 e cujos valores resumo se sintetizam no

quadro seguinte:

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Vendas (Líquidas de IEC e IA n.º 6 art. 98 CIRC) em 2006 € 0,00 Prestações de Serviços em 2006 € 251.447,69 Volume de Negócios da empresa em 2006 € 251.447,69 Total de Pagamentos por Conta efectuados em 2006 € 0,00 Valor da Colecta de IRC em 2006 € 707,60 Retenções na fonte de IRC em 2006 € 94,80 Pagamento Especial por Conta total em 2007 € 1.502,90 Pagamento por Conta total de 2007 € 459,60

Pelo que, o registo contabilístico do PEC em 2007, em prestação única, da empresa

“Sofinatural, Lda.” correspondeu a:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR PEC 24102 24103 €1.502,90

No entanto, na eventualidade de se ter optado pelo pagamento do PEC em duas prestações,

correspondendo cada uma a 50% do valor total apurado, o valor seria (Anexo 26):

1ª Prestação em Março de 2007 2ª Prestação em Outubro de 2007

€ 751,45 € 751,45

4.5.3.10 Pagamento por Conta

Em conformidade com o artigo 96º, n.º1, do CIRC, as entidades que exerçam, a título

principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não

residentes com estabelecimento estável em território português, devem proceder ao

Pagamento por Conta (PC) do imposto, nos termos seguintes:

“a) Em três pagamentos por conta, com vencimento nos meses de Julho, Setembro

e Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável ou, nos casos dos n.ºs

2 e 3 do artigo 8.º, no 7.º, 9.º e 12.º meses do respectivo período de tributação;

b) Até ao último dia útil do prazo fixado para o envio ou apresentação da

declaração periódica de rendimentos, pela diferença que existir entre o imposto

total aí calculado e as importâncias entregues por conta;

c) Até ao dia da apresentação da declaração de substituição a que se refere o

artigo 114.º, pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as

importâncias já pagas” (SITOC, 2008b).

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Por seu lado, o artigo 97º, n.º 2, do mesmo Código considera que:

“Os pagamentos por conta dos contribuintes cujo volume de negócios do exercício

imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos seja

igual ou inferior a (euro) 498 797,90 correspondem a 75% do montante do imposto

referido no número anterior, repartido por três montantes iguais, arredondados,

por excesso, para euros” (SITOC, 2008b).

Por conseguinte, o PC num determinado Exercício incide sobre a colecta do Exercício

anterior, nos termos do artigo 83º do CIRC (SITOC, 2008b), e tendo em atenção o Volume

de Negócios da empresa. Logo, tendo por base a Modelo 22 também de 2006 e cujos

valores resumo se sintetizaram com anterioridade aquando da explicação do PEC, cada PC

em 2007, correspondendo a 1/3 do valor total apurado de € 459,60, foi (Anexo 27):

1º Prestação em Julho de 2007 2º Prestação em Setembro de 2007 3º Prestação em Dezembro de 2007

€ 153,20 € 153,20 € 153,20

O registo contabilístico do PC em 2007 corresponde a:

DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO VALOR PC 24102 24104 €153,20

4.6 Procedimentos de Controlo Interno

Os procedimentos de controlo interno, com vista a que as operações sejam cada vez mais

eficazes e mais eficientes, tem por objectivo fornecer informações e apresentar

recomendações e/ou sugestões para melhorar o desempenho organizacional na empresa.

De acordo com a directriz de Revisão de Auditoria 410-Controlo Interno:

“ Significa todas as políticas e procedimentos (controlos internos) adoptados pela

gestão de uma entidade que contribuam para a obtenção dos objectivos da gestão

de assegurar, tanto quanto praticável, a condução ordenada e eficiente do seu

negócio, incluindo a aderência às politicas da gestão, a salvaguarda de activos, a

prevenção e detecção de fraude e erros, o rigor e a plenitude dos registos

contabilísticos, o cumprimento das leis e regulamentos e a preparação tempestiva

de informação credível.”

A implementação e manutenção de um adequado sistema de controlo interno constitui uma

responsabilidade dos órgãos de gestão das empresas, consiste, fundamentalmente, num

plano de organização a cumprir, entre outros, com os seguintes objectivos:

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√ Obter uma informação financeira atempada e fidedigna;

√ Proporcionar uma garantia razoável de que as transacções são autorizadas, e

executadas, de acordo com a delegação de competências e segregação de

funções;

√ Proporcionar a salvaguarda de activos da empresa;

√ Prevenir e detectar eventuais erros e fraudes;

√ Proporcionar o cumprimento de normas internamente estabelecidas e das

diversas disposições legais.

• Pagamentos e Recebimentos

No que respeita aos pagamentos efectuados por cheque, que normalmente são de quantias

avultadas, são assinados com duas assinaturas, nominativos e cruzados. Por vezes a

empresa recorre às transferências bancárias. Contudo, importa salientar que a empresa em

referência no presente relatório tem como obrigação do contrato de Franchising a

realização de todos os pagamentos por cheque visado ou transferência bancária.

No que diz respeito aos recebimentos, também no final de cada mês é efectuada uma

relação das dívidas de terceiros e de acordo com os prazos de recebimentos, sendo

analisados os atrasos ocorridos com cada cliente. Quando se recebem os pagamentos dos

clientes, emitem-se os respectivos recibos onde se confronta este documento com o

respectivo talão de depósito ou documento comprovativo de transferência bancária.

• Controlo Caixa

As despesas de pequeno valor apresentadas pelos funcionários e outras despesas correntes

de carácter administrativo, são pagas em numerário, tais como, actos notariais, despesas de

deslocação e estadas, despesas dos CTT.

Pode também salientar-se, que nesta área verifica-se que existe uma elevada segregação de

funções pois as pessoas que encarregadas do manuseamento dos valores são diferentes

daquelas que têm a seu cargo os registos contabilísticos. Existe também aqui um elevado

controlo das contas bancárias que é efectuado mensalmente.

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• Bancos

Em relação aos pagamentos por cheques a empresa definiu no que diz respeito à emissão

de cheques relativos a pagamentos a terceiros estão a cargo de um empregado responsável

o qual procede no sentido de ficar com uma cópia do cheque emitido. Cada cheque é

assinado por duas pessoas, cujas funções são independentes. Os cheques só são assinados

na presença dos respectivos documentos de suporte, previamente conferido.

A reconciliação bancária é um procedimento de controlo interno bastante importante que a

empresa tem o cuidado de fazer, esta é útil na detecção de erros na contabilidade da

empresa ou mesmo do banco, bem como de eventuais irregularidades, permitindo a

confirmação dos saldos obtidos pelo banco e registados contabilisticamente na empresa. As

reconciliações bancárias são feitas mensalmente, conforme quadro seguinte:

Empresa: Banco: Conta nº: Reconciliação Bancária no período:

Descrição Valor Saldo do extracto bancário X Cheques em trânsito

Nº Data Valor

Total (-X) Depósitos em Trânsito

Nº Data Valor

Total (+X) Outra Operações a adicionar

Descrição Data Valor

Total (+X) Outra Operações a subtrair

Descrição Data Valor

Total (-X) Saldo segundo o Razão Preparado por: Aprovado por: Data: Data:

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• Gestão do pessoal

As folhas de vencimento ou de salários são elaboradas num programa que o Gabinete

adopta para o processamento das mesmas sendo o programa “Infologia Salários”.

Mensalmente a “Sofinatural, Lda.” envia para o Gabinete todas as faltas justificadas e

injustificadas dos trabalhadores onde são arquivadas neste programa de acordo com a

legislação aplicável.

4.7 Modelo 22

A declaração periódica de rendimentos Modelo 22 (Anexo 28) tem por objectivo o

apuramento do lucro tributável e o cálculo do imposto a pagar ou a recuperar, incluindo as

tributações autónomas, a derrama e os juros compensatórios. De acordo com o artigo 2º,

n.º 1, do CIRC são sujeitos passivos:

“1- São sujeitos passivos do IRC:

a) As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as

empresas públicas e as demais pessoas colectivas de direito público ou privado,

com sede ou direcção efectiva em território português;

b) As entidades desprovidas de personalidade jurídica, com sede ou direcção

efectiva em território português, cujos rendimentos não sejam tributáveis em

imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou em IRC directamente

na titularidade de pessoas singulares ou colectivas;

c) As entidades, com ou sem personalidade jurídica, que não tenham sede nem

direcção efectiva em território português e cujos rendimentos nele obtidos não

estejam sujeitos a IRS” (SITOC, 2008b).

A entrega da Modelo 22 de IRC, à semelhança de outras declarações fiscais e já

anteriormente referidas, é feita via Internet, dentro do prazo legal, até ao último dia útil de

Maio (período normal de tributação) ou até ao último dia útil do quinto mês seguinte ao

termo do período de tributação (período especial de tributação), de acordo com o artigo

112º do CIRC (SITOC, 2008b).

O lucro tributável é determinado, segundo o artigo 17º do CIRC, pelas variações

patrimoniais no fim e no início do período de tributação com as devidas correcções

estabelecidas no CIRC (SITOC, 2008b). O lucro tributável é calculado no Quadro 07 da

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Modelo 22, onde ao resultado líquido do exercício se pode acrescer ou deduzir as

correcções fiscais, bem como as variações patrimoniais positivas não reflectidas no

resultado líquido (artigo 21º do CIRC), assim como as variações patrimoniais negativas

não reflectidas no resultado líquido (artigo 24º do CIRC).

Quadro 07 da Modelo 22: Apuramento do Lucro Tributável

Campo 201: a empresa “Sofinatural, Lda.” Apresenta, em 2007, um valor de € 6.576,42 de

Resultado Liquido do Exercício de acordo com o artigo 109º, n.º 1, do CIRC;

Valores a acrescer:

Campo 202 a 203: nada a declarar;

Campo 204: soma dos campos 201 + 202 – 203;

Campo 205 a 209: nada a declarar;

Campo 210: a empresa fez um donativo de € 75,00;

Campo 211: o valor de IRC da empresa € 1.821,73;

Campo 212 a 225: nada a declarar;

Campo 226: soma dos campos 204 ao 225.

Valores a deduzir:

Campo 227 a 237: nada a declarar;

Campo 238: soma dos campos 227 ao 237;

Campo 239: nada a declarar;

Campo 240: valor do campo 226> 238 este valor vai ser transportado para o campo 302.

Quadro 08 da Modelo 22

Este quadro é preenchido exclusivamente por sujeitos passivos com rendimentos sujeitos a

redução de taxa ou quando existam rendimentos sujeitos a redução de taxa ou enquadrados

no regime geral, estejam numa das situações referidas nos campos 246, 249, 262 e 263.

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De acordo com a Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro (AR, 1999), a empresa “Sofinatural,

Lda.” enquadra-se nos incentivos fiscais à interioridade, pelo que o campo 245 se assinala

com uma cruz (x).

Após o apuramento do lucro tributável, apura-se a matéria colectável no Quadro 09 da

Modelo 22, de acordo o artigo 15º do CIRC, sendo deduzidos os prejuízos fiscais nos

termos do artigo 47º do mesmo Código, assim como os benefícios fiscais caso existam

como deduções do lucro (SITOC, 2008b). Este quadro é de obrigatório preenchimento,

mesmo nos casos em que o valor apurado não dê origem a pagamento de imposto.

Quadro 09 da Modelo 22: Apuramento da Matéria Colectável

Campo 320: nada a declarar, a empresa não teve prejuízos fiscais a deduzir;

Campo 322: valor transportado do campo 313; o valor da matéria colectável é € 8.473,15;

Campo 346: soma do campo 311 e 322 ou 409 (€ 8.473,15).

Quadro 10 da Modelo 22: Cálculo do Imposto

Campo 348: destina-se à aplicação de taxas reduzidas previstas nos n.º 2 e 3 do artigo 80º

do CIRC;

Campo 349: o valor a inscrever é € 1.694,63, este valor resulta da aplicação da taxa de

20% à matéria colectável (€ 8.473,15 × 20%).

Campo 351: soma dos campos 347, 349, 350 e 370, sendo o valor a inscrever de

€ 1.694,63;

Campo 352 a 355: nada a declarar;

Campo 357: soma dos campos 352, 354, 355 e 356, sendo o valor a inscrever € 1.502,90;

Campo 358: o valor a inscrever neste campo não pode ser negativo, pelo que, sempre que

o total das deduções for superior à colecta o valor a inscrever será 0 (zero).

No caso da “Sofinatural, Lda.” é de € 191,73 (€ 1.694,63 - € 1.502,90 =

= € 191,73);

Campo 359: valor das retenções na fonte;

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Campo 360: o valor a inscrever no campo 360 é de € 459,60,ou seja, os pagamentos

efectuados no próprio ano a que respeita o lucro tributável efectuados nos

termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 96º do CIRC;

Campo 361: é utilizado este campo se as empresas tiverem IRC a pagar se campos

358 + 371 – 359 - 360> 0;

Campo 362: é utilizado este campo se as empresas tiverem IRC a recuperar se campos

358 + 371 – 359 - 360 <0, que é o caso da empresa em análise, ao obter-se:

€ 502,33 (€191,73 + € 0.00 - € 234,46 - € 459,60)

Campo 363: nada a declarar;

Campo 364: a taxa de derrama vai incidir sobre a colecta, tendo-se € 127,10 (€ 8.473,15

×1,5%), em conformidade com a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro;

Campo 365 a 369: nada a declarar;

Campo 367: nada a declarar;

Campo 368: valor a recuperar -362 + 363 + 364 + 365 + 366 + 369 <0, sendo: € 375,23

(- € 502,33 + € 127,10)

Quadro 11 da Modelo 22:

Campo 410: de acordo com o Balancete Final, o total dos proveitos do exercício é de €

306.308,99;

Quadro 12 da Modelo 22:

Sempre que tenham sido indicados valores no campo 359 do Quadro 10 (retenções na

fonte), é necessário proceder à identificação das entidades retentoras através do respectivo

NIF, indicando o valor retido.

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4.8 Informação Empresarial Simplificada

A Informação Empresarial Simplificada (IES) consiste numa nova forma de entrega, por

via electrónica e de forma totalmente desmaterializada, das obrigações declarativas de

natureza contabilística, fiscal e estatística, aprovada pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de

Fevereiro (MFAF, 2007).

Até agora, as empresas estavam obrigadas a prestar a mesma informação sobre as suas

contas anuais a diversas entidades públicas, através de meios diferentes:

• Depósito das contas anuais e correspondente registo, em papel, junto das

conservatórias do registo comercial;

• Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal ao Ministério das

Finanças e da Administração Pública (Direcção Geral dos Impostos);

• Responder ao Inquérito Anual às Empresas com informação anual contabilística ao

Instituto Nacional de Estatística (INE) para efeitos estatísticos;

• Entrega de informação relativa a da Entrega de informação relativa a dados

contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.

O cumprimento de cada uma destas obrigações implicava para as empresas a necessidade

de transmitir informação substancialmente idêntica sobre as suas contas anuais a quatro

entidades diferentes (DGCI - Direcção Geral dos Impostos, IRN – Instituto dos Registos e

do Notariado, INE – Instituto Nacional de Estatística e BP - Banco de Portugal).

Com a criação da IES, toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às

suas contas anuais passa a ser transmitida num único momento e perante uma única

entidade, através do preenchimento de formulários únicos submetidos por via electrónica,

ao Ministério das Finanças da informação contabilística das empresas, nos seis meses

posteriores ao termo do exercício económico. Os formulários são entregues

electronicamente ao Ministério das Finanças, num ponto de acesso único, nos mesmos

termos em que hoje é entregue a Declaração Anual.

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Como passos para entregar a IES, devem seguir-se:

1. Aceder a www.e-financas.gov.pt;

2. Escolher entregar a IES e preencher a declaração directamente ou abrir e enviar o

ficheiro correspondente previamente formatado de acordo com especificações

legalmente estabelecidas;

3. Submeter electronicamente a IES e guardar a referência Multibanco que é

automaticamente gerada para permitir o pagamento do registo da prestação de

contas;

4. Pagar o registo da prestação de contas nos 5 dias úteis seguintes.

Assim, com a IES, estabelece-se uma nova forma de entrega da informação respeitante ao

cumprimento destas quatro obrigações legais, as quais mantêm o seu regime jurídico

actual. Uma das obrigações integradas na IES é então, a prestação de informação anual de

natureza contabilística para efeitos estatísticos ao INE. Com a informação que o INE

passará deste modo a receber através da IES, será possível a Portugal responder de uma

forma mais célebre e mais eficaz aos regulamentos comunitários sobre estatísticas das

empresas e também melhorar a qualidade da informação produzida ao nível das contas

nacionais e regionais do nosso País.

Face ao exposto, a IES da “Sofinatural, Lda.” Relativamente ao exercício económico de

2007 é apresentada no Anexo 29.

4.9 Prestação de Contas

A prestação de contas tem como possíveis destinatários os Sócios/Accionistas, o Público

em geral, a Administração Fiscal, entre outros utentes da informação financeira.

Aos Sócios (Assembleia – Geral) A obrigatoriedade de prestar contas surge, desde logo, no artigo 18º do Código Comercial

(SITOC, 2008a) ao impor como obrigações especiais dos comerciantes:

“1.º A adoptar uma firma;

2.º A ter escrituração mercantil;

3.º A fazer inscrever no registo comercial os actos a ele sujeitos;

4.º A dar balanço, e a prestar contas”.

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Nos termos do artigo 62º do mesmo Código, determina-se que:

“ todo o comerciante é obrigado a dar balanço anual ao seu activo e passivo nos

três primeiros meses do ano imediato”.

Em relação às sociedades comerciais, esta obrigação está concretizada no do artigo 65º do

CSC (SITOC, 2008e), que determina que os membros da Administração devem elaborar e

submeter aos órgãos competentes da sociedade:

• O relatório de Gestão;

• As contas do exercício e demais documentos legais de prestação de contas.

Em concreto, o artigo 65º do CSC (SITOC, 2008) especifica que têm o dever de relatar a

gestão e apresentar contas:

“1. Os membros da administração devem elaborar e submeter aos órgãos

competentes da sociedade o relatório da gestão, as contas do exercício e os demais

documentos de prestação de contas previstos na lei, relativos a cada exercício

anual.

2. A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais

documentos de prestação de contas deve obedecer ao disposto na lei; o contrato de

sociedade pode complementar, mas não derrogar, essas disposições legais.

3. O relatório de gestão e as contas do exercício devem ser assinados por todos os

membros da administração; a recusa de assinatura por qualquer deles ser

justificada no documento a que respeita e explica pelo próprio perante o órgão

competente para aprovação, ainda que já tenha cessado as suas funções. (1)

4. O relatório de gestão e as contas do exercício são elaborados e assinados pelos

gerentes, administradores ou directores que estiverem em funções ao tempo da

apresentação, mas os antigos membros da administração devem prestar todas as

informações que para esse efeito lhes forem solicitadas, relativamente ao período

em que exerceram aquelas funções.

5. O relatório de gestão, as contas do exercício e os demais documentos de

prestação de contas devem ser apresentados ao órgão competente e por este

apreciados, salvo casos particulares previstos na lei, no prazo de três meses a

contar da data do encerramento de cada exercício anual, ou no prazo de cinco

meses a contar da mesma data quando se trate de sociedades que devam

apresentar contas consolidadas ou que apliquem o método de equivalência

patrimonial” (SITOC, 2008e).

Antes de especificar que elementos constituem as “ contas do exercício” e demais

documentos de prestação de contas previstos na lei, faço uma breve referência ao conteúdo

do relatório de gestão.

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De acordo com o n.º 1 do artigo 66º do CSC:

“o relatório da gestão deve conter, pelo menos, uma exposição fiel e clara da

evolução dos negócios, do desempenho e da posição da sociedade, bem como uma

descrição dos principais riscos e incertezas com que a mesma se defronta”

(SITOC, 2008e).

E em especial conforme o n.º 5 do mesmo normativo, deve indicar em especial:

a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu

actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado,

investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e

desenvolvimento;

b) Os factos relevantes ocorridos após o termo do exercício;

c) A evolução previsível da sociedade;

d) O número e o valor nominal de quotas ou acções próprias adquiridas ou

alienadas durante o exercício, os motivos desses actos e o respectivo preço,

bem como o número e valor nominal de todas as quotas e acções próprias

detidas no fim do exercício;

e) As autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus

administradores, nos termos do artigo 397.º;

f) Uma proposta de aplicação de resultados devidamente fundamentada;

g) A existência de sucursais da sociedade.

h) Os objectivos e as políticas da sociedade em matéria de gestão dos riscos

financeiros, incluindo as políticas de cobertura de cada uma das principais

categorias de transacções previstas para as quais seja utilizada a

contabilização de cobertura, e a exposição por parte da sociedade aos riscos

de preço, de crédito, de liquidez e de fluxos de caixa, quando materialmente

relevantes para a avaliação dos elementos do activo e do passivo, da posição

financeira e dos resultados, em relação com a utilização dos instrumentos

financeiros” (SITOC, 2008e).

Assim de acordo com o POC “as contas de exercício” reflectem-se nas seguintes

demonstrações financeiras:

- Balanço;

- Demonstração dos Resultados por natureza;

- Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados (ABDR);

- Demonstração dos Resultados por funções;

- Demonstração dos Fluxos de Caixa;

- Anexo à Demonstração dos Fluxos de Caixa.

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A este respeito, importa salientar que a Demonstração dos Resultados por funções, a

Demonstração dos Fluxos de Caixa e o Anexo a essa Demonstração não são de aplicação

obrigatória para as entidades que não ultrapassem, no período de um exercício, dois dos

limites indicados no n.º 2 do artigo 262º do CSC (SITOC, 2008e), deixando essa dispensa

de produzir efeitos no segundo exercício seguinte, inclusive, àquele em que os limites

sejam ultrapassados, conforme prevê o n.º 2 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 44/99, de 12 de

Fevereiro (MF, 1999a), na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 79/2003, de 23

de Abril (MF, 2003a).

Em relação aos “demais documentos de prestação de contas” resulta do Código das

Sociedades Comerciais:

Artigos Certificação legal de contas;

Sociedades por Quotas

Artigo 263º Relatório do revisor oficial de contas, nas sociedades sujeitas a

revisão legal nos termos do Artigo 262º. Certificação legal de contas; Parecer do conselho fiscal, da comissão de auditoria, do conselho geral de supervisão ou da comissão para as matérias financeiras, conforme ocaso;

Sociedades Anónimas

Artigo 289º

Relatório anual do conselho fiscal, da comissão de auditoria, do conselho geral e de supervisão e da comissão para as matérias financeiras.

Fonte: SITOC (2008e).

O relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas

devem ser apresentados ao órgão competente e por este apreciados, no prazo de:

• Três meses a contarem da data do encerramento de cada exercício anual;

• Cinco meses a contar da mesma data quando se trate de sociedades que devam

apresentar contas consolidadas ou que apliquem o método da equivalência

patrimonial.

No que respeita às sociedades em que o exercício económico coincide com o ano civil, a

apreciação das contas pelo órgão competente assembleia-geral deve realizar-se até:

• 31 de Março, para a generalidade das sociedades;

• 31 de Maio, para as sociedades que devam apresentar contas consolidadas ou

que apliquem o método da equivalência patrimonial.

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Ao Público em Geral (Registo Comercial)

Por imposição do Código do Registo Comercial, estão sujeitas a registo as contas das

seguintes entidades:

• Sociedades por Quotas, Anónimas e em comandita por acções, segundo o n.º 1

do artigo 3º do CSC (SITOC, 2008e);

• Sociedades em nome colectivo e em comandita simples, quando ultrapassem

dois dos três limites fixados nos termos do artigo 262º, n.º1, do CSC e do artigo

3º do CRC e artigo 70º, n.º2, do CSC (SITOC, 2008d);

• Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada, segundo o artigo

8º do CRC (SITOC, 2008e);

• Sociedades com sede no estrangeiro e Representação Permanente em Portugal,

segundo o artigo 10º do CRC (SITOC, 2008e).

O artigo 15º do CRC, legisla que a divulgação pública da prestação de contas é feita

através da Conservatória do Registo Comercial com o depósito dos documentos de

prestação de contas, o qual consiste no arquivamento dos respectivos documentos e

realização da correspondente menção na ficha de registo.

Por seu lado, o artigo 42º do CSC (SITOC, 2008e) define que os documentos a apresentar

são:

- Acta da assembleia-geral que aprova as contas do exercício, e a aplicação de

resultados;

- Relatório de Gestão;

- Balanço;

- Demonstração de Resultados;

- Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados;

- Certificação legal de contas, quando exista;

- Parecer do órgão de fiscalização, quando exista.

O registo dos documentos de prestação de contas pode ser pedido nos termos do artigo 30º

do CRC por:

a) Aqueles que tenham poderes de representação para intervir no respectivo

título;

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b) Mandatário com procuração bastante;

c) Advogados e solicitadores;

d) Revisores Oficiais de Contas e Técnicos Oficiais de Contas.

O artigo 17º do CRC (SITOC, 2008e) estipula que o incumprimento da obrigação de

registar o depósito dos documentos de prestação de contas está sujeita a coima.

Contudo, a Portaria nº 208/2007, de 16 de Fevereiro (MJ, 2007) veio obrigar as empresas a

que a prestação da informação sobre as suas contas anuais se realize por via electrónica,

como posteriormente se analisará no presente relatório.

À Administração Fiscal (Declarações)

A informação a enviar à Administração Fiscal e relativa a cada exercício económico

processa-se através de declarações fiscais como:

Descrição Data Limite Código Artigo Modelo 22

Anexo A

Anexo B

Anexo C

Declaração de rendimentos Derrama

-matéria colectável superior a 50000,00 -estabelecimento em mais de um município (artº14 da Lei n.º 2/2007-Lei das Finanças Regime Simplificado Regiões Autónomas

31 Maio

IRC

112º

Declaração Anual

Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal

30 Junho

IRC IRS

113º 113º

Fonte: CTOC (2008).

Além das Declarações anteriores, importa salientar que as empresas têm ainda uma vasta

uma série de modelos a entregar anualmente com informações acessórias, destinadas a um

controlo da Administração Tributária, sendo elas:

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Modelo Descrição Data Limite Código Artigo

10 Rendimentos e retenções 28 de Fevereiro IRS/IRC

119º/120º

18 Vales de refeição 31 de Maio IRS 126º

19 Planos de opção, de subscrição, de atribuição ou outros equivalentes

31 de Julho IRS 119º

30 Entidades devedoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes

31 de Julho IRS 119º

31 Rendimentos pagos a entidades que beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa

31 de Julho IRS 119º

35 Rendimentos de poupança, sob a forma de juros pagos

28 de Fevereiro DL 62/2005 8º e 9º

Fonte: CTOC (2008).

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CAPÍTULO

5

Análise Económica e Financeira

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5 Análise Económica e Financeira

5.1 Enquadramento

Após se terem apresentado as actividades desenvolvidas ao longo do período de estágio,

pretende-se no presente capítulo realizar uma análise económica e financeira da empresa

“Sofinatural, Lda.” que serviu para exemplificar as actividades anteriormente apresentadas.

Assim, importa desde logo referir que a abordagem teórica ao tema teve como suporte o

trabalho de Martins (2007).

Segundo esta autora, a função financeira de uma empresa preocupa-se com a obtenção,

utilização do controle dos recursos financeiros, de forma a maximizar o valor da empresa,

desenvolvendo actividades que visem a determinação das necessidades de recursos

financeiros, através:

• do planeamento das necessidades, inventariação dos recursos disponíveis, previsão

dos recursos a libertar pela exploração e cálculo dos recursos a obter fora da

empresa);

• a obtenção de recursos de forma mais vantajosa, em termos de custos e prazos,

condições fiscais, procura de equilíbrio entre a composição dos capitais próprios e

alheios;

• a aplicação racional dos recursos, a fim de obter uma estrutura financeira

adequada e bons níveis de eficiência e rendibilidade;

• o controlo das aplicações de fundos, através de comparação entre previsões e

realizações e pela análise de desvios;

• a avaliação da rendibilidade dos investimentos, quer da empresa como um todo,

quer por tipo de capitais utilizados.

Tanto na análise financeira como na económica, os elementos de base são fornecidos pela

contabilidade financeira da empresa. No entanto, a análise da situação financeira recai

sobre o estudo do Balanço, enquanto que a análise da situação económica recai na

Demonstração de Resultados.

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Como objectivos principais da análise financeira de qualquer empresa, refiram-se os

seguintes:

1) Assegurar a estrutura Financeira adequada às Empresas na medida em que

exista um equilíbrio financeiro entre as necessidades e os recursos;

2) Observar a situação de tesouraria para permitir a liquidez de modo a evitar

insuficiências de proveitos e receitas obtidas face aos custos e despesas

suportados;

3) Permitir a solvabilidade da empresa de forma que a empresa satisfaça os

seus compromissos;

4) Assegurar a rendibilidade dos capitais comparando assim os rendimentos

obtidos e os capitais empatados.

Como documentos de suporte à análise económica e financeira da empresa encontram-se: o

Balanço, a Demonstração de Resultados, as notas do ABDR, a Demonstração de

Resultados pela teoria do Custo – Volume – Resultados (CVR), a Demonstração das

Origens e Aplicações de Fundos, e a Demonstração dos Fluxos de Caixa.

As informações financeiras de uma empresa fornecem um importante quadro de referência

sobre a evolução e estado, revelando-se cada vez mais importantes para a sociedade

circundante, uma vez que se encontram na base de decisão das várias entidades envolvidas.

Assim, pode dizer-se que a informação financeira é vista como um elemento redutor de

incertezas.

As entidades que, por diversas razões, têm o maior interesse no conhecimento das

informações de carácter económico e financeiro de uma empresa podem sintetizar-se nas

constantes do Quadro 5.

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Quadro 5 – Utentes da Informação Financeira

Accionistas Pretendem analisar a evolução dos seus investimentos, o grau de distribuição ou afectação de resultados, as formas de aumento de capital social, as estratégias de crescimento de quotas de mercado

Gestores Compreender e controlar as operações e ter uma base para o planeamento e para tomada de diversas decisões, a fim de corrigir possíveis desvios na prossecução dos objectivos a atingir

Pessoal Visto que a empresa possui uma forte envolvente social promovendo o emprego e constituindo uma das principais fontes de rendimento das famílias, o seu pessoal necessita ter conhecimento das informações financeiras da empresa

Credores e Público em Geral

Pretendem avaliar a capacidade da empresa quanto à liquidação futura de créditos concedidos ou sobre outras aplicações a efectuar.

Estado e Outros Entes Públicos

Calcular o montante de impostos e taxas devido numa perspectiva fiscal, ou que pretendem, de alguma forma, obter acesso aos elementos sobre a actividade

Outros Concorrentes que pretendem avaliarem a performance, ou outras instituições de interesses específico.

Fonte: Elaboração Própria.

Por conseguinte, o diagnóstico económico e financeira da empresa “Sofinatural, Lda.” nos

anos de 2006 e 2007, tem por base os Balanços dos respectivos anos e cuja variação anual

de rubricas se reflectem no Quadros 6 (Activo) e no Quadro 7 (Passivo). Adicionalmente,

teve-se em conta a Nota 10.1 - Movimentos do Activo Imobilizado (Quadro 8) e a Nota

10.2 - Movimentos das Amortizações e Ajustamentos (Quadro 9) do ABDR, bem como a

Demonstração dos Resultados (Quadro 10).

Quadro 6 – Balanço (Activo: 2007/2006)

103 EUR 2007 var 2006 Activo Fixo 43. Imobilizações Incorpóreas 52.548,52 52.548,52 483. Amortizações Acumuladas -18.773,66 -9.077,81 -9.695,85 42. Imobilizações Corpóreas 65.823,98 5.000,00 60.823,98 482. Amortizações Acumuladas -23.091,04 -11.758,06 -11.332,98 Activo Fixo Líquido (total) 76.507,80 -15.835,87 92.343,67 Activo Circulante 36. Matérias-Primas 778,59 -84,16 862,75 Existências 778,59 -84,16 862,75 24. Estado e Outros Entes Públicos 375,23 375,23 0,00 26x. Outros Devedores 3.829,26 220,14 3.609,12

Dívidas de terceiros c/prazo 4.204,49 595,37 3.609,12 12. Depósitos Bancários 66.134,96 4.054,89 62.080,07 11. Caixa 2.729,06 -1.582,06 4.311,12 Disponibilidades 68.864,02 2.472,83 66.391,19 272-Custos Diferidos 1.826,71 -192,11 2.018,82 Activo Circulante Líquido (total) 73.847,10 2.984,04 70.863,06

Total Activo 152.181,61 -13.043,94 165.225,55 Fonte: Elaboração Própria.

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Quadro 7 – Balanço (Passivo: 2007/2006)

103 EUR 2007 var 2006 Capital Próprio 51. Capital 5.100,00 5.100,00 59. Resultados Transitados 2.766,72 4.858,24 -2.091,52 88. Resultado Líquido do Exercício 6.576,42 1.718,18 4.858,24

Total Cap. Próprio 14.443,14 6.576,42 7.866,72 Passivo 231. Dívida a Instituições de Crédito 104.804,15 -25.000,00 129.804,15 221. Fornecedores c/c 7.582,51 -1.440,06 9.022,57 24. Estado e Outros Entes Públicos 5.949,64 1.494,57 4.455,07 26x. Outros Credores 3.000,00 2.574,00 426,00 Div a terceiros c/ prazo 121.336,30 -22.371,49 143.707,79 273. Acréscimos Custos 16.402,17 2.751,13 13.651,04 Acréscimos e diferimentos 16.402,17 2.751,13 13.651,04

Total Passivo 137.738,47 -19.620,36 157.358,83 Total Cap. Próprio/Passivo 152.181,61 -13.043,94 165.225,55

Fonte: Elaboração Própria.

Quadro 8 – Nota 10.1: Movimentos do Activo Imobilizado (2007)

103 EUR Saldo Inicial Reavaliação Aumentos Alienação Saldo Final Imobilizações Incorpóreas 52.548,52 0,00 52.548,52 Imobilizações Corpóreas 60.823,98 5.000,00 65.823,98 Investimentos Financeiros 0,00 0,00

Total 113.372,50 0,00 5.000,00 0,00 118.372,50 Fonte: Elaboração Própria.

Quadro 9 – Nota 10.2: Movimentos de Amortizações e Ajustamentos (2007)

103 EUR Saldo Inicial Reforço Regularização Saldo Final Imobilizações Incorpóreas 9.695,85 9.077,81 18.773,66 Imobilizações Corpóreas 11.332,98 11.758,06 23.091,04 Investimentos Financeiros 0,00 0,00

Total 21.028,83 20.835,87 0,00 41.864,70 Fonte: Elaboração Própria.

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Quadro 10 – Demonstração dos Resultados (2007/2006)

103 EUR 2007 var 2006 71. Vendas 72. Prestações de Serviços 305.118,59 53.670,90 251.447,69

Proveitos exploração 305.118,59 53.670,90 251.447,69 61. Custo das Merc. Vendidas e das Mater. Consum. 104.938,12 11.881,11 93.057,01 62. Fornecimentos Serviços Externos 73.308,33 16.872,31 56.436,02 64. Custos com Pessoal 91.114,96 21.363,07 69.751,89 66. Amortizações Exercício 20.835,87 1.252,69 19.583,18 63. Impostos 197,29 -941,92 1.139,21

Custos exploração 290.394,57 50.427,26 239.967,31 Resultado exploração 14.724,02 3.243,64 11.480,38

78. Proveitos e Ganhos Financeiros 1.190,40 702,49 487,91 68. Custos e Perdas Financeiros 7.441,27 761,86 6.679,41

Resultado corrente 8.473,15 3.184,27 5.288,88 79. Proveitos e Ganhos Extraordinários -365,04 365,04 69. Custos e Perdas Extraordinários 75,00 50,00 25,00

Resultado antes de impostos 8.398,15 2.769,23 5.628,92 86. Imposto sobre Resultado do Exercício 1.821,73 1.050,50 771,23

Resultado líquido exercício 6.576,42 1.718,73 4.857,69 Resumo: Proveitos Exploração 305.118,59 53.670,90 251.447,69 Custos Exploração 290.394,57 50.427,26 239.967,31 Resultado Exploração 14.724,02 3.243,64 11.480,38 Resultado Corrente 8.473,15 3.184,27 5.288,88 Resultado Financeiro -6.250,87 -59,37 -6.191,50 Resultado Extraordinário -75,00 -415,04 340,04 Resultado Antes de Impostos 8.398,15 2.769,23 5.628,92 Resultado Líquido Exercício 6.576,42 1.718,73 4.857,69

Fonte: Elaboração Própria.

Face ao exposto, procede-se de seguida ao diagnóstico económico e financeiro da

“Sofinatural, Lda.”, nomeadamente a elaboração e respectiva análise de: Balanço

Funcional, Demonstração das Origens e Aplicações de Fundos e subjacente Demonstração

das Variações de Fundos Circulantes, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração

dos Resultados pela Teoria do CVR.

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5.2 Balanço Funcional

O Balanço Funcional permite evidenciar grandezas financeiras para mostrar a situação

financeira da empresa, nomeadamente:

• Fundo de Maneio: A empresa deve dispor de capitais permanentes em volume

adequado ao financiamento dos valores de imobilizado;

• Necessidades de Fundo de Maneio: Estas representam a parte das

necessidades financeiras que não são asseguradas pelos recursos financeiros;

• Tesouraria Líquida: É o resultado da política de gestão da empresa, ou seja,

traduz a liquidez da empresa.

O Fundo de Maneio corresponde à parte dos Capitais Permanentes que não é absorvida no

financiamento do Imobilizado Liquido e que, consequentemente, está aplicada na cobertura

das Necessidades de financiamento do Ciclo de Exploração.

No presente caso, o Fundo de Maneio da empresa “Sofinatural, Lda.” (ver Quadro 11) é

negativo nos dois anos em análise, o que significa que o Activo Fixo da empresa é superior

aos Capitais Permanentes, ou seja, o Activo Imobilizado está a ser financiado com recurso

ao Capital Alheio de Curto Prazo. Deste modo, os aumentos do Activo Circulante

proporcionam aumentos no Fundo de Maneio e aumentos do Passivo de Curto Prazo e

consequentemente reduções no Fundo de Maneio.

Por seu lado, as Necessidades de Fundo de Maneio representam a parte das Necessidades

Financeiras que não são asseguradas pelos recursos financeiros tendo como consequência

de serem financiadas pela própria empresa.

A empresa “Sofinatural, Lda.” apresenta nos dois anos consecutivos Necessidades de

Fundo de Maneio negativas (ver Quadro 11), aumentando no ano 2007 onde o Passivo

Extra Exploração é superior ao Activo Extra Exploração.

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Por outro lado, a Tesouraria Líquida que representa a liquidez da empresa “Sofinatural,

Lda.”, apresenta uma Tesouraria Líquida negativa nos dois anos em referência (ver Quadro

11), com tendência decrescente, uma vez que as Dívidas a curto prazo estão a diminuir

face a 2006 e as Disponibilidades a aumentar.

Quadro 11 – Balanço Funcional (2006 e 2007)

2007 2006 1-Fundos Próprios Capital Próprio 14.443,14 7.866,72 Custos Diferidos -1.826,71 -2.018,82 2-Dívidas a Terceiros m/l prazo 3-Capitais Permanentes (1) + (2) 12.616,43 5.847,90 4.1-Activo Imobilizado Imobilizações Incorpóreas Líquidas 33.774,86 42.852,67 Imobilizações Corpóreas Líquidas 42.732,94 49.491,00 4.2-Dívidas de Terceiros m/l prazo 5-Fundo de Maneio (3) – (4) -63.891,37 -86.495,77 6- Necessidades Financeiras de Exploração Existências Líquidas 778,59 862,75 7-Recursos Financeiros de Exploração Fornecedores c/c 7.582,51 9.022,57 8-Necessidades de Fundo Maneio de Exploração (6) – (7) -6.803,92 -8.159,82 9-Necessidades Financeiras Extra-Exploração Estado e Outros Entes Públicos ACTIVO 375,23 Outros Devedores 3.829,26 3.609,12 10-Recursos Financeiros Extra-Exploração Estado e Outros Entes Públicos PASSIVO 5.949,64 4.455,07 Outros Credores 426,00 Acréscimos de Custos 16.402,17 13.651,04 Outros Accionistas 3.000,00 11-Necessidades de Fundo de Maneio Extra-Exploração (9) – (10) -21.147,32 -14.922,99 12-Necessidades de Fundo de Maneio (8) + (11) -27.951,24 -23.082,81 13-Tesouraria Líquida (5) – (12) -35.940,13 -63.412,96 14-Activo de Tesouraria Disponibilidades 68.864,02 66.391,19 15-Passivo de Tesouraria Empréstimos Obrigacionistas 104.804,15 129.804,15 16-Tesouraria Global (14) – (15) -35.940,13 -63.412,96

Fonte: Elaboração própria.

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5.3 Demonstração das Origens e Aplicações de Fundos

As demonstrações financeiras são preparadas para responder às necessidades comum da

maior parte dos utentes dado que estes tomam decisões económicas, nomeadamente:

• Avaliar o desempenho da gestão, determinando assim a capacidade da empresa de

pagar e proporcionar outros benefícios aos seus empregados;

• Determinar os lucros e dividendos distribuíveis;

• Avaliar a segurança das quantias emprestadas à empresa.

O Balanço é uma demonstração financeira estática, uma vez que os valores nele incluídos

referem-se a uma determinada data. Contudo é importante recorrer a uma análise dinâmica

das aplicações e origens de fundos, dai a necessidade de desenvolver a Demonstração de

origens e de aplicações de fundos (DOAF) ou o mapa de origens e aplicações de fundos

(MOAF). Esta demonstração é elaborada com base na análise comparativa de balanços

sucessivos, e é um instrumento tradicional da análise financeira, constituindo um elemento

de apoio ao estudo da liquidez.

A Demonstração da Origem e da Aplicação de Fundos é uma demonstração que visa a

análise do equilíbrio financeiro da empresa. Apresenta as alterações ocorridas na posição

financeira da empresa num determinado período permitindo o estudo da interdependência

das variações das diferentes rubricas do Balanço.

A DOAF mostra as fontes de financiamento (Origens de Fundos) que a empresa utilizou,

para fazer face aos investimentos e às suas obrigações na data de vencimento (Aplicações

de Fundo) durante um dado período.

No DOAF encontram evidenciadas variações activas e passivas:

• Aplicações de Fundos: os acréscimos nos saldos devedores nas contas do Activo

e as diminuições nos saldos credores nas contas do Passivo e Capital Próprio;

• Origens de Fundos: os acréscimos nos saldos credores nas contas do Passivo e

do Capital Próprio e as diminuições nos saldos devedores nas contas do Activo.

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Antes de se elaborar o DOAF, primeiro elaborou-se a DVFC, para se apurar se a empresa

tem aumentos nos fundos circulantes ou diminuições nos fundos circulantes; no caso a

empresa tem aumentos nos fundos circulantes no valor de € 22.604,40, como se pode

observar pelo Quadro 12.

Por outro lado, através da análise do DOAF da “Sofinatural, Lda.” (Quadro 13) pode

verificar-se que as origens internas são superiores às externas, devido ao facto de a

empresa não possuir origens externas de fundos/capital.

Quadro 12 – Demonstração das Variações dos Fundos Circulantes (2007)

Fonte: Elaboração própria.

Ano Ano 2007 2007

1 - Aumentos de Existências 1 - Diminuições de Existências Matérias-primas Matérias-primas 84,16 Produtos em Curso Produtos em Curso Mercadorias Mercadorias 0,00 84,16 2 - Aumentos Dívidas de Terceiros c/ prazo 2 - Diminuições Dívidas de Terceiros c/ prazo Clientes Clientes Adiantamento a fornecedores Adiantamento a fornecedores Estado e Outros Entes Públicos 375,23 Estado e Outros Entes Públicos Outros devedores 220,14 Outros devedores 595,37 0,00 3 - Diminuições Dívidas a Terceiros c/ prazo 3 -Aumentos Dívidas a Terceiros c/ prazo Dívida a instituições de crédito 25.000,00 Dívida a instituições de crédito Fornecedores 1.440,06 Fornecedores Accionistas Accionistas Adiantamentos de clientes Adiantamentos de clientes Fornecedores de imobilizado Fornecedores de imobilizado Estado e Outros Entes Públicos Estado e Outros Entes Públicos 1.494,57 Outros credores Outros credores 2.574,00 26.440,06 4.068,57 4- Aumentos das Disponibilidades 4- Diminuições das Disponibilidades Títulos negociáveis Títulos negociáveis Depósitos bancários e Caixa 4.054,89 Depósitos bancários e Caixa 1.582,06 4.054,89 1.582,06 5 - Acréscimos e Diferimentos 5 - Acréscimos e Diferimentos Acréscimos de Proveitos Acréscimos de Proveitos Custos Diferidos Custos Diferidos Acréscimos de Custos Acréscimos de Custos 2.751,13 Proveitos Diferidos Proveitos Diferidos 0,00 2.751,13 6 - Diminuições dos Fundos Circulantes 6 - Aumentos dos Fundos Circulantes 22.604,40

TOTAL 31.090,32 TOTAL 31.090,32

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Quadro 13 – Demonstração das Origens e Aplicações de Fundos (2007)

2007 2007 Origens de Fundos

Aplicações de Fundos

Internas

Resultado Líquido 6.576,42 Distribuições: Amortizações 20.835,87 Por aplicação de resultados

Variação de Provisões 0,00 Por aplicação de reservas

27.412,29 0,00

Externas Aumentos dos Capitais Próprios: Diminuições dos Capitais Próprios:

Aum.Capital e Pretações Suplementares Dimin. Capital e Prestações Suplementares

Aum.Prémios Emissão e Res.Especiais Dimin. Prémios Emissão e Res.Especiais

Cobertura de Prejuízos 0,00

0,00 Movimentos financeiros a m/l prazo:

Movimentos financeiros a m/l prazo: Aumentos de Investimentos Financeiros

Diminuições de Investimentos Financeiros Aumentos Dívidas de Terceiros m/l prazo

Diminuições Dívidas de Terceiros m/l prazo Diminuições Dívidas a Terceiros m/l prazo

Aumentos Dívidas a Terceiros m/l prazo 0,00

0,00 Aumentos de Imobilizações:

Diminuições de Imobilizações: Trabalhos para a própria empresa 0,00

Cessão de Imobilizado Aquisição de Imobilizado 5.000,00

0,00 5.000,00

Acréscimos e Diferimentos 192,11 Acréscimos e Diferimentos

Diminuições dos Fundos Circulantes Aumentos dos Fundos Circulantes 22.604,40

TOTAL 27.604,40 TOTAL 27.604,40 Fonte: Elaboração própria.

5.4 Demonstração dos Fluxos de Caixa

A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) é elaborada de acordo com as instruções na

Directriz Contabilística n.º 14 da Comissão de Normalização Contabilística (CNC) e tem

como principal objectivo elucidar os utentes da informação financeira do modo como a

empresa gera e utiliza o dinheiro num determinado período, em termos de fluxos gerados

na empresa pelas actividades operacionais, de investimento e de financiamento.

No Quadro 14 podem analisar-se os ciclos Financeiros, associados às políticas

Operacionais, Investimento e Financiamento da empresa “Sofinatural, Lda.”.

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O ciclo operacional envolve o processo que garante o funcionamento normal da empresa,

através da utilização dos meios de produção de que a empresa dispõe, envolvendo

actividades de aprovisionamento, produção e comercialização.

Os recebimentos e pagamentos referentes a este ciclo referem-se geralmente a actividades

de aquisição, transformação ou produção e venda. De tal modo, espera-se neste ciclo, os

recebimentos sejam superiores aos pagamentos como se pode ver no Quadro 10, de forma

a libertar fluxos de caixa positivos. Relativamente a este ciclo a empresa “Sofinatural,

Lda.” apresenta um valor positivo.

O ciclo de investimento abrange o conjunto de operações que garantam a gestão das

imobilizações (Activo Fixo) que suportam as diversas operações do ciclo operacional. Os

recebimentos e pagamentos referentes a este ciclo estejam relacionados com as actividades

de aquisição e alienação de imobilizado. Assim, neste ciclo espera-se que os recebimentos

sejam inferiores aos pagamentos libertando fluxos de caixa negativos. Nesta actividade

verifica-se que a empresa adquiriu um equipamento de imobilizado, originando um fluxo

das actividades de investimento negativo no valor de € 3.809,60 (Quadro 14).

O ciclo de Financiamento comporta os meios financeiros necessários ao normal

funcionamento do ciclo de investimento mas também do ciclo operacional, assim como

obtenção de empréstimos, reembolsos de empréstimos, alterações no capital e distribuição

de resultados.

Os recebimentos e pagamentos referentes a este ciclo englobam as actividades de obtenção

de recursos financeiros e respectivos reembolsos. A empresa “Sofinatural, Lda.”, no que

diz respeito a esta actividade verifica-se uma amortização da dívida de empréstimos

obtidos no valor de € 25.000,00, dando origem a um fluxo de actividade de financiamento

negativo no valor de € 32.441,27 (Quadro 14).

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Quadro 14 – Demonstração dos Fluxos de Caixa (2007) 2007

ACTIVIDADES OPERACIONAIS Recebimentos de Clientes 305.118,59 Pagamentos a Fornecedores -179.602,35 Pagamentos ao Pessoal -88.363,83

Fluxo gerado pelas operações 37.152,41

Pagam./Receb. Imposto sobre Rendimento -1.821,73 Outros Receb./Pagam. relativos Activ. Oper. 3.468,02

Fluxo gerado antes rúb. extraord. 38.798,70

Recebimentos relativos rúbr. extraordinárias 0,00 Pagamentos relativos rúbr. extraordinárias -75,00

Fluxos da Actividades Operacionais (1) 38.723,70

ACTIVIDADES de INVESTIMENTO Recebimentos de: Investimentos Financeiros Imobilizações Corpóreas e Incorpóreas Subsídios ao Investimento Juros e Proveitos Similares 1.190,40 Dividendos

1.190,40

Pagamentos de: Investimentos Financeiros Imobilizações Corpóreas e Incorpóreas 5.000,00

5.000,00

Fluxos da Actividades de Investimento (2) -3.809,60

ACTIVIDADE de FINANCIAMENTO Recebimentos de: Empréstimos Obtidos Aumentos Capital, Prest. Suplem, Prém. Em. Subsídios e Doações Venda de Acções Próprias Cobertura de Prejuízos

0,00

Pagamentos de: Empréstimos Obtidos 25.000,00 Amort. Contratos de Locação Financeira Juros e Custos Similares 7.441,27 Dividendos Reduções Capital, Prest. Suplem., Prém. Em. Aquisição de Acções Próprias

32.441,27

Fluxo da Actividade de Financiamento (3) -32.441,27

Variação de Caixa e seus equivalentes (4) =(1) +(2) +(3) 2.472,83

Efeito das diferenças de câmbio Caixa e seus equivalentes no início do período 66.391,19 Caixa e seus equivalentes no fim do período 68.864,02

Fonte: Elaboração própria.

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5.5 Demonstração dos Resultados, pela Teoria do CVR

A Teoria do Custo – Volume – Resultado tem como principal objectivo explicar a

evolução da Rendibilidade de Exploração através da análise das contas de Proveitos, de

Custos e das relações existentes entre eles, face a alterações a nível de actividade. O

Volume (V) corresponde ao nível de actividade principal da empresa, ou seja, ao total dos

Proveitos de Exploração associados às Vendas e Prestações de Serviços.

Os Custos (C) correspondem aos Custos de Exploração que devem ser detalhados de

acordo com a sua relação com a actividade da empresa, nomeadamente:

• Custos Fixos – Todos os custos de exploração que são independentes do nível de

actividade;

• Custos Variáveis – Todos os custos de exploração que se encontram relacionados

com o nível de actividade e representam o preço que a empresa deve pagar para

explorar a sua capacidade produtiva.

Os Resultados (R) correspondem apenas aos Resultados de Exploração, ou seja, à

diferença entre os Proveitos e os Custos de Exploração.

Na elaboração do Quadro 15, consideraram-se como custos variáveis o CMVMC e os

Fornecimentos e Serviços Externos, ou seja, pese embora estes últimos possam incluir

algumas rubricas consideradas como custos fixos, pressupôs-se que todos seriam

considerados como variáveis. Como custos fixos consideraram-se os Custos com o

Pessoal, as Amortizações do Exercício e os Impostos. Assim, verifica-se que a empresa

“Sofinatural, Lda.” apresenta um volume de negócios em 2007 de € 305.118,59, os custos

variáveis (€ 178.246,45) são superiores aos custos fixos (€ 112.148,12), originado assim

um resultado operacional de € 14.424,02.

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Quadro 15 – Demonstração dos Resultados pela Teoria do CVR (2006 e 2007) 2007 var 2006

Rubricas

71. Vendas (1) 0,00

72. Prestações de Serviços (2) 305.118,59 -53.670,90 251.447,69

Volume de Negócios (1+2) = 3 305.118,59 -53.670,90 251.447,69

Outros Proveitos Operacionais (4)

Variação da Produção 0,00

74. Subsídios Exploração 0,00

73. Proveitos Suplementares 0,00

305.118,59 -53.670,90 251.447,69

Custos Variáveis (5)

61. Custo Mercadoria Vendida e Matéria Consumida 104.938,12 -11.881,11 93.057,01

62. Fornecimentos Serviços Externos 73.308,33 -16.872,31 56.436,02

178.246,45 -28.753,42 149.493,03

Margem Bruta (3+4-5) = (6) 126.872,14 -24.917,48 101.954,66

Custos Fixos (7)

64. Custos com Pessoal 91.114,96 -21.363,07 69.751,89

66. Amortizações Exercício 20.835,87 -1.252,69 19.583,18

63. Impostos 197,29 941,92 1.139,21

112.148,12 -21.673,84 90.474,28

Resultado de Exploração (6 -7) =(8) 14.724,02 -3.243,64 11.480,38

79. Proveitos e Ganhos Extraordinários (9) 365,04 365,04

69. Custos e Perdas Extraordinários (10) 75,00 -50,00 25,00

Resultado Antes Juros Impostos (8+9-10) =(11) 14.649,02 -2.828,60 11.820,42

78. Proveitos e Ganhos Financeiros (12) 1.190,40 -702,49 487,91

68. Custos e Perdas Financeiros (13) 7.441,27 -761,86 6.679,41

Resultado Antes de Impostos (11+12-13) =(14) 8.398,15 -2.769,23 5.628,92

86. Imposto sobre Resultado do Exercício (15) 1.821,73 -1.050,50 771,23

Resultado Líquido Exercício (14-15) =(16) 6.576,42 -1.718,73 4.857,69

Dividendos (17) 0,00

Resultado Líquido Exercício Retido (16-17) =(18) 6.576,42 -1.718,73 4.857,69

Fonte: Elaboração Própria.

Correspondendo a estrutura dos resultados a:

Estrutura de resultados (valor) 2007 var 2006

Proveito Exploração 305.118,59 -53.670,90 251.447,69

Custo Exploração 290.394,57 -50.427,26 239.967,31

Resultado Exploração 14.724,02 -3.243,64 11.480,38

Resultado Corrente 8.473,15 -3.184,27 5.288,88

Resultado Financeiro -6.250,87 59,37 -6.191,50

Resultado Extraordinário -75,00 415,04 340,04

Resultado Antes de Impostos 8.398,15 -2.769,23 5.628,92

Resultado Líquido Exercício 6.576,42 -1.718,73 4.857,69

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Os principais indicadores a analisar, por via da aplicação da Teoria do CVR, são os

reflectidos no Quadro 16.

Quadro 16 – Aplicações da Teoria do CVR 2006 2007

Ponto Critico (PC) € 223.133,98 € 269.708,35

Margem de Segurança (MS) 12,69 13,13

Grau Económico de Alavanca (GEA) 8,88 8,62

Grau Financeiro de Alavanca (GFA) 2,04 1,75

Ponto Morto Financeiro (PMF) € 239.607,20 € 287.604,08

Grau Combinado Alavanca (GCA) 18,11 15,09 Fonte: Elaboração Própria.

Correspondendo o Gráfico 1 à representação das aplicações da Teoria do CVR.

Gráfico 1 – Aplicações da Teoria do CVR

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

(MS) (GEA) ( GFA) ( GCA)

Aplicações da Teoria do CVR

2006

2007

Fonte: Elaboração Própria.

MS – Margem de Segurança GEA – Grau Económico Alavanca GFA – Grau Financeiro de Alavanca GCA – Grau Combinado Alavanca

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100

Com base na análise do Quadro 16 pode concluir-se que a empresa “Sofinatural, Lda.”,

aumentou o seu Ponto Critico (PC) de 2006 para 2007, que se deve ao facto de o volume

de negócios da empresa também ter aumentado 21,34% mas também pelo facto de os

custos variáveis sofrerem também um aumento como já foi referido anteriormente.

A Margem de Segurança (MS), exprime (em %) o distanciamento relativo do nível de

actividade alcançado pela empresa (volume de negócios) relativamente ao PC, ou seja,

representa em termos relativos quanto é que a empresa pode reduzir (ou deve aumentar) o

volume de actividade sem apresentar prejuízo. A empresa apresenta um aumento de 2006

para 2007 de 0,44% na MS.

O Grau Económico de Alavanca (GEA) indica em que medida uma dada variação das

quantidades vendidas afecta o Resultado de Exploração, ou seja, determina a variação

percentual ocorrida no Resultado Exploração que resulta de uma variação percentual do

volume de actividade. A empresa reduziu a seu GEA em 0,26.

O Grau Financeiro de Alavanca (GFA) determina a variação percentual que ocorre no

Resultado Antes de Impostos em resultado de uma variação percentual dos Resultados de

Exploração. Analisando o Quadro 11, constata-se que o Resultado Antes de Impostos

(RAI) aumentou de 2006 para 2007, levando a uma diminuição do GFA de 0,29.

O Ponto Morto Financeiro (PMF) corresponde ao nível de actividade em que os

recebimentos igualam os pagamentos. Assim, verifica-se um acréscimo derivado do

aumento verificado nos custos com o pessoal.

O Grau Combinado de Alavanca (GCA) consiste no cruzamento entre o Efeito Económico

de Alavanca e o Efeito Financeiro de Alavanca. Devido ao facto de o RAI aumentar

através da observação da Demonstração de Resultados pela Teoria do CRV, o GCA

diminui 3,02.

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101

5.6 Análise de Rácios

O rácio é entendido como a relação de quociente entre duas grandezas correlacionadas e

típicas de uma determinada situação, actividade ou rendimento (potencial ou efectivo) de

uma empresa (real ou ideal) ou de uma média de empresas.

Neste sentido, análise de rácio tem como vantagens:

� Permitem tirar ilações de forma mais expressiva que a análise de valores per si,

pelo que é necessário conhecer cada rácio e as suas limitações, de forma a que os

mesmos não conduzam a conclusões erradas;

� Ao permitirem a comparação entre dados orçamentais e reais favorecem o

cumprimento dos programas da Gestão e permitem a atribuição de

responsabilidades.

Assim, a análise de rácios realizada teve em consideração os principais eixos de análise

económica e financeira da empresa, isto é, a análise de: actividade (Quadro 17, Quadro 18

e Gráfico 2); produtividade (Quadro 19 e Gráfico 3); rentabilidade (Quadro 20, Gráfico 4 e

Gráfico 5); liquidez (Quadro 21 e Gráfico 6); financiamento e estrutura financeira (Quadro

22, Gráfico 7 e Gráfico 8).

Através da análise do Quadro 17 e do Gráfico 2, verifica-se que o volume de negócios da

empresa “Sofinatural, Lda.” aumentou (21,3%) em 2007. Importa salientar que a margem

de segurança da empresa é positiva, devido ao facto de estar a trabalhar muito acima do

Ponto Critico.

Quadro 17 – Indicadores de Actividade

Indicadores de Actividade 2006 2007 Variação Produção 0 0

Volume de Negócios 251.447,69 305.118,59

VAB 100.815,45 126.674,85 VAL 81.232,27 105.338,98

Fonte: Elaboração Própria.

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102

Gráfico 2 – Indicadores de Actividade

0

50000

100000

150000

200000

250000

300000

350000

Variação

Produção

Volume de

Negócios

VAB VAL

Indicadores de Actividade

2006

2007

Fonte: Elaboração Própria.

Constata-se que o Resultado de Exploração da empresa tende a crescer de 2006 (€

11.480,38) para 2007 de (€ 14.724,02). Importa referir também que para o total dos

proveitos operacionais a rubrica que mais contribui para esse aumento foram as prestações

de serviços e para o total dos custos foi a rubrica custo da mercadoria vendida e matéria

consumida.

Ao nível dos rácios de actividade, verifica-se que o facto de a empresa ter uma actividade

ligada ao ramo de restauração tem a preocupação de ter produtos frescos, o que justifica o

numero de dias que a empresa apresenta para consumir o stock, constata-se que são três

dias (Quadro 18).

Quadro 18 – Rácios de Actividade Rácios de Actividade 2006 2007

PMA Não

determinável 3 dias

PMR Não

determinável 0 dias

PMP Não

determinável 28 dias

Fonte: Elaboração Própria.

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103

Quanto ao prazo médio de recebimento é de zero dias (Quadro 18), derivado ao facto de a

empresa receber logo assim que o seu serviço é prestado. O prazo médio de pagamento da

empresa “Sofinatural, Lda.” é de vinte e oito dias (Quadro 18).

Quanto à produtividade e à excepção do rácio da produtividade da mão-de-obra,

aumentaram ao longo do período, assim os meios económicos estão a ser eficientes. Em

relação à produtividade da mão-de-obra verifica-se que a mesma diminui como se pode

observar através do Quadro 19 e Gráfico 3.

Quadro 19 – Rácios de Produtividade

Rácios de Produtividade 2006 2007 Factores de Produção

Existências 2,7 2,91 Mão-de-obra 3,60 3,35

Meios Económicos Activo 1,52 2,00

Imobilizado 2,72 3,99 Fonte: Elaboração Própria.

Gráfico 3 – Rácios de Produtividade

0

0,5

1

1,5

2

2,5

3

3,5

4

(%)

Existências Mão de

Obra

Activo Imobilizado

Rácios de Produtividade

2006

2007

Fonte: Elaboração Própria

Factores de Produção Meios Económicos

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Quanto à análise dos rácios de rentabilidade (Quadro 20 e Gráficos 4 e 5), constata-se que

a rentabilidade comercial e económica estão a aumentar enquanto que a rentabilidade

financeira esta a diminuir. O conceito de rentabilidade está inerente à capacidade da

empresa para gerar resultados: a partir do seu nível de actividade (rentabilidade comercial);

a partir dos investimentos realizados (rentabilidade económica); e a partir do capital

investido pelos seus sócios (rentabilidade financeira).

O aumento do resultado operacional faz com que a rentabilidade operativa do volume de

negócios tenha aumentado 5,70% em 2007, assim a empresa “Sofinatural, Lda.”, aumentou

a capacidade de obter resultados através da actividade operacional. A empresa consegue

gerar mais resultados, pois a rentabilidade líquida do volume de negócios aumenta em

2007 cerca de 11,40%.

Quadro 20 – Rácios de Rentabilidade Rácios de Rentabilidade 2006 2007

Comercial

Operativa Volume Negócios 4,56 4,82

Liquida Volume de Negócios 1,93 2,15

Económica 2,94 4,32 Financeira 61,75 45,53

Fonte: Elaboração Própria.

Gráfico 4 – Rácios de Rentabilidade Comercial e Económica

0

1

2

3

4

5

Operativa Volume

Negócios

Liquida Volume de

Negócios

Económica

Rácios de Rentabilidade

2006

2007

Fonte: Elaboração Própria.

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Gráfico 5 – Rácio de Rentabilidade Financeira

0

10

20

30

40

50

60

70

Financeira

Rácio de Rentabilidade

2006

2007

Fonte: Elaboração Própria.

Por seu lado, a liquidez da empresa representa a capacidade da mesma satisfazer os seus

compromissos de curto prazo. De acordo com o Balanço Funcional confirma-se a empresa

não possui uma estrutura financeira equilibrada 2006 e 2007, pelo que o valor dos activos

circulantes é inferior ao passivo de curto prazo, pois o rácio de liquidez é inferior a um

(Quadro 21 e Gráfico 6). Esta realidade resulta do montante elevadíssimo das dívidas a

instituições de crédito, pelo que é urgente que a empresa pondere no curto prazo novas

formas de financiamento, nomeadamente a substituição do financiamento através de

capitais alheios pelo financiamento através de capital próprio (por exemplo, o aumento do

capital social).

Quadro 21 – Rácios de Liquidez Rácios de Liquidez 2006 2007

Geral 0,49 0,60

Reduzida 0,49 0,60

Imediata 0,46 0,57 Fonte: Elaboração Própria.

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106

Gráfico 6 – Rácios de Liquidez

0

0,1

0,2

0,3

0,4

0,5

0,6

Geral Reduzida Imediata

Rácios de Liquidez

2006

2007

Fonte: Elaboração Própria.

No que concerne ao financiamento e estrutura financeira (Quadro 22, Gráfico 7 e Gráfico

8), pode salientar-se que a taxa de endividamento (que determina a proporção de Capitais

Alheios em relação às aplicações totais) diminuiu 5%, devido à amortização de o

empréstimo no valor de € 25.000,00. Paralelamente, o rácio de auto financiamento (que

indica os meios de financiamento que a empresa gera por ela própria) aumenta, pois a

empresa diminui a sua dependência de capitais alheios.

Quadro 22 – Rácios de Financiamento e Estrutura Financeira Rácios de Financiamento 2006 2007

Auto Financiamento 4,76 9,49

Endividamento 95,24 90,51

Solvabilidade 4,99 10,49 Financiamento Imobilizado 8,52 18,88

Efeito Fiscal 86,3 78,3 Fonte: Elaboração Própria.

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107

Gráfico 7 – Rácios de Financiamento

(Auto Financiamento, Endividamento e Financiamento de Imobilizado)

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

Auto Financiamento Solvabilidade Fin.Imobilizado

2006

2007

Fonte: Elaboração Própria.

Gráfico 8 – Rácios de Financiamento (Solvabilidade e Efeito Fiscal)

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100

Endividamento Efeito Fiscal

2006

2007

Fonte: Elaboração Própria.

A solvabilidade, teoricamente, determina a capacidade de a empresa fazer face aos seus

compromissos a médio e longo prazo, reflectindo o risco que os credores correm, através

da comparação dos níveis de capitais próprios investidos pelos sócios ou accionistas, com

os níveis de capitais alheios aplicados pelos credores.

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Na empresa em análise, o rácio de solvabilidade aumenta de 2006 (4,99) para 2007 (10,49)

pois a empresa “Sofinatural, Lda.”, tem mais capacidade de cumprir com os seus

compromissos através dos capitais próprios. Com um grau de solvabilidade maior do que

um, esta situação reflecte baixo risco para os credores da empresa, dado que os capitais

próprios são suficientes para fazer face às dívidas a terceiros e a empresa ainda detém

alguma margem de segurança.

Adicionalmente, o rácio de financiamento de imobilizado aumentou devido ao facto de

empresa ter adquirido imobilizado, enquanto que ao rácio que traduz o efeito fiscal (traduz

o peso da taxa efectiva de impostos sobre o rendimento) diminuiu ligeiramente, em

consequência directa da diminuição da taxa legal de IRC aplicada.

Face ao exposto pode concluir-se que a “Sofinatural, Lda.” apresenta alguns desequilíbrios

que importa controlar, nomeadamente ao apresentar um fundo maneio negativo, uma vez

que a empresa recorre ao passivo de tesouraria para financiar o ciclo de investimentos de

médio/longo prazo, como se comprova pelas elevadas taxas de endividamento. Para além

de que, uma tesouraria negativa só deve existir por um período curto de tempo. Assim, o

desenvolvimento da actividade da empresa apresenta algum risco em termos da sua própria

sustentabilidade.

Por outro lado, cabe referir que o aumento verificado nos custos com o pessoal e a

diminuição do rácio de produtividade da mão de obra, podem resultar de uma eventual taxa

de rotatividade do pessoal demasiado elevada, a qual importa controlar com vista a um

desenvolvimento equilibrado e sustentado de toda a actividade da “Sofinatural, Lda.”.

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Considerações Finais

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O trabalho realizado durante o período de estágio curricular permitiu a aplicação de alguns

dos conhecimentos adquiridos durante o percurso académico. Através da realização deste

estágio houve a possibilidade de compreender melhor como as empresas organizam o seu

trabalho contabilístico, desde a recepção, separação e contabilização dos documentos, ao

lançamento dos mesmos no programa informático, bem como em relação ao

preenchimento das declarações contabilísticas e fiscais.

Para a estagiária foi uma experiência enriquecedora, pois permitiu, em paralelo com a

aplicação de conhecimentos já adquiridos ao longo do curso, uma visão empresarial real,

adquirindo assim competências profissionais com vista a uma maior inserção no mercado

de trabalho.

O estágio permitiu ainda o contacto com entidades exteriores como: repartição de finanças,

instituições bancárias, clientes e fornecedores da empresa, Instituto de Desenvolvimento e

Inspecção de Trabalho, como também o contacto via Internet com os organismos e

instituições necessárias ao exercício da actividade contabilística, como Câmara dos

Técnicos Oficiais de Contas, Segurança Social, Direcção Geral dos Impostos.

Assim, pode concluir-se que as bases adquiridas ao longo destes três meses de estágio

possibilitaram um maior aperfeiçoamento das já anteriormente adquiridas, tornando mais

enriquecedora a experiência realizada, na medida em que permitiu consolidar e

complementar conhecimentos.

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Referências Bibliográficas

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112

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Assembleia da República (AR, 1988). Lei n.º 106/88, aprova os diplomas reguladores do

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das pessoas colectivas (IRC). Diário da República, 216, I Série, 17 de Setembro.

Assembleia da República (AR, 1999). Lei n.º 171/99, combate à desertificação e

recuperação do desenvolvimento nas áreas do interior. Diário da República, 219, I Série-

A, 18 de Setembro.

Assembleia da República (AR, 2007). Lei n.º 2/2007, aprova a Lei das Finanças Locais,

revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto. Diário da República, 10, I Série, 15 de Janeiro.

Bento, J. e Machado, J.F. (2005). Plano Oficial de Contabilidade Explicado. 26.ª ed. Porto:

Porto Editora.

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Caiado, A.P. (2003). Contabilidade de Gestão. 3ª ed. Lisboa: Áreas Editora.

Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC, 2002). Aviso n.º 119/2002, publica o

Regulamento de Estágio da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas. Diário da República,

263, II Série, 14 de Novembro.

Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC, 2008). IRC - Matéria Colectável,

Benefícios e Impostos Diferidos (Aspectos Contabilísticos e Fiscais). Manual da Acção de

Formação 0108 - Segmentada. Lisboa: CTOC.

Comunidade Económica Europeia (CEE, 1978). Quarta Directiva 78/660/CEE do

Conselho, de 25 de Julho de 1978, baseada na letra g) do ponto 3 do artigo 54 do Tratado e

relativa às contas anuais de determinadas formas de sociedade. Diário Oficial das

Comunidades Europeias, L 222, 14/08/1978, 11-31.

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Comunidade Europeia (CE, 2002). Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, relativo à aplicação de normas

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11/09/2002, 1-4.

Comunidade Europeia (CE, 2003). Regulamento (CE) n.º 1725/2003 da Comissão, de 29

de Setembro de 2003, pelo qual se adoptam determinadas Normas Internacionais de

Contabilidade em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento

Europeu e do Conselho. Diário Oficial das Comunidades Europeias, L 261, 13/10/2003, 1-

420.

Martins, A.I. (2007). Análise de Balanços e Estudos de Indicadores Económico-

financeiros/Indicadores de Performance Empresarial. Manual da Acção de Formação

Permanente. Lisboa: Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.

Ministério da Justiça (MJ, 1986). Decreto-Lei n.º 262/86, aprova o Código das Sociedades

Comerciais (CSC). Diário da República, 201, I Série, 2 de Setembro.

Ministério da Justiça (MJ, 1993). Decreto-Lei n.º 132/93, aprova o Código dos Processos

Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência. Diário da República, 95, Série I-A,

23 de Abril.

Ministério das Finanças (MF, 1984). Decreto-Lei n.º 394-B/84, aprova o Código do

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Diário da República, 297, I Série, 1º

Suplemento, 26 de Dezembro.

Ministério das Finanças (MF, 1987). Portaria n.º 262/87, regulamenta as atribuições,

organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística, revogando a

Portaria n.º 819/80, de 13 de Outubro. Diário da República, 78, I Série, 3 de Abril.

Ministério das Finanças (MF, 1988a). Decreto-Lei n.º 442-A/88, aprova o Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Diário da República, 277, I

Série, 2º Suplemento, 30 de Novembro.

Ministério das Finanças (MF, 1988b). Decreto-Lei n.º 442-B/88, aprova o Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). Diário da República, 277, I

Série, 2º Suplemento, 30 de Novembro.

Ministério das Finanças (MF, 1989). Decreto-Lei n.º 410/89, aprova o Plano Oficial de

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114

Ministério das Finanças (MF, 1990). Decreto Regulamentar n.º 2/90, estabelece o regime

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colectivas. Diário da República, 10, I Série, 12 de Janeiro.

Ministério das Finanças (MF, 1992). Decreto-Lei n.º 290/92, aprova o regime do IVA nas

transacções intracomunitárias (RITI). Diário da República, 298, I Série, 1º Suplemento, 28

de Dezembro.

Ministério das Finanças (MF, 1999a). Decreto-Lei n.º 44/99, estabelece a obrigatoriedade

da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demonstração dos

resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

Diário da República, 36, I Série-A, 12 de Fevereiro.

Ministério das Finanças (MF, 1999b). Decreto-Lei n.º 367/99, melhora o Decreto-Lei n.º

410/89, no que concerne ao estabelecimento de regras relativas à organização e

funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística (CNC). Diário da República,

219, I Série-A, 18 de Setembro.

Ministério das Finanças (MF, 2000). Portaria n.º 359/2000, define os elementos que devem

constituir o processo de documentação fiscal a que se referem os artigos 119.º-A do

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e 104.º do Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. Diário da República, 141, I Série –

B, 20 de Junho.

Ministério das Finanças (MF, 2001). Portaria n.º 1214/2001, estabelece normas relativas ao

envio por correio electrónico da declaração periódica de rendimentos e das declarações

anuais de informação contabilística e fiscal aos sujeitos passivos de IRC e IRS. Diário da

República, 246, I Série – B, 23 de Outubro.

Ministério das Finanças (MF, 2003a). Decreto-Lei n.º 79/2003, altera o Decreto-Lei n.º

44/99, de 12 de Fevereiro, que institui a obrigatoriedade de adopção do sistema de

inventário permanente, da demonstração dos resultados por funções e da inventariação

física das existências, bem como alguns números e capítulos do Plano Oficial de

Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro. Diário da

República, 95, Série I-A, 23 de Abril.

Ministério das Finanças (MF, 2003b). Portaria n.º 375/2003, institui a obrigatoriedade aos

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Relatório de Estágio

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Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAF, 2007). Portaria n.º 208/2007,

aprova o modelo declarativo da informação empresarial simplificado (IES) e respectivos

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Ministério do Plano e Coordenação Económica e das Finanças (MPCEF, 1977). Decreto-

Lei n.º 47/77, aprova o Plano Oficial de Contabilidade para as empresas. Diário da

República, 31, I Série, 2.º Suplemento, 7 de Fevereiro.

Multifood (2005). Contrato de Franchising. Lisboa: Multifood.

Pereira, P.A. (s.d.). Técnicas e Organização Empresarial. Porto: Porto Editora.

Sistema de Informação do Técnico Oficial de Contas (SITOC, 2008a). Código Comercial.

CD de Junho de 2008, edição Digilex.

Sistema de Informação do Técnico Oficial de Contas (SITOC, 2008b). Código do IRC.CD

de Junho de 2008, edição Digilex.

Sistema de Informação do Técnico Oficial de Contas (SITOC, 2008c). Código do IRS.CD

de Junho de 2008, edição Digilex.

Sistema de Informação do Técnico Oficial de Contas (SITOC, 2008d). Código do IVA.CD

de Junho de 2008, edição Digilex.

Sistema de Informação do Técnico Oficial de Contas (SITOC, 2008e). Código das

Sociedades Comerciais. CD de Junho de 2008, edição Digilex.

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Índice de Anexos

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ÍNDICE DE ANEXOS

Anexo 1 - Plano de Contas.............................................................................................118

Anexo 2 - Compra de Matérias-primas...........................................................................143

Anexo 3 - Devolução de Matérias-primas ......................................................................145

Anexo 4 - Factura relativa a Royalties............................................................................147

Anexo 5 - Factura/Recibo da “PT.COM” .......................................................................149

Anexo 6 - Factura/Recibo da “TMN, SA” ......................................................................151

Anexo 7 - Factura/Recibo da “Beiragás, SA” .................................................................153

Anexo 8 - Compra De produtos de Limpeza...................................................................155

Anexo 9 - Amortização de Empréstimo..........................................................................157

Anexo 10 - Despesas Bancárias......................................................................................159

Anexo 11 - Recibo de Fornecedor ..................................................................................161

Anexo 12 – Recibo de Gasóleo ......................................................................................163

Anexo 13 - Balancete de Verificação de Dezembro de 2007...........................................165

Anexo 14 - Declaração Periódica do IVA.......................................................................176

Anexo 15 - Declaração de Remunerações à Segurança Social ........................................179

Anexo 16 - Guia de Pagamento das Retenções de IRS ...................................................183

Anexo 17 - Recibos de Vencimentos..............................................................................185

Anexo 18 – Inventário Final de Existências....................................................................194

Anexo 19 – Mapa de Reintegrações e Amortizações .....................................................197

Anexo 20 – Documentos: conta 27 (POC)......................................................................202

Anexo 21 – Balancete Rectificado .................................................................................212

Anexo 22 – Extractos de Contas: Apuramento de Resultados.........................................223

Anexo 23 – Balancete Final ...........................................................................................231

Anexo 24 – Balanço.......................................................................................................242

Anexo 25 – Demonstração dos Resultados .....................................................................247

Anexo 26 – Pagamento Especial por Conta ....................................................................249

Anexo 27 – Pagamento por Conta ..................................................................................252

Anexo 28 – Modelo 22 do IRC ......................................................................................254

Anexo 29 – Informação Empresarial Simplificada .........................................................259