Post on 09-Feb-2020
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dos i
ndica
dore
s de
violên
cia p
or m
eio d
e int
erve
nçõe
s do
pod
er p
úblic
o e
da s
ocied
ade
civil
orien
tadas
por
açõ
es e
ati
vidad
es d
e cu
rto, m
édio
e lon
go p
razo
. Entr
etanto
, já
naqu
ele d
ocum
ento
se
alerta
va p
ara
a ne
cess
idade
de
se b
usca
r um
forte
emba
same
nto ci
entífi
co p
ara
defin
ir qu
ais s
ão a
s fon
tes g
erad
oras
da
violên
cia n
os d
istrito
s e
quais
são
as
prior
idade
s par
a seu
enfre
ntame
nto.
Evide
nteme
nte, o
amb
iente
cons
truído
está
long
e de
con
stitui
r a ú
nica
fonte
estim
ulado
ra d
a vio
lência
urb
ana,
e nu
nca
se n
egou
, des
de a
form
ulaçã
o ini
cial
do P
lano
de A
ção,
que
a vio
lência
urb
ana
se r
elacio
na d
iretam
ente
com
o de
semp
rego
e a
mac
ro-p
olític
a ec
onôm
ica,
send
o de
corrê
ncia
també
m do
s de
sequ
ilíbrio
s so
ciais
gera
dos
tanto
pela
estru
tura
histór
ica d
a so
cieda
de
bras
ileira
com
o pe
las p
olític
as d
e ali
nham
ento
ao m
odelo
eco
nômi
co d
a glo
baliz
ação
neoli
bera
l, ado
tadas
nos ú
ltimos
15 an
os.
Aind
a as
sim, o
des
afio
do P
lano
de A
ção,
no q
ue d
iz re
speit
o à
violên
cia, é
o d
e de
finir,
no q
ue s
e re
fere
ao H
abita
t, o
que
está
ao a
lcanc
e do
pod
er p
úblic
o mu
nicipa
l e
da c
omun
idade
mor
ador
a de
sses
bair
ros
para
mini
miza
r os
ind
icado
res d
e viol
ência
, em
que p
ese a
s sua
s dete
rmina
ções
mais
ampla
s. De
ssa
forma
, a d
iscus
são
da v
iolên
cia p
erme
ou o
des
enro
lar d
os tr
abalh
os d
e ela
bora
ção
do P
lano
de A
ção.
A dis
cuss
ão c
ientífi
ca s
obre
a v
iolên
cia e
sua
re
lação
com
o a
mbien
te co
nstru
ído a
inda
é inc
ipien
te, s
endo
extr
emam
ente
comp
lexo
o ex
ercíc
io de
verifi
car s
e ex
istem
ou
não
corre
laçõe
s dire
tas e
ntre
os
altos
índic
es d
e vio
lência
verifi
cado
s nos
três
dist
ritos e
studa
dos e
sua
situa
ção
e ex
trema
exc
lusão
sócio
-eco
nômi
ca. A
s equ
ipes q
ue e
labor
aram
os p
lanos
nos
trê
s dis
tritos
se
depa
rara
m co
m ba
ses
de d
ados
não
com
patív
eis e
ntre
si, e
as
8
defin
ições
entr
e cri
me,
violên
cia e
situ
açõe
s de
ins
egur
ança
urb
ana
não
estav
am c
laras
. Po
r iss
o, o
traba
lho e
mpíric
o jun
to à
popu
lação
loc
al foi
de
termi
nante
par
a qu
e ca
da e
quipe
foss
e co
nstitu
indo
uma
base
teór
ico-p
rátic
a ra
zoav
elmen
te co
nsist
ente
sobr
e a
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lemáti
ca d
a vio
lência
nos
três
dist
ritos
em q
ue a
tuara
m. D
e for
ma g
eral,
ess
a ex
periê
ncia
empír
ica c
onso
lidou
o
enten
dimen
to de
que
regiõ
es d
e ex
trema
exc
lusão
sóc
io-es
pacia
l e m
arca
das
por u
ma si
gnific
ativa
aus
ência
do
Estad
o es
tão si
m ma
is su
jeitas
a si
tuaçõ
es d
e vio
lência
, seja
ela
gera
da p
ela p
reca
rieda
de só
cio-a
mbien
tal, s
eja p
ela a
ção
do
crime
org
aniza
do a
tuand
o de
form
a sis
temáti
ca e
heg
emôn
ica ju
stame
nte n
os
espa
ços
vazio
s de
ixado
s pe
lo Es
tado.
Como
colo
ca L
uiz C
arlos
dos
San
tos,
coor
dena
dor d
o Mo
vimen
to At
itude
pela
Paz,
da Z
ona S
ul pa
ulista
na, e
exem
plo
de q
uem
viven
cia e
mpiric
amen
te a
violên
cia u
rban
a, “o
que
exp
lica
a vio
lência
é
a aus
ência
do E
stado
2 ”.
Para
con
tribuir
no
amad
urec
imen
to de
ssas
que
stões
, for
am p
rocu
rado
s os
se
rviço
s de
trê
s co
nsult
orias
esp
ecífic
as s
obre
a q
uestã
o da
viol
ência
. O
Labo
ratór
io de
Eco
nomi
a So
cial,
da P
UC-S
P, c
onse
guiu
enco
ntrar
uma
cha
ve
de a
nális
e co
njunta
par
a os
ban
cos
de d
ados
de
morta
lidad
e po
r hom
icídio
no
munic
ípio
de S
ão P
aulo
prod
uzido
s pe
lo PR
O-AI
M –
Secre
taria
Munic
ipal d
e Sa
úde,
e pe
la Fu
ndaç
ão S
eade
, cuja
s dif
eren
ças
metod
ológic
as, a
prin
cípio,
im
poss
ibilita
vam
seu p
leno a
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eitam
ento
para
a an
álise
espe
cífica
dos í
ndice
s de
ho
micíd
ios.
Além
dis
so,
o lab
orató
rio
prom
oveu
a
espa
cializ
ação
ge
orefe
renc
iada
dos d
ados
, que
os b
anco
s nã
o ap
rese
ntava
m or
igina
lmen
te. A
Of
icina
de
Idéia
s, tam
bém
da P
UC-S
P, tr
abalh
ou a
que
stão
do “p
rotag
onism
o juv
enil”
como
um
eleme
nto c
entra
l par
a a
diminu
ição
da c
ondiç
ão d
e vio
lência
viv
ida n
os b
airro
s de
extr
ema
exclu
são
sócio
-eco
nômi
ca e
esp
acial
. Por
fim,
a
2 “Mo
rado
res
da p
erife
ria p
edem
paz
, no
dia d
o de
sarm
amen
to”, O
Esta
do d
e S.
Paulo
, 10
de
julho
de 20
03, p
.C5.
Institu
to Sã
o Pa
ulo c
ontra
a V
iolên
cia t
roux
e co
ntribu
ições
teó
ricas
par
a su
bsidi
ar as
disc
ussõ
es.
Assim
, com
o já
foi d
ito, u
m tex
to so
bre
a vio
lência
pod
eria
pare
cer d
esloc
ado
em re
lação
à p
ropo
sta m
etodo
lógica
aqu
i apr
esen
tada.
Entre
tanto,
leva
ndo
em
conta
que
ess
a qu
estão
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ador
a do
pró
prio
plano
, um
a an
álise
co
nclu
siva
sobr
e to
dos
os a
spec
tos
disc
utid
os a
o lo
ngo
da e
labor
ação
do
s pl
anos
nos
três
dist
ritos
faz-s
e es
senc
ial, a
té m
esm
o pa
ra e
nten
der
porq
ue o
Plan
o de
Açã
o ha
bita
ciona
l e
Urba
no p
ode
sim c
ontri
buir
decis
ivam
ente
par
a a
melh
oria
das
cond
ições
de
violên
cia e
m b
airro
s de
ex
trem
a ex
clusã
o só
cio-e
spac
ial.
As
refle
xões
ap
rese
ntada
s a
segu
ir sin
tetiza
m, n
a me
dida
do p
ossív
el, o
con
junto
das
contr
ibuiçõ
es p
rodu
zidas
tan
to pe
las tr
ês e
quipe
s re
spon
sáve
is pe
los p
lanos
nos
três
dist
ritos,
como
pe
las co
nsult
orias
esp
ecial
izada
s. Bu
scam
esta
belec
er u
m es
copo
inici
al –
pois
torno
u-se
clar
o qu
e es
sa d
iscus
são
ainda
dev
e ev
oluir
signif
icativ
amen
te –
de
refle
xão
sobr
e a
ques
tão d
a vio
lência
, faz
endo
as n
eces
sária
s cor
relaç
ões e
ntre
crime
, viol
ência
e am
biente
cons
truído
. 2.1
VIO
LÊNC
IA E
CRI
ME
O Pl
ano
de A
ção
do B
airro
Leg
al nã
o é
um p
lano
habit
acion
al e
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no co
ntra
a cri
mina
lidad
e. El
e é
um p
lano
habit
acion
al e
urba
no co
ntra
a vio
lência
. Ao
tentar
ma
nter
o foc
o do
s dia
gnós
ticos
e p
ropo
stas
do P
lano
de A
ção
sobr
e um
a pe
rcepç
ão s
ocial
– a
viol
ência
3 – a
o inv
és d
e um
con
ceito
juríd
ico –
o c
rime4
–
3 Zalu
ar, 1
994,
p.28:
“Viol
ência
vem
do
latim
viol
entia
, pala
vra q
ue re
mete
a vis
(for
ça, v
igor,
empr
ego
de
força
físic
a ou
dos
rec
urso
s do
cor
po p
ara
exer
cer
força
vita
l). Es
sa fo
rça to
rna-
se v
iolên
cia q
uand
o ult
rapa
ssa
um lim
ite o
u pe
rturb
a ac
ordo
s tác
itos e
regr
as q
ue o
rden
am re
laçõe
s, ad
quirin
do ca
rga
nega
tiva
ou m
aléfic
a. É,
por
tanto,
a p
erce
pção
do
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e d
a pe
rturb
ação
(e d
o so
frimen
to qu
e pr
ovoc
a) q
ue v
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racte
rizar
o ato
como
viole
nto, p
erce
pção
essa
que v
aria
cultu
ral e
histo
ricam
ente”
.
9
esta
Metod
ologia
não
que
r cha
mar a
tençã
o pa
ra u
m pr
oblem
a co
nceit
ual. T
rata-
se a
pena
s de
torn
ar p
ossív
el a
prim
eira
e ma
is pr
agmá
tica
das
decis
ões
de
plane
jamen
to: a
esc
olha
da e
scala
em
que
pode
m se
r lev
antad
as s
oluçõ
es
habit
acion
ais e
urb
anas
par
a pr
oblem
as d
e seg
uran
ça pú
blica
da po
pulaç
ão do
s ba
irros
perifé
ricos
das c
idade
s bra
sileir
as.
Este
reco
rte s
ó po
de s
er f
eito
sobr
e o
unive
rso m
ais a
mplo
da c
hama
da
“violê
ncia
urba
na”.
A re
speit
o de
sta e
xpre
ssão
, o g
eógr
afo M
arce
lo Lo
pes
de
Souz
a co
menta
que
a v
iolên
cia s
e mo
stra
prop
riame
nte u
rban
a qu
ando
“as
div
ersa
s m
anife
staçõ
es d
a vio
lência
inte
rpes
soal
explí
cita,
além
de
tere
m lu
gar
no a
mbie
nte
urba
no, a
pres
enta
m u
ma
cone
xão
com
a e
spac
ialida
de u
rban
a e
com
pro
blem
as e
estr
atég
ias d
e so
brev
ivênc
ia qu
e re
velam
ao
obse
rvad
or
parti
cular
idade
s ao
se
conc
retiz
arem
no
meio
cita
dino,
aind
a qu
e nã
o se
jam
exclu
sivam
ente
‘ur
bano
s’ (a
pob
reza
e a
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inalid
ade
são
evide
ntem
ente
fe
nôm
enos
tant
o ru
rais
quan
to u
rban
os) e
seja
m a
limen
tado
s po
r fat
ores
que
em
erge
m e
ope
ram
em
dive
rsas
esc
alas,
da lo
cal à
inte
rnac
ional”
– (S
ouza
, 20
00, p
. 52)
. Sã
o es
tas e
scala
s ur
bana
s da
viol
ência
que
pre
cisam
ser
defi
nidas
, e a
do
Plan
o de
Açã
o Ba
irro
Lega
l pre
nde-
se à
dos
dist
ritos
munic
ipais
de S
ão P
aulo.
Se
, por
um
lado,
esta
esca
la inc
lui in
tegra
lmen
te, n
o âm
bito
do P
lano
de A
ção,
fenôm
enos
de
violên
cia u
rban
a qu
e nã
o sã
o tip
ificad
os co
mo cr
ime,
tais c
omo
a es
cass
ez d
e eq
uipam
entos
púb
licos
na
perife
ria d
a cid
ade,
por o
utro
lado
inclui
ap
enas
pa
rcialm
ente
açõe
s cri
mino
sas
cuja
violên
cia
obed
ece
a um
a ra
ciona
lidad
e qu
e em
muit
o ult
rapa
ssa
os lim
ites f
ísico
s e té
cnico
s em
que
pode
atu
ar o
Plan
o de
Açã
o e
que
exige
m int
erve
nçõe
s no
sistem
a de
poli
ciame
nto e
4 N
o Có
digo
Pena
l bra
sileir
o, es
te sã
o cla
ssific
ados
em
categ
orias
com
o: cri
mes
contr
a a
pess
oa (q
ue
inclue
m o
homi
cídio)
, crim
es c
ontra
o p
atrim
ônio
(que
inclu
em o
latro
cínio)
, crim
es c
ontra
a in
colum
idade
pú
blica
(que
inclu
em cr
imes
que a
tentam
contr
a a sa
úde p
úblic
a, co
mo o
tráfic
o de d
roga
s), et
c.
justiç
a, no
s va
lores
pos
tos e
m cir
culaç
ão p
ela c
ultur
a de
mas
sas,
no
dese
mpen
ho ec
onôm
ico da
cida
de e
do pa
ís.
Assim
, a re
speit
o da v
iolên
cia ur
bana
, o P
lano d
e Açã
o se p
ropõ
e a:
1)
Red
uzir
de f
orma
dire
ta e
pass
ível
de a
valia
ção
quan
titativ
a as
dim
ensõ
es d
a vio
lência
que
se
limita
m à
s es
tratég
ias d
e vid
a cit
adina
nos
dis
tritos
mun
icipa
is, a
inda
que
even
tualm
ente
não
se c
onfig
urem
com
o ca
sos
das
tipolo
gias
pena
is. T
rata-
se n
este
caso
da
priva
ção
em e
scala
loc
al de
dire
itos
básic
os r
econ
hecid
os n
a Co
nstitu
ição
bras
ileira
, qu
e co
mpre
ende
m o
direit
o à
educ
ação
, hab
itaçã
o, sa
úde,
ao tr
abalh
o e
à vid
a co
m dig
nidad
e, as
sim c
omo
das
situa
ções
difu
sas
e ge
nera
lizad
as d
e vio
lência
dec
orre
ntes
dess
as p
rivaç
ões:
violên
cia d
omés
tica,
violên
cia
ligad
a ao
alco
olism
o, vio
lência
do
trâns
ito, a
tos v
iolen
tos p
ratic
ados
em
área
s de
gr
ande
pr
ecar
iedad
e ur
bana
(fa
lta
de
ilumi
naçã
o, be
cos
aban
dona
dos,
terre
nos b
aldios
e pa
rque
s aba
ndon
ados
...) et
c .
2) R
eduz
ir de
form
a ind
ireta
e se
m po
ssibi
lidad
e de
ava
liaçã
o qu
antita
tiva
dimen
sões
da
violên
cia q
ue s
e ar
ticula
m a
aspe
ctos
da v
ida c
itadin
a no
s dis
tritos
mun
icipa
is, m
as q
ue o
bede
cem
a um
a ra
ciona
lidad
e cri
mina
l que
nã
o é
mais
artic
ulada
por
indiv
íduos
e o
portu
nidad
es, n
em m
esmo
por
qu
adrilh
as e
sua
s es
tratég
ias, e
sim
pelo
que
Luiz
Edu
ardo
Soa
res
cham
a de
“op
erad
ores
do
merca
do c
lande
stino
do
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”, re
spon
sáve
is pe
la lav
agem
de
dinhe
iro n
os c
ircuit
os fi
nanc
eiros
glob
aliza
dos,
pela
corru
pção
qu
e ati
nge
esfer
as c
ada
vez
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altas
da
políc
ia e
do ju
diciár
io, p
elas
açõe
s cas
adas
em
todo
o pa
ís en
tre ro
ubo
de ca
rgas
, trá
fico
de d
roga
s e a
cir
culaç
ão in
terna
ciona
l de
drog
as e
con
traba
ndo.
Na e
scala
do
Plan
o de
Aç
ão, a
expe
riênc
ia em
pírica
, e tã
o som
ente
ela, m
ostro
u ser
esta
dimen
são
da vi
olênc
ia a
resp
onsá
vel p
ela g
rand
e ma
ioria
dos h
omicí
dios n
os d
istrito
s es
tudad
os,
quas
e tod
os v
incula
dos
ao t
ráfic
o de
dro
gas.
Além
diss
o,
10
perce
be-se
que
a a
usên
cia d
o Es
tado
nas
regiõ
es p
erifé
ricas
de
extre
ma
exclu
são
sócio
-eco
nômi
ca, j
á co
menta
da n
a pr
opos
ta me
todoló
gica
inicia
l, ge
ra “
terra
s de
ning
uém”
que
pro
piciam
a t
errito
rializ
ação
do
crime
or
ganiz
ado
ness
as r
egiõe
s. Em
bora
sua
solu
ção
não
poss
a pa
ssar
, po
rtanto
, ape
nas p
or p
ropo
stas d
e int
erve
nção
esp
acial
na
esca
la do
Plan
o de
Açã
o, é
evide
nte q
ue ta
l dim
ensã
o da
violê
ncia
tem re
lação
dire
ta co
m o
espa
ço ur
bano
e su
as ca
rênc
ias.
Ma
nter o
foco
do
Plan
o de
Açã
o so
bre
a vio
lência
urb
ana
e nã
o so
bre
o cri
me
não
signif
ica, p
ortan
to, re
nunc
iar a
o co
ntrole
de
práti
cas
socia
is vio
lentas
que
ev
entua
lmen
te se
jam c
rimino
sas.
Sign
ifica
poré
m ad
mitir
que
o co
ntrole
do
crime
org
aniza
do p
elos
“ope
rado
res
do m
erca
do c
lande
stino
do
crime
”, na
es
cala
do m
unicí
pio, n
ão s
e da
rá so
mente
por
meio
de
inter
venç
ões u
rban
as e
ha
bitac
ionais
, mas
por
polí
ticas
púb
licas
muit
o ma
is ab
rang
entes
, env
olven
do
açõe
s fed
erais
, esta
duais
e m
unici
pais,
no
âmbit
o da
justi
ça, d
a po
lícia
e do
Mi
nistér
io Pú
blico
. Entr
etanto
, acre
dita-
se q
ue ta
is po
lítica
s, po
r sua
vez
, não
po
dem
ter ef
etivid
ade s
e não
fore
m ac
ompa
nhad
as de
uma a
ção d
e melh
oria
da
quali
dade
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bitat
urba
no e
da pr
ecar
iedad
e do a
mbien
te co
nstru
ído.
* *
* Os
arg
umen
tos m
etodo
lógico
s que
se se
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aseia
m no
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eto d
a eq
uipe
do L
abHa
b e
das o
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dua
s equ
ipes,
GTA
e Us
ina, c
om p
rotag
onist
as
reais
da
violên
cia n
as p
erife
rias
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ão P
aulo
dura
nte o
Pré
-diag
nósti
co e
Di
agnó
stico
do
Plan
o de
Açã
o: vít
imas
e fa
milia
res,
crimi
noso
s, po
liciai
s, zo
nas
de c
onfro
nto. N
o Br
asil,
o co
nhec
imen
to de
sta c
onfig
uraç
ão v
iolen
ta e
urba
na
atrav
és d
e da
dos
secu
ndár
ios é
em
gran
de p
arte
frustr
ada
seja
pela
pouc
a tra
nspa
rênc
ia do
s re
gistro
s po
liciai
s (L
ima,
2000
) se
ja pe
los
deba
tes
incon
cluso
s a re
speit
o da
conc
entra
ção
de ví
timas
de
homi
cídios
entr
e alg
umas
po
pulaç
ões
pobr
es e
não
em
outra
s (K
ilszta
jn 20
03).
A pr
imeir
a ve
rsão
da
Metod
ologia
do
Plan
o de
Açã
o ad
vertia
, po
rtanto
, so
bre
a im
portâ
ncia
da
expe
riênc
ia viv
ida n
o re
conh
ecim
ento
da v
iolên
cia b
rasil
eira:
“A re
lação
entr
e am
biente
urb
ano
e vio
lência
care
ce d
e ev
idênc
ia ap
enas
par
a aq
ueles
que
não
co
nhec
em o
s es
paço
s ma
rcado
s pe
los a
ltos
índice
s de
viol
ência
. Com
isso
qu
erem
os di
zer q
ue a
expe
riênc
ia pe
ssoa
l é de
finitiv
a” (L
abHa
b, 20
03).
O Pl
ano
de A
ção
se u
tiliza
meto
dolog
icame
nte d
e du
as fo
ntes
de d
ados
par
a loc
aliza
r e
medir
a
violên
cia
urba
na:
os
dado
s cri
mino
lógico
s e
os
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mioló
gicos
. Ne
nhum
dele
s se
rev
ela m
ais f
rutífe
ro e
pro
pício
para
ap
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der
aspe
ctos
relac
ionad
os à
vida
com
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ria d
o qu
e a
partic
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o po
pular
. So
mente
atra
vés
dela
será
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sível
dimen
siona
r um
plan
o qu
e co
ntemp
le o
dese
jo de
sta p
opula
ção
de “s
e se
ntir e
m se
gura
nça”
: seg
uran
ça d
e qu
e a po
sse d
a hab
itaçã
o não
será
ques
tiona
da, q
ue su
a qua
lidad
e e de
nsida
de
pode
rão
ser m
elhor
ados
, que
os
servi
ços
públi
cos
atend
erão
às
nece
ssida
des
de sa
úde
e ed
ucaç
ão d
a fam
ília, q
ue o
portu
nidad
es m
elhor
es p
ara
o tra
balho
e
a au
tonom
ia ec
onôm
ica p
odem
aco
ntece
r mais
próx
imas
dos b
airro
s per
iféric
os,
que
situa
ções
de
pr
ecar
iedad
e ur
bana
qu
e ge
ram
inseg
uran
ça
serã
o so
lucion
adas
, etc.
Por
que
estar
seg
uro
não
é es
tar liv
re d
o cri
me, m
as liv
re d
a vio
lência
.
2.2 A
AÇÃ
O IN
DIRE
TA D
O PL
ANO
DE A
ÇÃO
SOBR
E O
CRIM
E OR
GANI
ZADO
A
metod
ologia
do
Plan
o de
Açã
o re
conh
ece
que
o cri
me o
rgan
izado
tem
uma
racio
nalid
ade
que
ultra
pass
a o
espa
ço u
rban
o de
sua
comp
etênc
ia. N
o en
tanto
ela ta
mbém
pre
cisa
reco
nhec
er q
ue o
crim
e or
ganiz
ado,
princ
ipalm
ente
pela
verte
nte d
o trá
fico
em v
arejo
de
maco
nha
e co
caína
, ten
de a
des
mante
lar d
ois
aspe
ctos c
entra
is de
ntre
os o
bjetiv
os b
ásico
s do
Plan
o de
Açã
o: a
força
da
vida
asso
ciativ
a no
s ba
irros
per
iféric
os e
a e
ficác
ia do
s pr
ogra
mas
e eq
uipam
entos
pú
blico
s. Pa
ra a
ponta
r com
o es
tes o
bjetiv
os in
tegra
m a
prop
osta
do P
lano
de
Ação
contr
a a vi
olênc
ia ur
bana
, é im
porta
nte en
tende
r com
o eles
são a
fetad
os e
pode
m afe
tar o
crime
orga
nizad
o.
11
É no
esfa
celam
ento
que
o cri
me o
rgan
izado
pro
move
na
vida
asso
ciativ
a, em
ma
ior in
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ade,
e em
men
or e
scala
nas
pou
cas
políti
cas
públi
cas
exist
entes
na
perife
ria, q
ue se
torn
a clar
a a
idéia
centr
al em
anad
a pe
lo Ins
tituto
São
Paulo
co
ntra
a Vi
olênc
ia na
ava
liaçã
o do
s Di
agnó
stico
s do
Bair
ro L
egal:
o c
rime
orga
nizad
o nã
o só
acre
scen
ta ma
is oc
orrê
ncias
crim
inais
ao c
otidia
no d
os
bairr
os pe
riféric
os co
mo ta
mbém
, e pr
incipa
lmen
te, ex
acer
ba o
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de vi
olênc
ia ur
bana
“qu
e po
de
acon
tece
r em
de
corrê
ncia
de
conf
litos
e pr
oblem
as
diret
amen
te a
ssoc
iados
ao
crim
e or
ganiz
ado
e ta
mbé
m e
m d
ecor
rênc
ia de
co
nflito
s e
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lemas
que
não
têm
nen
hum
a re
lação
com
o c
rime
orga
nizad
o (c
onflit
os d
omés
ticos
, con
flitos
na
esco
la, c
onflit
os n
o trâ
nsito
, mot
ivos
fúte
is et
c)” e
desta
form
a “au
men
tar o
risc
o de
violê
ncia,
tant
o da
violê
ncia
fata
l qua
nto
da v
iolên
cia n
ão fa
tal”
(Mes
quita
, 200
3). O
cen
tro d
e or
ganiz
ação
e o
raio
de
atuaç
ão d
o cri
me o
rgan
izado
pod
em e
star a
lém d
os lim
ites
do b
airro
, mas
ele
não
se to
rna
com
isto
um c
ompo
nente
isola
do n
o co
tidian
o de
sua
pop
ulaçã
o, po
is, p
ara
prati
car a
vend
a a
vare
jo de
par
te da
dro
ga q
ue e
la be
nefic
ia e
trafic
a int
erna
ciona
lmen
te, o
tráfi
co d
e dr
ogas
no
vare
jo pr
ecisa
obt
er c
ontro
le de
um
te
rritó
rio.
Terri
torial
izado
, o tr
áfico
de
drog
as a
taca
a co
munid
ade
e o
Estad
o po
r dua
s ati
vidad
es de
contr
ole do
espa
ço qu
e são
comp
lemen
tares
. A pr
imeir
a é us
urpa
r do
Esta
do o
pod
er d
e po
lícia
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ra g
aran
tir tal
“mo
nopó
lio d
a vio
lência
”, dis
suad
ir a
práti
ca d
e cri
mes n
o es
paço
ou
contr
a os
hab
itante
s do
espa
ço q
ue
quer
dom
inar.
O re
sulta
do f
inal,
como
se
sabe
, é
a fal
sa c
almar
ia e
uma
sens
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de
“legit
imiza
ção
mora
l” d
o cri
me o
rgan
izado
com
o ma
ntene
dor d
a or
dem
públi
ca, e
m loc
ais so
b pe
rman
ente
estad
o de
sítio
, tan
to pe
lo as
sédio
de
quad
rilhas
riva
is qu
anto
pela
políc
ia ofi
cial,
esta
pres
a pe
lo trá
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a um
cicl
o fat
al en
tre a
bruta
lidad
e epis
ódica
e a c
orru
pção
endê
mica
5 .
5 Se
gund
o um
sar
gento
da
Polic
ia Mi
litar,
“o c
rime
que
acon
tece
de v
ez e
m qu
ando
faz
a po
lícia
se
corro
mper
de
vez e
m qu
ando
, mas
o cr
ime
orga
nizad
o faz
a p
olícia
se co
rromp
er se
mpre
”. Ou
como
diss
e
Ness
e se
ntido
, a e
xper
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emp
írica
da e
labor
ação
do
Plan
o de
Açã
o mo
strou
qu
e a
atuaç
ão d
a po
lícia,
par
adox
almen
te, p
ode
contr
ibuir
para
a d
issem
inaçã
o da
sen
saçã
o de
inse
gura
nça
e vio
lência
urb
anas
, à m
edida
que
as
açõe
s de
po
liciam
ento
comu
nitár
io pr
even
tivo
são
meno
s sig
nifica
tivas
par
a a
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lação
do
que
o e
nvolv
imen
to de
par
te da
s cor
pora
ções
poli
ciais,
como
apo
nta S
oare
s (2
003)
, com
o cri
me or
ganiz
ado.
O
segu
ndo
esfac
elame
nto q
ue o
crim
e or
ganiz
ado
prom
ove
em s
ua a
ção
pelo
contr
ole do
s bair
ros p
erifé
ricos
se dá
não p
ela re
pulsa
a se
us in
imigo
s, ma
s pela
atr
ação
que
exe
rce p
ara
obter
alia
dos
e “so
ldado
s” en
tre a
pop
ulaçã
o loc
al,
care
nte de
trab
alho,
ofere
cend
o tan
to um
a ren
da in
finita
mente
supe
rior a
o que
o me
rcado
form
al po
deria
, eve
ntualm
ente,
pro
piciar
, qua
nto u
ma “p
osiçã
o so
cial”
comp
atíve
l com
os de
sejos
de af
irmaç
ão de
seus
jove
ns (C
aetan
o, 20
02).
Como
um
des
ses
joven
s de
claro
u nu
ma d
as r
euniõ
es a
berta
s da
Com
issão
Civi
l Co
munit
ária
da S
ecre
taria
de S
egur
ança
Urb
ana,
“o p
roble
ma d
o trá
fico
é jus
tamen
te nã
o se
r uma
ativ
idade
de
gente
des
espe
rada
, é s
er u
ma a
tivida
de
para
‘os m
elhor
es’, q
ue ch
ama
o jov
em q
ue q
uer s
er o
mais
intel
igente
e o
mais
co
rajos
o”.
Quan
to ma
is se
con
hece
a c
rimina
lidad
e ins
talad
a na
per
iferia
de
São
Paulo
, ma
is se
perce
be a
racio
nalid
ade e
conô
mica
que e
la as
sume
neste
s esp
aços
. Se
na e
scala
mac
ro o
tráfi
co n
ão p
assa
de
um d
os ra
mos
come
rciais
do
crime
or
ganiz
ado,
na m
icro
ele é
uma
das
únic
as e
mais
atra
entes
ativ
idade
s ec
onôm
icas
dos
bairr
os-d
ormi
tórios
da
cid
ade.
Segu
ndo
um
de
seus
em
preg
ados
, “o
tráfic
o é
o cri
me c
om c
artei
ra a
ssina
da, é
o ú
nico
traba
lho q
ue
me fe
z ser
resp
eitáv
el”.
um
“ger
ente
de fin
ança
s” do
tráfi
co d
e dr
ogas
: “pr
a mi
m, p
olicia
l é cu
sto fix
o, é
meu
jeito
de p
agar
impo
sto
para
o go
vern
o”.
12
De f
ato,
é um
a mo
dalid
ade
de c
rime
cada
vez
mais
par
ecido
com
uma
pr
ofiss
ão, c
om in
gres
so s
eletiv
o, pe
ríodo
de
expe
riênc
ia, c
ódigo
de
cond
uta
(que
reg
ula a
té me
smo
bene
fícios
, pr
omoç
ões
e pr
êmios
) e
remu
nera
ção
prop
orcio
nal a
o car
go. S
ua di
visão
de tr
abalh
o e hi
erar
quia
inter
na é
comp
aráv
el a
empr
eend
imen
tos le
gais,
em
que
os o
cupa
ntes
dos
carg
os m
ais a
ltos
são
deno
mina
dos
“ger
entes
”, re
pres
entan
tes lo
cais
de u
m “d
ono”
que
, nas
gra
ndes
cid
ades
, é fr
eqüe
nteme
nte u
ma “h
olding
” de
ativid
ades
que
osc
ilam
em to
rno
da
marg
inalid
ade.
Na Z
ona
Sul d
e Sã
o Pa
ulo fo
i obs
erva
do d
uran
te o
diagn
óstic
o um
fenô
meno
exe
mplar
de
distan
ciame
nto p
rofis
siona
l: o
contr
ole c
ada
vez
maior
dos
prin
cipais
pon
tos d
e ve
nda
de d
roga
s por
“ger
entes
” que
nem
sequ
er
nasc
eram
e viv
eram
na ci
dade
.
O re
sulta
do d
esta
territo
rializ
ação
do
tráfic
o no
s ba
irros
pob
res p
ode
ser p
ouco
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ntido
pelo
Esta
do d
evido
à e
scas
sez
de s
ua a
tuaçã
o e
de in
teres
se n
estas
re
giões
. No
entan
to, p
ara
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incipa
l moto
r de
suas
melh
orias
urb
anas
– a
rede
de
enti
dade
s civ
is e
o ati
vismo
da
popu
lação
org
aniza
da n
as c
omun
idade
s –
seu
efeito
é d
evas
tador
. Par
a do
mina
r o e
spaç
o, o
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pre
cisa
deso
rgan
izar a
co
munid
ade
e faz
er c
om q
ue o
vaz
io de
ixado
pelo
Esta
do s
eja p
reen
chido
por
su
a ord
em e
seus
valor
es.
O co
ntexto
dos
gra
ndes
conju
ntos h
abita
ciona
is, co
mo o
s exis
tentes
em
um d
os
distrit
os e
studa
dos,
o de
Cida
de T
irade
ntes,
apon
ta um
a es
pecif
icida
de
inter
essa
nte q
uanto
a e
ssa
ques
tão: n
este
caso
, a
cond
ição
de “b
airro
viole
nto”
se c
onfig
ura
não
pela
ausê
ncia
do E
stado
, ma
s co
mo d
ecor
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ia da
sua
pr
ópria
açã
o e
pres
ença
, ao
pro
duzir
giga
ntesc
os c
onjun
tos h
abita
ciona
is se
greg
ados
da
cidad
e for
mal,
distan
tes d
as o
portu
nidad
es d
e em
preg
o, de
spro
vidos
de
equip
amen
tos s
ociai
s, etc
. A o
rigem
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violên
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a, ne
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caso
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tamen
te as
socia
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polí
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abita
ciona
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lica
fraca
ssad
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or d
e se
greg
ação
sóc
io-es
pacia
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violên
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ssen
tido
até e
m pa
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dese
nvolv
idos
que
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rimen
taram
tais
polí
ticas
, co
mo no
caso
dos “
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ds e
nsem
bles”
franc
eses
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Vale
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lembr
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artig
o de
Alba
Zalu
ar, o
nde
se a
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cusa
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itar q
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form
as d
e as
socia
ção
entre
crim
inoso
s mud
aram
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cená
rio n
ão s
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inalid
ade,
mas
tam
bém
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ou li
vre
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o pa
ra o
pro
gres
sivo
desm
ante
lamen
to n
os b
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s po
bres
do
que
havia
de
vida
asso
ciativ
a” (“
A ho
ra d
a vir
ada”
, Folh
a de
São
Pa
ulo, 1
2 abr
. 200
3).
Reafi
rman
do o
pon
to ini
cial m
etodo
lógico
sob
re a
viol
ência
urb
ana,
o cri
me
orga
nizad
o é
um f
ator
cons
tituint
e da
viol
ência
nas
per
iferia
s, am
plian
do e
de
sdob
rand
o a
violên
cia d
e se
u co
tidian
o, ma
s é
uma
ativid
ade
crimi
nal e
m es
sênc
ia im
une
à int
erve
nção
urb
ana
e ha
bitac
ional
nos
distrit
os m
unici
pais
6 . No
limite
, e a
exe
mplo
do q
ue o
corre
u na
Itáli
a, o
crime
org
aniza
do p
ode
resis
tir e
ampli
ar s
ua a
ção
ainda
que
as
cond
ições
eco
nômi
cas
da s
ocied
ade
envo
lvente
melh
orem
. A
clara
per
cepç
ão d
esta
lógica
per
sisten
te ob
riga
o ap
arelh
o re
pres
sor d
o Es
tado
a se
resp
onsa
biliza
integ
ralm
ente
pela
elimi
naçã
o da
s ati
vidad
es e
conô
mica
s su
bterrâ
neas
des
ta cri
mina
lidad
e, pr
ende
ndo
e jul
gand
o tan
tos in
tegra
ntes q
uanto
for n
eces
sário
para
torn
á-la
inope
rante
.] O
Plan
o de
Açã
o nã
o po
de p
ortan
to ag
ir dir
etame
nte co
ntra
o cri
me o
rgan
izado
, m
as el
e pod
e atu
ar a
favo
r da c
omun
idad
e e d
os se
rviço
s púb
licos
que s
ão
vítim
as ta
nto d
a op
ress
ão q
uanto
da
atraç
ão q
ue e
sta c
rimina
lidad
e im
põe
ao
territo
rializ
ar o
trá
fico
de d
roga
s. Se
não
pod
e ag
ir co
ntra
seus
atua
is int
egra
ntes,
pode
e d
eve
agir
para
impe
dir q
ue n
ovos
hab
itante
s da
per
iferia
int
egre
m se
us q
uadr
os. S
e nã
o se
pod
e de
struir
dire
tamen
te, a
o me
nos
no
6 Algu
mas v
ezes
esta
inco
mpati
bilida
de d
e es
calas
entr
e so
lução
urb
ana
e pr
oblem
a de
segu
ranç
a pú
blica
se
man
ifesta
em
torno
de
inicia
tivas
muit
o pr
osaic
as. A
resp
eito
de u
ma p
ropo
sta d
e ilu
mina
ção
e lim
peza
de
loca
is de
exe
cuçã
o e
deso
va d
os d
esafe
tos d
o cri
me o
rgan
izado
, um
inves
tigad
or d
a Po
lícia
Civil
co
mento
u qu
e ela
ser
ia inc
apaz
de
diminu
ir a
ocor
rênc
ia de
stes
homi
cídios
, po
r me
lhor
que
fosse
re
aliza
da,
uma
vez
que
“esta
s mo
rtes
não
são
feitas
com
cab
eça
quen
te”.
O ún
ico e
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seria
a
trans
ferên
cia d
o loc
al da
exe
cuçã
o, po
is “n
ão e
xiste
enge
nheir
o ou
arq
uiteto
que
salv
e a
vida
de q
uem
já es
tá jur
ado p
elo cr
ime –
só ju
iz, po
licial
e ca
rcere
iro”.
13
âmbit
o do
Plan
o de
Açã
o, se
us n
úcleo
s op
erati
vos
mais
cons
olida
dos,
pode
-se
ao m
enos
ten
tar is
olá-lo
s de
tal
forma
que
se
dificu
lte s
ua r
epro
duçã
o e
expa
nsão
. Ne
sse s
entid
o, há
um tip
o de a
ção d
iretam
ente
ligad
a ao
esp
aço
cons
truído
que
po
de s
er b
astan
te efi
caz
na d
eses
trutur
ação
da
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ope
rativ
a do
crim
e or
ganiz
ado.
São
as i
nterve
nçõe
s viá
rias
de m
aior
porte
em
regiõ
es d
e ac
essib
ilidad
e re
strita
e p
or is
so c
ontro
ladas
geo
grafi
came
nte p
elo tr
áfico
, qu
e po
dem
ser c
apaz
es d
e de
sestr
utura
r tais
situ
açõe
s de
dom
inaçã
o es
pacia
l ao
romp
er e
sses
bols
ões
atrav
és d
a int
ensif
icaçã
o do
s flu
xos
de p
assa
gem
de
veícu
los e
pess
oas.
A
estra
tégia
do P
lano
de A
ção
– no
que
tang
e à
ação
do
crime
org
aniza
do –
é
porta
nto in
trodu
zir a
pre
senç
a do
Esta
do n
estes
terri
tórios
, não
par
a co
mbate
r o
crime
no
mode
lo de
uma
ocu
paçã
o mi
litar,
mas
para
reer
guer
a o
rgan
izaçã
o co
munit
ária,
ces
sar o
recru
tamen
to de
nov
os “s
oldad
os d
o trá
fico”
e is
olar a
cri
mina
lidad
e no
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tório
a po
nto d
e, en
tão, t
orna
r efet
iva a
açã
o do
siste
ma d
e po
lícia
e jus
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even
tualm
ente
aper
feiço
ado
em su
as o
pera
ções
de
inteli
gênc
ia e r
epre
ssão
7 .
7 Rep
rodu
zimos
os
princ
ipais
ponto
s da
Age
nda
Mínim
a pa
ra o
Con
trole
Efica
z da
Crim
inalid
ade
em S
ão
Paulo
, lanç
ada
em ju
lho d
e 20
01 p
elo Ila
nud,
NEV/
USP,
Sou
da
Paz,
IBCc
rim e
Insti
tuto
São
Paulo
contr
a Vi
olênc
ia: a
umen
tar a
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acida
de té
cnica
e c
ientífi
ca d
a Po
lícia
Civil
; inte
grar
agê
ncias
faze
ndár
ias, d
e se
gura
nça
e jus
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contr
a o
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org
aniza
do; c
riar C
orre
gedo
ria G
eral
de P
olícia
únic
a e
indep
ende
nte,
direta
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vinc
ulada
à S
ecre
taria
de S
egur
ança
Púb
lica
e co
mpos
ta po
r mem
bros
das
força
s poli
ciais,
no
Minis
tério
Públi
co e
da
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dade
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; des
arma
mento
amp
lo da
pop
ulaçã
o; me
lhoria
das
polí
ticas
púb
licas
de
trata
mento
a d
epen
dente
s qu
ímico
s; me
didas
sóc
io-ed
ucati
vas
em m
eio a
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par
a o
adole
scen
te inf
rator
; valo
rizaç
ão d
o en
foque
pre
venti
vo p
ara
ação
poli
cial;
monit
oram
ento
conju
nto p
or p
olicia
is e
cidad
ãos
de p
olític
as lo
cais
de s
egur
ança
e p
reve
nção
do
crime
; con
trole
públi
co d
o sis
tema
pena
l; ex
tensã
o do p
olicia
mento
comu
nitár
io.
2.3.
A AÇ
ÃO D
IRET
A DO
PLA
NO D
E AÇ
ÃO P
ARA
REDU
ZIR
AS D
IMEN
SÕES
DA
VIOL
ÊNCI
A QU
E SE
LIM
ITAM
ÀS
ESTR
ATÉG
IAS
DE V
IDA
CITA
DINA
.
O Pl
ano
de A
ção
adota
sim
ultan
eame
nte o
viés
da
crimi
nolog
ia e
da
epide
miolo
gia a
o ele
ger o
hom
icídio
com
o for
ma m
ais c
lara
de m
ensu
raçã
o da
vio
lência
urb
ana.
Pelos
ban
cos
de d
ados
da
saúd
e pú
blica
, des
cobr
imos
os
“gru
pos
de ri
sco”
esp
ecial
mente
vuln
eráv
eis a
o fat
or d
e mo
rtalid
ade
conh
ecido
co
mo h
omicí
dio:
os j
oven
s de
fam
ílias
pobr
es e
de
baixa
esc
olarid
ade,
princ
ipalm
ente
na fa
ixa e
tária
entre
15
e 25
ano
s. De
sta p
ersp
ectiv
a, o
Plan
o de
Aç
ão li
da p
rincip
almen
te co
m gr
upos
hum
anos
que
con
centr
am v
ítimas
em
poten
cial,
ainda
que
muit
as d
elas
sejam
mor
tas lo
nge
ou m
esmo
muit
o lon
ge
dos l
ocais
que o
s ates
tados
de ób
ito re
gistra
m co
mo su
as re
sidên
cias.
Pelos
ban
cos d
e da
dos d
e se
gura
nça
públi
ca, d
esco
brim
os o
s “loc
ais d
e ris
co”,
onde
há
maior
pro
babil
idade
de
have
r o re
gistro
de
ocor
rênc
ia do
crim
e de
ho
micíd
io. D
esta
persp
ectiv
a, o P
lano d
e Açã
o lida
princ
ipalm
ente
com
espa
ços
públ
icos
e se
mi-p
úblic
os q
ue c
once
ntram
crim
es e
m po
tencia
l, ain
da q
ue,
també
m ne
ste c
aso,
muito
s de
les m
atem
pess
oas
que
mora
m lon
ge d
os lo
cais
que a
pare
cem
no re
gistro
de oc
orrê
ncia.
Ta
nto p
ara
grup
os q
uanto
par
a os
loca
is de
risc
o, o
Plan
o de
Açã
o pr
opõe
es
paço
s par
a a at
uaçã
o con
junta
do po
der p
úblic
o e da
comu
nidad
e.
A. P
ropo
stas
urb
anas
e ha
bita
ciona
is pa
ra lo
cais
de ri
scos
Al
guns
auto
res
argu
menta
m qu
e o
mape
amen
to do
s loc
ais d
e ris
co a
travé
s da
pa
rticipa
ção
popu
lar é
ape
nas
uma
práti
ca p
aliati
va, c
om p
ouco
efei
to pr
ático
14
para
as
políti
cas
de s
egur
ança
púb
lica
en