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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
Presidência da RepúblicaCasa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
CONSTITI!"O #A R$P%&'ICA ($#$RATI)A #O &RASI' #$ *+,,Emendas Constitucionais Emendas Constitucionais de Revisão
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5ºÍD!CE TE"#T!C$
Te-to co.piladoPR$/0&'O
ós% representantes do povo &rasi'eiro% reunidos em Assem&'(ia aciona' Constituinte
para instituir um Estado Democr)tico% destinado a asse*urar o e+erc,cio dos direitos sociais eindividuais% a 'i&erdade% a se*urança% o &em-estar% o desenvo'vimento% a i*ua'dade e a ustiçacomo va'ores supremos de uma sociedade /raterna% p'ura'ista e sem preconceitos% /undada na0armonia socia' e comprometida% na ordem interna e internaciona'% com a so'ução pac,/ica dascontrov(rsias% promu'*amos% so& a proteção de Deus% a se*uinte C$1T!T2!4$ DARE678!CA 9EDERAT!:A D$ 7RA1!8.
TÍT28$ !Dos rinc,pios 9undamentais
Art. ;º A Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'% /ormada pe'a união indisso'<ve' dos Estados e"unic,pios e do Distrito 9edera'% constitui-se em Estado Democr)tico de Direito e tem como/undamentos=
! - a so&erania>!! - a cidadania>!!! - a di*nidade da pessoa 0umana>!: - os va'ores sociais do tra&a'0o e da 'ivre iniciativa>: - o p'ura'ismo po',tico.ar)*ra/o <nico. Todo o poder emana do povo% ?ue o e+erce por meio de representantes
e'eitos ou diretamente% nos termos desta Constituição. Art. @º 1ão oderes da 2nião% independentes e 0armnicos entre si% o 8e*is'ativo% o
E+ecutivo e o Budici)rio. Art. 3º Constituem o&etivos /undamentais da Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'=! - construir uma sociedade 'ivre% usta e so'id)ria>!! - *arantir o desenvo'vimento naciona'> !!! - erradicar a po&rea e a mar*ina'iação e reduir as desi*ua'dades sociais e re*ionais>
!: - promover o &em de todos% sem preconceitos de ori*em% raça% se+o% cor% idade e?uais?uer outras /ormas de discriminação. Art. º A Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi' re*e-se nas suas re'ações internacionais pe'os
se*uintes princ,pios=! - independncia naciona'>!! - preva'ncia dos direitos 0umanos>!!! - autodeterminação dos povos>!: - não-intervenção>: - i*ua'dade entre os Estados>:! - de/esa da pa>:!! - so'ução pac,/ica dos con/'itos>:!!! - rep<dio ao terrorismo e ao racismo>
!F - cooperação entre os povos para o pro*resso da 0umanidade>F - concessão de asi'o po',tico.
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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
ar)*ra/o <nico. A Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi' &uscar) a inte*ração econmica%po',tica% socia' e cu'tura' dos povos da Am(rica 8atina% visando G /ormação de uma comunidade'atino-americana de nações.
TÍT28$ !!Dos Direitos e Harantias 9undamentais
CAÍT28$ !
D$1 D!RE!T$1 E DE:ERE1 !D!:!D2A!1 E C$8ET!:$1 Art. 5º Todos são i*uais perante a 'ei% sem distinção de ?ua'?uer naturea% *arantindo-se
aos &rasi'eiros e aos estran*eiros residentes no a,s a invio'a&i'idade do direito G vida% G'i&erdade% G i*ua'dade% G se*urança e G propriedade% nos termos se*uintes=
! - 0omens e mu'0eres são i*uais em direitos e o&ri*ações% nos termos desta Constituição>!! - nin*u(m ser) o&ri*ado a /aer ou dei+ar de /aer a'*uma coisa senão em virtude de 'ei>I!!! - nin*u(m ser) su&metido a tortura nem a tratamento desumano ou de*radante>!: - ( 'ivre a mani/estação do pensamento% sendo vedado o anonimato>: - ( asse*urado o direito de resposta% proporciona' ao a*ravo% a'(m da indeniação por
dano materia'% mora' ou G ima*em>:! - ( invio')ve' a 'i&erdade de conscincia e de crença% sendo asse*urado o 'ivre e+erc,cio
dos cu'tos re'i*iosos e *arantida% na /orma da 'ei% a proteção aos 'ocais de cu'to e a suas'itur*ias>
:!! - ( asse*urada% nos termos da 'ei% a prestação de assistncia re'i*iosa nas entidadescivis e mi'itares de internação co'etiva>
:!!! - nin*u(m ser) privado de direitos por motivo de crença re'i*iosa ou de convicção/i'osó/ica ou po',tica% sa'vo se as invocar para e+imir-se de o&ri*ação 'e*a' a todos imposta erecusar-se a cumprir prestação a'ternativa% /i+ada em 'ei>
!F - ( 'ivre a e+pressão da atividade inte'ectua'% art,stica% cient,/ica e de comunicação%independentemente de censura ou 'icença>
F - são invio')veis a intimidade% a vida privada% a 0onra e a ima*em das pessoas%asse*urado o direito a indeniação pe'o dano materia' ou mora' decorrente de sua vio'ação>
F! - a casa ( asi'o invio')ve' do indiv,duo% nin*u(m ne'a podendo penetrar sem
consentimento do morador% sa'vo em caso de /'a*rante de'ito ou desastre% ou para prestarsocorro% ou% durante o dia% por determinação udicia'>F!! - ( invio')ve' o si*i'o da correspondncia e das comunicações te'e*r)/icas% de dados e
das comunicações te'e/nicas% sa'vo% no <'timo caso% por ordem udicia'% nas 0ipóteses e na/orma ?ue a 'ei esta&e'ecer para /ins de investi*ação crimina' ou instrução processua' pena'>J:ide 8ei nº K.@KL% de ;KKLM
F!!! - ( 'ivre o e+erc,cio de ?ua'?uer tra&a'0o% o/,cio ou pro/issão% atendidas as ?ua'i/icaçõespro/issionais ?ue a 'ei esta&e'ecer>
F!: - ( asse*urado a todos o acesso G in/ormação e res*uardado o si*i'o da /onte% ?uandonecess)rio ao e+erc,cio pro/issiona'>
F: - ( 'ivre a 'ocomoção no território naciona' em tempo de pa% podendo ?ua'?uer pessoa%nos termos da 'ei% ne'e entrar% permanecer ou de'e sair com seus &ens>
F:! - todos podem reunir-se paci/icamente% sem armas% em 'ocais a&ertos ao p<&'ico%independentemente de autoriação% desde ?ue não /rustrem outra reunião anteriormenteconvocada para o mesmo 'oca'% sendo apenas e+i*ido pr(vio aviso G autoridade competente>
F:!! - ( p'ena a 'i&erdade de associação para /ins ',citos% vedada a de car)ter parami'itar>F:!!! - a criação de associações e% na /orma da 'ei% a de cooperativas independem de
autoriação% sendo vedada a inter/erncia estata' em seu /uncionamento>F!F - as associações só poderão ser compu'soriamente disso'vidas ou ter suas atividades
suspensas por decisão udicia'% e+i*indo-se% no primeiro caso% o trNnsito em u'*ado>FF - nin*u(m poder) ser compe'ido a associar-se ou a permanecer associado>FF! - as entidades associativas% ?uando e+pressamente autoriadas% tm 'e*itimidade para
representar seus /i'iados udicia' ou e+traudicia'mente>FF!! - ( *arantido o direito de propriedade>FF!!! - a propriedade atender) a sua /unção socia'>
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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
FF!: - a 'ei esta&e'ecer) o procedimento para desapropriação por necessidade ou uti'idadep<&'ica% ou por interesse socia'% mediante usta e pr(via indeniação em din0eiro% ressa'vadosos casos previstos nesta Constituição>
FF: - no caso de iminente peri*o p<&'ico% a autoridade competente poder) usar depropriedade particu'ar% asse*urada ao propriet)rio indeniação u'terior% se 0ouver dano>
FF:! - a pe?uena propriedade rura'% assim de/inida em 'ei% desde ?ue tra&a'0ada pe'a
/am,'ia% não ser) o&eto de pen0ora para pa*amento de d(&itos decorrentes de sua atividadeprodutiva% dispondo a 'ei so&re os meios de /inanciar o seu desenvo'vimento>
FF:!! - aos autores pertence o direito e+c'usivo de uti'iação% pu&'icação ou reprodução desuas o&ras% transmiss,ve' aos 0erdeiros pe'o tempo ?ue a 'ei /i+ar>
FF:!!! - são asse*urados% nos termos da 'ei=aM a proteção Gs participações individuais em o&ras co'etivas e G reprodução da ima*em e
vo 0umanas% inc'usive nas atividades desportivas>&M o direito de /isca'iação do aproveitamento econmico das o&ras ?ue criarem ou de ?ue
participarem aos criadores% aos int(rpretes e Gs respectivas representações sindicais eassociativas>
FF!F - a 'ei asse*urar) aos autores de inventos industriais privi'(*io tempor)rio para suauti'iação% &em como proteção Gs criações industriais% G propriedade das marcas% aos nomes
de empresas e a outros si*nos distintivos% tendo em vista o interesse socia' e odesenvo'vimento tecno'ó*ico e econmico do a,s>FFF - ( *arantido o direito de 0erança>FFF! - a sucessão de &ens de estran*eiros situados no a,s ser) re*u'ada pe'a 'ei
&rasi'eira em &ene/,cio do cnu*e ou dos /i'0os &rasi'eiros% sempre ?ue não '0es sea mais/avor)ve' a 'ei pessoa' do Ode cuusO>
FFF!! - o Estado promover)% na /orma da 'ei% a de/esa do consumidor>FFF!!! - todos tm direito a rece&er dos ór*ãos p<&'icos in/ormações de seu interesse
particu'ar% ou de interesse co'etivo ou *era'% ?ue serão prestadas no prao da 'ei% so& pena deresponsa&i'idade% ressa'vadas a?ue'as cuo si*i'o sea imprescind,ve' G se*urança dasociedade e do Estado> JRe*u'amentoM
FFF!: - são a todos asse*urados% independentemente do pa*amento de ta+as=
aM o direito de petição aos oderes <&'icos em de/esa de direitos ou contra i'e*a'idade oua&uso de poder>&M a o&tenção de certidões em repartições p<&'icas% para de/esa de direitos e
esc'arecimento de situações de interesse pessoa'>FFF: - a 'ei não e+c'uir) da apreciação do oder Budici)rio 'esão ou ameaça a direito>FFF:! - a 'ei não preudicar) o direito ad?uirido% o ato ur,dico per/eito e a coisa u'*ada>FFF:!! - não 0aver) u,o ou tri&una' de e+ceção>FFF:!!! - ( recon0ecida a instituição do <ri% com a or*aniação ?ue '0e der a 'ei%
asse*urados=aM a p'enitude de de/esa>&M o si*i'o das votações>cM a so&erania dos veredictos>
dM a competncia para o u'*amento dos crimes do'osos contra a vida>FFF!F - não 0) crime sem 'ei anterior ?ue o de/ina% nem pena sem pr(via cominação 'e*a'>F8 - a 'ei pena' não retroa*ir)% sa'vo para &ene/iciar o r(u>F8! - a 'ei punir) ?ua'?uer discriminação atentatória dos direitos e 'i&erdades /undamentais>F8!! - a pr)tica do racismo constitui crime ina/ianç)ve' e imprescrit,ve'% sueito G pena de
rec'usão% nos termos da 'ei>F8!!! - a 'ei considerar) crimes ina/ianç)veis e insuscet,veis de *raça ou anistia a pr)tica da
tortura % o tr)/ico i',cito de entorpecentes e dro*as a/ins% o terrorismo e os de/inidos comocrimes 0ediondos% por e'es respondendo os mandantes% os e+ecutores e os ?ue% podendoevit)-'os% se omitirem>
F8!: - constitui crime ina/ianç)ve' e imprescrit,ve' a ação de *rupos armados% civis oumi'itares% contra a ordem constituciona' e o Estado Democr)tico>
F8: - nen0uma pena passar) da pessoa do condenado% podendo a o&ri*ação de reparar odano e a decretação do perdimento de &ens ser% nos termos da 'ei% estendidas aos sucessorese contra e'es e+ecutadas% at( o 'imite do va'or do patrimnio trans/erido>
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F8:! - a 'ei re*u'ar) a individua'iação da pena e adotar)% entre outras% as se*uintes=aM privação ou restrição da 'i&erdade>&M perda de &ens>cM mu'ta>dM prestação socia' a'ternativa>eM suspensão ou interdição de direitos>F8:!! - não 0aver) penas=aM de morte% sa'vo em caso de *uerra dec'arada% nos termos do art. P% F!F>&M de car)ter perp(tuo>cM de tra&a'0os /orçados>dM de &animento>eM cru(is>F8:!!! - a pena ser) cumprida em esta&e'ecimentos distintos% de acordo com a naturea do
de'ito% a idade e o se+o do apenado>F8!F - ( asse*urado aos presos o respeito G inte*ridade /,sica e mora'>8 - Gs presidi)rias serão asse*uradas condições para ?ue possam permanecer com seus
/i'0os durante o per,odo de amamentação>
8! - nen0um &rasi'eiro ser) e+traditado% sa'vo o natura'iado% em caso de crime comum%praticado antes da natura'iação% ou de comprovado envo'vimento em tr)/ico i',cito deentorpecentes e dro*as a/ins% na /orma da 'ei>
8!! - não ser) concedida e+tradição de estran*eiro por crime po',tico ou de opinião>8!!! - nin*u(m ser) processado nem sentenciado senão pe'a autoridade competente>8!: - nin*u(m ser) privado da 'i&erdade ou de seus &ens sem o devido processo 'e*a'>8: - aos 'iti*antes% em processo udicia' ou administrativo% e aos acusados em *era' são
asse*urados o contraditório e amp'a de/esa% com os meios e recursos a e'a inerentes>8:! - são inadmiss,veis% no processo% as provas o&tidas por meios i',citos>8:!! - nin*u(m ser) considerado cu'pado at( o trNnsito em u'*ado de sentença pena'
condenatória> 8:!!! - o civi'mente identi/icado não ser) su&metido a identi/icação crimina'% sa'vo nas
0ipóteses previstas em 'ei> JRe*u'amentoM.8!F - ser) admitida ação privada nos crimes de ação p<&'ica% se esta não /or intentada noprao 'e*a'>
8F - a 'ei só poder) restrin*ir a pu&'icidade dos atos processuais ?uando a de/esa daintimidade ou o interesse socia' o e+i*irem>
8F! - nin*u(m ser) preso senão em /'a*rante de'ito ou por ordem escrita e /undamentadade autoridade udici)ria competente% sa'vo nos casos de trans*ressão mi'itar ou crimepropriamente mi'itar% de/inidos em 'ei>
8F!! - a prisão de ?ua'?uer pessoa e o 'oca' onde se encontre serão comunicadosimediatamente ao ui competente e G /am,'ia do preso ou G pessoa por e'e indicada>
8F!!! - o preso ser) in/ormado de seus direitos% entre os ?uais o de permanecer ca'ado%sendo-'0e asse*urada a assistncia da /am,'ia e de advo*ado>
8F!: - o preso tem direito G identi/icação dos respons)veis por sua prisão ou por seuinterro*atório po'icia'>8F: - a prisão i'e*a' ser) imediatamente re'a+ada pe'a autoridade udici)ria>8F:! - nin*u(m ser) 'evado G prisão ou ne'a mantido% ?uando a 'ei admitir a 'i&erdade
provisória% com ou sem /iança>8F:!! - não 0aver) prisão civi' por d,vida% sa'vo a do respons)ve' pe'o inadimp'emento
vo'unt)rio e inescus)ve' de o&ri*ação a'iment,cia e a do deposit)rio in/ie'>8F:!!! - conceder-se-) O0a&eas-corpusO sempre ?ue a'*u(m so/rer ou se ac0ar ameaçado
de so/rer vio'ncia ou coação em sua 'i&erdade de 'ocomoção% por i'e*a'idade ou a&uso depoder>
8F!F - conceder-se-) mandado de se*urança para prote*er direito ',?uido e certo% nãoamparado por O0a&eas-corpusO ou O0a&eas-dataO% ?uando o respons)ve' pe'a i'e*a'idade oua&uso de poder /or autoridade p<&'ica ou a*ente de pessoa ur,dica no e+erc,cio de atri&uiçõesdo oder <&'ico>
8FF - o mandado de se*urança co'etivo pode ser impetrado por=
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aM partido po',tico com representação no Con*resso aciona'>&M or*aniação sindica'% entidade de c'asse ou associação 'e*a'mente constitu,da e em
/uncionamento 0) pe'o menos um ano% em de/esa dos interesses de seus mem&ros ouassociados>
8FF! - conceder-se-) mandado de inunção sempre ?ue a /a'ta de norma re*u'amentadoratorne invi)ve' o e+erc,cio dos direitos e 'i&erdades constitucionais e das prerro*ativas inerentes
G naciona'idade% G so&erania e G cidadania>8FF!! - conceder-se-) O0a&eas-dataO=aM para asse*urar o con0ecimento de in/ormações re'ativas G pessoa do impetrante%
constantes de re*istros ou &ancos de dados de entidades *overnamentais ou de car)terp<&'ico>
&M para a reti/icação de dados% ?uando não se pre/ira /a-'o por processo si*i'oso% udicia'ou administrativo>
8FF!!! - ?ua'?uer cidadão ( parte 'e*,tima para propor ação popu'ar ?ue vise a anu'ar ato'esivo ao patrimnio p<&'ico ou de entidade de ?ue o Estado participe% G mora'idadeadministrativa% ao meio am&iente e ao patrimnio 0istórico e cu'tura'% /icando o autor% sa'vocomprovada m)-/(% isento de custas udiciais e do nus da sucum&ncia>
8FF!: - o Estado prestar) assistncia ur,dica inte*ra' e *ratuita aos ?ue comprovarem
insu/icincia de recursos>8FF: - o Estado indeniar) o condenado por erro udici)rio% assim como o ?ue /icar presoa'(m do tempo /i+ado na sentença>
8FF:! - são *ratuitos para os recon0ecidamente po&res% na /orma da 'ei=aM o re*istro civi' de nascimento>&M a certidão de ó&ito>8FF:!! - são *ratuitas as ações de O0a&eas-corpusO e O0a&eas-dataO% e% na /orma da 'ei% os
atos necess)rios ao e+erc,cio da cidadania.8FF:!!! a todos% no Nm&ito udicia' e administrativo% são asse*urados a rao)ve' duração
do processo e os meios ?ue *arantam a ce'eridade de sua tramitação. J!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @QQM
§ ;º - As normas de/inidoras dos direitos e *arantias /undamentais tm ap'icação imediata.
§ @º - $s direitos e *arantias e+pressos nesta Constituição não e+c'uem outros decorrentesdo re*ime e dos princ,pios por e'a adotados% ou dos tratados internacionais em ?ue a Rep<&'ica9ederativa do 7rasi' sea parte.
§ 3º $s tratados e convenções internacionais so&re direitos 0umanos ?ue /oremaprovados% em cada Casa do Con*resso aciona'% em dois turnos% por trs ?uintos dos votosdos respectivos mem&ros% serão e?uiva'entes Gs emendas constitucionais. J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @QQM JAtos aprovados na /orma deste par)*ra/oM
§ º $ 7rasi' se su&mete G urisdição de Tri&una' ena' !nternaciona' a cua criação ten0amani/estado adesão. J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @QQM
CAÍT28$ !!D$1 D!RE!T$1 1$C!A!1
Art. Lº 1ão direitos sociais a educação% a sa<de% o tra&a'0o% o 'aer% a se*urança% aprevidncia socia'% a proteção G maternidade e G in/Nncia% a assistncia aos desamparados% na/orma desta Constituição.
Art. Lo 1ão direitos sociais a educação% a sa<de% o tra&a'0o% a moradia% o 'aer% ase*urança% a previdncia socia'% a proteção G maternidade e G in/Nncia% a assistncia aosdesamparados% na /orma desta Constituição.JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @L%de @QQQM
Art. Lº 1ão direitos sociais a educação% a sa<de% a a'imentação% o tra&a'0o% a moradia% o'aer% a se*urança% a previdncia socia'% a proteção G maternidade e G in/Nncia% a assistnciaaos desamparados% na /orma desta Constituição. JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº L% de @Q;QM
Art. º 1ão direitos dos tra&a'0adores ur&anos e rurais% a'(m de outros ?ue visem Gme'0oria de sua condição socia'=
! - re'ação de empre*o prote*ida contra despedida ar&itr)ria ou sem usta causa% nos
termos de 'ei comp'ementar% ?ue prever) indeniação compensatória% dentre outros direitos>!! - se*uro-desempre*o% em caso de desempre*o invo'unt)rio>
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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
!!! - /undo de *arantia do tempo de serviço>!: - sa')rio m,nimo % /i+ado em 'ei% naciona'mente uni/icado% capa de atender a suas
necessidades vitais &)sicas e Gs de sua /am,'ia com moradia% a'imentação% educação% sa<de%'aer% vestu)rio% 0i*iene% transporte e previdncia socia'% com reaustes periódicos ?ue '0epreservem o poder a?uisitivo% sendo vedada sua vincu'ação para ?ua'?uer /im>
: - piso sa'aria' proporciona' G e+tensão e G comp'e+idade do tra&a'0o>
:! - irreduti&i'idade do sa')rio% sa'vo o disposto em convenção ou acordo co'etivo>:!! - *arantia de sa')rio% nunca in/erior ao m,nimo% para os ?ue perce&em remuneração
vari)ve'>:!!! - d(cimo terceiro sa')rio com &ase na remuneração inte*ra' ou no va'or da
aposentadoria>!F - remuneração do tra&a'0o noturno superior G do diurno> F - proteção do sa')rio na /orma da 'ei% constituindo crime sua retenção do'osa>F! - participação nos 'ucros% ou resu'tados% desvincu'ada da remuneração% e%
e+cepciona'mente% participação na *estão da empresa% con/orme de/inido em 'ei>F!! - sa')rio-/am,'ia para os seus dependentes>F!! - sa')rio-/am,'ia pa*o em raão do dependente do tra&a'0ador de &ai+a renda nos
termos da 'ei>JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @Q% de ;KKPM
F!!! - duração do tra&a'0o norma' não superior a oito 0oras di)rias e ?uarenta e ?uatrosemanais% /acu'tada a compensação de 0or)rios e a redução da ornada% mediante acordo ouconvenção co'etiva de tra&a'0o> Jvide Decreto-8ei nº 5.5@% de ;K3M
F!: - ornada de seis 0oras para o tra&a'0o rea'iado em turnos ininterruptos dereveamento% sa'vo ne*ociação co'etiva>
F: - repouso semana' remunerado% pre/erencia'mente aos domin*os>F:! - remuneração do serviço e+traordin)rio superior% no m,nimo% em cin?Senta por cento G
do norma'> J:ide De' 5.5@% art. 5K § ;ºMF:!! - *oo de /(rias anuais remuneradas com% pe'o menos% um terço a mais do ?ue o
sa')rio norma'> F:!!! - 'icença G *estante% sem preu,o do empre*o e do sa')rio% com a duração de cento
e vinte dias>
F!F - 'icença-paternidade% nos termos /i+ados em 'ei>FF - proteção do mercado de tra&a'0o da mu'0er% mediante incentivos espec,/icos% nos
termos da 'ei>FF! - aviso pr(vio proporciona' ao tempo de serviço% sendo no m,nimo de trinta dias% nos
termos da 'ei>FF!! - redução dos riscos inerentes ao tra&a'0o% por meio de normas de sa<de% 0i*iene e
se*urança>FF!!! - adiciona' de remuneração para as atividades penosas% insa'u&res ou peri*osas% na
/orma da 'ei>FF!: - aposentadoria>FF: - assistncia *ratuita aos /i'0os e dependentes desde o nascimento at( seis anos de
idade em crec0es e pr(-esco'as>
FF: - assistncia *ratuita aos /i'0os e dependentes desde o nascimento at( 5 JcincoM anosde idade em crec0es e pr(-esco'as> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 53% de@QQLM
FF:! - recon0ecimento das convenções e acordos co'etivos de tra&a'0o>FF:!! - proteção em /ace da automação% na /orma da 'ei>FF:!!! - se*uro contra acidentes de tra&a'0o% a car*o do empre*ador% sem e+c'uir a
indeniação a ?ue este est) o&ri*ado% ?uando incorrer em do'o ou cu'pa>FF!F - ação% ?uanto a cr(ditos resu'tantes das re'ações de tra&a'0o% com prao
prescriciona' de=FF!F - ação% ?uanto aos cr(ditos resu'tantes das re'ações de tra&a'0o% com prao
prescriciona' de cinco anos para os tra&a'0adores ur&anos e rurais% at( o 'imite de dois anosapós a e+tinção do contrato de tra&a'0o>JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @P% de
@5Q5@QQQMaM cinco anos para o tra&a'0ador ur&ano% at( o 'imite de dois anos após a e+tinção docontrato>
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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
&M at( dois anos após a e+tinção do contrato% para o tra&a'0ador rura'> JRevo*ado pe'a Emenda Constituciona' nº @P% de @5Q5@QQQM
FFF - proi&ição de di/erença de sa')rios% de e+erc,cio de /unções e de crit(rio de admissãopor motivo de se+o% idade% cor ou estado civi'>
FFF! - proi&ição de ?ua'?uer discriminação no tocante a sa')rio e crit(rios de admissão dotra&a'0ador portador de de/icincia>
FFF!! - proi&ição de distinção entre tra&a'0o manua'% t(cnico e inte'ectua' ou entre ospro/issionais respectivos>
FFF!!! - proi&ição de tra&a'0o noturno% peri*oso ou insa'u&re aos menores de deoito e de?ua'?uer tra&a'0o a menores de ?uatore anos% sa'vo na condição de aprendi>
FFF!!! - proi&ição de tra&a'0o noturno% peri*oso ou insa'u&re a menores de deoito e de?ua'?uer tra&a'0o a menores de deesseis anos% sa'vo na condição de aprendi% a partir de?uatore anos> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @Q% de ;KKPM
FFF!: - i*ua'dade de direitos entre o tra&a'0ador com v,ncu'o empre*at,cio permanente eo tra&a'0ador avu'so.
ar)*ra/o <nico. 1ão asse*urados G cate*oria dos tra&a'0adores dom(sticos os direitosprevistos nos incisos !:% :!% :!!!% F:% F:!!% F:!!!% F!F% FF! e FF!:% &em como a sua inte*ração Gprevidncia socia'.
Art. Pº U 'ivre a associação pro/issiona' ou sindica'% o&servado o se*uinte=! - a 'ei não poder) e+i*ir autoriação do Estado para a /undação de sindicato% ressa'vado o
re*istro no ór*ão competente% vedadas ao oder <&'ico a inter/erncia e a intervenção naor*aniação sindica'>
!! - ( vedada a criação de mais de uma or*aniação sindica'% em ?ua'?uer *rau%representativa de cate*oria pro/issiona' ou econmica% na mesma &ase territoria'% ?ue ser)de/inida pe'os tra&a'0adores ou empre*adores interessados% não podendo ser in/erior G )rea deum "unic,pio>
!!! - ao sindicato ca&e a de/esa dos direitos e interesses co'etivos ou individuais dacate*oria% inc'usive em ?uestões udiciais ou administrativas>
!: - a assem&'(ia *era' /i+ar) a contri&uição ?ue% em se tratando de cate*oria pro/issiona'%ser) descontada em /o'0a% para custeio do sistema con/ederativo da representação sindica'respectiva% independentemente da contri&uição prevista em 'ei>
: - nin*u(m ser) o&ri*ado a /i'iar-se ou a manter-se /i'iado a sindicato>:! - ( o&ri*atória a participação dos sindicatos nas ne*ociações co'etivas de tra&a'0o>:!! - o aposentado /i'iado tem direito a votar e ser votado nas or*aniações sindicais>:!!! - ( vedada a dispensa do empre*ado sindica'iado a partir do re*istro da candidatura a
car*o de direção ou representação sindica' e% se e'eito% ainda ?ue sup'ente% at( um ano após o/ina' do mandato% sa'vo se cometer /a'ta *rave nos termos da 'ei.
ar)*ra/o <nico. As disposições deste arti*o ap'icam-se G or*aniação de sindicatos ruraise de co'nias de pescadores% atendidas as condições ?ue a 'ei esta&e'ecer.
Art. Kº U asse*urado o direito de *reve% competindo aos tra&a'0adores decidir so&re aoportunidade de e+erc-'o e so&re os interesses ?ue devam por meio de'e de/ender.
§ ;º - A 'ei de/inir) os serviços ou atividades essenciais e dispor) so&re o atendimento dasnecessidades inadi)veis da comunidade.
§ @º - $s a&usos cometidos sueitam os respons)veis Gs penas da 'ei. Art. ;Q. U asse*urada a participação dos tra&a'0adores e empre*adores nos co'e*iados
dos ór*ãos p<&'icos em ?ue seus interesses pro/issionais ou previdenci)rios seam o&eto dediscussão e de'i&eração.
Art. ;;. as empresas de mais de duentos empre*ados% ( asse*urada a e'eição de umrepresentante destes com a /ina'idade e+c'usiva de promover-'0es o entendimento direto comos empre*adores.
CAÍT28$ !!!DA AC!$A8!DADE
Art. ;@. 1ão &rasi'eiros=! - natos=aM os nascidos na Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'% ainda ?ue de pais estran*eiros% desde
?ue estes não esteam a serviço de seu pa,s>
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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
&M os nascidos no estran*eiro% de pai &rasi'eiro ou mãe &rasi'eira% desde ?ue ?ua'?uerde'es estea a serviço da Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'>
cM os nascidos no estran*eiro% de pai &rasi'eiro ou de mãe &rasi'eira% desde ?ue seamre*istrados em repartição &rasi'eira competente% ou ven0am a residir na Rep<&'ica 9ederativado 7rasi' antes da maioridade e% a'cançada esta% optem% em ?ua'?uer tempo% pe'anaciona'idade &rasi'eira>
cM os nascidos no estran*eiro% de pai &rasi'eiro ou mãe &rasi'eira% desde ?ue ven0am a residirna Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi' e optem% em ?ua'?uer tempo% pe'a naciona'idade &rasi'eira>JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº 3% de ;KKM
cM os nascidos no estran*eiro de pai &rasi'eiro ou de mãe &rasi'eira% desde ?ue seamre*istrados em repartição &rasi'eira competente ou ven0am a residir na Rep<&'ica 9ederativado 7rasi' e optem% em ?ua'?uer tempo% depois de atin*ida a maioridade% pe'a naciona'idade&rasi'eira> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @QQM
!! - natura'iados=VaM os ?ue% na /orma da 'ei% ad?uiram a naciona'idade &rasi'eira% e+i*idas aos ori*in)rios de
pa,ses de ',n*ua portu*uesa apenas residncia por um ano ininterrupto e idoneidade mora'>&M os estran*eiros de ?ua'?uer naciona'idade% residentes na Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'
0) mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação pena'% desde ?ue re?ueiram a
naciona'idade &rasi'eira.&M os estran*eiros de ?ua'?uer naciona'idade% residentes na Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'0) mais de ?uine anos ininterruptos e sem condenação pena'% desde ?ue re?ueiram anaciona'idade &rasi'eira.JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº 3% de ;KKM
§ ;º - Aos portu*ueses com residncia permanente no a,s% se 0ouver reciprocidade em/avor de &rasi'eiros% serão atri&u,dos os direitos inerentes ao &rasi'eiro nato% sa'vo os casosprevistos nesta Constituição.
§ ;º Aos portu*ueses com residncia permanente no a,s% se 0ouver reciprocidade em/avor de &rasi'eiros% serão atri&u,dos os direitos inerentes ao &rasi'eiro% sa'vo os casos previstosnesta Constituição.JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº 3% de ;KKM
§ @º - A 'ei não poder) esta&e'ecer distinção entre &rasi'eiros natos e natura'iados% sa'vonos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º - 1ão privativos de &rasi'eiro nato os car*os=
! - de residente e :ice-residente da Rep<&'ica>!! - de residente da CNmara dos Deputados>!!! - de residente do 1enado 9edera'>!: - de "inistro do 1upremo Tri&una' 9edera'>: - da carreira dip'om)tica>:! - de o/icia' das 9orças Armadas.:!! - de "inistro de Estado da De/esaJ!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @3% de ;KKKM§ º - 1er) dec'arada a perda da naciona'idade do &rasi'eiro ?ue=! - tiver cance'ada sua natura'iação% por sentença udicia'% em virtude de atividade nociva
ao interesse naciona'>!! - ad?uirir outra naciona'idade por natura'iação vo'unt)ria.
!! - ad?uirir outra naciona'idade% sa'vo no casos= JRedação dada pe'a EmendaConstituciona' de Revisão nº 3% de ;KKMaM de recon0ecimento de naciona'idade ori*in)ria pe'a 'ei estran*eira> J!nc'u,do pe'a
Emenda Constituciona' de Revisão nº 3% de ;KKM&M de imposição de natura'iação% pe'a norma estran*eira% ao &rasi'eiro residente em
estado estran*eiro% como condição para permanncia em seu território ou para o e+erc,cio dedireitos civis> J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº 3% de ;KKM
Art. ;3. A ',n*ua portu*uesa ( o idioma o/icia' da Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'.§ ;º - 1ão s,m&o'os da Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi' a &andeira% o 0ino% as armas e o se'o
nacionais.§ @º - $s Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios poderão ter s,m&o'os próprios.
CAÍT28$ !:
D$1 D!RE!T$1 $8ÍT!C$1 Art. ;. A so&erania popu'ar ser) e+ercida pe'o su/r)*io universa' e pe'o voto direto esecreto% com va'or i*ua' para todos% e% nos termos da 'ei% mediante=
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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
! - p'e&iscito>!! - re/erendo>!!! - iniciativa popu'ar.§ ;º - $ a'istamento e'eitora' e o voto são=! - o&ri*atórios para os maiores de deoito anos>!! - /acu'tativos para=aM os ana'/a&etos>&M os maiores de setenta anos>cM os maiores de deesseis e menores de deoito anos.§ @º - ão podem a'istar-se como e'eitores os estran*eiros e% durante o per,odo do serviço
mi'itar o&ri*atório% os conscritos.§ 3º - 1ão condições de e'e*i&i'idade% na /orma da 'ei=! - a naciona'idade &rasi'eira>!! - o p'eno e+erc,cio dos direitos po',ticos>!!! - o a'istamento e'eitora'>!: - o domic,'io e'eitora' na circunscrição>: - a /i'iação partid)ria>
:! - a idade m,nima de=aM trinta e cinco anos para residente e :ice-residente da Rep<&'ica e 1enador>&M trinta anos para Hovernador e :ice-Hovernador de Estado e do Distrito 9edera'>cM vinte e um anos para Deputado 9edera'% Deputado Estadua' ou Distrita'% re/eito% :ice-
re/eito e ui de pa>dM deoito anos para :ereador.§ º - 1ão ine'e*,veis os ina'ist)veis e os ana'/a&etos.§ 5º - 1ão ine'e*,veis para os mesmos car*os% no per,odo su&se?Sente% o residente da
Rep<&'ica% os Hovernadores de Estado e do Distrito 9edera'% os re/eitos e ?uem os 0ouversucedido% ou su&stitu,do nos seis meses anteriores ao p'eito.
§ 5º $ residente da Rep<&'ica% os Hovernadores de Estado e do Distrito 9edera'% osre/eitos e ?uem os 0ouver sucedido% ou su&stitu,do no curso dos mandatos poderão ser
ree'eitos para um <nico per,odo su&se?Sente.JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº;L% de ;KKM§ Lº - ara concorrerem a outros car*os% o residente da Rep<&'ica% os Hovernadores de
Estado e do Distrito 9edera' e os re/eitos devem renunciar aos respectivos mandatos at( seismeses antes do p'eito.
§ º - 1ão ine'e*,veis% no território de urisdição do titu'ar% o cnu*e e os parentesconsan*S,neos ou a/ins% at( o se*undo *rau ou por adoção% do residente da Rep<&'ica% deHovernador de Estado ou Território% do Distrito 9edera'% de re/eito ou de ?uem os 0aasu&stitu,do dentro dos seis meses anteriores ao p'eito% sa'vo se ) titu'ar de mandato e'etivo ecandidato G ree'eição.
§ Pº - $ mi'itar a'ist)ve' ( e'e*,ve'% atendidas as se*uintes condições=! - se contar menos de de anos de serviço% dever) a/astar-se da atividade>
!! - se contar mais de de anos de serviço% ser) a*re*ado pe'a autoridade superior e% see'eito% passar) automaticamente% no ato da dip'omação% para a inatividade.§ Kº - 8ei comp'ementar esta&e'ecer) outros casos de ine'e*i&i'idade e os praos de sua
cessação% a /im de prote*er a norma'idade e 'e*itimidade das e'eições contra a in/'uncia dopoder econmico ou o a&uso do e+erc,cio de /unção% car*o ou empre*o na administraçãodireta ou indireta.
§ Kº 8ei comp'ementar esta&e'ecer) outros casos de ine'e*i&i'idade e os praos de suacessação% a /im de prote*er a pro&idade administrativa% a mora'idade para e+erc,cio demandato considerada vida pre*ressa do candidato% e a norma'idade e 'e*itimidade das e'eiçõescontra a in/'uncia do poder econmico ou o a&uso do e+erc,cio de /unção% car*o ou empre*ona administração direta ou indireta. JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº % de ;KKM
§ ;Q - $ mandato e'etivo poder) ser impu*nado ante a Bustiça E'eitora' no prao de ?uine
dias contados da dip'omação% instru,da a ação com provas de a&uso do poder econmico%corrupção ou /raude.
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§ ;; - A ação de impu*nação de mandato tramitar) em se*redo de ustiça% respondendo oautor% na /orma da 'ei% se temer)ria ou de mani/esta m)-/(.
Art. ;5. U vedada a cassação de direitos po',ticos% cua perda ou suspensão só se dar) noscasos de=
! - cance'amento da natura'iação por sentença transitada em u'*ado>!! - incapacidade civi' a&so'uta>
!!! - condenação crimina' transitada em u'*ado% en?uanto durarem seus e/eitos>!: - recusa de cumprir o&ri*ação a todos imposta ou prestação a'ternativa% nos termos do
art. 5º% :!!!>: - impro&idade administrativa% nos termos do art. 3% § º. Art. ;L A 'ei ?ue a'terar o processo e'eitora' só entrar) em vi*or um ano após sua
promu'*ação. Art. ;L. A 'ei ?ue a'terar o processo e'eitora' entrar) em vi*or na data de sua pu&'icação%
não se ap'icando G e'eição ?ue ocorra at( um ano da data de sua vi*ncia. JRedação dadape'a Emenda Constituciona' nº % de ;KK3M
CAÍT28$ :D$1 ART!D$1 $8ÍT!C$1
Art. ;. U 'ivre a criação% /usão% incorporação e e+tinção de partidos po',ticos% res*uardados
a so&erania naciona'% o re*ime democr)tico% o p'uripartidarismo% os direitos /undamentais dapessoa 0umana e o&servados os se*uintes preceitos=
! - car)ter naciona'>!! - proi&ição de rece&imento de recursos /inanceiros de entidade ou *overno estran*eiros
ou de su&ordinação a estes>!!! - prestação de contas G Bustiça E'eitora'>!: - /uncionamento par'amentar de acordo com a 'ei.§ ;º - U asse*urada aos partidos po',ticos autonomia para de/inir sua estrutura interna%
or*aniação e /uncionamento% devendo seus estatutos esta&e'ecer normas de /ide'idade ediscip'ina partid)rias.
§ ;º U asse*urada aos partidos po',ticos autonomia para de/inir sua estrutura interna%or*aniação e /uncionamento e para adotar os crit(rios de esco'0a e o re*ime de suas
co'i*ações e'eitorais% sem o&ri*atoriedade de vincu'ação entre as candidaturas em Nm&itonaciona'% estadua'% distrita' ou municipa'% devendo seus estatutos esta&e'ecer normas dediscip'ina e /ide'idade partid)ria. JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5@% de @QQLM
§ @º - $s partidos po',ticos% após ad?uirirem persona'idade ur,dica% na /orma da 'ei civi'%re*istrarão seus estatutos no Tri&una' 1uperior E'eitora'.
§ 3º - $s partidos po',ticos tm direito a recursos do /undo partid)rio e acesso *ratuito aor)dio e G te'evisão% na /orma da 'ei.
§ º - U vedada a uti'iação pe'os partidos po',ticos de or*aniação parami'itar.TÍT28$ !!!
Da $r*aniação do EstadoCAÍT28$ !
DA $RHA!WA4$ $8ÍT!C$-AD"!!1TRAT!:A
Art. ;P. A or*aniação po',tico-administrativa da Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'compreende a 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios% todos autnomos% nostermos desta Constituição.
§ ;º - 7ras,'ia ( a Capita' 9edera'.§ @º - $s Territórios 9ederais inte*ram a 2nião% e sua criação% trans/ormação em Estado ou
reinte*ração ao Estado de ori*em serão re*u'adas em 'ei comp'ementar.§ 3º - $s Estados podem incorporar-se entre si% su&dividir-se ou desmem&rar-se para se
ane+arem a outros% ou /ormarem novos Estados ou Territórios 9ederais% mediante aprovaçãoda popu'ação diretamente interessada% atrav(s de p'e&iscito% e do Con*resso aciona'% por 'eicomp'ementar.
§ º A criação% a incorporação% a /usão e o desmem&ramento de "unic,pios preservarão acontinuidade e a unidade 0istórico-cu'tura' do am&iente ur&ano% /ar-se-ão por 'ei estadua'%o&edecidos os re?uisitos previstos em 8ei Comp'ementar estadua'% e dependerão de consu'tapr(via% mediante p'e&iscito% Gs popu'ações diretamente interessadas.
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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
§ º A criação% a incorporação% a /usão e o desmem&ramento de "unic,pios% /ar-se-ão por'ei estadua'% dentro do per,odo determinado por 8ei Comp'ementar 9edera'% e dependerão deconsu'ta pr(via% mediante p'e&iscito% Gs popu'ações dos "unic,pios envo'vidos% apósdivu'*ação dos Estudos de :ia&i'idade "unicipa'% apresentados e pu&'icados na /orma da 'ei.JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;5% de ;KKLM :ide art. KL - ADCT
Art. ;K. U vedado G 2nião% aos Estados% ao Distrito 9edera' e aos "unic,pios=
! - esta&e'ecer cu'tos re'i*iosos ou i*reas% su&vencion)-'os% em&araçar-'0es o/uncionamento ou manter com e'es ou seus representantes re'ações de dependncia oua'iança% ressa'vada% na /orma da 'ei% a co'a&oração de interesse p<&'ico>
!! - recusar /( aos documentos p<&'icos>!!! - criar distinções entre &rasi'eiros ou pre/erncias entre si.
CAÍT28$ !!DA 2!4$
Art. @Q. 1ão &ens da 2nião=! - os ?ue atua'mente '0e pertencem e os ?ue '0e vierem a ser atri&u,dos>!! - as terras devo'utas indispens)veis G de/esa das /ronteiras% das /orti/icações e
construções mi'itares% das vias /ederais de comunicação e G preservação am&ienta'% de/inidasem 'ei>
!!! - os 'a*os% rios e ?uais?uer correntes de )*ua em terrenos de seu dom,nio% ou ?ue&an0em mais de um Estado% sirvam de 'imites com outros pa,ses% ou se estendam a territórioestran*eiro ou de'e proven0am% &em como os terrenos mar*inais e as praias /'uviais>
!: - as i'0as /'uviais e 'acustres nas onas 'im,tro/es com outros pa,ses> as praiasmar,timas> as i'0as oceNnicas e as costeiras% e+c'u,das% destas% as )reas re/eridas no art. @L% !!>
!: as i'0as /'uviais e 'acustres nas onas 'im,tro/es com outros pa,ses> as praias mar,timas>as i'0as oceNnicas e as costeiras% e+c'u,das% destas% as ?ue conten0am a sede de "unic,pios%e+ceto a?ue'as )reas a/etadas ao serviço p<&'ico e a unidade am&ienta' /edera'% e as re/eridasno art. @L% !!>JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº L% de @QQ5M
: - os recursos naturais da p'ata/orma continenta' e da ona econmica e+c'usiva>:! - o mar territoria'>:!! - os terrenos de marin0a e seus acrescidos>
:!!! - os potenciais de ener*ia 0idr)u'ica>!F - os recursos minerais% inc'usive os do su&so'o>F - as cavidades naturais su&terrNneas e os s,tios ar?ueo'ó*icos e pr(-0istóricos>F! - as terras tradiciona'mente ocupadas pe'os ,ndios.§ ;º - U asse*urada% nos termos da 'ei% aos Estados% ao Distrito 9edera' e aos "unic,pios%
&em como a ór*ãos da administração direta da 2nião% participação no resu'tado da e+p'oraçãode petró'eo ou *)s natura'% de recursos 0,dricos para /ins de *eração de ener*ia e'(trica e deoutros recursos minerais no respectivo território% p'ata/orma continenta'% mar territoria' ou onaeconmica e+c'usiva% ou compensação /inanceira por essa e+p'oração.
§ @º - A /ai+a de at( cento e cin?Senta ?ui'metros de 'ar*ura% ao 'on*o das /ronteirasterrestres% desi*nada como /ai+a de /ronteira% ( considerada /undamenta' para de/esa doterritório naciona'% e sua ocupação e uti'iação serão re*u'adas em 'ei.
Art. @;. Compete G 2nião=! - manter re'ações com Estados estran*eiros e participar de or*aniações internacionais>!! - dec'arar a *uerra e ce'e&rar a pa>!!! - asse*urar a de/esa naciona'>!: - permitir% nos casos previstos em 'ei comp'ementar% ?ue /orças estran*eiras transitem
pe'o território naciona' ou ne'e permaneçam temporariamente>: - decretar o estado de s,tio% o estado de de/esa e a intervenção /edera'>:! - autoriar e /isca'iar a produção e o com(rcio de materia' &('ico>:!! - emitir moeda>:!!! - administrar as reservas cam&iais do a,s e /isca'iar as operações de naturea
/inanceira% especia'mente as de cr(dito% cNm&io e capita'iação% &em como as de se*uros e deprevidncia privada>
!F - e'a&orar e e+ecutar p'anos nacionais e re*ionais de ordenação do território e dedesenvo'vimento econmico e socia'>F - manter o serviço posta' e o correio a(reo naciona'>
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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
F! - e+p'orar% diretamente ou mediante concessão a empresas so& contro'e acion)rioestata'% os serviços te'e/nicos% te'e*r)/icos% de transmissão de dados e demais serviçosp<&'icos de te'ecomunicações% asse*urada a prestação de serviços de in/ormações porentidades de direito privado atrav(s da rede p<&'ica de te'ecomunicações e+p'orada pe'a2nião.
F! - e+p'orar% diretamente ou mediante autoriação% concessão ou permissão% os serviços
de te'ecomunicações% nos termos da 'ei% ?ue dispor) so&re a or*aniação dos serviços% acriação de um ór*ão re*u'ador e outros aspectos institucionais>JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº P% de ;5QPK5=M
F!! - e+p'orar% diretamente ou mediante autoriação% concessão ou permissão=aM os serviços de radiodi/usão sonora% e de sons e ima*ens e demais serviços de
te'ecomunicações>aM os serviços de radiodi/usão sonora% e de sons e ima*ens>JRedação dada pe'a Emenda
Constituciona' nº P% de ;5QPK5=M&M os serviços e insta'ações de ener*ia e'(trica e o aproveitamento ener*(tico dos cursos
de )*ua% em articu'ação com os Estados onde se situam os potenciais 0idroener*(ticos>cM a nave*ação a(rea% aeroespacia' e a in/ra-estrutura aeroportu)ria>dM os serviços de transporte /errovi)rio e a?uavi)rio entre portos &rasi'eiros e /ronteiras
nacionais% ou ?ue transpon0am os 'imites de Estado ou Território>eM os serviços de transporte rodovi)rio interestadua' e internaciona' de passa*eiros>/M os portos mar,timos% /'uviais e 'acustres>F!!! - or*aniar e manter o oder Budici)rio% o "inist(rio <&'ico e a De/ensoria <&'ica do
Distrito 9edera' e dos Territórios>F!: - or*aniar e manter a po',cia /edera'% a po',cia rodovi)ria e a /errovi)ria /ederais% &em
como a po',cia civi'% a po',cia mi'itar e o corpo de &om&eiros mi'itar do Distrito 9edera' e dosTerritórios>
F!: - or*aniar e manter a po',cia civi'% a po',cia mi'itar e o corpo de &om&eiros mi'itar doDistrito 9edera'% &em como prestar assistncia /inanceira ao Distrito 9edera' para a e+ecuçãode serviços p<&'icos% por meio de /undo próprio>JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº;K% de ;KKPM
F: - or*aniar e manter os serviços o/iciais de estat,stica% *eo*ra/ia% *eo'o*ia e carto*ra/iade Nm&ito naciona'>F:! - e+ercer a c'assi/icação% para e/eito indicativo% de diversões p<&'icas e de pro*ramas
de r)dio e te'evisão>F:!! - conceder anistia>F:!!! - p'anear e promover a de/esa permanente contra as ca'amidades p<&'icas%
especia'mente as secas e as inundações>F!F - instituir sistema naciona' de *erenciamento de recursos 0,dricos e de/inir crit(rios de
outor*a de direitos de seu uso>FF - instituir diretries para o desenvo'vimento ur&ano% inc'usive 0a&itação% saneamento
&)sico e transportes ur&anos>FF! - esta&e'ecer princ,pios e diretries para o sistema naciona' de viação>
FF!! - e+ecutar os serviços de po',cia mar,tima% a(rea e de /ronteira>FF!! - e+ecutar os serviços de po',cia mar,tima% aeroportu)ria e de /ronteiras> JRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM
FF!!! - e+p'orar os serviços e insta'ações nuc'eares de ?ua'?uer naturea e e+ercermonopó'io estata' so&re a pes?uisa% a 'avra% o enri?uecimento e reprocessamento% aindustria'iação e o com(rcio de min(rios nuc'eares e seus derivados% atendidos os se*uintesprinc,pios e condições=
aM toda atividade nuc'ear em território naciona' somente ser) admitida para /ins pac,/icos emediante aprovação do Con*resso aciona'>
&M so& re*ime de concessão ou permissão% ( autoriada a uti'iação de radioisótopos paraa pes?uisa e usos medicinais% a*r,co'as% industriais e atividades an)'o*as>cM a responsa&i'idade civi' por danos nuc'eares independe da e+istncia de cu'pa>
&M so& re*ime de permissão% são autoriadas a comercia'iação e a uti'iação deradioisótopos para a pes?uisa e usos m(dicos% a*r,co'as e industriais> JRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº K% de @QQLM
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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
cM so& re*ime de permissão% são autoriadas a produção% comercia'iação e uti'iaçãode radioisótopos de meia-vida i*ua' ou in/erior a duas 0oras> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº K% de @QQLM
dM a responsa&i'idade civi' por danos nuc'eares independe da e+istncia de cu'pa>J!nc'u,da pe'a Emenda Constituciona' nº K% de @QQLM
FF!: - or*aniar% manter e e+ecutar a inspeção do tra&a'0o>
FF: - esta&e'ecer as )reas e as condições para o e+erc,cio da atividade de *arimpa*em%em /orma associativa.
Art. @@. Compete privativamente G 2nião 'e*is'ar so&re=! - direito civi'% comercia'% pena'% processua'% e'eitora'% a*r)rio% mar,timo% aeron)utico%
espacia' e do tra&a'0o>!! - desapropriação>!!! - re?uisições civis e mi'itares% em caso de iminente peri*o e em tempo de *uerra>!: - )*uas% ener*ia% in/orm)tica% te'ecomunicações e radiodi/usão>: - serviço posta'>:! - sistema monet)rio e de medidas% t,tu'os e *arantias dos metais>:!! - po',tica de cr(dito% cNm&io% se*uros e trans/erncia de va'ores>:!!! - com(rcio e+terior e interestadua'>!F - diretries da po',tica naciona' de transportes>F - re*ime dos portos% nave*ação 'acustre% /'uvia'% mar,tima% a(rea e aeroespacia'>F! - trNnsito e transporte>F!! - aidas% minas% outros recursos minerais e meta'ur*ia>F!!! - naciona'idade% cidadania e natura'iação>F!: - popu'ações ind,*enas>F: - emi*ração e imi*ração% entrada% e+tradição e e+pu'são de estran*eiros>F:! - or*aniação do sistema naciona' de empre*o e condições para o e+erc,cio de
pro/issões>F:!! - or*aniação udici)ria% do "inist(rio <&'ico e da De/ensoria <&'ica do Distrito
9edera' e dos Territórios% &em como or*aniação administrativa destes>
F:!!! - sistema estat,stico% sistema carto*r)/ico e de *eo'o*ia nacionais>F!F - sistemas de poupança% captação e *arantia da poupança popu'ar>FF - sistemas de consórcios e sorteios>FF! - normas *erais de or*aniação% e/etivos% materia' &('ico% *arantias% convocação e
mo&i'iação das po',cias mi'itares e corpos de &om&eiros mi'itares>FF!! - competncia da po',cia /edera' e das po',cias rodovi)ria e /errovi)ria /ederais>FF!!! - se*uridade socia'>FF!: - diretries e &ases da educação naciona'>FF: - re*istros p<&'icos>FF:! - atividades nuc'eares de ?ua'?uer naturea>FF:!! - normas *erais de 'icitação e contratação% em todas as moda'idades% para a
administração p<&'ica% direta e indireta% inc'u,das as /undações institu,das e mantidas pe'o
oder <&'ico% nas diversas es/eras de *overno% e empresas so& seu contro'e>FF:!! - normas *erais de 'icitação e contratação% em todas as moda'idades% para as
administrações p<&'icas diretas% aut)r?uicas e /undacionais da 2nião% Estados% Distrito 9edera'e "unic,pios% o&edecido o disposto no art. 3% FF!% e para as empresas p<&'icas e sociedadesde economia mista% nos termos do art. ;3% § ;X% !!!> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM
FF:!!! - de/esa territoria'% de/esa aeroespacia'% de/esa mar,tima% de/esa civi' e mo&i'iaçãonaciona'>
FF!F - propa*anda comercia'.ar)*ra/o <nico. 8ei comp'ementar poder) autoriar os Estados a 'e*is'ar so&re ?uestões
espec,/icas das mat(rias re'acionadas neste arti*o. Art. @3. U competncia comum da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos
"unic,pios=! - e'ar pe'a *uarda da Constituição% das 'eis e das instituições democr)ticas e conservar opatrimnio p<&'ico>
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!! - cuidar da sa<de e assistncia p<&'ica% da proteção e *arantia das pessoas portadorasde de/icincia>
!!! - prote*er os documentos% as o&ras e outros &ens de va'or 0istórico% art,stico e cu'tura'%os monumentos% as paisa*ens naturais not)veis e os s,tios ar?ueo'ó*icos>
!: - impedir a evasão% a destruição e a descaracteriação de o&ras de arte e de outros&ens de va'or 0istórico% art,stico ou cu'tura'>
: - proporcionar os meios de acesso G cu'tura% G educação e G cincia>:! - prote*er o meio am&iente e com&ater a po'uição em ?ua'?uer de suas /ormas>:!! - preservar as /'orestas% a /auna e a /'ora>:!!! - /omentar a produção a*ropecu)ria e or*aniar o a&astecimento a'imentar>!F - promover pro*ramas de construção de moradias e a me'0oria das condições
0a&itacionais e de saneamento &)sico>F - com&ater as causas da po&rea e os /atores de mar*ina'iação% promovendo a
inte*ração socia' dos setores des/avorecidos>F! - re*istrar% acompan0ar e /isca'iar as concessões de direitos de pes?uisa e e+p'oração
de recursos 0,dricos e minerais em seus territórios>F!! - esta&e'ecer e imp'antar po',tica de educação para a se*urança do trNnsito.ar)*ra/o <nico. 8ei comp'ementar /i+ar) normas para a cooperação entre a 2nião e os
Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios% tendo em vista o e?ui',&rio do desenvo'vimento edo &em-estar em Nm&ito naciona'.
ar)*ra/o <nico. 8eis comp'ementares /i+arão normas para a cooperação entre a 2nião eos Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios% tendo em vista o e?ui',&rio do desenvo'vimentoe do &em-estar em Nm&ito naciona'. JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 53% de@QQLM
Art. @. Compete G 2nião% aos Estados e ao Distrito 9edera' 'e*is'ar concorrentementeso&re=
! - direito tri&ut)rio% /inanceiro% penitenci)rio% econmico e ur&an,stico>!! - orçamento>!!! - untas comerciais>!: - custas dos serviços /orenses>
: - produção e consumo>:! - /'orestas% caça% pesca% /auna% conservação da naturea% de/esa do so'o e dos recursos
naturais% proteção do meio am&iente e contro'e da po'uição>:!! - proteção ao patrimnio 0istórico% cu'tura'% art,stico% tur,stico e paisa*,stico>:!!! - responsa&i'idade por dano ao meio am&iente% ao consumidor% a &ens e direitos de
va'or art,stico% est(tico% 0istórico% tur,stico e paisa*,stico>!F - educação% cu'tura% ensino e desporto>F - criação% /uncionamento e processo do uiado de pe?uenas causas>F! - procedimentos em mat(ria processua'>F!! - previdncia socia'% proteção e de/esa da sa<de>F!!! - assistncia ur,dica e De/ensoria p<&'ica>F!: - proteção e inte*ração socia' das pessoas portadoras de de/icincia>F: - proteção G in/Nncia e G uventude>F:! - or*aniação% *arantias% direitos e deveres das po',cias civis.§ ;º - o Nm&ito da 'e*is'ação concorrente% a competncia da 2nião 'imitar-se-) a
esta&e'ecer normas *erais.§ @º - A competncia da 2nião para 'e*is'ar so&re normas *erais não e+c'ui a competncia
sup'ementar dos Estados.§ 3º - !ne+istindo 'ei /edera' so&re normas *erais% os Estados e+ercerão a competncia
'e*is'ativa p'ena% para atender a suas pecu'iaridades.§ º - A supervenincia de 'ei /edera' so&re normas *erais suspende a e/ic)cia da 'ei
estadua'% no ?ue '0e /or contr)rio.CAÍT28$ !!!
D$1 E1TAD$1 9EDERAD$1 Art. @5. $s Estados or*aniam-se e re*em-se pe'as Constituições e 'eis ?ue adotarem%
o&servados os princ,pios desta Constituição.
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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
§ ;º - 1ão reservadas aos Estados as competncias ?ue não '0es seam vedadas por estaConstituição.
§ @º - Ca&e aos Estados e+p'orar diretamente% ou mediante concessão% a empresa estata'%com e+c'usividade de distri&uição% os serviços 'ocais de *)s cana'iado.
§ @º - Ca&e aos Estados e+p'orar diretamente% ou mediante concessão% os serviços 'ocaisde *)s cana'iado% na /orma da 'ei% vedada a edição de medida provisória para a sua
re*u'amentação.JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de ;KK5M§ 3º - $s Estados poderão% mediante 'ei comp'ementar% instituir re*iões metropo'itanas%
a*'omerações ur&anas e microrre*iões% constitu,das por a*rupamentos de munic,pios'im,tro/es% para inte*rar a or*aniação% o p'aneamento e a e+ecução de /unções p<&'icas deinteresse comum.
Art. @L. !nc'uem-se entre os &ens dos Estados=! - as )*uas super/iciais ou su&terrNneas% /'uentes% emer*entes e em depósito% ressa'vadas%
neste caso% na /orma da 'ei% as decorrentes de o&ras da 2nião>!! - as )reas% nas i'0as oceNnicas e costeiras% ?ue estiverem no seu dom,nio% e+c'u,das
a?ue'as so& dom,nio da 2nião% "unic,pios ou terceiros>!!! - as i'0as /'uviais e 'acustres não pertencentes G 2nião>!: - as terras devo'utas não compreendidas entre as da 2nião.
Art. @. $ n<mero de Deputados G Assem&'(ia 8e*is'ativa corresponder) ao trip'o darepresentação do Estado na CNmara dos Deputados e% atin*ido o n<mero de trinta e seis% ser)acrescido de tantos ?uantos /orem os Deputados 9ederais acima de doe.
§ ;º - 1er) de ?uatro anos o mandato dos Deputados Estaduais% ap'icando- s-'0es asre*ras desta Constituição so&re sistema e'eitora'% invio'a&i'idade% imunidades% remuneração%perda de mandato% 'icença% impedimentos e incorporação Gs 9orças Armadas.
§ @º - A remuneração dos Deputados Estaduais ser) /i+ada em cada 'e*is'atura% para asu&se?Sente% pe'a Assem&'(ia 8e*is'ativa% o&servado o ?ue dispõem os arts. arts. ;5Q% !!% ;53%!!! e ;53% § @.º% !.
§ @.º A remuneração dos Deputados Estaduais ser) /i+ada em cada 'e*is'atura% para asu&se?Sente% pe'a Assem&'(ia 8e*is'ativa% o&servado o ?ue dispõem os arts. arts. ;5Q% !!% ;53%!!! e ;53% § @.º% ! % na raão de% no m)+imo% setenta e cinco por cento da?ue'a esta&e'ecida% emesp(cie% para os Deputados 9ederais. JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;% ;KK@M
§ @º $ su&s,dio dos Deputados Estaduais ser) /i+ado por 'ei de iniciativa da Assem&'(ia8e*is'ativa% na raão de% no m)+imo% setenta e cinco por cento da?ue'e esta&e'ecido% emesp(cie% para os Deputados 9ederais% o&servado o ?ue dispõem os arts. 3K% § º% 5% § º% ;5Q%!!% ;53% !!!% e ;53% § @º% !.JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM
§ 3º - Compete Gs Assem&'(ias 8e*is'ativas dispor so&re seu re*imento interno% po',cia eserviços administrativos de sua secretaria% e prover os respectivos car*os.
§ º - A 'ei dispor) so&re a iniciativa popu'ar no processo 'e*is'ativo estadua'. Art. @P. A e'eição do Hovernador e do :ice-Hovernador de Estado% para mandato de ?uatro
anos% rea'iar-se-) noventa dias antes do t(rmino do mandato de seus antecessores% e a posseocorrer) no dia ;º de aneiro do ano su&se?Sente% o&servado% ?uanto ao mais% o disposto noart. .
Art. @P. A e'eição do Hovernador e do :ice-Hovernador de Estado% para mandato de ?uatro
anos% rea'iar-se-) no primeiro domin*o de outu&ro% em primeiro turno% e no <'timo domin*o deoutu&ro% em se*undo turno% se 0ouver% do ano anterior ao do t(rmino do mandato de seusantecessores% e a posse ocorrer) em primeiro de aneiro do ano su&se?Sente% o&servado%?uanto ao mais% o disposto no art. .JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de;KKM
ar)*ra/o <nico. erder) o mandato o Hovernador ?ue assumir outro car*o ou /unção naadministração p<&'ica direta ou indireta% ressa'vada a posse em virtude de concurso p<&'ico eo&servado o disposto no art. 3P% !% !: e :.
§ ;º erder) o mandato o Hovernador ?ue assumir outro car*o ou /unção na administraçãop<&'ica direta ou indireta% ressa'vada a posse em virtude de concurso p<&'ico e o&servado odisposto no art. 3P% !% !: e :.JRenumerado do par)*ra/o <nico% pe'a Emenda Constituciona' nº;K% de ;KKPM
§ @º $s su&s,dios do Hovernador% do :ice-Hovernador e dos 1ecret)rios de Estado serão/i+ados por 'ei de iniciativa da Assem&'(ia 8e*is'ativa% o&servado o ?ue dispõem os arts. 3% F!%3K% § º% ;5Q% !!% ;53% !!!% e ;53% § @º% !.J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM
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CAÍT28$ !:Dos "unic,pios
Art. @K. $ "unic,pio re*er-se-) por 'ei or*Nnica% votada em dois turnos% com o interst,ciom,nimo de de dias% e aprovada por dois terços dos mem&ros da CNmara "unicipa'% ?ue apromu'*ar)% atendidos os princ,pios esta&e'ecidos nesta Constituição% na Constituição dorespectivo Estado e os se*uintes preceitos=
! - e'eição do re/eito% do :ice-re/eito e dos :ereadores% para mandato de ?uatro anos%mediante p'eito direto e simu'tNneo rea'iado em todo o a,s>
!! - e'eição do re/eito e do :ice-re/eito at( noventa dias antes do t(rmino do mandato dos?ue devam suceder% ap'icadas as re*ras do art. % no caso de munic,pios com mais deduentos mi' e'eitores>
!! - e'eição do re/eito e do :ice-re/eito rea'iada no primeiro domin*o de outu&ro do anoanterior ao t(rmino do mandato dos ?ue devam suceder% ap'icadas as re*ras do art. % nocaso de "unic,pios com mais de duentos mi' e'eitores>JRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº ;L% de;KKM
!!! - posse do re/eito e do :ice-re/eito no dia ;º de aneiro do ano su&se?Sente ao dae'eição>
!: - n<mero de :ereadores proporciona' G popu'ação do "unic,pio% o&servados os
se*uintes 'imites=aM m,nimo de nove e m)+imo de vinte e um nos "unic,pios de at( um mi'0ão de 0a&itantes>&M m,nimo de trinta e trs e m)+imo de ?uarenta e um nos "unic,pios de mais de um
mi'0ão e menos de cinco mi'0ões de 0a&itantes>cM m,nimo de ?uarenta e dois e m)+imo de cin?Senta e cinco nos "unic,pios de mais de
cinco mi'0ões de 0a&itantes>!: - para a composição das CNmaras "unicipais% ser) o&servado o 'imite m)+imo de=
JRedação dada pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM Jrodução de e/eitoMaM K JnoveM :ereadores% nos "unic,pios de at( ;5.QQQ J?uine mi'M 0a&itantes> JRedação
dada pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM&M ;; JoneM :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;5.QQQ J?uine mi'M 0a&itantes e de
at( 3Q.QQQ Jtrinta mi'M 0a&itantes> JRedação dada pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
cM ;3 JtreeM :ereadores% nos "unic,pios com mais de 3Q.QQQ Jtrinta mi'M 0a&itantes e deat( 5Q.QQQ Jcin?uenta mi'M 0a&itantes> JRedação dada pe'a Emenda Constituição Constituciona'nº 5P% de @QQKM
dM ;5 J?uineM :ereadores% nos "unic,pios de mais de 5Q.QQQ Jcin?uenta mi'M 0a&itantese de at( PQ.QQQ Joitenta mi'M 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
eM ; JdeesseteM :ereadores% nos "unic,pios de mais de PQ.QQQ Joitenta mi'M 0a&itantese de at( ;@Q.QQQ Jcento e vinte mi'M 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda ConstituiçãoConstituciona' nº 5P% de @QQKM
/M ;K JdeenoveM :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;@Q.QQQ Jcento e vinte mi'M0a&itantes e de at( ;LQ.QQQ Jcento sessenta mi'M 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a EmendaConstituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
*M @; Jvinte e umM :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;LQ.QQQ Jcento e sessenta mi'M0a&itantes e de at( 3QQ.QQQ Jtreentos mi'M 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
0M @3 Jvinte e trsM :ereadores% nos "unic,pios de mais de 3QQ.QQQ Jtreentos mi'M0a&itantes e de at( 5Q.QQQ J?uatrocentos e cin?uenta mi'M 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
iM @5 Jvinte e cincoM :ereadores% nos "unic,pios de mais de 5Q.QQQ J?uatrocentos ecin?uenta mi'M 0a&itantes e de at( LQQ.QQQ Jseiscentos mi'M 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
M @ Jvinte e seteM :ereadores% nos "unic,pios de mais de LQQ.QQQ Jseiscentos mi'M0a&itantes e de at( 5Q.QQQ Jsetecentos cin?uenta mi'M 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
YM @K Jvinte e noveM :ereadores% nos "unic,pios de mais de 5Q.QQQ Jsetecentos ecin?uenta mi'M 0a&itantes e de at( KQQ.QQQ Jnovecentos mi'M 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a EmendaConstituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
'M 3; Jtrinta e umM :ereadores% nos "unic,pios de mais de KQQ.QQQ Jnovecentos mi'M0a&itantes e de at( ;.Q5Q.QQQ Jum mi'0ão e cin?uenta mi'M 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
mM 33 Jtrinta e trsM :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;.Q5Q.QQQ Jum mi'0ão ecin?uenta mi'M 0a&itantes e de at( ;.@QQ.QQQ Jum mi'0ão e duentos mi'M 0a&itantes> J!nc'u,dape'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
nM 35 Jtrinta e cincoM :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;.@QQ.QQQ Jum mi'0ão eduentos mi'M 0a&itantes e de at( ;.35Q.QQQ Jum mi'0ão e treentos e cin?uenta mi'M 0a&itantes>J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
oM 3 Jtrinta e seteM :ereadores% nos "unic,pios de ;.35Q.QQQ Jum mi'0ão e treentos ecin?uenta mi'M 0a&itantes e de at( ;.5QQ.QQQ Jum mi'0ão e ?uin0entos mi'M 0a&itantes> J!nc'u,dape'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
pM 3K Jtrinta e noveM :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;.5QQ.QQQ Jum mi'0ão e?uin0entos mi'M 0a&itantes e de at( ;.PQQ.QQQ Jum mi'0ão e oitocentos mi'M 0a&itantes> J!nc'u,dape'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
?M ; J?uarenta e umM :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;.PQQ.QQQ Jum mi'0ão eoitocentos mi'M 0a&itantes e de at( @.QQ.QQQ Jdois mi'0ões e ?uatrocentos mi'M 0a&itantes>J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
rM 3 J?uarenta e trsM :ereadores% nos "unic,pios de mais de @.QQ.QQQ Jdois mi'0ões e?uatrocentos mi'M 0a&itantes e de at( 3.QQQ.QQQ Jtrs mi'0õesM de 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
sM 5 J?uarenta e cincoM :ereadores% nos "unic,pios de mais de 3.QQQ.QQQ Jtrs mi'0õesMde 0a&itantes e de at( .QQQ.QQQ J?uatro mi'0õesM de 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a EmendaConstituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
tM J?uarenta e seteM :ereadores% nos "unic,pios de mais de .QQQ.QQQ J?uatromi'0õesM de 0a&itantes e de at( 5.QQQ.QQQ Jcinco mi'0õesM de 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a EmendaConstituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
uM K J?uarenta e noveM :ereadores% nos "unic,pios de mais de 5.QQQ.QQQ Jcincomi'0õesM de 0a&itantes e de at( L.QQQ.QQQ Jseis mi'0õesM de 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
vM 5; Jcin?uenta e umM :ereadores% nos "unic,pios de mais de L.QQQ.QQQ Jseis mi'0õesM
de 0a&itantes e de at( .QQQ.QQQ Jsete mi'0õesM de 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a EmendaConstituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
ZM 53 Jcin?uenta e trsM :ereadores% nos "unic,pios de mais de .QQQ.QQQ Jsete mi'0õesMde 0a&itantes e de at( P.QQQ.QQQ Joito mi'0õesM de 0a&itantes> e J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
+M 55 Jcin?uenta e cincoM :ereadores% nos "unic,pios de mais de P.QQQ.QQQ Joitomi'0õesM de 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
: - remuneração do re/eito% do :ice-re/eito e dos :ereadores /i+ada pe'a CNmara"unicipa' em cada 'e*is'atura% para a su&se?Sente% o&servado o ?ue dispõem os arts. 3% F!%;5Q% !!% ;53% !!!% e ;53% § @.º% !>
:! - a remuneração dos :ereadores corresponder) a% no m)+imo% setenta e cinco por centoda?ue'a esta&e'ecida% em esp(cie% para os Deputados Estaduais% ressa'vado o ?ue dispõe o
art. 3% F!> J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;KK@M: - su&s,dios do re/eito% do :ice-re/eito e dos 1ecret)rios "unicipais /i+ados por 'ei deiniciativa da CNmara "unicipa'% o&servado o ?ue dispõem os arts. 3% F!% 3K% § º% ;5Q% !!% ;53%!!!% e ;53% § @º% !> JRedação dada pe'a Emenda constituciona' nº ;K% de ;KKPM
:! - su&s,dio dos :ereadores /i+ado por 'ei de iniciativa da CNmara "unicipa'% na raão de%no m)+imo% setenta e cinco por cento da?ue'e esta&e'ecido% em esp(cie% para os DeputadosEstaduais% o&servado o ?ue dispõem os arts. 3K% § º% 5% § º% ;5Q% !!% ;53% !!!% e ;53% § @º% !>JRedação dada pe'a Emenda constituciona' nº ;K% de ;KKPM
:! - o su&s,dio dos :ereadores ser) /i+ado pe'as respectivas CNmaras "unicipais em cada'e*is'atura para a su&se?Sente% o&servado o ?ue dispõe esta Constituição% o&servados oscrit(rios esta&e'ecidos na respectiva 8ei $r*Nnica e os se*uintes 'imites m)+imos= JRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM
aM em "unic,pios de at( de mi' 0a&itantes% o su&s,dio m)+imo dos :ereadorescorresponder) a vinte por cento do su&s,dio dos Deputados Estaduais> J!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº @5% de @QQQM
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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
&M em "unic,pios de de mi' e um a cin?Senta mi' 0a&itantes% o su&s,dio m)+imo dos:ereadores corresponder) a trinta por cento do su&s,dio dos Deputados Estaduais> J!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM
cM em "unic,pios de cin?Senta mi' e um a cem mi' 0a&itantes% o su&s,dio m)+imo dos:ereadores corresponder) a ?uarenta por cento do su&s,dio dos Deputados Estaduais>J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM
dM em "unic,pios de cem mi' e um a treentos mi' 0a&itantes% o su&s,dio m)+imo dos:ereadores corresponder) a cin?Senta por cento do su&s,dio dos Deputados Estaduais>J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM
eM em "unic,pios de treentos mi' e um a ?uin0entos mi' 0a&itantes% o su&s,dio m)+imo dos:ereadores corresponder) a sessenta por cento do su&s,dio dos Deputados Estaduais>J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM
/M em "unic,pios de mais de ?uin0entos mi' 0a&itantes% o su&s,dio m)+imo dos :ereadorescorresponder) a setenta e cinco por cento do su&s,dio dos Deputados Estaduais> J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM
:!! - o tota' da despesa com a remuneração dos :ereadores não poder) u'trapassar omontante de cinco por cento da receita do "unic,pio> J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;KK@M
:!!! - invio'a&i'idade dos :ereadores por suas opiniões% pa'avras e votos no e+erc,cio domandato e na circunscrição do "unic,pio> JRenumerado do inciso :!% pe'a EmendaConstituciona' nº ;% de ;KK@M
!F - proi&ições e incompati&i'idades% no e+erc,cio da vereança% simi'ares% no ?ue cou&er% aodisposto nesta Constituição para os mem&ros do Con*resso aciona' e na Constituição dorespectivo Estado para os mem&ros da Assem&'(ia 8e*is'ativa> JRenumerado do inciso :!!%pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;KK@M
F - u'*amento do re/eito perante o Tri&una' de Bustiça> JRenumerado do inciso :!!!% pe'aEmenda Constituciona' nº ;% de ;KK@M
F! - or*aniação das /unções 'e*is'ativas e /isca'iadoras da CNmara "unicipa'>JRenumerado do inciso !F% pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;KK@M
F!! - cooperação das associações representativas no p'aneamento municipa'>JRenumerado do inciso F% pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;KK@M
F!!! - iniciativa popu'ar de proetos de 'ei de interesse espec,/ico do "unic,pio% da cidade oude &airros% atrav(s de mani/estação de% pe'o menos% cinco por cento do e'eitorado>JRenumerado do inciso F!% pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;KK@M
F!: - perda do mandato do re/eito% nos termos do art. @P% par)*ra/o <nico. JRenumeradodo inciso F!!% pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;KK@M
Art. @K-A. $ tota' da despesa do oder 8e*is'ativo "unicipa'% inc'u,dos os su&s,dios dos:ereadores e e+c'u,dos os *astos com inativos% não poder) u'trapassar os se*uintespercentuais% re'ativos ao somatório da receita tri&ut)ria e das trans/erncias previstas no § 5o
do art. ;53 e nos arts. ;5P e ;5K% e/etivamente rea'iado no e+erc,cio anterior= J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM
! - oito por cento para "unic,pios com popu'ação de at( cem mi' 0a&itantes> J!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº @5% de @QQQM
!! - sete por cento para "unic,pios com popu'ação entre cem mi' e um e treentos mi'0a&itantes> J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM!!! - seis por cento para "unic,pios com popu'ação entre treentos mi' e um e ?uin0entos
mi' 0a&itantes> J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM!: - cinco por cento para "unic,pios com popu'ação acima de ?uin0entos mi' 0a&itantes.
J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM! - [ Jsete por centoM para "unic,pios com popu'ação de at( ;QQ.QQQ Jcem mi'M
0a&itantes> JRedação dada pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM Jrodução de e/eitoM
!! - L[ Jseis por centoM para "unic,pios com popu'ação entre ;QQ.QQQ Jcem mi'M e3QQ.QQQ Jtreentos mi'M 0a&itantes> JRedação dada pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº5P% de @QQKM
!!! - 5[ Jcinco por centoM para "unic,pios com popu'ação entre 3QQ.QQ; Jtreentos mi' eumM e 5QQ.QQQ J?uin0entos mi'M 0a&itantes> JRedação dada pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
!: - %5[ J?uatro inteiros e cinco d(cimos por centoM para "unic,pios com popu'açãoentre 5QQ.QQ; J?uin0entos mi' e umM e 3.QQQ.QQQ Jtrs mi'0õesM de 0a&itantes> JRedação dada pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
: - [ J?uatro por centoM para "unic,pios com popu'ação entre 3.QQQ.QQ; Jtrs mi'0õese umM e P.QQQ.QQQ Joito mi'0õesM de 0a&itantes> J!nc'u,do pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
:! - 3%5[ Jtrs inteiros e cinco d(cimos por centoM para "unic,pios com popu'ação acimade P.QQQ.QQ; Joito mi'0ões e umM 0a&itantes. J!nc'u,do pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM
§ ;o A CNmara "unicipa' não *astar) mais de setenta por cento de sua receita com /o'0ade pa*amento% inc'u,do o *asto com o su&s,dio de seus :ereadores. J!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº @5% de @QQQM
§ @o Constitui crime de responsa&i'idade do re/eito "unicipa'= J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM
! - e/etuar repasse ?ue supere os 'imites de/inidos neste arti*o> J!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº @5% de @QQQM
!! - não enviar o repasse at( o dia vinte de cada ms> ou J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM
!!! - envi)-'o a menor em re'ação G proporção /i+ada na 8ei $rçament)ria. J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM§ 3o Constitui crime de responsa&i'idade do residente da CNmara "unicipa' o desrespeito
ao § ;o deste arti*o.J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM Art. 3Q. Compete aos "unic,pios=! - 'e*is'ar so&re assuntos de interesse 'oca'>!! - sup'ementar a 'e*is'ação /edera' e a estadua' no ?ue cou&er>!!! - instituir e arrecadar os tri&utos de sua competncia% &em como ap'icar suas rendas%
sem preu,o da o&ri*atoriedade de prestar contas e pu&'icar &a'ancetes nos praos /i+ados em'ei>
!: - criar% or*aniar e suprimir distritos% o&servada a 'e*is'ação estadua'>: - or*aniar e prestar% diretamente ou so& re*ime de concessão ou permissão% os serviços
p<&'icos de interesse 'oca'% inc'u,do o de transporte co'etivo% ?ue tem car)ter essencia'>:! - manter% com a cooperação t(cnica e /inanceira da 2nião e do Estado% pro*ramas deeducação pr(-esco'ar e de ensino /undamenta'>
:! - manter% com a cooperação t(cnica e /inanceira da 2nião e do Estado% pro*ramas deeducação in/anti' e de ensino /undamenta'> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 53% de @QQLM
:!! - prestar% com a cooperação t(cnica e /inanceira da 2nião e do Estado% serviços deatendimento G sa<de da popu'ação>
:!!! - promover% no ?ue cou&er% ade?uado ordenamento territoria'% mediante p'aneamento econtro'e do uso% do parce'amento e da ocupação do so'o ur&ano>
!F - promover a proteção do patrimnio 0istórico-cu'tura' 'oca'% o&servada a 'e*is'ação e aação /isca'iadora /edera' e estadua'.
Art. 3;. A /isca'iação do "unic,pio ser) e+ercida pe'o oder 8e*is'ativo "unicipa'%mediante contro'e e+terno% e pe'os sistemas de contro'e interno do oder E+ecutivo "unicipa'%na /orma da 'ei.
§ ;º - $ contro'e e+terno da CNmara "unicipa' ser) e+ercido com o au+,'io dos Tri&unais deContas dos Estados ou do "unic,pio ou dos Conse'0os ou Tri&unais de Contas dos "unic,pios%onde 0ouver.
§ @º - $ parecer pr(vio% emitido pe'o ór*ão competente so&re as contas ?ue o re/eito deveanua'mente prestar% só dei+ar) de preva'ecer por decisão de dois terços dos mem&ros daCNmara "unicipa'.
§ 3º - As contas dos "unic,pios /icarão% durante sessenta dias% anua'mente% G disposiçãode ?ua'?uer contri&uinte% para e+ame e apreciação% o ?ua' poder) ?uestionar-'0es a'e*itimidade% nos termos da 'ei.
§ º - U vedada a criação de Tri&unais% Conse'0os ou ór*ãos de Contas "unicipais.
CAÍT28$ :D$ D!1TR!T$ 9EDERA8 E D$1 TERR!T\R!$1
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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
1eção !D$ D!1TR!T$ 9EDERA8
Art. 3@. $ Distrito 9edera'% vedada sua divisão em "unic,pios% re*er- se-) por 'ei or*Nnica%votada em dois turnos com interst,cio m,nimo de de dias% e aprovada por dois terços daCNmara 8e*is'ativa% ?ue a promu'*ar)% atendidos os princ,pios esta&e'ecidos nestaConstituição.
II aV§ ;º - Ao Distrito 9edera' são atri&u,das as competncias 'e*is'ativas reservadas aos
Estados e "unic,pios.II aV§ @º - A e'eição do Hovernador e do :ice-Hovernador% o&servadas as re*ras do art. % e
dos Deputados Distritais coincidir) com a dos Hovernadores e Deputados Estaduais% paramandato de i*ua' duração.
II aV§ 3º - Aos Deputados Distritais e G CNmara 8e*is'ativa ap'ica-se o disposto no art. @.II aV§ º - 8ei /edera' dispor) so&re a uti'iação% pe'o Hoverno do Distrito 9edera'% das po',cias
civi' e mi'itar e do corpo de &om&eiros mi'itar.
1eção !!D$1 TERR!T\R!$1
Art. 33. A 'ei dispor) so&re a or*aniação administrativa e udici)ria dos Territórios.§ ;º - $s Territórios poderão ser divididos em "unic,pios% aos ?uais se ap'icar)% no ?ue
cou&er% o disposto no Cap,tu'o !: deste T,tu'o.§ @º - As contas do Hoverno do Território serão su&metidas ao Con*resso aciona'% com
parecer pr(vio do Tri&una' de Contas da 2nião.§ 3º - os Territórios 9ederais com mais de cem mi' 0a&itantes% a'(m do Hovernador
nomeado na /orma desta Constituição% 0aver) ór*ãos udici)rios de primeira e se*undainstNncia% mem&ros do "inist(rio <&'ico e de/ensores p<&'icos /ederais> a 'ei dispor) so&re ase'eições para a CNmara Territoria' e sua competncia de'i&erativa.
CAÍT28$ :!
DA !TER:E4$ Art. 3. A 2nião não intervir) nos Estados nem no Distrito 9edera'% e+ceto para=! - manter a inte*ridade naciona'>!! - repe'ir invasão estran*eira ou de uma unidade da 9ederação em outra>!!! - pr termo a *rave comprometimento da ordem p<&'ica>!: - *arantir o 'ivre e+erc,cio de ?ua'?uer dos oderes nas unidades da 9ederação>: - reor*aniar as /inanças da unidade da 9ederação ?ue=aM suspender o pa*amento da d,vida /undada por mais de dois anos consecutivos% sa'vo
motivo de /orça maior>&M dei+ar de entre*ar aos "unic,pios receitas tri&ut)rias /i+adas nesta Constituição% dentro
dos praos esta&e'ecidos em 'ei>:! - prover a e+ecução de 'ei /edera'% ordem ou decisão udicia'>
:!! - asse*urar a o&servNncia dos se*uintes princ,pios constitucionais=aM /orma repu&'icana% sistema representativo e re*ime democr)tico>&M direitos da pessoa 0umana>cM autonomia municipa'>dM prestação de contas da administração p<&'ica% direta e indireta.eM ap'icação do m,nimo e+i*ido da receita resu'tante de impostos estaduais% compreendida
a proveniente de trans/erncias% na manutenção e desenvo'vimento do ensino. J!nc'u,da pe'aEmenda Constituciona' nº ;% de ;KKLM
eM ap'icação do m,nimo e+i*ido da receita resu'tante de impostos estaduais% compreendidaa proveniente de trans/erncias% na manutenção e desenvo'vimento do ensino e nas ações eserviços p<&'icos de sa<de.JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @K% de @QQQM
Art. 35. $ Estado não intervir) em seus "unic,pios% nem a 2nião nos "unic,pios
'oca'iados em Território 9edera'% e+ceto ?uando=
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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
! - dei+ar de ser pa*a% sem motivo de /orça maior% por dois anos consecutivos% a d,vida/undada>
!! - não /orem prestadas contas devidas% na /orma da 'ei>!!! - não tiver sido ap'icado o m,nimo e+i*ido da receita municipa' na manutenção e
desenvo'vimento do ensino>!!! - não tiver sido ap'icado o m,nimo e+i*ido da receita municipa' na manutenção e
desenvo'vimento do ensino e nas ações e serviços p<&'icos de sa<de>JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @K% de @QQQM
!: - o Tri&una' de Bustiça der provimento a representação para asse*urar a o&servNncia deprinc,pios indicados na Constituição Estadua'% ou para prover a e+ecução de 'ei% de ordem oude decisão udicia'.
Art. 3L. A decretação da intervenção depender)=! - no caso do art. 3% !:% de so'icitação do oder 8e*is'ativo ou do oder E+ecutivo coacto
ou impedido% ou de re?uisição do 1upremo Tri&una' 9edera'% se a coação /or e+ercida contra ooder Budici)rio>
!! - no caso de deso&edincia a ordem ou decisão udici)ria% de re?uisição do 1upremoTri&una' 9edera'% do 1uperior Tri&una' de Bustiça ou do Tri&una' 1uperior E'eitora'>
!!! - de provimento% pe'o 1upremo Tri&una' 9edera'% de representação do rocurador-Hera'
da Rep<&'ica% na 0ipótese do art. 3% :!!>!!! de provimento% pe'o 1upremo Tri&una' 9edera'% de representação do rocurador-Hera'
da Rep<&'ica% na 0ipótese do art. 3% :!!% e no caso de recusa G e+ecução de 'ei /edera'.JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @QQM
!: - de provimento% pe'o 1uperior Tri&una' de Bustiça% de representação do rocurador-Hera' da Rep<&'ica% no caso de recusa G e+ecução de 'ei /edera'. JRevo*ado pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @QQM
§ ;º - $ decreto de intervenção% ?ue especi/icar) a amp'itude% o prao e as condições dee+ecução e ?ue% se cou&er% nomear) o interventor% ser) su&metido G apreciação do Con*ressoaciona' ou da Assem&'(ia 8e*is'ativa do Estado% no prao de vinte e ?uatro 0oras.
§ @º - 1e não estiver /uncionando o Con*resso aciona' ou a Assem&'(ia 8e*is'ativa% /ar-se-) convocação e+traordin)ria% no mesmo prao de vinte e ?uatro 0oras.
§ 3º - os casos do art. 3% :! e :!!% ou do art. 35% !:% dispensada a apreciação pe'oCon*resso aciona' ou pe'a Assem&'(ia 8e*is'ativa% o decreto 'imitar-se-) a suspender ae+ecução do ato impu*nado% se essa medida &astar ao resta&e'ecimento da norma'idade.
§ º - Cessados os motivos da intervenção% as autoridades a/astadas de seus car*os aestes vo'tarão% sa'vo impedimento 'e*a'.
CAÍT28$ :!!DA AD"!!1TRA4$ 678!CA
1eção !D!1$1!]E1 HERA!1
Art. 3. A administração p<&'ica direta% indireta ou /undaciona'% de ?ua'?uer dos oderes da2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios o&edecer) aos princ,pios de'e*a'idade% impessoa'idade% mora'idade% pu&'icidade e% tam&(m% ao se*uinte=
! - os car*os% empre*os e /unções p<&'icas são acess,veis aos &rasi'eiros ?ue preenc0am
os re?uisitos esta&e'ecidos em 'ei> !! - a investidura em car*o ou empre*o p<&'ico depende de aprovação pr(via em concursop<&'ico de provas ou de provas e t,tu'os% ressa'vadas as nomeações para car*o em comissãodec'arado em 'ei de 'ivre nomeação e e+oneração>
Art. 3. A administração p<&'ica direta e indireta de ?ua'?uer dos oderes da 2nião% dosEstados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios o&edecer) aos princ,pios de 'e*a'idade%impessoa'idade% mora'idade% pu&'icidade e e/icincia e% tam&(m% ao se*uinte= JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM
! - os car*os% empre*os e /unções p<&'icas são acess,veis aos &rasi'eiros ?ue preenc0amos re?uisitos esta&e'ecidos em 'ei% assim como aos estran*eiros% na /orma da 'ei> JRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM
!! - a investidura em car*o ou empre*o p<&'ico depende de aprovação pr(via em concurso
p<&'ico de provas ou de provas e t,tu'os% de acordo com a naturea e a comp'e+idade do car*oou empre*o% na /orma prevista em 'ei% ressa'vadas as nomeações para car*o em comissão
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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
dec'arado em 'ei de 'ivre nomeação e e+oneração> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona'nº ;K% de ;KKPM
!!! - o prao de va'idade do concurso p<&'ico ser) de at( dois anos% prorro*)ve' uma ve%por i*ua' per,odo>
!: - durante o prao improrro*)ve' previsto no edita' de convocação% a?ue'e aprovado emconcurso p<&'ico de provas ou de provas e t,tu'os ser) convocado com prioridade so&re novos
concursados para assumir car*o ou empre*o% na carreira>: - os car*os em comissão e as /unções de con/iança serão e+ercidos% pre/erencia'mente%
por servidores ocupantes de car*o de carreira t(cnica ou pro/issiona'% nos casos e condiçõesprevistos em 'ei>
: - as /unções de con/iança% e+ercidas e+c'usivamente por servidores ocupantes de car*oe/etivo% e os car*os em comissão% a serem preenc0idos por servidores de carreira nos casos%condições e percentuais m,nimos previstos em 'ei% destinam-se apenas Gs atri&uições dedireção% c0e/ia e assessoramento> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM
:! - ( *arantido ao servidor p<&'ico civi' o direito G 'ivre associação sindica'>:!! - o direito de *reve ser) e+ercido nos termos e nos 'imites de/inidos em 'ei
comp'ementar>:!! - o direito de *reve ser) e+ercido nos termos e nos 'imites de/inidos em 'ei espec,/ica>
JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM:!!! - a 'ei reservar) percentua' dos car*os e empre*os p<&'icos para as pessoasportadoras de de/icincia e de/inir) os crit(rios de sua admissão>
!F - a 'ei esta&e'ecer) os casos de contratação por tempo determinado para atender anecessidade tempor)ria de e+cepciona' interesse p<&'ico>
F - a revisão *era' da remuneração dos servidores p<&'icos% sem distinção de ,ndices entreservidores p<&'icos civis e mi'itares% /ar-se-) sempre na mesma data>
F - a remuneração dos servidores p<&'icos e o su&s,dio de ?ue trata o § º do art. 3Ksomente poderão ser /i+ados ou a'terados por 'ei espec,/ica% o&servada a iniciativa privativa emcada caso% asse*urada revisão *era' anua'% sempre na mesma data e sem distinção de ,ndices>JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM JRe*u'amentoM
F! - a 'ei /i+ar) o 'imite m)+imo e a re'ação de va'ores entre a maior e a menorremuneração dos servidores p<&'icos% o&servados% como 'imites m)+imos e no Nm&ito dosrespectivos poderes% os va'ores perce&idos como remuneração% em esp(cie% a ?ua'?uer t,tu'o%por mem&ros do Con*resso aciona'% "inistros de Estado e "inistros do 1upremo Tri&una'9edera' e seus correspondentes nos Estados% no Distrito 9edera' e nos Territórios% e% nos"unic,pios% os va'ores perce&idos como remuneração% em esp(cie% pe'o re/eito> J:ide 8ei nºP.P% de ;KK@M F! - a remuneração e o su&s,dio dos ocupantes de car*os% /unções e empre*os p<&'icos daadministração direta% aut)r?uica e /undaciona'% dos mem&ros de ?ua'?uer dos oderes da2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios% dos detentores de mandato e'etivo edos demais a*entes po',ticos e os proventos% pensões ou outra esp(cie remuneratória%perce&idos cumu'ativamente ou não% inc'u,das as vanta*ens pessoais ou de ?ua'?uer outranaturea% não poderão e+ceder o su&s,dio mensa'% em esp(cie% dos "inistros do 1upremoTri&una' 9edera'>JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM
F! - a remuneração e o su&s,dio dos ocupantes de car*os% /unções e empre*os p<&'icos daadministração direta% aut)r?uica e /undaciona'% dos mem&ros de ?ua'?uer dos oderes da2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios% dos detentores de mandato e'etivo edos demais a*entes po',ticos e os proventos% pensões ou outra esp(cie remuneratória%perce&idos cumu'ativamente ou não% inc'u,das as vanta*ens pessoais ou de ?ua'?uer outranaturea% não poderão e+ceder o su&s,dio mensa'% em esp(cie% dos "inistros do 1upremoTri&una' 9edera'% ap'icando-se como 'i-mite% nos "unic,pios% o su&s,dio do re/eito% e nosEstados e no Distrito 9edera'% o su&s,dio mensa' do Hovernador no Nm&ito do oder E+ecutivo%o su&s,dio dos Deputados Estaduais e Distritais no Nm&ito do oder 8e*is'ativo e o su&-s,diodos Desem&ar*adores do Tri&una' de Bustiça% 'imitado a noventa inteiros e vinte e cincocent(simos por cento do su&s,dio mensa'% em esp(cie% dos "inistros do 1upremo Tri-&una'9edera'% no Nm&ito do oder Budici)rio% ap'ic)ve' este 'imite aos mem&ros do "inist(rio <&'ico%aos rocuradores e aos De/ensores <&'icos> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº
;% ;K.;@.@QQ3MF!! - os vencimentos dos car*os do oder 8e*is'ativo e do oder Budici)rio não poderão
ser superiores aos pa*os pe'o oder E+ecutivo>
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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
F!!! - ( vedada a vincu'ação ou e?uiparação de vencimentos% para o e/eito de remuneraçãode pessoa' do serviço p<&'ico% ressa'vado o disposto no inciso anterior e no art. 3K% § ;º > F!: - os acr(scimos pecuni)rios perce&idos por servidor p<&'ico não serão computadosnem acumu'ados% para /ins de concessão de acr(scimos u'teriores% so& o mesmo t,tu'o ouidntico /undamento> F: - os vencimentos dos servidores p<&'icos são irredut,veis% e a remuneração o&servar) o
?ue dispõem os arts. 3% F! e F!!% ;5Q% !!% ;53% !!! e § @º% !> JRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº ;P% ;KKPM F:! - ( vedada a acumu'ação remunerada de car*os p<&'icos% e+ceto% ?uando 0ouvercompati&i'idade de 0or)rios= F:!! - a proi&ição de acumu'ar estende-se a empre*os e /unções e a&ran*e autar?uias%empresas p<&'icas% sociedades de economia mista e /undações mantidas pe'o oder <&'ico>
F!!! - ( vedada a vincu'ação ou e?uiparação de ?uais?uer esp(cies remuneratórias para oe/eito de remuneração de pessoa' do serviço p<&'ico> JRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº ;K% de ;KKPM
F!: - os acr(scimos pecuni)rios perce&idos por servidor p<&'ico não serão computadosnem acumu'ados para /ins de concessão de acr(scimos u'teriores> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM
F: - o su&s,dio e os vencimentos dos ocupantes de car*os e empre*os p<&'icos sãoirredut,veis% ressa'vado o disposto nos incisos F! e F!: deste arti*o e nos arts. 3K% § º% ;5Q% !!%;53% !!!% e ;53% § @º% !> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM
F:! - ( vedada a acumu'ação remunerada de car*os p<&'icos% e+ceto% ?uando 0ouvercompati&i'idade de 0or)rios% o&servado em ?ua'?uer caso o disposto no inciso F!. JRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM
aM a de dois car*os de pro/essor> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM&M a de um car*o de pro/essor com outro t(cnico ou cient,/ico> J!nc'u,da pe'a Emenda
Constituciona' nº ;K% de ;KKPMcM a de dois car*os privativos de m(dico> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de
;KKPMcM a de dois car*os ou empre*os privativos de pro/issionais de sa<de% com pro/issões
re*u'amentadas> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3% de @QQ;M
F:!! - a proi&ição de acumu'ar estende-se a empre*os e /unções e a&ran*e autar?uias%/undações% empresas p<&'icas% sociedades de economia mista% suas su&sidi)rias% e sociedadescontro'adas% direta ou indiretamente% pe'o poder p<&'ico> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM
F:!!! - a administração /aend)ria e seus servidores /iscais terão% dentro de suas )reas decompetncia e urisdição% precedncia so&re os demais setores administrativos% na /orma da'ei>
F!F - somente por 'ei espec,/ica poderão ser criadas empresa p<&'ica % sociedade deeconomia mista% autar?uia ou /undação p<&'ica>
F!F - somente por 'ei espec,/ica poder) ser criada autar?uia e autoriada a instituição deempresa p<&'ica% de sociedade de economia mista e de /undação% ca&endo G 'ei comp'ementar%neste <'timo caso% de/inir as )reas de sua atuação> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona'
nº ;K% de ;KKPMFF - depende de autoriação 'e*is'ativa% em cada caso% a criação de su&sidi)rias dasentidades mencionadas no inciso anterior% assim como a participação de ?ua'?uer de'as emempresa privada>
FF! - ressa'vados os casos especi/icados na 'e*is'ação% as o&ras% serviços% compras ea'ienações serão contratados mediante processo de 'icitação p<&'ica ?ue asse*ure i*ua'dadede condições a todos os concorrentes% com c')usu'as ?ue esta&e'eçam o&ri*ações depa*amento% mantidas as condições e/etivas da proposta% nos termos da 'ei% o ?ua' somentepermitir) as e+i*ncias de ?ua'i/icação t(cnica e econmica indispens)veis G *arantia documprimento das o&ri*ações. JRe*u'amentoM
FF!! - as administrações tri&ut)rias da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos"unic,pios% atividades essenciais ao /uncionamento do Estado% e+ercidas por servidores decarreiras espec,/icas% terão recursos priorit)rios para a rea'iação de suas atividades e atuarão
de /orma inte*rada% inc'usive com o comparti'0amento de cadastros e de in/ormações /iscais%na /orma da 'ei ou convnio. J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;K.;@.@QQ3M
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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
§ ;º - A pu&'icidade dos atos% pro*ramas% o&ras% serviços e campan0as dos ór*ãos p<&'icosdever) ter car)ter educativo% in/ormativo ou de orientação socia'% de'a não podendo constarnomes% s,m&o'os ou ima*ens ?ue caracteriem promoção pessoa' de autoridades ouservidores p<&'icos.
§ @º - A não o&servNncia do disposto nos incisos !! e !!! imp'icar) a nu'idade do ato e apunição da autoridade respons)ve'% nos termos da 'ei.
§ 3º - As rec'amações re'ativas G prestação de serviços p<&'icos serão discip'inadas em 'ei.§ 3º A 'ei discip'inar) as /ormas de participação do usu)rio na administração p<&'ica direta
e indireta% re*u'ando especia'mente= JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM
! - as rec'amações re'ativas G prestação dos serviços p<&'icos em *era'% asse*uradas amanutenção de serviços de atendimento ao usu)rio e a ava'iação periódica% e+terna e interna%da ?ua'idade dos serviços> J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM
!! - o acesso dos usu)rios a re*istros administrativos e a in/ormações so&re atos de*overno% o&servado o disposto no art. 5º% F e FFF!!!> J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM
!!! - a discip'ina da representação contra o e+erc,cio ne*'i*ente ou a&usivo de car*o%empre*o ou /unção na administração p<&'ica. J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de
;KKPM§ º - $s atos de impro&idade administrativa importarão a suspensão dos direitos po',ticos%a perda da /unção p<&'ica% a indisponi&i'idade dos &ens e o ressarcimento ao er)rio% na /orma e*radação previstas em 'ei% sem preu,o da ação pena' ca&,ve'.
§ 5º - A 'ei esta&e'ecer) os praos de prescrição para i',citos praticados por ?ua'?uera*ente% servidor ou não% ?ue causem preu,os ao er)rio% ressa'vadas as respectivas ações deressarcimento.
§ Lº - As pessoas ur,dicas de direito p<&'ico e as de direito privado prestadoras de serviçosp<&'icos responderão pe'os danos ?ue seus a*entes% nessa ?ua'idade% causarem a terceiros%asse*urado o direito de re*resso contra o respons)ve' nos casos de do'o ou cu'pa.
§ º A 'ei dispor) so&re os re?uisitos e as restrições ao ocupante de car*o ou empre*o daadministração direta e indireta ?ue possi&i'ite o acesso a in/ormações privi'e*iadas. J!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM
§ Pº A autonomia *erencia'% orçament)ria e /inanceira dos ór*ãos e entidades daadministração direta e indireta poder) ser amp'iada mediante contrato% a ser /irmado entre seusadministradores e o poder p<&'ico% ?ue ten0a por o&eto a /i+ação de metas de desempen0opara o ór*ão ou entidade% ca&endo G 'ei dispor so&re= J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº;K% de ;KKPM
! - o prao de duração do contrato>!! - os contro'es e crit(rios de ava'iação de desempen0o% direitos% o&ri*ações e
responsa&i'idade dos diri*entes>!!! - a remuneração do pessoa'.§ Kº $ disposto no inciso F! ap'ica-se Gs empresas p<&'icas e Gs sociedades de economia
mista% e suas su&sidi)rias% ?ue rece&erem recursos da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera'ou dos "unic,pios para pa*amento de despesas de pessoa' ou de custeio em *era'. J!nc'u,do
pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM§ ;Q. U vedada a percepção simu'tNnea de proventos de aposentadoria decorrentes do art.
Q ou dos arts. @ e ;@ com a remuneração de car*o% empre*o ou /unção p<&'ica%ressa'vados os car*os acumu')veis na /orma desta Constituição% os car*os e'etivos e os car*osem comissão dec'arados em 'ei de 'ivre nomeação e e+oneração.J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @Q% de ;KKPM
§ ;;. ão serão computadas% para e/eito dos 'imites remuneratórios de ?ue trata o inciso F!do caput deste arti*o% as parce'as de car)ter indeniatório previstas em 'ei. J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº % de @QQ5M
§ ;@. ara os /ins do disposto no inciso F! do caput deste arti*o% /ica /acu'tado aos Estadose ao Distrito 9edera' /i+ar% em seu Nm&ito% mediante emenda Gs respectivas Constituições e 8ei$r *Nnica% como 'imite <nico% o su&s,dio mensa' dos Desem&ar*adores do respectivo Tri&una'de Bustiça% 'imitado a noventa inteiros e vinte e cinco cent(simos por cento do su&s,dio mensa'dos "inistros do 1upremo Tri&una' 9edera'% não se ap'icando o disposto neste par)*ra/o aos
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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38
su&s,dios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos :ereadores. J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº % de @QQ5M
Art. 3P. Ao servidor p<&'ico em e+erc,cio de mandato e'etivo ap'icam- se as se*uintesdisposições=
Art. 3P. Ao servidor p<&'ico da administração direta% aut)r?uica e /undaciona'% no e+erc,ciode mandato e'etivo% ap'icam-se as se*uintes disposições=JRedação dada pe'a Emenda
Constituciona' nº ;K% de ;KKPM! - tratando-se de mandato e'etivo /edera'% estadua' ou distrita'% /icar) a/astado de seu
car*o% empre*o ou /unção>!! - investido no mandato de re/eito% ser) a/astado do car*o% empre*o ou /unção% sendo-
'0e /acu'tado optar pe'a sua remuneração>!!! - investido no mandato de :ereador% 0avendo compati&i'idade de 0or)rios% perce&er) as
vanta*ens de seu car*o% empre*o ou /unção% sem preu,o da remuneração do car*o e'etivo% e%não 0avendo compati&i'idade% ser) ap'icada a norma do inciso anterior>
!: - em ?ua'?uer caso ?ue e+ia o a/astamento para o e+erc,cio de mandato e'etivo% seutempo de serviço ser) contado para todos os e/eitos 'e*ais% e+ceto para promoção pormerecimento>
: - para e/eito de &ene/,cio previdenci)rio% no caso de a/astamento% os va'ores serão
determinados como se no e+erc,cio estivesse.
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