ANEXO QUESTIONÁRIO ÍNDICE - asf.com.pt · I. SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS (1.) ALUNO 1.1. A...

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ANEXO

QUESTIONÁRIO

ÍNDICE

Instruções de Preenchimento do Questionário 5

I. Seguros de Acidentes Pessoais 6

(1.) Aluno 6

(2.) Aprendiz 8

(3.) Atleta de alta competição 10

(4.) Bolseiro de investigação 12

(5.) Bombeiro municipal ou voluntário 15

(6.) Crianças e jovens acolhidos 17

(7.) Dador de sangue 19

(8.) Dirigente associativo voluntário 22

(9.) Entidades gestoras dos Centros de Actividades Ocupacionais (CAO) 24

(10.) Entidades promotoras e organizadoras de campos de férias 26

(11.) Entidades promotoras ou organizadoras de provas desportivas abertas ao público 28

(12.) Entidades promotoras de projectos de férias desportivas 31

(13.) Entidades responsáveis por instalações desportivas 33

(14.) Estudantes universitários e do ensino politécnico 35

(15.) Forcado 38

(16.) Formando 40

(17.) Membros de órgãos autárquicos 42

(18.) Prestadores de serviços de mergulho 44

(19.) Seguro desportivo 47

(20.) Tripulante a bordo de embarcação de pesca 49

(21.) Voluntário 51

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II. Seguros de Responsabilidade Civil 54

(22.) Actividade de produção de electricidade a partir da energia das ondas 54

(23.) Actividade marítimo-turística 55

(24.) Actividade de mediação de seguros ou de resseguros 57

(25.) Actividade termal 58

(26.) Actividade de transporte colectivo de crianças 60

(27.) Actividades que envolvam alto risco para o ambiente 61

(28.) Agências de câmbios 63

(29.) Agências de viagens e turismo 64

(30.) Auditores independentes registados na CMVM (Sociedades de Revisores Oficiais de Contas) 66

(31.) Automóvel 67

(32.) Autores de projectos e industriais da construção civil, quanto a obras particulares 68

(33.) Bens objecto de contratos de locação financeira 70

(34.) Caçador 71

(35.) Centros de bronzeamento artificial 73

(36.) Centros de inspecção de veículos automóveis 74

(37.) Clínicas e consultórios dentários privados 76

(38.) Consultores para investimento 77

(39.) Detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos 79

(40.) Detentor da direcção efectiva de instalações, equipamentos ou material produtor de radiações ionizantes ou não ionizantes 80

(41.) Dispositivos médicos 82

(42.) Embarcações de recreio 83

(43.) Empreitadas de obras públicas (quando o dono o determine no caderno de encargos) 85

(44.) Empresas de animação turística 86

(45.) Empresas de estiva 88

(46.) Empresas de transporte por caminho de ferro e de gestão da infra-estrutura ferroviária 89

(47.) Empresas privadas de segurança 91

(48.) Empresas transitárias 92

(49.) Entidades certificadoras de assinaturas digitais 93

(50.) Entidades concessionárias das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade 95

(51.) Entidades concessionárias das actividades de transporte e armazenamento subterrâneo de gás natural e de recepção, armazenamento e regaseificação em terminais de gás natural liquefeito (GNL) e de distribuição de gás natural 96

(52.) Entidades concessionárias da exploração e gestão dos sistemas multi-municipais e municipais de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos 98

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(53.) Entidades concessionárias da exploração e gestão dos sistemas multi-municipais de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público 99

(54.) Entidades concessionárias da exploração e gestão dos sistemas multi-municipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes 101

(55.) Entidades concessionárias da exploração e gestão dos sistemas multi-municipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos 102

(56.) Entidades de certificação e inspecção da conformidade de materiais de construção 104

(57.) Entidades exploradoras da actividade de comboios turísticos 105

(58.) Entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás 107

(59.) Entidades exploradoras de instalações por cabo para o transporte de pessoas 108

(60.) Entidades exploradoras de recintos com diversões aquáticas 110

(61.) Entidades habilitadas à exploração de Aeródromos Civis Nacionais 111

(62.) Entidades que projectem e executem instalações de armazenamento de produtos do petróleo e instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo 113

(63.) Entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás 114

(64.) Entidades instaladoras e montadoras de redes de gás 116

(65.) Entidades licenciadas para o exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização de petróleo bruto e de produtos de petróleo 117

(66.) Entidades licenciadas para a instalação e ou exploração de aterros destinados a resíduos 119

(67.) Entidades licenciadas para a posse, detenção, utilização ou transporte de fontes radioactivas seladas 120

(68.) Entidades licenciadas para prestação de serviços na área da protecção contra radiações ionizantes 122

(69.) Entidades licenciadas para utilização, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, de radiações ionizantes 123

(70.) Entidades montadoras ou reparadoras de “kits” de conversão para veículos automóveis a GPL 125

(71.) Entidades qualificadas para a realização de exames, controlos e ensaios dos equipamentos de protecção individual (EPI) 126

(72.) Entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte, destinados a crianças (jardins de infância, escolas, creches e jardins públicos) 128

(73.) Entidades responsáveis por instalações desportivas de uso público que concebam, instalem e mantenham balizas de futebol, andebol, hóquei e polo aquático, e equipamentos de basquetebol 129

(74.) Entidades responsáveis pela manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes 131

(75.) Entidades responsáveis pela instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos 132

(76.) Entidades titulares de licença de comercialização e operadores de redes de transporte de gás natural 134

(77.) Exploração do terminal, do gasoduto e das redes de distribuição regional de gás natural 135

(78.) Guarda-noturno 137

(79.) Laboratórios privados 138

(80.) Mediação imobiliária 139

(81.) Mediador de jogos sociais do Estado 141

(82.) Notários 142

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(83.) Organismos com intervenção nos procedimentos de avaliação da conformidade das embarcações de recreio 144

(84.) Organismos com intervenção nos procedimentos de avaliação da conformidade das máquinas e dos componentes de segurança colocados no mercado isoladamente 145

(85.) Operadores marítimo-turísticos 147

(86.) Operadores portuários 148

(87.) Organismos autorizados a aplicar os processos de avaliação da conformidade na aprovação dos equipamentos sob pressão transportáveis destinados ao transporte de mercadorias perigosas por estrada e por caminho de ferro 150

(88.) Peritos avaliadores de imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário 151

(89.) Prestadores de serviços de assistência em escala 153

(90.) Prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos por empresários individuais e por empresas de aplicação terrestre 154

(91.) Prestamista 156

(92.) Produtores de electricidade em instalações que utilizem a energia eólica ou que estejam localizadas em locais de livre acesso ao público 157

(93.) Profissional de terapêuticas não convencionais 159

(94.) Promotor de ensaios clínicos 160

(95.) Redes internas ou ramais de distribuição de combustíveis gasosos de gás 162

(96.) Revisores Oficiais de Contas 163

(97.) Sociedades de advogados com responsabilidade limitada 165

(98.) Solicitadores 166

(99.) Técnicos Oficiais de Contas 168

(100.) Titulares de estabelecimentos de culturas marinhas em mar aberto 169

(101.) Titulares de licenças e alvarás para o exercício da actividade de armeiro e de gestão de carreiras e campos de tiro 171

(102.) Titulares de licenças para uso e porte de armas ou sua detenção 172

(103.) Trabalho aéreo (compreende, entre outras, as actividades relacionadas com a agricultura, combate a incêndios e o pára-quedismo) 173

(104.) TransportE aéreo 175

(105.) Transporte aéreo de passageiros nas operações não comerciais com aeronaves de MTOM igual ou inferior a 2700 kg 176

(106.) Transporte aéreo Não regular 178

(107.) Transporte de mercadorias perigosas por via aérea 179

(108.) Transporte transfronteiriço de resíduos perigosos 181

(109.) Ultraleves e aeronaves de voo livre 182

(110.) Unidades privadas de diálise 184

(111.) Unidades privadas de saúde 185

III. Seguro de ramo não determinado por lei 188

(112.) Dador de órgãos, tecidos e células 188

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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO

1. No caso das questões de escolha múltipla, para assinalar a respectiva resposta deve “clicar” na caixa com a opção pretendida.

2. Quando necessário, pode ser assinalada mais do que uma opção.

3. Para efeitos de preenchimento do ficheiro em formato Excel enviado em anexo ao presente questionário, salienta-se que o Anexo I diz respeito aos seguros de acidentes pessoais, o Anexo II aos seguros de responsabilidade civil e o Anexo III ao seguro obrigatório de ramo não determinado por lei.

4. No final do questionário, podem ser anexadas notas adicionais, devendo ser referenciado o número da questão e o seguro obrigatório a que respeitam.

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I. SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS

(1.) ALUNO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

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Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

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Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(2.) APRENDIZ

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Pág. 8/188

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Pág. 9/188

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(3.) ATLETA DE ALTA COMPETIÇÃO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Pág. 10/188

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Pág. 11/188

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(4.) BOLSEIRO DE INVESTIGAÇÃO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Pág. 12/188

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

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Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

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O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(5.) BOMBEIRO MUNICIPAL OU VOLUNTÁRIO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Pág. 15/188

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Pág. 16/188

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(6.) CRIANÇAS E JOVENS ACOLHIDOS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Pág. 17/188

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Pág. 18/188

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(7.) DADOR DE SANGUE

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Pág. 19/188

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Pág. 20/188

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

Pág. 21/188

(8.) DIRIGENTE ASSOCIATIVO VOLUNTÁRIO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Pág. 22/188

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Pág. 23/188

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(9.) ENTIDADES GESTORAS DOS CENTROS DE ACTIVIDADES OCUPACIONAIS (CAO)

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Pág. 24/188

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Pág. 25/188

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(10.) ENTIDADES PROMOTORAS E ORGANIZADORAS DE CAMPOS DE FÉRIAS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Pág. 26/188

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Pág. 27/188

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(11.) ENTIDADES PROMOTORAS OU ORGANIZADORAS DE PROVAS DESPORTIVAS ABERTAS AO PÚBLICO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Pág. 28/188

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Pág. 29/188

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

Pág. 30/188

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(12.) ENTIDADES PROMOTORAS DE PROJECTOS DE FÉRIAS DESPORTIVAS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Pág. 31/188

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Pág. 32/188

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(13.) ENTIDADES RESPONSÁVEIS POR INSTALAÇÕES DESPORTIVAS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Pág. 33/188

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Pág. 34/188

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(14.) ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DO ENSINO POLITÉCNICO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

Pág. 35/188

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Pág. 36/188

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

Pág. 37/188

(15.) FORCADO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Pág. 38/188

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Pág. 39/188

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(16.) FORMANDO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Pág. 40/188

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Pág. 41/188

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(17.) MEMBROS DE ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Pág. 42/188

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Pág. 43/188

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(18.) PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MERGULHO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Pág. 44/188

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Pág. 45/188

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

Pág. 46/188

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(19.) SEGURO DESPORTIVO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Pág. 47/188

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Pág. 48/188

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(20.) TRIPULANTE A BORDO DE EMBARCAÇÃO DE PESCA

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Pág. 49/188

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Pág. 50/188

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(21.) VOLUNTÁRIO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

Pág. 51/188

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos

Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários

Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada

Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis

Suicídio ou tentativa de suicídio

Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria

Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura

Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura

Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro

Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão

Apostas e desafios

Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura

Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses

Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico

Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)

Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo

Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto

Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares

Agravamento de doença ou lesão preexistente

Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos

Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos

Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular

Utilização de veículos motorizados de duas rodas

Utilização de moto-quatro

Utilização de tractores

Utilização ou transporte de materiais radioactivos

Pág. 52/188

Desportos terrestres motorizados

Artes marciais

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta

Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)

Tauromaquia e largadas de touros ou rezes

Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos

Equitação

Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura

Motonáutica e sky aquático

Desportos náuticos praticados sobre a prancha

Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água

Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)

Caça submarina

Desportos de inverno

Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia

Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade

Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública

Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro

Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente

Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas

Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

Pág. 53/188

II. SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL

(22.) ACTIVIDADE DE PRODUÇÃO DE ELECTRICIDADE A PARTIR DA ENERGIA DAS ONDAS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Pág. 54/188

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(23.) ACTIVIDADE MARÍTIMO-TURÍSTICA

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Pág. 55/188

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

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(24.) ACTIVIDADE DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

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Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(25.) ACTIVIDADE TERMAL

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Pág. 58/188

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

Pág. 59/188

(26.) ACTIVIDADE DE TRANSPORTE COLECTIVO DE CRIANÇAS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Pág. 60/188

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(27.) ACTIVIDADES QUE ENVOLVAM ALTO RISCO PARA O AMBIENTE

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Pág. 61/188

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

Pág. 62/188

(28.) AGÊNCIAS DE CÂMBIOS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Pág. 63/188

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(29.) AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Pág. 64/188

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

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(30.) AUDITORES INDEPENDENTES REGISTADOS NA CMVM (SOCIEDADES DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS)

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Pág. 66/188

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(31.) AUTOMÓVEL

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Pág. 67/188

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(32.) AUTORES DE PROJECTOS E INDUSTRIAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, QUANTO A OBRAS PARTICULARES

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Pág. 68/188

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Pág. 69/188

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(33.) BENS OBJECTO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO FINANCEIRA

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Pág. 70/188

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(34.) CAÇADOR

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Pág. 71/188

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Pág. 72/188

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(35.) CENTROS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Pág. 73/188

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(36.) CENTROS DE INSPECÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Pág. 74/188

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Pág. 75/188

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(37.) CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS DENTÁRIOS PRIVADOS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Pág. 76/188

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(38.) CONSULTORES PARA INVESTIMENTO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

Pág. 77/188

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

Pág. 78/188

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(39.) DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Pág. 79/188

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(40.) DETENTOR DA DIRECÇÃO EFECTIVA DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS OU MATERIAL PRODUTOR DE RADIAÇÕES IONIZANTES OU NÃO IONIZANTES

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Pág. 80/188

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

Pág. 81/188

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(41.) DISPOSITIVOS MÉDICOS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Pág. 82/188

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(42.) EMBARCAÇÕES DE RECREIO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Pág. 83/188

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Pág. 84/188

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(43.) EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS (QUANDO O DONO O DETERMINE NO CADERNO DE ENCARGOS)

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Pág. 85/188

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(44.) EMPRESAS DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Pág. 86/188

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Pág. 87/188

Outras Quais?

(45.) EMPRESAS DE ESTIVA

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Pág. 88/188

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(46.) EMPRESAS DE TRANSPORTE POR CAMINHO DE FERRO E DE GESTÃO DA INFRA-ESTRUTURA FERROVIÁRIA

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Pág. 89/188

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

Pág. 90/188

(47.) EMPRESAS PRIVADAS DE SEGURANÇA

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Pág. 91/188

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(48.) EMPRESAS TRANSITÁRIAS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Pág. 92/188

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(49.) ENTIDADES CERTIFICADORAS DE ASSINATURAS DIGITAIS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Pág. 93/188

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Pág. 94/188

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(50.) ENTIDADES CONCESSIONÁRIAS DAS ACTIVIDADES DE PRODUÇÃO, TRANSPORTE, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ELECTRICIDADE

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Pág. 95/188

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(51.) ENTIDADES CONCESSIONÁRIAS DAS ACTIVIDADES DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO SUBTERRÂNEO DE GÁS NATURAL E DE RECEPÇÃO, ARMAZENAMENTO E REGASEIFICAÇÃO EM TERMINAIS DE GÁS NATURAL LIQUEFEITO (GNL) E DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Pág. 96/188

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Pág. 97/188

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(52.) ENTIDADES CONCESSIONÁRIAS DA EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTI-MUNICIPAIS E MUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, DE RECOLHA, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES E DE RECOLHA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Pág. 98/188

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(53.) ENTIDADES CONCESSIONÁRIAS DA EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTI-MUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Pág. 99/188

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Pág. 100/188

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(54.) ENTIDADES CONCESSIONÁRIAS DA EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTI-MUNICIPAIS DE RECOLHA, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Pág. 101/188

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(55.) ENTIDADES CONCESSIONÁRIAS DA EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTI-MUNICIPAIS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Pág. 102/188

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Pág. 103/188

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(56.) ENTIDADES DE CERTIFICAÇÃO E INSPECÇÃO DA CONFORMIDADE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Pág. 104/188

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(57.) ENTIDADES EXPLORADORAS DA ACTIVIDADE DE COMBOIOS TURÍSTICOS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Pág. 105/188

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Pág. 106/188

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(58.) ENTIDADES EXPLORADORAS DAS ARMAZENAGENS E DAS REDES E RAMAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Pág. 107/188

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(59.) ENTIDADES EXPLORADORAS DE INSTALAÇÕES POR CABO PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Pág. 108/188

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Pág. 109/188

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(60.) ENTIDADES EXPLORADORAS DE RECINTOS COM DIVERSÕES AQUÁTICAS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Pág. 110/188

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(61.) ENTIDADES HABILITADAS À EXPLORAÇÃO DE AERÓDROMOS CIVIS NACIONAIS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Pág. 111/188

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Pág. 112/188

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(62.) ENTIDADES QUE PROJECTEM E EXECUTEM INSTALAÇÕES DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DO PETRÓLEO E INSTALAÇÕES DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS DERIVADOS DO PETRÓLEO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Pág. 113/188

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(63.) ENTIDADES INSPECTORAS DAS REDES E RAMAIS DE DISTRIBUIÇÃO E INSTALAÇÕES DE GÁS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Pág. 114/188

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Pág. 115/188

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(64.) ENTIDADES INSTALADORAS E MONTADORAS DE REDES DE GÁS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Pág. 116/188

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(65.) ENTIDADES LICENCIADAS PARA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DE ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, DISTRIBUIÇÃO, REFINAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO BRUTO E DE PRODUTOS DE PETRÓLEO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

Pág. 117/188

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

Pág. 118/188

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(66.) ENTIDADES LICENCIADAS PARA A INSTALAÇÃO E OU EXPLORAÇÃO DE ATERROS DESTINADOS A RESÍDUOS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Pág. 119/188

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(67.) ENTIDADES LICENCIADAS PARA A POSSE, DETENÇÃO, UTILIZAÇÃO OU TRANSPORTE DE FONTES RADIOACTIVAS SELADAS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Pág. 120/188

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

Pág. 121/188

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(68.) ENTIDADES LICENCIADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA PROTECÇÃO CONTRA RADIAÇÕES IONIZANTES

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Pág. 122/188

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(69.) ENTIDADES LICENCIADAS PARA UTILIZAÇÃO, COM FINS DE DIAGNÓSTICO, TERAPÊUTICA E DE PREVENÇÃO, DE RADIAÇÕES IONIZANTES

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Pág. 123/188

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Pág. 124/188

Outras Quais?

(70.) ENTIDADES MONTADORAS OU REPARADORAS DE “KITS” DE CONVERSÃO PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS A GPL

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Pág. 125/188

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(71.) ENTIDADES QUALIFICADAS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES, CONTROLOS E ENSAIOS DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Pág. 126/188

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

Pág. 127/188

(72.) ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELOS ESPAÇOS DE JOGO E RECREIO, RESPECTIVO EQUIPAMENTO E SUPERFÍCIES DE IMPACTE, DESTINADOS A CRIANÇAS (JARDINS DE INFÂNCIA, ESCOLAS, CRECHES E JARDINS PÚBLICOS)

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Pág. 128/188

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(73.) ENTIDADES RESPONSÁVEIS POR INSTALAÇÕES DESPORTIVAS DE USO PÚBLICO QUE CONCEBAM, INSTALEM E MANTENHAM BALIZAS DE FUTEBOL, ANDEBOL, HÓQUEI E POLO AQUÁTICO, E EQUIPAMENTOS DE BASQUETEBOL

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Pág. 129/188

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Pág. 130/188

Outras Quais?

(74.) ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA MANUTENÇÃO E INSPECÇÃO DE ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Pág. 131/188

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(75.) ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS RECINTOS DE ESPECTÁCULOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Pág. 132/188

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Pág. 133/188

Outras Quais?

(76.) ENTIDADES TITULARES DE LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO E OPERADORES DE REDES DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Pág. 134/188

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(77.) EXPLORAÇÃO DO TERMINAL, DO GASODUTO E DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL DE GÁS NATURAL

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Pág. 135/188

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

Pág. 136/188

(78.) GUARDA-NOTURNO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Pág. 137/188

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(79.) LABORATÓRIOS PRIVADOS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Pág. 138/188

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(80.) MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Pág. 139/188

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Pág. 140/188

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(81.) MEDIADOR DE JOGOS SOCIAIS DO ESTADO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Pág. 141/188

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(82.) NOTÁRIOS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Pág. 142/188

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Pág. 143/188

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(83.) ORGANISMOS COM INTERVENÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS EMBARCAÇÕES DE RECREIO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Pág. 144/188

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(84.) ORGANISMOS COM INTERVENÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS MÁQUINAS E DOS COMPONENTES DE SEGURANÇA COLOCADOS NO MERCADO ISOLADAMENTE

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Pág. 145/188

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Pág. 146/188

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(85.) OPERADORES MARÍTIMO-TURÍSTICOS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Pág. 147/188

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(86.) OPERADORES PORTUÁRIOS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Pág. 148/188

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Pág. 149/188

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(87.) ORGANISMOS AUTORIZADOS A APLICAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE NA APROVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SOB PRESSÃO TRANSPORTÁVEIS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS POR ESTRADA E POR CAMINHO DE FERRO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Pág. 150/188

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(88.) PERITOS AVALIADORES DE IMÓVEIS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Pág. 151/188

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Pág. 152/188

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(89.) PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EM ESCALA

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Pág. 153/188

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(90.) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS POR EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS E POR EMPRESAS DE APLICAÇÃO TERRESTRE

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

Pág. 154/188

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

Pág. 155/188

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(91.) PRESTAMISTA

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Pág. 156/188

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(92.) PRODUTORES DE ELECTRICIDADE EM INSTALAÇÕES QUE UTILIZEM A ENERGIA EÓLICA OU QUE ESTEJAM LOCALIZADAS EM LOCAIS DE LIVRE ACESSO AO PÚBLICO

1.2. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

Pág. 157/188

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

Pág. 158/188

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(93.) PROFISSIONAL DE TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Pág. 159/188

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(94.) PROMOTOR DE ENSAIOS CLÍNICOS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Pág. 160/188

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

Pág. 161/188

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(95.) REDES INTERNAS OU RAMAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS DE GÁS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Pág. 162/188

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(96.) REVISORES OFICIAIS DE CONTAS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Pág. 163/188

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Pág. 164/188

Outras Quais?

(97.) SOCIEDADES DE ADVOGADOS COM RESPONSABILIDADE LIMITADA

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Pág. 165/188

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(98.) SOLICITADORES

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Pág. 166/188

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

Pág. 167/188

(99.) TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Pág. 168/188

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(100.) TITULARES DE ESTABELECIMENTOS DE CULTURAS MARINHAS EM MAR ABERTO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Pág. 169/188

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

Pág. 170/188

(101.) TITULARES DE LICENÇAS E ALVARÁS PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE ARMEIRO E DE GESTÃO DE CARREIRAS E CAMPOS DE TIRO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Pág. 171/188

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(102.) TITULARES DE LICENÇAS PARA USO E PORTE DE ARMAS OU SUA DETENÇÃO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Pág. 172/188

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(103.) TRABALHO AÉREO (COMPREENDE, ENTRE OUTRAS, AS ACTIVIDADES RELACIONADAS COM A AGRICULTURA, COMBATE A INCÊNDIOS E O PÁRA-QUEDISMO)

Pág. 173/188

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Pág. 174/188

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(104.) TRANSPORTE AÉREO

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pág. 175/188

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(105.) TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NAS OPERAÇÕES NÃO COMERCIAIS COM AERONAVES DE MTOM IGUAL OU INFERIOR A 2700 KG

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Pág. 176/188

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Pág. 177/188

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(106.) TRANSPORTE AÉREO NÃO REGULAR

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Pág. 178/188

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(107.) TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS POR VIA AÉREA

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Pág. 179/188

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Pág. 180/188

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(108.) TRANSPORTE TRANSFRONTEIRIÇO DE RESÍDUOS PERIGOSOS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Pág. 181/188

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(109.) ULTRALEVES E AERONAVES DE VOO LIVRE

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Pág. 182/188

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Pág. 183/188

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(110.) UNIDADES PRIVADAS DE DIÁLISE

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Pág. 184/188

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

(111.) UNIDADES PRIVADAS DE SAÚDE

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

Pág. 185/188

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho

Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado

Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta

Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo

Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar

Danos decorrentes de lucros cessantes

Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação

Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato

Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável

Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor

Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade

Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação

Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental

Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa

Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar

Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados

Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos

Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias

Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas

Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out

Outras Quais?

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1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

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III. SEGURO DE RAMO NÃO DETERMINADO POR LEI

(112.) DADOR DE ÓRGÃOS, TECIDOS E CÉLULAS

1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?

Sim

Não

Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo III a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.

Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.

1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?

1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:

Não se inscreve na política comercial da empresa

O risco encontra-se insuficientemente delimitado

Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro

Outras Quais?

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